FALÊNCIA DE IBF IND. BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

1ª Praça
23/02/22 às 13h30
2ª Praça
09/03/22 às 13h30
Modalidade:Online/Presencial
Leilão:Judicial
Local do leilão:Rua Laura, 138 - Centro - Santo André/SP
ID:1632
FALÊNCIA DE IBF IND. BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA

FALÊNCIA DE IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA

4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO nº 0016403-46.1996.8.26.0564

LOCAL DO LEILÃO PRESENCIAL: Rua Laura , 138, Centro, Santo André/SP e ON-LINE através do site www.lanceja.com.br

LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE E PRESENCIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR

IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ONLINE

Para efetuar lances o interessado em participar do leilão deverá enviar para o endereço FÍSICO: Rua Laura, 138 - Centro, Santo André - SP, 09040-240 e/ou ELETRÔNICO: [email protected] a seguinte documentação:

- Pessoa física: RG, CPF e comprovante de residência, e via original de Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório.

- Pessoa Jurídica: Contrato social com a última alteração, cartão CNPJ, RG e CPF do responsável pela empresa e via original de Termo de Adesão, assinado com CERTIFICADO DIGITAL e/ou com firma reconhecida em cartório.

Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o interessado será habilitado a enviar lances.

Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO

VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL

O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

Lote 003 - PRÉDIO E SEU RESPECTIVO TERRENO COM 1.360 M² A.T. E 1.360 M² A.C. NO IPIRANGA, SÃO PAULO/SP

  • Processo:0016403-46.1996.8.26.0564
  • Vara:4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Descrição do lote

