BEM IMÓVEL – TERRENO situado na Avenida José Andraus Gassani, nº 5.335, Bairro Distrito Industrial, Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, com área de terreno de 10.500,00 m² (dez mil e quinhentos metros quadrados) e 1.067,38 m² (um mil e sessenta e sete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) de área construída, pertencente a Matrícula nº 57.151 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia/MG, conforme transcrição a seguir descrita: Um terreno situado em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, no Bairro Distrito Industrial, na Av. José Andraus Gassani, constituído pela unificação dos lotes nºs 11 a 17 da quadra nº 18, medindo setenta (70,00) metros de frente e aos fundos, por cento e cinquenta (150,00) metros de extensão dos lados, perfazendo uma área total de 10.500,00 m², confrontando pela frente com a Av. José Andraus Gassani, pelo lado direito com o lote nº 10, pelo lado esquerdo com o lote nº 18, e aos fundos com a Faixa Verde nº 06. PROPRIETÁRIA: Empresa de Transportes Sopro Divino S.A. Registro Anterior: Matrícula nºs 57.124 e 57.130. Ônus/Observações constantes na Matrícula: Av.02: Para constar que a Prefeitura Municipal de Uberlândia certificou que em 13/12/1994 foi fornecido o HABITE-SE nº 1088, e nesta mesma data foi efetuado o lançamento do prédio situado na Av. José Andraus Gassani nº 5335, com área construída de 1.067,38 m² (Galpão com Escritório), distribuída da seguinte forma: 263,81 m² (Plataforma) + 778,57 m² (Construção) + 25,00 m² (Acréscimo); R.03: Para constar PENHORA, processo nº 047/97 da Ação de Execução Fiscal da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG em que a Fazenda Nacional move em face da Recuperanda; R.04: para constar ARROLAMENTO de bens e direitos via ofício nº 10865/Safis/DRF nº 301/2005 através da Delegacia da receita Federal de Limeira/SP, da empresa de Transportes Sopro Divino S/A, já qualificada Av.05: Para constar Ajuizamento de Ação de Execução processo nº 4001223-49.2013.8.26.0038 da 3ª Vara Cível de Araras/SP, onde figuram como partes Requerente Banco Mercantil do Brasil S/A – CNPJ nº 17.184.037/0001-10 e Requerida A recuperanda (já qualificada). OBSERVAÇÕES CONSTANTES NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: a) Relata o perito que o imóvel se trata de um terreno com construção, com perfil destinado a atividades de logística e transporte e que, no momento da vistoria, o imóvel encontrava-se ocupado; b) O imóvel acha-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Uberlândia para fins de tributação de IPTU sob nº 00-01-0203-12-01-0002-000; c) O bem possui em sua área topografia plana e em nível com a Avenida José Andraus Gassani; d) A região possui infraestrutura compatível com as áreas urbanas bem localizadas, possuindo todos os melhoramentos e infraestruturas compatíveis com as áreas com urbanização consolidada, tendo a região característica predominantemente industrial; e) De acordo com a Lei Municipal Complementar nº 525 de 14/04/2011 (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Uberlândia), o imóvel situa-se em Zona Industrial 1 – ZI 01, região destinada a abrigar distritos industriais e polos empresariais, tendo como função acomodar usos de médio e grande porte; g) O imóvel possui área total construída de 1.067,38 m² (um mil e sessenta e sete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), subdivididas em: escritório de 200,00 m², Galpão de 603,57 m² e Plataforma de 263,81 m²; h) Há possibilidade de uso a curto e médio prazo para atividades industriais, comércio e serviços de médio e grande porte. Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra. Avaliação de R$ 2.588.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e oito mil reais), fevereiro/2021. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 2.843.268,37 (dois milhões, oitocentos e quarenta e três mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos), janeiro/2022, pela Tabela do TJ/SP.
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