Local do leilão:Somente on-line pelo site: www.lanceja.com.br
ID:2232
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BIRIGUI/SP
Processo nº 0002782-22.1995.8.26.0077
BANCO SISTEMA S.A, ATUAL DENOMINAÇÃO DE BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A, VALDIR CAMPOI ADVOGADOS ASSOCIADOS x JOÃO ROBERTO PULZATTO, SILMARA ROSSI FRAMARIN PULZATTO, ETELVINO PULZATTO e LAURICIA FRIGERIO PULZATTO
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 002 - IMÓVEL RURAL C/ 49,034688 hectares ou 20,262267 alqueires de terras localizado na antiga Fazenda Baguassu, Bairro Rural do Goul
LOTE 02 – IMÓVEL RURAL – Denominado por Escritura “Sítio São João VIII, com área total de 49,034688 hectares ou 20,262267 alqueires de terras, localizado na antiga Fazenda Baguassu, Bairro Rural do Goulart, Município e Comarca de Birigui/SP, pertencente a Matrícula nº 19.635 do CRI de Birigui/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Uma propriedade agrícola, com a área de 48,50,00 ha, denominada Fazenda São João VIII (oito), no Bairro do Goulart, neste Município, Distrito e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas e confrontações: Partindo de um marco de nº 06, cravado na margem do Córrego do Goulart e divisa com terras de Arnaldo Poço, segue com o rumo de 34º32’SE e com a distância de 928,98 metros, até o marco nº 07, cravado na divisa com terras de Etelvino Pulzatto, daí segue, confrontando com terras de Etelvino Pulzatto, om o rumo 54º50’NE e com distância de 398,69 metros, até o marco nº 08, cravado na divisa com terras de Fumio Take, daí segue confrontando com terras de Fumio Take com o rumo 36º29’NW com a distância de 84,39 metros até o marco nº 09, daí segue confrontando com terras de Fumio Take com o rumo 54º37’NE e com a distância de 69,87 metros até o marco nº 10, daí segue confrontando com terras da Fumio Take com runo 35º48’SE e com a distância de 684,66 metros, até o marco nº 11, cravado na divisa com terras de Moacir Lotti, daí segue confrontando com terras de Moacir Lotti, com o rumo 49º17’NE e com a distância de 77,88 metros, até o marco nº 12, cravado na divisa com terras de José Luvisuti, daí segue confrontando com terras de José Luvisuti com rumo de 35º27’NW e com a distância de 1.436,93 metros, até o marco nº 13, cravado na margem direita do córrego do Goulart e na divisa com terras do lote nº 06, servindo o referido córrego com divisa natural com o lote nº 06, daí segue o Córrego do Goulart à montante até o marco nº 06 ou marco inicial, servindo o referido córrego como divisa natural com terras da Fazenda São Sebastião, fechando assim a poligonal, perfazendo o total de 48,40,00 ha ou 20,00 alqueires. Cadastro no INCRA sob nº 616.052.003.069-6, área total de 133,2, fração mínima de parcelamento 3,0, módulo fiscal 30,0, nº de mod. Fiscais 3,63, devidamente quitado o exercício de 1.987. Ônus/Observações: R. 01 – Para constar que, por Escritura Pública de Compra e Venda com Divisão, o referido imóvel foi vendido a EtelvinoPulzatto e s/mulher Laurícia Frigério Pulzatto e João Roberto Pulzatto e s/mulher Silmara Rossi Framarin Pulzatto, já qualificados; R. 05 – Para constar PENHORA inscrita em 1º (primeiro) grau sem concorrência de terceiros de 25% do presente imóvel expedida nos autos da Execução nº 634/96 da 2ª Vara Local movida pelo Banco do Estado de São Paulo S/A, CGCMF nº 61.411.633/001-87 contra Estelvino Pulzatto, já qualificado, casado sob o regime de comunhão universal de bens, anterior a Lei nº 6.515/77 com Laurice Frigerio Pulzatto e Nilza Maria Pulzatto, solteira. Fiel Depositário Etelvino Pulzato; Av. 09 – Para constar que, por força do Requerimento feito pela parte objeto do Procedimento Administrativo de RETIFICAÇÃO, arquivado sob o nº 159.644, nos termos do Artigo 213 da Lei nº 6.015/73, foi feita averbação para constar que o imóvel objeto desta Matrícula está cadastrado no CCIR 2006/2007/2008/2009 sob nº 616.052.003.883-2, módulo Rural nº 40,00, nº Módulos Rurais 1,69, Módulo Fiscal 30,00, nº Módulos Fiscais 2,2500, fração mínima parcelamento 2,00, área total 67,60, área registrada 67.50, nº do CCIR 07480226099, devidamente quitado e apresentada a Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a propriedade Territorial Rural, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (via Internet), emitida em 08.05.2012, sendo que a propriedade encontra-se cadastrada na Receita Federal sob nº 2.782.436-5, sendo que a propriedade encontra-se cadastrada na Receita Federal sob nº 2.782.436-5; Av. 10 – Para constar que, por força do Requerimento feito pela parte objeto do procedimento Administrativo de RETIFICAÇÃO, arquivado sob o nº 159.644, nos termos do artigo 213 da Lei nº 6.015/73, foi feita averbação para constar que o imóvel objeto desta Matrícula foi Retificado, passando a ter a seguinte descrição: Uma propriedade agrícola, com uma área de 490.346,88 metros quadrados, 49,034688 hectares ou ainda 20,262267 alqueires, denominada Fazenda São João VIII (oito) situado no Bairro Goulart, neste Município, Distrito e Comarca de Birigui/SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no marco 17A cravado na divisa formada pela propriedade de Reinaldo Poço e s/m Sibeli Ayer Machado Poço, de Matrícula nº 21.625, daí segue n azimute 310º46’13” na distância de 79.46 metros até encontrar o marco 18, daí segue no azimute 310º52’04”na distância de 708.01 metros até encontrar o marco 19, sendo que o marco 17A até o marco 19 confronta com a propriedade de Reinaldo Poço e s/m Sibele Ayer Machado Poço e Arnaldo Poço, daí segue no azimute 30º21’08” na distância de 26.46 metros até encontrar o marco 20, daí segue no azimute 30º27’56” na distância de 27.18 metros até encontrar o marco 21, daí segue no azimute 33º06’41” na distância 37,85 metros até encontrar o marco 22, daí segue no azimute 38º39’35” na distância de 35,30 metros até encontrar o marco 23, daí segue no azimute 40º31’09” na distância de 39,91 metros até encontrar o marco 24, daí segue no azimute 16º10’25” na distância de 15,77 metros até encontrar o marco 25, daí segue no azimute de 39º17’22” na distância de 19.59 metros até encontrar o marco 26, daí segue no azimute de 57º59’41” na distância 26.01 metros até encontrar o marco 27, daí segue no azimute de 55º42’47”na distância de 36.70 metros até encontrar o marco 28, daí segue no azimute 51º29’18” na distância de 54.00 metros até encontrar o marco 29, daí segue no azimute de 90º55’58” na distância de 7.31 metros até encontrar o marco 30, daí segue no azimute de 82º14’05” na distância de 8.12 metros até encontrar o marco 31, daí segue no azimute de 55º24’28” na distância de 12.89 metros até encontrar o marco 32, daí segue no azimute de 61º51’30” na distância de 17.84 metros até encontrar o marco 33 daí segue no azimute 64º23’12” na distância de 8.51 metros até encontrar o marco 34, daí segue no azimute 14º02’10” na distância de 4.53 metros até encontrar o marco 35, daí segue no azimute 310º29’27” na distância de 7.62 metros até encontrar o marco 36, daí segue no azimute 307º21’03” na distância 11.42 metros até encontrar o marco 37, daí segue no azimute 329º32’04 na distância de 7.74 metros até encontrar o marco 38, daí segue no azimute 13º34’14” na distância de 11.71 metros até encontrar o marco 39, daí segue no azimute de 60º15’18” na distância de 12.66 metros até encontrar o marco 40, daí segue no azimute de 75º54’43” na distância 19.02 metros até encontrar o marco 41, daí segue no azimute de 74º44’42” na distância de 47.15 metros até encontrar o marco 42, daí segue no azimute 66º48’05” na distância de 52.48 metros até encontrar o marco 43, daí segue no azimute de 53º14’18” na distância de 50.03 metros até encontrar o marco 44, sendo que do marco 19 ao marco 44, com a margem direita do Córrego Goulart no sentido favorável ao se curso, que não é navegável devido sua dimensão (largura e profundidade) e terras de propriedade de Reinaldo Poço e s/m Sibele Ayer Machado Poço e Arnaldo Poço de Matrícula nº 21.625, daí segue no azimute de 130º19’37” na distância de 1130.09 metros até encontrar o marco 45, sendo que do marco 44 até o marco 45 confronta com terras de propriedade José Luvezuto e s/m Ivanie Silva Santana Luvezuto, Pedro Luvezuto e s/m Maria de Jesus Luvezuto, Antônio Lovezuto e s/m Yolanda Salatino Lovezuto e João Luvezuto de Matrícula nº 50.658, daí segue no