LOTE 01 - IMÓVEL INDUSTRIAL – possuindo Área total de 3.389,63 m² (metros quadrados) e área construída de 2.822,83 m² (metros quadrados) não averbada, situado no Bairro de Santa Cruz, perímetro urbano do Município de Itapira/SP, pertencente a Matrícula nº 1.895 e a Transcrição nº 15.059, localizada conforme detalha o Perito Avaliador na Rua Oswaldo Cruz, nº 188 e Rua Visconde de Ouro Preto, nº 151, Itapira/SP, e de acordo com as transcrições que seguem:- MATRÍCULA Nº 1.895: Um lote de terreno, situado nesta Cidade, no local denominado Jardim Olívia, contendo a área superficial de 213,00 metros quadrados, fazendo frente para a Rua Visconde do Rio Preto, medindo 8,60 metros: fundos com Alcides Paganini, medindo 8,86 metros: de um lado, medindo 24,95 metros e divide com Antônio Moisés Sobrinho e de outro lado, medindo também 24,95 metros, divide com Vicente Storari, cadastrado na Prefeitura Municipal de Itapira, sob o código: 06.32.04. Proprietário: João Rios, casado sob regime de comunhão de bens com Aparecida de Jesus Rios, portadores do CIC nº 328.314.718-34. Transcrição Aquisitiva nº 14.835, fls. 263 do livro 3-S. Nota: No terreno supra descrito foi edificado pelo proprietário João Rios, uma casa de morada, com a área edificada de 36,00 metros quadrados, conforme consta da citada transcrição nº 14.835. Ônus/Observações constantes na Matrícula: Av. 01 – Para constar que o nome correto da via pública onde se situa o imóvel supra descrito é Visconde de Ouro Preto e não Visconde de Rio Preto, como ficou consignada na transcrição nº 14.835 e na matrícula supra, conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Itapira, em 29 de agosto de 1977; R. 02 – Para constar que, por Escritura Pública lavrada nas notas do 2º Tabelionato de Itapira, livro nº 122, fls. 210, João Rios e sua mulher Aparecida de Jesus Rios, já qualificados, alienaram o imóvel por venda à Textil Itapira Ltda., já qualificada; Av. 03 – Para constar que, em cumprimento aos termos do Mandando de Averbação expedido em 27 de junho de 2013 da 1ª Vara Cível de Itapira, nos autos da ação de Pedido de Falência nº 0002903-66.2003.8.26.0272 – ordem nº 1067/2003 movida pela Rhodia – Ster Fibras e Resinas Ltda. em face de Têxtil Itapira Ltda., o imóvel objeto dessa Matrícula foi ARRECADADO em favor da Massa. TRANSCRIÇÃO Nº 15.059 – efetivada em 19 de outubro de 1966, referente a Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 17 de outubro de 1996, nas notas do 2º Tabelião Gustavo Prestes Law, desta Comarca, no Livro nº 96, fls. 167/168, figurando como adquirente Fiação Itapira Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos únicos sócios Antônio Moisés Sobrinho e Cecília Aparecida Elias Moisés, sociedade com contrato social arquivado na Junta Comercial deste Estado, sob nº 361.362 e como transmitentes Antônio Moisés Sobrinho e sua mulher Cecília Aparecida Elias Moisés, casados, e tendo como objeto: Um terreno, situado nesta Cidade, à rua Visconde de Ouro Preto, medindo a área superficial de 2.773 m² (dois mil, setecentos e setenta e três), dividindo de um lado com João Pagni, de outro lado e pelos fundos com o mesmo Mauro Ferreira Cintra, contendo duas casas de morada, uma sob nº 137, construída de tijolos e coberta de telhas, com cinco cômodos e um corredor e outra de nº 147, de tijolos e telhas, com cinco cômodos ladrilhados e um corredor. Certifica mais e finalmente que à margem da transcrição supra mencionada verificou constar a averbação do teor seguinte: Nº 01) Certifico que, por instrumento particular de alteração contratual celebrado em 08/12/1969, pelos sócios da Fiação Itapira Ltda., a sociedade teve a sua denominação alterada para Têxtil Itapira Limitada, e se destinará a fiação, tecelagem, tinturaria, estamparia, engomagem de fibras vegetais e sintéticas; conforme se verifica do requerimento de parte interessada com firma reconhecida, datado de 20/03/1995 e do instrumento particular que foi registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo em 