FALÊNCIA DE UNIPASTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

1ª Chamada
08/12/25 às 15h30
18/12/25 às 15h30
2ª Chamada
18/12/25 às 15h30
14/01/26 às 15h30
3ª Chamada
14/01/26 às 15h30
23/01/26 às 15h30
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:somente online pelo site
ID:2410
FALÊNCIA DE UNIPASTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR

2ª VARA JUDICIAL DO FORO DA COMARCA DE VALINHOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

FALÊNCIA DE UNIPASTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.,

PROCESSO Nº 0003323-81.2015.8.26.0650

IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE

Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.

Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.

Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:

PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;

Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.

Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO

O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Lote 002 - ÁREA REMANESCENTE COM 1.436,51 m² DE ÁREA TOTAL EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR

Descrição do lote

LOTE 02: (01) ÁREA REMANESCENTE “B”, SITUADA NA RUA JOSÉ MAURILIO DA CRUZ, S/N, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, COM ÁREA TOTAL DE 1.436,51 M² (METROS QUADRADOS), DE FORMATO IRREGULAR, LOCALIZADO EM FRENTE À ÁREA A SER DESAPROPRIADA PELO ANEL VIÁRIO – RIO RESSACA -, PERTENCENTE À MATRÍCULA Nº 63.958 DO 1º CRI DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, conforme transcrição a seguir: IMÓVEL: ÁREA REMANESCENTE B, com 1.436,51m², de formato irregular, situado de frente para a área a ser desapropriada pelo projeto Anel Viário - Rio Ressaca, com as seguintes medidas e confrontações: Frente: para a área a ser desapropriada pelo Projeto Anel Viário - Rio Ressaca, medindo em curva 78,52 metros no raio de 72,64 metros da estaca 6A até à estaca 5A; Lateral esquerda (de quem da referida área observa o imóvel): divide por córrego com a Quadra 19 da Planta Vila Fahnira, onde mede 51,20 metros da estaca 6A até à estaca 6; Fundos: confronta com propriedade de Auto Viação São José dos Pinhais Ltda., medindo 97,36 metros no rumo de 29º12'19" NW da estaca 5A até à estaca 6, fechando o perímetro da presente descrição. Obs.: Área remanescente do LOTE “M” com a área de 24.432,50m², situado no quadro urbano desta cidade. PROPRIETÁRIA: PASTIFÍCIO TORINO LTDA., CNPJ nº 77.067.759/0001-16. TÍTULO AQUISITIVO: Registrado neste Ofício sob nº 60.051, fls. 100, do livro 3-AF em 01/12/75; matrícula 3.247, livro 2, em 26/04/77; registro nº 1 da matrícula 39.343, livro 2, em 28/07/88; e matriculado sob nº 45.889, livro 2, em 27/05/92. Ônus/Observações: Av.1 – Para constar HIPOTECA Cedular em favor do Banco do Estado do Paraná S.A, conforme registro nº 3 e averbações 4 e 5 da matrícula 45.889; R. 02 – Para constar HIPOTECA JUDICIÁRIA sobre o imóvel dessa matrícula, nos termos do Ofício nº 1936/2022, expedido em 16/12/2022, pela Juíza de Direito da 1ª Secretaria de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, extraído dos autos nº 0001434-98.2021.8.16.0185, Execução de Título Extrajudicial, em que figuram como partes: MASSA FALIDA DE PASTIFÍCIO TORINO LTDA., ANA MARIA MOREIRA PELEGRINI, ELSON PELEGRINI e UNIPASTA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI; Av. 03- Para constar TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE em favor de Unipasta Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Eireli, CNPJ nº 43.534.163/0001-67, expedida pela Juíza da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba/PR, extraído dos autos nº 0002600-68.2000.8.16.0035, em que figuram como partes: Unipasta Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Eireli e Pastifício Torino Ltda.; AV.4 -Para constar EXISTÊNCIA DE AÇÃO, nos termos do título que deu origem ao R.3, Falência de PASTIFICIO TORINO LTDA, extraída dos autos nº 0002600-68.2000.8.16.0035; Agravo de Instrumento, extraído dos autos 0039406-12.2020.8.16.0000, em que figuram como partes: UNIPASTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI (agravante) e PASTIFICIO TORINO LTDA; Av. 05 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201708.0112.00320449-IA-650, Autos nº 00113751220165030104, 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG; Av.7- Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201810.2511.00637126-IA-720, datado de 25/10/2018, protocolo nº 202007.0909.01221052-IA-309, datado de 09/07/2020, e protocolo nº 202306.2615.02776535-IA-040, datado de 26/06/2023, Autos nº 00116629220155030044, 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, Av.8 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201905.1714.00807582-IA-510, datado de 17/05/2019, Autos nº 000111184.2016.5.09.0130, 05ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR; Av.9 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201906.1216.00837140-IA-130, datado de 12/06/2019, Autos nº 00110043420165030044, 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG; AV.10- Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201906.1216.00837166-IA-520, datado