azimute de 220º55’35” na distância de 145,45 metros até encontrar o marco 46, sendo que do marco 45 até o marco 46 confronta com terras de propriedade de Massami NObori e s/m Missaco Condo Nobori, Katsuko Noboro Kojima e s/m Olesio Kojima, Toshie Nobore Shigei e s/m Sadaichi Shigei, Fumiyo Nobor de Matrícula nº 57.754, daí segue no azimute de 309º28’23” na distância de 383.10 metros até encontrar o marco 46A, daí segue no azimute de 224º40’12” na distância 395.67 metros até encontrar o marco 17A, onde teve início a essa descrição, sendo que do marco 46 até o marco 17A confronta-se com a propriedade de João Roberto Pulzatto e s/m Silmara Rossi Flamarin Pulzatto de Matrícula nº 12.991; Av. 11 – Para constar PENHORA de 25% do imóvel objeto desta Matrícula extraída do processo de Execução nº 0002782-22.1995.8.26.007701, onde consta como Exequente Banco Sistema S.A., já qualificado, e como Executado João Roberto Pulzatto, já qualificado; Av. 12 – Para constar AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA para ficar constando que em 13.10.1995 foi distribuída a presente Execução sob nº 0002782-22.1995.8.26.0077 em que são partes Banco Sistema S/A, já qualificado e João Roberto Pulzatto, já qualificado. Observação 1: Conforme decisão de fls. 2.887/2.890 e fls. 3.383/3.386 – item “B”, nos termos do Artigo 843 c/c artigo 894, § 1º do CPC, será levado a leilão a integralidade do imóvel objeto da Matrícula 19.635 do CRI local, sobre o qual recaiu penhora parcial, referente a apenas a parte ideal pertencente ao executado, desde que observada a reservada do produto de alienação do bem para pagamento da quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução, que terá, contudo, preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições. Observação 2: Foi interposto Agravo de Instrumento nº. 2151988-34.2023.8.26.0000, em face da decisão que homologou o laudo de avaliação, o qual não teve atribuição de efeito suspensivo. Observações constantes no Laudo de Avaliação para os dois imóveis: a) Relata o avaliador que o imóvel é constituído por uma propriedade agrícola denominada por escritura de “Sítio São João VIII”, com área total de 49,034688 hectares ou 20,262267 alqueires de terras, localizada na área antiga Fazenda Baguassu, Bairro Rural do Goulart de Birigui/SP à aproximadamente 8,00 Km do Centro da Cidade de Birigui-SP; Esclarece que, partindo do Centro da Cidade, o acesso ao imóvel pode ser feito pela Avenida Antônio da Silva Nunes, em direção à Rodovia Gabriel Melhado; sendo que, ao chegar, cruzou e pegou a Estrada Vicinal de terras BGI-438, onde rodou até a Estrada Municipal BGI-337 e virou à direita e à 340 metros, tem à esquerda, o acesso ao imóvel diligenciado; b) Relata que o imóvel se encontra totalmente na Área Rural e que o imóvel não é dotado de nenhum melhoramento público (tipo água, esgoto, energia, etc), possuindo acesso à rede rural de energia e telefonia; c) Com relação à caracterização, o imóvel tem formato irregular. Esclarece que a propriedade possui topografia levemente ondulada, com o solo tendo textura arenosa, não tendo sido identificados focos erosivos. Em vistoria, observou no local pastagens de boa qualidade e parte em cultura de cana, estando em bom estado de conservação e uma pequena área molhada junto ao Córrego do Goulart que faz uma de suas divisas; d) O imóvel foi classificado em “Classe III” que faz menção a lavouras com práticas intensas, terras cultiváveis, mas que exigem práticas intensas ou complexas para cultura permanentes de todos os tipos, climaticamente adaptadas, com colheitas médias e elevadas. Trata-se de terras moderadamente boas, com um ou mais fatores significativos que restringem o seu uso. Observa que não foram identificadas benfeitorias não reprodutivas que pudessem agregar valor ao imóvel;Venda ad corpus e no estado em que se encontra. AVALIAÇÃO DE R$ 3.750.000,00 (três milhões e setecentos e cinquenta mil reais), outubro/2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 4.140.003,09 (quatro milhões, cento e quarenta mil, três reais e nove centavos), janeiro/2025, pela Tabela Pratica do TJ/SP.
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