1 - IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 6.739 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP, CONTRIBUINTE Nº 530.300.024.000 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: UMA ÁREA DETERRENO, com 9.500m², mais ou menos, que assim se descreve e caracteriza: Inicia-se num ponto localizado na confluência da Estrada do Junqueira e Estrada Sem Nome, e segue pelo alinhamento da Estrada do Junqueira, em linha reta, numa distância de123,25 metros, mais ou menos, até atingir um ponto localizado na divisa com área de Yukio Takashima e s/mr.; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por esta divisa na distância de 53,50 metros mais ou menos, até atingir a divisa com Yoshio Yokoia ou sucessores, daí deflete novamente à esquerda e segue por esta divisa na distância de159,40 metros, mais ou menos, até atingir a intersecção dessas divisas com a Estrada Sem Nome; daí deflete novamente à esquerda e segue pelo alinhamento desta Estrada Sem Nome numa distância de 77,25 metros, até atingir um ponto onde se inicia um arco de curva; daí em arco de curva segue numa distância de 10,25 metros, até atingir o ponto de partida desta descrição. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:09c4e46): "Benfeitorias não constantes na matrícula: não há definição na matrícula de qual a área do galpão que está sobre o terreno referido na matrícula 6739. Por sua vez,houve a vinculação com a área da matrícula 6740 com o projeto de galpões (vide: AV. 6/6739, de 10/12/2002). A Inscrição Municipal informa área de construção de 3.204,96m²".2) IMÓVEL OCUPADO; 3) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 3.629.971,46 atualizado até 22/09/2022; 4) HÁ PENHORAS E INDISPONIBILIDADES em outros processos. IMÓVEL AVALIADO EM R$ 16.900.000,00 (dezesseis milhões e novecentos mil reais).
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
PROCESSO: 1000591-13.2015.5.02.0462
Apresentação de propostas nos autos no prazo de início em 08/05/2025 e termino em 28/05/2025
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Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
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Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
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O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 001 - IMÓVEL C/ 9.500 m² no Bairro do Casas em São Bernardo do Campo/SP
- Processo:1000591-13-2015-5-02-0462
- Vara:2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
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