PRÉDIO E SEU RESPECTIVO TERRENO, situado à Rua Cipriano Barata, nº 1705, Bairro do Ipiranga, São Paulo/SP, com Área do terreno de 1.360,00 m² e Área construída de 1.360,00 m², pertencente à Matrícula nº 53.075 do 6º CRI do Município de São Paulo/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Um prédio e seu respectivo terreno situados à Rua Cipriano Barata, nº 1705, antigo nº 215, esquina da Rua Xavier Curado, no 18º Subdistrito-Ipiranga, medindo 34,00 m de frente para a Rua Cipriano Barata, por 40,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, confinando na sua integridade do lado esquerdo de quem da rua olha o prédio com a Rua Xavier Curado, do lado esquerdo com propriedade de João Thomaz e Irmão, e nos fundos com propriedade de Carlos Schraible. Ônus e observações: Av. 01 – O imóvel objeto desta Matrícula foi prometido à venda ao Clube Atlético Ypiranga, sociedade civil de finalidade desportiva, com sede nesta Capital, conforme contrato particular sob nº 13.471; R. 04: Por Instrumento Particular “Clube Atlético Ypiranga”, com sede nesta Capital, prometeu ceder e transferir à “Gráfica São Luiz S/A”. com sede nesta Capital, todos os direitos e obrigações decorrentes do Compromisso de Venda e Compra; Av. 05: Para constar da Notificação-recibo nº 001.823 de 1985, da Prefeitura do Município de São Paulo e da Carta de Adjudicação de 19.09.1985 que o imóvel objeto desta matrícula está lançado pelo Contribuinte sob nº 040.068.0038-1; R. 06 - Para constar que pela Carta de Adjudicação mencionada na Av. 05, extraída dos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer requerida por Gráfica São Luiz S/A contra Clube Atlético Ypiranga foi adquirido a título de ADJUDICAÇÃO todos os direitos e obrigações decorrentes do Compromisso de Venda e Compra mencionado na Av. 01 desta Matrícula; Av. 07 - Para constar que a Gráfica São Luiz S/A em virtude de transformação passou a denominar-se IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., por meio de instrumento particular de constituição de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registrada na JUCESP sob nº 35.207.440.955 e por Escritura do 15º Cartório de Notas, L. 1390, fls. 202; R. 08 – Para constar que por Escritura do 15º Cartório de Notas, L. 1390, fls. 202, a Filiação Tecelagem e Estamparia Ypiranga “Jafet” S/A. em cumprimento ao Compromisso de Venda e Compra mencionado na Av. 01, transmitiu por VENDA feita a IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda. o imóvel desta Matrícula; Av. 09 – Para constar à vista da planta genérica de valores editada pelo Decreto nº 20.568 de 27.12.1984 da Prefeitura do Município de São Paulo, referente à quadra 068 do Setor 040 e da Escritura referida no R.08, verifica-se que o imóvel objeto da presente Matrícula, confronta do lado esquerdo de quem da Rua o olha, com a Rua Xavier Curado e do lado direito com propriedade de João Thomaz e Irmão e não como constou do instrumento original mencionado na Av. 01, bem como da certidão de propriedade do 1º R.I.; R. 12 – Para constar que a proprietária IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, deu em HIPOTECA o imóvel objeto desta Matrícula ao Banco Francês e Brasileiro S/A; R.13 – Para constar PENHORA extraída dos Autos da Ação de Execução Hipotecária (Processo nº 196/96),da 2ª Vara Cível do Foro Regional – Ipiranga, movida pelo Banco Francês e Brasileiro S/A, já qualificado, contra IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda. Depositário: Hamilton Lucas de Oliveira, RG nº 3.967.141; R. 14 – Para constar que o imóvel objeto desta Matrícula foi ARRESTADO por Mandando nº 5.611/97 assinado pelo MM Juiz Federal Substituto da 1ª Vara de Execuções Fiscais, extraído dos autos da Ação da Medida Cautelar Incidental, Processo nº 510/97 movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, contra a IBF Industria Brasileira de Formulários Ltda.; AV. 15 – Para constar DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA da IBF – Indústria Brasileira de Formulários Ltda., bem como desconstituição da personalidade jurídica da falida e das empresas IBF da Amazônia Impressos de Segurança Ltda., IBF Formulários e Serviços Ltda., DIC Editora Shopping News do Brasil Editora e Editora Visão Ltda. perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, processo nº 1224/96; Av. 16 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, expedida pela Central de Indisponibilidade – ARISP, solicitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 2º Ofício Cível de São Bernardo do Campo, processo nº 00058389119948260564; Av. 17 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, expedida pela Central de Indisponibilidade – ARISP, solicitada pela 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, expedido no processo nº 1662419501309006; Av. 18 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda., já qualificada, expedida pela Central de Indisponibilidade – ARISP, solicitante 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR – TRT da 9ª Região, processo nº 00154199301309007. OBSERVAÇÕES CONSTANTES NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: (a) Contribuinte nº 040.068.0038-1; (b) Relata o perito que o bairro e o entorno são servidos por melhoramentos públicos e serviços urbanos, tais como água, esgoto, iluminação pública, iluminação domiciliar, pavimentação, guias e sarjetas, telefone, serviços urbanos, correios, escola, comércio, transporte coletivo e segurança pública; (c) Relata também que, dentre algumas informações extraídas da Matrícula, que a área do terreno é de 1.360,00 m² e de Área Construída é de 1.360,00 m², possuindo topografia plana; (d) Descreve que o imóvel se trata de um galpão utilizado por parte de estacionamento, já que unificado a outros imóveis com a mesma finalidade, porém restringe-se à esquina com a Rua Xavier Curado, sendo edificado em toda sua área, sem quaisquer recuos. Consta débitos de IPTU, que ficará a cargo da devedora, sem ônus ao arrematante. Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra. Avaliação de R$ 5.290.000,00 (cinco milhões duzentos e noventa mil reais), para abril/2013. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 8.768.899,85 (oito milhões, setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), para dezembro/2021 pela Tabela prática do TJ/SP.
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