PROCESSO: 0505302-56.2013.8.26.0079 (2013/008476 – Ap. 0505666-91.2014.8.26.0079).
EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU/SP.
EXECUTADO: A LOSI COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 45.517.257/0001-53 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados.
BEM(NS): Imóvel que consiste em um prédio com instalações próprias para lavagem e lubrificação de veículos, com frente para a Rua Amando de Barros, sob n° 1.458, no 1° subdistrito de Botucatu, medindo todo o imóvel cinco braças de frente, por vinte braças da frente ao fundo, dividindo pelos lados com propriedade de Antônio Lofiego e sua mulher Maria Geny Lofiego e de Manoel Mendonça, e pelo fundo com Rigo Berto Palombarini.- Identificação municipal: não consta do título, MATRÍCULA 28.294 DO 2º C.R.I DE BOTUCATU/SP. Observação 1): Imóvel possivelmente ocupado de coisas e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta exclusiva do arrematante . Observação 2): Venda em caráter “Ad Corpus”, no estado em que se encontra sendo ônus do interessado verificar suas condições e possíveis débitos antes das datas agendadas para os leilões.
AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
DEPOSITÁRIO(A): Alberto Losi Filho
ÔNUS/OBSERVAÇÃO: R.1 - por mandado datado de 20 de julho de 1.999, expedido nos autos n°353/97, (acompanhado do auto de penhora), de execução fiscal movida pelo INSS.R.02/28.294-para constar PENHORA; R-2 para constar PENHORA expedida nos autos da Execução Fiscal n°. 645/99, por ordem do Juízo de Direito dos Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Botucatu/SP, nomeando o depositário Alberto Losi Filho; R.3-por mandado datado de 29 de novembro de 2.002,expedido nos autos n°643/99 de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional para proceder a PENHORA do imóvel objeto desta matrìcula; Av.4. ? Averbação de transporte para constar o R1/29.368, por mandado expedido nos autos nº. 644/99, da execução fiscal, por ordem do Juízo do Serviço Anexo das Fazendas, proceder a PENHORA do imóvel; AV.5- por mandado datado de 19 de maio de 2.000, expedido nos autos n°641/99 de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional, proceda a PENHORA; AV.6-para constar PENHORA, extraída dos autos sob n° 00112998220108260079, que tramita pelo Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Botucatu/SP de execução fiscal movida pela Fazenda do Estado de São Paulo. OBSERVAÇÃO) Conforme o Auto de Avaliação de fls. 56, segundo o que consta na matrícula, o imóvel penhorado corresponde à 484,00m²; Por outro lado, considerando o croqui apresentado pela exequente, corresponde à 1.367,00m². Aliás, há nos autos avaliações bastantes conflitantes (fls. 32 dos autos principais e fls. 17 e 26 do apenso). Deve-se isso à divergência entre o que consta na ficha da matrícula e o imóvel ali encontrado. Com efeito o imóvel ali existente possui área aproximada à informada pela municipalidade, destoando, contudo, da certidão de matrícula juntada aos autos. Não obstante, considerando que o auto de penhora descreve literalmente a matrícula juntada a avaliação foi feita sobre a área daí decorrente.