de 12/06/2019, Autos nº 00105834420165030044, 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG; Av.11- Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 201912.1615.01023589-IA-091, Autos nº 10003796120185020502, 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP; Av.12 - Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202001.0814.01030055-IA-209, Autos nº 10002577620175020019, 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Av.13 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202004.1618.01122569-IA-041, datado de 16/04/2020, Autos nº 00000631020165090965, 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR; Av.14 -Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202102.0417.01477939-IA-809, datado de 04/02/2021, Autos nº 0001083-19.2016.5.09.0130, 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR; Av.15 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202103.1210.01527189-IA-550, datado de 12/03/2021, Autos nº 0000512742015505201, Vara de Itaberaba/BA; Av.16 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202111.2517.01922093-IA-809, datado de 25/11/2021, Autos nº 0000726-05.2017.5.09.0130, 05ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR; Av.17 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202112.1010.0193915-IA-580, datado de 10/12/2021, Autos nº 00110208520165030044, 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG; Av.18 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202203.2216.02064853-IA-430, datado de 22/03/2022, extraído dos Autos nº 00123962220165180131, Vara do Trabalho de Luziânia/GO, Av.19 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202304.1711.02656597-IA-050, datado de 17/04/2023, extraído dos Autos nº 00102129320164013803 da 5ª Vara de Minas Gerais; Av.20 – Para constar  INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula protocolo nº 202306.1517.02760141-1A-700, datado de 15/06/2023, extraído dos Autos nº 09231959220148130702 da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia/MG; Av.21- Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo nº 202308.0217.02843964-1A-790, datado de 02/08/2023, extraído dos Autos nº 06182899820158130702 da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia/MG; Av.23 – Para constar ARRECADAÇÃO do imóvel objeto dessa matrícula expedido pela 2ª Vara do Foro de Valinhos/SP, autos nº 0003323-81.2015.8.26.0650 de Falência. Observações constantes no Laudo de Avaliação (fls. 3.559/3.613) Homologado (fls. 3.779/3.781): a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado se trata de uma Área remanescente “B” com área de 1.436,51 m² (metros quadrados), formato irregular, situado na Rua José Maurilio da Cruz, s/n, São José dos Pinhais/PR, de frente para a área a ser desapropriada pelo Anel Viário – Rio Ressaca, pertencente à Matrícula nº 63.958 do 1º CRI de São José dos Pinhais/PR; b) No momento da vistoria, constatou que o imóvel avaliado se encontrava sem construções e parcialmente tomado por vegetação; c) Relata também que, para a localização do imóvel avaliado, foi realizada consulta junto à Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais/PR, a qual, com base na respectiva matrícula, forneceu, por meio da Guia denominada “Consulta Amarela”, a inscrição municipal, a localização do terreno e as informações; relativa ao zoneamento; d) O avaliador observa que, conforme relatório das características do débito de IPTU referente à Inscrição Imobiliária nº 06.122.0012.0000, não consta área construída coincidindo com a situação atual; e) Relata que o imóvel avaliado está situado a aproximadamente 4,0 Km do Aeroporto Internacional Afonso Pena (Curitiba) e a cerca de 2,0 Km da Rodovia Henrique Herwing; f) A região onde se localiza o imóvel avaliado dispõe de ampla infraestrutura urbana, incluindo pavimentação asfáltica, abastecimento de água potável, rede de esgoto, energia elétrica, internet, telefonia e transporte público. O entorno conta ainda com hotéis, restaurantes, estacionamentos, farmácias e, em especial, com o Hospital e Maternidade São José dos Pinhais; g) Nos termos da Lei Complementar nº 107/2016 e alterações posteriores, que dispõem sobre o zoneamento e a ocupação do solo, o imóvel avaliado está situado em Zona Residencial 4 (ZR-4). Observações: 1. No laudo de avaliação constam registros fotográficos do imóvel objeto de alienação. 2. O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. 4. Venda do imóvel em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Avaliação de R$ 1.330.116,84 (um milhão, trezentos e trinta mil, cento e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), fevereiro/2024. 

AVALIAÇÃO TOTAL ATUALIZADA DE R$ 1.441.136,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e cento e trinta e seis reais), novembro/2025, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Avaliação atualizada de:R$ 1.441.136,00 - Novembro/2025
Visitas do Lote: 4
Lances do Lote: 0
Judicial
Encerramento:
18/12/25 às 15h32

Lance Mínimo(1ª Chamada):

R$ 1.441.136,00
Avaliação:
R$ 1.441.136,00
Incremento Mínimo:
R$ 5.000,00

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