PRÉDIO E SEU RESPECTIVO TERRENO, situado à Rua Cipriano Barata, nº 1705, Bairro do Ipiranga, São Paulo/SP, com Área do terreno de 1.360,00 m² e Área construída de 1.360,00 m², pertencente à Matrícula nº 53.075 do 6º CRI do Município de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Um prédio e seu respectivo terreno situados à Rua Cipriano Barata, nº 1705, antigo nº 215, esquina da Rua Xavier Curado, no 18º Subdistrito-Ipiranga, medindo 34,00 m de frente para a Rua Cipriano Barata, por 40,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, confinando na sua integridade do lado esquerdo de quem da rua olha o prédio com a Rua Xavier Curado, do lado esquerdo com propriedade de João Thomaz e Irmão, e nos fundos com propriedade de Carlos Schraible. Ônus e observações: Av. 01 – O imóvel objeto desta Matrícula foi prometido à venda ao Clube Atlético Ypiranga, sociedade civil de finalidade desportiva, com sede nesta Capital, conforme contrato particular sob nº 13.471; R. 04: Por Instrumento Particular “Clube Atlético Ypiranga”, com sede nesta Capital, prometeu ceder e transferir à “Gráfica São Luiz S/A”. com sede nesta Capital, todos os direitos e obrigações decorrentes do Compromisso de Venda e Compra; Av. 05: Para constar da Notificação-recibo nº 001.823 de 1985, da Prefeitura do Município de São Paulo e da Carta de Adjudicação de 19.09.1985 que o imóvel objeto desta matrícula está lançado pelo Contribuinte sob nº 040.068.0038-1; R. 06 -  Para constar que pela Carta de Adjudicação mencionada na Av. 05, extraída dos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer requerida por Gráfica São Luiz S/A contra Clube Atlético Ypiranga foi adquirido a título de ADJUDICAÇÃO todos os direitos e obrigações decorrentes do Compromisso de Venda e Compra mencionado na Av. 01 desta Matrícula; Av. 07 -   Para constar que a Gráfica São Luiz S/A em virtude de transformação passou a denominar-se IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., por meio de instrumento particular de constituição de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registrada na JUCESP sob nº 35.207.440.955 e por Escritura do 15º Cartório de Notas, L. 1390, fls. 202; R. 08 – Para constar que por Escritura do 15º Cartório de Notas, L. 1390, fls. 202, a Filiação Tecelagem e Estamparia Ypiranga “Jafet” S/A. em cumprimento ao Compromisso de Venda e Compra mencionado na Av. 01, transmitiu por VENDA feita a IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda. o imóvel desta Matrícula; Av. 09 – Para constar à vista da planta genérica de valores editada pelo Decreto nº 20.568 de 27.12.1984 da Prefeitura do Município de São Paulo, referente à quadra 068 do Setor 040 e da Escritura referida no R.08, verifica-se que o imóvel objeto da presente Matrícula, confronta do lado esquerdo de quem da Rua o olha, com a Rua Xavier Curado e do lado direito com propriedade de João Thomaz e Irmão e não como constou do instrumento original mencionado na Av. 01, bem como da certidão de propriedade do 1º R.I.; R. 12 – Para constar que a proprietária IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, deu em HIPOTECA o imóvel objeto desta Matrícula ao Banco Francês e Brasileiro S/A; R.13 – Para constar PENHORA extraída dos Autos da Ação de Execução Hipotecária (Processo nº 196/96),da 2ª Vara Cível do Foro Regional – Ipiranga, movida pelo Banco Francês e Brasileiro S/A, já qualificado, contra IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda. Depositário: Hamilton Lucas de Oliveira, RG nº 3.967.141; R. 14 – Para constar que o imóvel objeto desta Matrícula foi ARRESTADO por Mandando nº 5.611/97 assinado pelo MM Juiz Federal Substituto da 1ª Vara de Execuções Fiscais, extraído dos autos da Ação da Medida Cautelar Incidental, Processo nº 510/97 movida pelo Instituto  Nacional do Seguro Social, contra a IBF Industria Brasileira de Formulários Ltda.; AV. 15 – Para constar DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA da IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., bem como desconstituição da personalidade jurídica da falida e das empresas IBF da Amazônia Impressos de Segurança Ltda., IBF Formulários e Serviços Ltda., DIC Editora Shopping News do Brasil Editora e Editora Visão Ltda. perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, processo nº 1224/96; Av. 16 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, expedida pela Central de Indisponibilidade – ARISP, solicitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 2º Ofício Cível de São Bernardo do Campo, processo nº 00058389119948260564; Av. 17 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, expedida pela Central de Indisponibilidade – ARISP, solicitada pela 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, expedido no processo nº 1662419501309006; Av. 18 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, expedida pela Central de Indisponibilidade – ARISP, solicitante 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR – TRT da 9ª Região, processo nº 00154199301309007. OBSERVAÇÕES CONSTANTES NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: (a) Contribuinte nº 040.068.0038-1; (b) Relata o perito que o bairro e o entorno são servidos por melhoramentos públicos e serviços urbanos, tais como água, esgoto, iluminação pública, iluminação domiciliar, pavimentação, guias e sarjetas, telefone, serviços urbanos, correios, escola, comércio, transporte coletivo e segurança pública; (c) Relata também que, dentre algumas informações extraídas da Matrícula, que a área do terreno é de 1.360,00 m² e de Área Construída é de 1.360,00 m², possuindo topografia plana; (d) Descreve que o imóvel se trata de um galpão utilizado por parte de estacionamento, já que unificado a outros imóveis com a mesma finalidade, porém restringe-se à esquina com a Rua Xavier Curado, sendo edificado em toda sua área, sem quaisquer recuos. Consta débitos de IPTU, que ficará a cargo da devedora, sem ônus ao arrematante. Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra.  Avaliação de R$ 5.290.000,00 (cinco milhões duzentos e noventa mil reais), para abril/2013. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 8.768.899,85 (oito milhões, setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), para dezembro/2021 pela Tabela prática do TJ/SP.

Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação.

Forma de pagto.
À vista
Parcelado
Avaliação atualizada de:R$ 8.892.093,28 - Fevereiro/2022
Visitas do Lote: 1416
Lances do Lote: 31
Judicial
Encerramento:
09/03/22 às 13h59

Lance Mínimo(2ª Praça):

R$ 4.446.046,64
Avaliação:
R$ 8.892.093,28
Incremento Mínimo:
R$ 20.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Tipo
Data

L1632H16995
R$ 5.626.046,64
M
09/Mar 13:57
PRESENCIAL
R$ 5.566.046,64
P
09/Mar 13:57
L1632H16995
R$ 5.546.046,64
M
09/Mar 13:56
PRESENCIAL
R$ 5.486.046,64
P
09/Mar 13:56
L1632H16995
R$ 5.466.046,64
M
09/Mar 13:55

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos

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