19/05/1970, sob nº 524.985. Transcrição Anterior nº 13.010, fls. 226/7 do livro 3-R. OBSERVAÇÕES CONSTANTES NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: a) Inicialmente, relata o avaliador que utilizou como referência a informação de que o imóvel estaria situado à Rua Oswaldo Cruz, nº 172 e à Rua Visconde de Ouro Preto, Município de Itapira, pertencente a Matrícula nº 3.922 do CRI de Itapira. No entanto, em diligência ao local, verificou divergência nessa localização que, segundo o cadastro nº 04.20.49 da Prefeitura de Itapira, refere-se a uma residência não contígua ao imóvel da falida em que consta Cristiane Zacchi como proprietária. Fato concreto é que junto ao CRI de Itapira averiguou que o imóvel avaliando pertence a Matrícula nº 1.895 e a Transcrição nº 15.059, bem como aos seguintes cadastros municipais em nome da Massa Falida: nº 04.20.001.000/Contribuinte nº 000005620 e nº 04.20.050.000/Contribuinte nº 000066888; b) Relata que o imóvel avaliado está localizado na Rua Oswaldo Cruz, nº 188 e na Rua Visconde de Ouro Preto, nº 151, no Bairro de Santa Cruz; c) Esclarece que os cadastros municipais, bem como a delimitação do imóvel constam na representação da planta de loteamento atual fornecida pela Prefeitura de Itapira; d) Relata o perito que a área territorial total de 2.986 m² referente à matrícula nº 1.895 e à Transcrição nº 15.059 indicou defasagem de área territorial de 403,63 m² quando comparada com a área apresentada no cadastro municipal. Assim, para fim de avaliação e diante da ausência de documentação satisfatória sobre a identificação do imóvel, utilizou-se como referência as informações constantes no cadastro Municipal da Prefeitura que convergem com as medições realizadas na perícia e ressalta que, para fins de regularização e/ou transferência de propriedade, recomenda-se utilizar como parâmetro o cadastro municipal juntamente com a matrícula e a transcrição. Ficará por conta exclusiva do Arrematante quaisquer regularizações de área, matrícula, apuração de área defasada, entre outras que se façam necessárias para a regularização do imóvel e transferência do referido bem; e) Constata que, no momento da vistoria, não havia energia elétrica no prédio e que o imóvel estava desocupado, com sinais de tentativa de arrombamento identificados por janelas quebradas, fechadura da porta principal quebrada, porém trancado; f) Observou também que o imóvel necessita de reparos significativos, havendo alguns locais com infiltração de água, trincas nas paredes e desgaste acentuado na laje de uma das salas. Além disso, também constatou que nos prédios de área fabril, há infiltração de água, desgaste nas paredes, telhas quebradas e forro bastante danificado no galpão maior. No aspecto geral, constatou ausência de portas, fiação elétrica, acessórios dos banheiros faltando ou quebrados, piso danificado, revestimentos de paredes se soltando e necessidade de limpeza profunda no local; g) De acordo com a Lei nº 3.995 de 26 de outubro de 2006 e a versão consolidada em conformidade com a Lei Complementar nº 5.366/2015, o imóvel avaliando está localizado em Macrozona de uso predominantemente urbano (MZU1), subdividida em Zona Residencial “B”. Relata que, nos termos das regras de ocupação, uso e parcelamento do solo, nessa Zona é permitida construção de edificações tipo “R1” (casa de dois pavimentos ou de até 8 metros de altura) e “R2” (Prédios de apartamento). Ressalta que, para os casos “R2”, o gabarito máximo de altura é a soma da largura da via com o recuo da edificação no terreno. Ainda, esclarece que, de acordo com essas regras, é permitido o uso das edificações para fins comerciais e de serviços. Venda “Ad Corpus” e no estado em que se encontra. Avaliação de R$ 2.625.835,76 (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), para abril/2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 2.689.744,79 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), janeiro/2023.
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