BEM IMÓVEL - 31,25% (TRINTA E UM INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO) DE 01 (UM) IMÓVEL RURAL NA INTEGRALIDADE, COM ÁREA DE 2,5 ALQUEIRES DE TERRAS, LOCALIZADO NO BAIRRO RURAL CÓRREGO “C”, MUNICÍPIO DE CLEMENTINA/SP, pertencente a Matrícula nº 23.417 do CRI de Birigui/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Um imóvel rural; com a área de 19,36 has, ou sejam 8 (oito) alqueires de terras paulistas, contendo uma casa de tijolos, uma tulha e uma casa de taboas, todas coberta de telhas 3.000 pés de café e demais pequenas benfeitorias, divisando pela cabeceira, com Selvino Neri de Santana: Por um lado com Vicente Monteiro de Moura, por outro lado com Irmãos Ida e, finalmente, aos fundos com a Estrada de Rodagem que demanda desta Cidade ao Bairro Córrego C, denominado Sitio Gallo, situado no Bairro Córrego C, neste Distrito e Município de Clementina, Comarca de Birigui, do Estado de São Paulo- Cadastrado no INCRA sob nº. 616.087.000.280-6, com área total de. 19,3 has, mod. Fiscal 30,00 ha; nº de mod. Fiscais 0,62 fração mínima de parcelamento 3,0 devidamente quitado no exercício de 1.989. Registro Anterior: Transcrição: 32.543 local. Ônus/Observações: Av. 11 – Para constar que o Sítio Gallo passou a denominar-se Sítio São Lourenço; Av. 12 – Para constar que, por Escritura de Venda e Compra, o imóvel objeto dessa Matrícula foi adquirido por Natalino Ferreira Neves, Sueli Ferreira Neves, Ivete Ferreira Neves, Maria Aparecida Ferreira Neves, Marinalva Ferreira Neves, Neusa Ferreira Neves, Fernando Ferreira Neves, Santo Ferreira Neves, Luzia Ferreira Neves, Osvaldo Simões, casado sob regime de comunhão de bens com Ermelinda Trevizan Simões, todos já qualificados, ficando ao outorgado comprador Osvaldo Simões uma área correspondente a 31,25%, ou sejam 6,05 has, ou ainda 2,5 (dois alqueires e meio) no referido imóvel, incluindo as benfeitorias e aos demais outorgados compradores, acima qualificados, fica pertencendo uma área de 68,75%, ou sejam 13,31 has, ou ainda 5,5 (cinco alqueires e meio), em partes iguais, permanecendo todos em comum. Escritura microfilmada sob nº 105.706; Av. 13 – Para constar que Maria Aparecida Ferreira Neves, já qualificada, contraiu núpcias com Antônio Roberto Mantovan, CPF nº 023.779.029-98, passando a assinar Maria Aparecida Ferreira Neves Mantovan, adotando o regime de comunhão universal de bens; Av. 14 – Para constar a existência da presente ação. Observações constantes no Laudo de Avaliação Homologado: Sua área pode ser identificada com topografia levemente ondulada, com conservação boa, sendo que quando das vistorias estavam cobertas primordialmente por pastagens, existindo aproximadamente 5% de área úmida junto à Córrego que corta o imóvel. Para efeito de valor da terra no local, a região é formada por terras com vocação agro-pastoril, e como um todo tem sua classificação indicada em conformidade com os parâmetros apontados na metodologia, como: Classe III - Lavouras com práticas intensas - São terras cultiváveis mas que exigem práticas intensas ou complexas para culturas permanentes de todos os tipos, climaticamente adaptadas, com colheitas médias e elevadas. Trata-se de terras moderadamente boas, com um ou mais fatores significativos que restringem o seu uso. Deve-se destacar que as benfeitorias constituídas no imóvel, uma casa e um barracão, não agregam valor residual ao mesmo. Observação 2) – Deferida a penhora da cota parte do executado Natalino Ferreira Neves, correspondente a 3,4722% do imóvel. Contudo, por se tratar de imóvel indivisível, foi deferida a aplicação do artigo 843 do C.P.Civil, autorizando seja levado à praça a integralidade da parte adquirida pelo executado e pelos demais condôminos nesse imóvel (31,25% do imóvel), ressaltando que o equivalente à quota-parte dos demais condôminos alheios à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem. Observação 3): O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Observação 4): A parte ideal do imóvel que está sendo levado para a alienação judicial na modalidade de leilão é de 31,25% (trinta e um inteiros e vinte e cinco centésimo por cento), correspondente a 2,5 alqueires. Venda ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia. AVALIAÇÃO R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), julho/2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$386.632,70 (trezentos e setenta e oito mil quatrocentos e setenta reais e quatro centavos), junho/2023, pela Tabela Prática do TJ/SP.
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