LOTE 10 - 01 (UM) LOTE DE TERRENO SOB Nº 22 SEM BENFEITORIA, situado a Rua Beethoven, Quadra “AJ”, Município de Ilha Comprida/SP, pertencente a Matrícula nº 148.234 do CRI de Iguape/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Lote de terreno sob nº 22 (vinte e dois) da quadra “A-J” do loteamento denominado “Balneário Meu Recanto”, situado no Município de Ilha Comprida, Comarca de Iguape, medindo 10,00 metros de frente par a Alameda Beethoven por 25,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da referida Alameda olha para o imóvel com o lote nº 23, do lado esquerdo no mesmo sentido com o lote nº 21, e nos fundos com o lote nº 07, encerrando a área total de 250,00 metros quadrados. Loteamento inscrito no decreto lei 58, sob nº 55. Contribuinte sob nº 023.010.022. Proprietário: José Severino Salgueiro Gomes, CPF nº 006.122.938/49. Título Aquisitivo: Registro 02 da Matrícula nº 76.627. Ônus/Observações: Av. 01 – Para constar que, por mandado expedido pelo MM. Juiz de Direito e Corregedor Permanente desta Comarca, Dr. Caramuru Afonso Francisco, extraído nos autos de Pedido de Providências, proc. nº 30/95, foi determinado por sentença a “Abertura” da presente matrícula; R. 02 - Para constar que, por Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada nas Notas do 2º Cartório de Iguape, livro 163, fls. 93 a 95, o proprietário, já qualificado, vendeu o imóvel dessa matrícula a Assad Buaride, CPF nº 002.724.858-53 casado no regime da comunhão de bens, antes da Lei nº 6.515/77, com Philomena Merola Buaride, RG nº 5.753.281 e a Miguel Chaim, CPF nº 015.675.358-87, casado no regime da comunhão de bens, antes da Lei nº 6.515/77, com Célia Zeni Chahim, RG nº 3.254.503; Av. 03 - Para constar que, por Escritura Pública lavrada nas notas do 2º Cartório de Iguape/SP, livro 189, fls. 175/178, o imóvel dessa matrícula coube a título de divisão à Miguel Chaim e sua mulher Celia Zeni Chaim, já qualificados; Av. 04 - Para constar que, por mandado expedido em 27/08/1998 extraído dos autos do pedido de averbação – Proc. nº 028/98 requerido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em conformidade com os decretos nºs 26.881/87 e 30.817/89, foi criado a “A.P.A” (Área de Proteção Ambiental) de Ilha Comprida/SP, encontrando-se o imóvel objeto dessa matrícula inserido em área de proteção ambiental, ressaltando-se que esta averbação não afeta, por si só, o direito de propriedade, servindo para dar publicidade de limitação administrativa imposta aos imóveis nela localizados, competindo ao órgão ambiental estadual proceder ao licenciamento de empreendimentos ou atividades neste imóvel, conforme prescreve o artigo 5º, inciso I, da resolução Conama nº 237/97; Av. 05 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula, oriunda da 2ª Vara da Fazenda Pública, nº de ordem 071.01.2011.012555-1, processo de Execução Fiscal, que a Fazenda do Estado de São Paulo move em face de Mori Motors Comércio de Veículos Ltda., CNPJ nº 08.159.178/0001-91, terceiro Miguel Chaim, já qualificado. Fiel depositário: Miguel Chaim, já qualificado. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado não possui benfeitoria edificada e que está situado no Balneário Meu Recanto, implantado entre os Km 2,22 e o Km 2,57 ao norte do Boqueirão Norte, partindo do marco zero (Avenida Copacabana) no Município de Ilha Comprida/SP; b) Ressalta que o território do Município de Ilha Comprida/SP encontra-se integralmente inserido dentro de uma “APA” – Área de Proteção Ambiental - e, em razão desta condição, desmatar ou edificar neste lote sem a devida licença dos órgãos competentes, incorre em crime ambiental; c) Relata o avaliador que o imóvel avaliado está situado na Rua Beenthoven e que toda área circunvizinha se encontra totalmente ocupada por densa mata nativa, sem vias de acesso e sem qualquer facilidade urbana como água tratada e energia elétrica; d) Relata também que o imóvel avaliado situa-se em média a 2,1 Km da praia do Oceano Atlântico e algumas centenas de metros do barranco do Mar Pequeno (Mar de Dentro), distante das facilidades de outros serviços como comércio, transporte e etc; e) Constata que, no momento da vistoria, não foi possível chegar ao lote, por causa da densa mata que ocupa todas aquelas quadras; f) Ressalta que os lotes que não são atendidos por qualquer infraestrutura urbana e estão recobertos por mata nativa, não tem, nestas condições, valor comercial, pois estão impossibilitados de serem utilizados, portanto, optou-se por adotar o valor lançado nos respectivos IPTUs para valorá-los. Observação 1) O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Venda “Ad Corpus” e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$ 6.160,94 (seis mil cento e sessenta reais e noventa e quatro centavos), junho/2020. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 7.981,49 (sete mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), abril/2024, pela tabela prática do TJ/SP.
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU/SP
Processo nº 1018708-43.2015.8.26.0071
BANCO ITAÚ - UNIBANCO S/A X CIDACAR COMERCIO INDUSTRIA E IMPORTAÇÃO LTDA E MIGUEL CHAHIM
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 010 - TERRENO C/ 250 m², nº 22, Quadra AJ, no Balneário Meu Recanto em Ilha Comprida/SP
- Processo:1018708-43.2015.8.26.0071
- Vara:4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU/SP
- Exequente:BANCO ITAÚ - UNIBANCO S/A
- Executado:CIDACAR COMERCIO INDUSTRIA E IMPORTAÇÃO LTDA E MIGUEL CHAHIM
Descrição do lote
Lance Mínimo(2º Leilão):
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