Apartamento, 112 m2 de área total, 82 m2 de área privativa, 0,01m2 de área do terreno, 2 qts, a.serv, WC, WC Emp, 2 sls, sacada, cozinha, P. IPTU: 6.053.0411-4 Matrícula: 152050 Ofício: 4 - Endereço: Condominio Edifício Planalto R MARIA PAULA N. 259 Apto. 1607 Bloco Maria Paula BELA VISTA SAO PAULO - Numero do Bem: 1444405759153 - Ocupado - FINANCIAMENTO: SIM - UTILIZAÇÃO FGTS: NÃO- Venda AD CORPUS no estado em que se encontra.
OBS:
INFORMAMOS que a Caixa foi comunicada acerca de ação judicial 50105193020184036100 movida pelos ex-mutuários do contrato 01.4444.0575915-3, Item 89 do Leilão 0017/2018, com deferimento de tutela no termos abaixo:
Posto isto, considerando tudo o mais que dos autos consta, presentes os pressupostos legais, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória requerida tão-somente para suspender a expedição da Carta de Arrematação imóvel até que a CEF forneça, no prazo de 20 (vinte) dias, o valor atualizado da dívida e das despesas administrativas com a retomada do imóvel para fins de purgação da mora, bem como junte planilha atualizada com o valor das parcelas vincendas.
1 - A incidência de Ação Judicial nº 50105193020184036100, não comunicada no Edital por que a Caixa foi citada após a publicação do mesmo;
2 - A decisão Judicial de que o arrematante deverá se abster de assinar o instrumento de compra e venda até o período estipulado pelo tribunal para que o ex-mutuário efetue a purgação da mora, que pode exceder 30 dias.
3 - Caso o ex-mutuário efetue o pagamento e a compra seja cancelada, a Caixa devolverá os valores pagos pelo arrematante;