BEM IMÓVEL - 01 (UM) IMÓVEL URBANO, COM ÁREA TOTAL DE 312,00 m² (METROS QUADRADOS) E ÁREA CONSTRUÍDA DE 175,67 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA RUA MIGUEL LOPES ALBERTO, Nº 488, NO MUNICÍPIO DE CLEMENTINA/SP, pertencente a Matrícula nº 17.616 do CRI de Birigui/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Um lote de terreno sob nº 11(onze) da quadra 02 (dois), situado no loteamento denominado Vale do Sol, nesta Cidade, Distrito, Município de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com frente para a Rua 02 (lado par da numeração), distante 25,00 metros da esquina com a Rua Espírito Santo, com a área de 312,00 metros, medindo 12,00 metros de frente, confrontando com a citada Rua 02; 26,00 metros no lado direito, dividindo com o lote nº 09, 26,00 metros no lado esquerdo, confrontando com os lotes nº 15, 16 e 17 e, finalmente, 12,00 metros nos fundos, dividindo com o lote nº 12, todos da mesma quadra. Cadastro na Prefeitura Municipal de Clementina: conforme certidão nº 86/86. Registro Anterior: Matrícula 13.915 R1 Local e Matrícula 68 R1. Ônus/Observações: R. 06 – Para constar que, por Escritura de Venda e Compra, a proprietária Maria Madalena Gaia Tedeschi, CPF nº 095.706.118-80 vendeu o imóvel objeto dessa Matrícula a Santo Ferreira Neves, Natalino Ferreira Neves, Fernando Ferreira Neves, Luzia Ferreira Neves, Ivete Ferreira Neves, Neusa Ferreira Neves, Marinalva Ferreira Neves, Maria Aparecida Ferreira Neves, Terezinha Ferreira Neves, Sueli Ferreira Neves, todos já qualificados; Av. 07 – Para constar que Maria Aparecida Ferreira Neves, já qualificada, contraiu núpcias com Antônio Roberto Mantovan, CPF nº 023.779.028-98, passando a assinar Maria Aparecida Ferreira Neves Mantovan, adotando a comunhão universal de bens; Av. 08 – Para constar PENHORA exequenda. Débitos de IPTU: não constam débitos, conforme pesquisa realizada em junho/2023. Observações constantes no Laudo de Avaliação Homologado: a) Relata o avaliador que o imóvel localiza-se com frente para o lado par da Rua Miguel Lopes Alberto, em meio da quadra entre as Ruas Rui Barbosa e Espírito Santo, Bairro Vale do Sol; b) Esclarece que o terreno que constitui o imóvel avaliando tem formato retangular, com dimensão de frente e fundos igual à 12,00 metros e laterais com 26,00 metros, perfazendo uma área total de 312,00 m²; c) Relata que o lote como um todo é praticamente plano e possui cadastro Municipal nº 000286, nominado como Lote 238 da Quadra 74 da Planta Municipal; d) Relata também que sobre o terreno que constitui o imóvel avaliando, encontra-se construída uma edificação térrea com característica residencial, possuindo as seguintes características: 1. Construção padrão simples, em alvenaria; 2. Área total edificada de 175,67 m²; 3. Ambientes de garagem frontal, Sala, Cozinha/Copa, Área de Serviços três dormitórios e banheiro; 4. Forro em laje, com exceção da garagem frontal que não possui forro; 5. Piso em cerâmica; 6. Cobertura em telhas cerâmicas sobre estrutura de madeira; 7. Instalações hidráulicas e elétricas em aparente normal funcionamento; 8. Portão de acesso em ferro para autos e social; 9. Edificação com idade estimada entre 10 e 20 anos, com situação geral podendo ser considerada boa e, visando a conservação e manutenção, necessita de pequenos reparos; e) Relata o avaliador que o imóvel está servido por pavimentação asfáltica, passeio público, guia, sarjeta, rede elétrica e telefônica, redes de abastecimento de água e coletora de esgoto, iluminação pública, coleta sistemática de lixo e proximidade à transporte coletivo; f) A região onde se situa pode ser considerada predominantemente residencial, possuindo média taxa de ocupação. Observação 2) – Deferida a penhora da cota parte do executado Natalino Ferreira Neves, correspondente a 10% do imóvel. Contudo, por se tratar de imóvel indivisível, foi deferido a aplicação do artigo 843 do C.P.Civil, autorizando seja levado à praça a integralidade da parte adquirida pelo executado e pelos demais condôminos nesse imóvel (100% do imóvel), ressaltando que o equivalente à quota-parte dos demais condôminos alheios à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem. Observação 3): O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Observação 4): A parte ideal do imóvel que está sendo levado para a alienação judicial na modalidade de leilão é de 100% (cem por cento). Venda ad corpus e no estado em que se encontra. AVALIAÇÃO R$265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), julho/2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$273.220,44 (duzentos e setenta e três mil duzentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos), junho/2023, pela Tabela Prática do TJ/SP.
Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação.