LOTE 13 - 01 (UM) LOTE DE TERRENO SOB Nº 29 SEM BENFEITORIA, situado a Rua Beethoven, Quadra “AJ”, Município de Ilha Comprida/SP, pertencente a Matrícula nº 148.241 do CRI de Iguape/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Um lote de terreno sob nº 29 (vinte e nove) da quadra “A-J” do loteamento denominado “Balneário Meu Recanto”, situado no Município de Ilha Comprida, Comarca de Iguape, medindo 10,00 metros de frente para a Alameda Beethoven, por 25,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da referida Alameda olha para o imóvel com o lote nº 30, do lado esquerdo no mesmo sentido com o lote nº 28, e nos fundos com o lote nº 14, encerrando a área total de 250,00 metros quadrados. Loteamento inscrito no decreto lei 58, sob nº 55. Contribuinte nº 023.010.029. Proprietário: José Severino Salgueiro Gomes, CPF nº 006.122.938/49. Título Aquisitivo: Registro 02 da Matrícula nº 76.627. Ônus/Observações: Av. 01 – Para constar que, por mandado expedido pelo MM. Juiz de Direito e Corregedor Permanente desta Comarca, Dr. Caramuru Afonso Francisco, extraído nos autos de Pedido de Providências, proc. nº 30/95, foi determinado por sentença a “Abertura” da presente matrícula; R. 02 - Para constar que, por Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada no 2º Cartório de Iguape, livro 163, fls. 93 a 95, o proprietário, já qualificado, vendeu o imóvel dessa matrícula a Assad Buaride, CPF nº 002.724.858-53 casado no regime da comunhão de bens, antes da Lei nº 6.515/77, com Philomena Merola Buaride, RG nº 5.753.281 e a Miguel Chaim, CPF nº 015.675.358-87, casado no regime da comunhão de bens, antes da Lei nº 6.515/77, com Célia Zeni Chahim, RG nº 3.254.503; Av. 03 - Para constar que, por Escritura Pública lavrada nas notas do 2º Cartório de Iguape/SP, livro 189, fls. 175/176, o imóvel dessa matrícula coube a título de divisão à Miguel Chaim e sua mulher Celia Zeni Chaim, já qualificados; Av. 04 - Para constar que, por mandado expedido em 27/08/1998 extraído dos autos do pedido de averbação – Proc. nº 028/98 requerido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em conformidade com os decretos nºs 26.881/87 e 30.817/89, foi criado a “A.P.A” - Área de Proteção Ambiental de Ilha Comprida/SP -, e por sentença prolatada pelo Corregedor Permanente Substituto, ficou consignado que o imóvel dessa matrícula encontra-se inserido em área de proteção ambiental, ressaltando-se que esta averbação não afeta em absoluto o direito de propriedade. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado não possui benfeitoria edificada e que está situado no Balneário Meu Recanto, implantado entre os Km 2,22 e o Km 2,57 ao norte do Boqueirão Norte, partindo do marco zero (Avenida Copacabana) no Município de Ilha Comprida/SP; b) Ressalta que o território do Município de Ilha Comprida/SP encontra-se integralmente inserido dentro de uma “APA” – Área de Proteção Ambiental - e, em razão desta condição, desmatar ou edificar neste lote sem a devida licença dos órgãos competentes, incorre em crime ambiental; c) Relata o avaliador que o imóvel avaliado está situado na Rua Beenthoven e que toda área circunvizinha se encontra totalmente ocupada por densa mata nativa, sem vias de acesso e sem qualquer facilidade urbana como água tratada e energia elétrica; d) Relata também que o imóvel avaliado situa-se em média a 2,1 Km da praia do Oceano Atlântico e algumas centenas de metros do barranco do Mar Pequeno (Mar de Dentro), distante das facilidades de outros serviços como comércio, transporte e etc; e) Constata que, no momento da vistoria, não foi possível chegar ao lote, por causa da densa mata que ocupa todas aquelas quadras; f) Ressalta que os lotes que não são atendidos por qualquer infraestrutura urbana e estão recobertos por mata nativa, não tem, nestas condições, valor comercial, pois estão impossibilitados de serem utilizados, portanto, optou-se por adotar o valor lançado nos respectivos IPTUs para valorá-los. Observação 1) O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Venda “Ad Corpus” e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$ 6.160,94 (seis mil cento e sessenta reais e noventa e quatro centavos), junho/2020. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 7.981,49 (sete mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), abril/2024, pela tabela prática do TJ/SP.
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU/SP
Processo nº 1018708-43.2015.8.26.0071
BANCO ITAÚ - UNIBANCO S/A X CIDACAR COMERCIO INDUSTRIA E IMPORTAÇÃO LTDA E MIGUEL CHAHIM
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 013 - TERRENO C/ 250 m², nº 29, Quadra AJ, no Balneário Meu Recanto em Ilha Comprida/SP
- Processo:1018708-43.2015.8.26.0071
- Vara:4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU/SP
- Exequente:BANCO ITAÚ - UNIBANCO S/A
- Executado:CIDACAR COMERCIO INDUSTRIA E IMPORTAÇÃO LTDA E MIGUEL CHAHIM
Descrição do lote
Lance Mínimo(2º Leilão):
Últimos lances
O lote se encerra em:
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