LOTE 01 – IMÓVEL urbano, terreno sem benfeitorias, localizado no Município de São João da Boa Vista, pertencente às matrículas n° 24.589, 33.434 e 19.758 todas registradas no CRI de São João da Boa Vista/SP, de acordo com as descrições transcritas das matrículas, a saber: - Matrícula 24.589 - IMOVEL: UM TERRENO constituído por parte do lote nº 01, situado no prolongamento da Vila Brasil, Bairro Nascimento, em zona urbana desta cidade, medindo 10,83 metros de frente; 10,80 metros nos fundos; 53,04 metros do lado direito e 52,84 metros do lado esquerdo, confrontado pela frente com a Rua Henrique Martarello, do lado direito com Agenor Silva, proprietário do lote nº 02 e com a Rua Salomão Elias, do lado esquerdo. Cadastro Municipal sob nº 11.039.0210. OBS.: R.3 de 16/05/1995 – para constar a HIPOTECA a favor do Banco do Brasil S.A. pela Cédula de Crédito Industrial nº 94/04058-3; R.4 de 14/08/1997 - para constar a PENHORA em favor do Banco do Brasil S.A. expedida dos Autos de Execução de Título Extrajudicial em face da Falida, Joaquim José Feliciano de Oliveira, Gildo Milan Junior e Regina Aparecida Beraldo Milan. Fiéis Depositários: José Benedito Beraldo, Maria Helena Souza Lima de Oliveira, Joaquim José Feliciano de Oliveira; R.5 de 25/08/1997 – para contar a PENHORA em favor do Banco do Brasil S.A, expedida nos Autos de Execução de Título Extrajudicial nº 490/97 do 1º Oficio Judicial na Ação movida em face da Falida, Joaquim José Feliciano de Oliveira e Shirley Aparecida Beraldo de Oliveira. Fiel Depositário: Joaquim José Feliciano de Oliveira; - Matrícula 33.434 - UM TERRENO identificado por LOTE 2-B, no lugar denominado Prolongamento da Vila Brasil, em zona urbana desta cidade de São João da Boa Vista, com a área de 291,60 m², medindo 10,66 metros na face que confronta com o lote 2-A; 10,80 metros nos fundos, confrontando com propriedade de Indústria e Comércio de Material de Construção Padovan Ltda.; do lado direito, de quem o lote 2-A olha para o imóvel, mede 26,02 metros, confrontando com o lote três, de propriedade de Neide Pires Elias; e do lado esquerdo, na mesma posição, mede 26,30 metros, confrontando com o lote um (01), de propriedade de Maria Francisca Andrade Leir; cujo imóvel destina-se a anexação ao imóvel de propriedade da firma Indústria e Comércio de Material de Construção Padovan Ltda; matriculado neste Cartório sob n° 19.758 do livro 2. Cadastro Municipal sob n° 14.0003.0304. OBS.: R.1 de 12/04/1994 – Consta do título de aquisição que o imóvel desta matrícula destina-se a Anexação a outro imóvel, matriculado sob nº 19.758; R.2 de 16/05/1995 para constar - HIPOTECA a favor do Banco do Brasil S.A., pela Cédula de Crédito Industrial nº 94/04058-3; R.3 de 14/08/1997 para constar a PENHORA em favor do Banco do Brasil S.A. expedido dos Autos de Execução de Título Extrajudicial movida em face da Falida, Joaquim José Feliciano de Oliveira, Gildo Milan Junior e Regina Aparecida Beraldo Milan. Fiéis Depositários: José Benedito Beraldo, Maria Helena Souza Lima de Oliveira, Joaquim José Feliciano de Oliveira; R.4 de 25/08/1997 – para contar a PENHORA em favor do Banco do Brasil S.A, expedida nos Autos de Execução de Título Extrajudicial nº 490/97 do 1º Oficio Judicial na Ação movida em face da Falida, Joaquim José Feliciano de Oliveira e Shirley Aparecida Beraldo de Oliveira. Fiel Depositário: Joaquim José Feliciano de Oliveira; - Matrícula 19.758 – UM TERRENO desmembrado da área maior do imóvel “Córrego Fundo”, com frente para a Rua Luiz Lázaro Zamenhoff, desta cidade, zona urbana, em aberto e sem benfeitorias, medindo de frente para a citada rua, 35,20 metros; nos fundos confrontando com Onofre Tavares, 52,50 metros; de um lado com o córrego Fundo, 32,00 metros e de outro lado, com Luiza Zerbeto Sibim, Sebastião da Silva e outros 40,50 metros. Cadastro Municipal sob nº 1400303040000-4.-OBS.: R.1 para constar a SERVIDÃO ADMINISTRATIVA instituída amigavelmente em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP; R.3 de 16/05/1995 - para constar HIPOTECA a favor do Banco do Brasil S.A., pela Cédula de Crédito Industrial nº 94/04058-3; R.4 de 14/08/1997 para constar a PENHORA em favor do Banco do Brasil S.A. expedido dos Autos de Execução de Título Extrajudicial movida em face da Falida, Joaquim José Feliciano de Oliveira, Gildo Milan Junior e Regina Aparecida Beraldo Milan. Fiéis Depositários: José Benedito Beraldo, Maria Helena Souza Lima de Oliveira, Joaquim José Feliciano de Oliveira; R.5 de 25/08/1997 para constar a PENHORA a favor do Banco do Brasil S.A. expedido dos Autos de Execução de Título Extrajudicial nº 490/97 do 1º Oficial Judicial em face a Falida, Joaquim José Feliciano de Oliveira e Shirley Aparecida Beraldo de Oliveira. Fiel Depositário: Joaquim José Feliciano de Oliveira; Av. 06 de 23/07/2010 – para constar a PENHORA nos autos da execução fiscal nº 56801.2005.008791-0 – Ordem nº 1344/05, movida pela Fazenda Pública do Município de São João da Boa Vista em face da falida. Fiel Depositário: Ricardo Luis Gatto Ribeiro de Oliveira. Detalha ainda o Laudo de Avaliação que o imóvel urbano fica localizado no Bairro Vila Brasil, na esquina das Ruas Henrique Martarelo e Rua Lamesa que o terreno é cortado ao fundo por um córrego perene, encontra-se fechado por muros, pelo lado esquerdo de quem da Rua Henrique Martarello olha para o imóvel, e por cerca de arame pelo lado direito, no mesmo sentido, que conforme consta do cadastro da Prefeitura local de nº 14-3-304-1, podendo estar ocupado de coisas e ou pessoas. O terreno mede 1.146,81 metros de área total, já constando a anexação. Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra. Avaliação de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), ratificada em julho/2017 as folhas 1694/1696, a qual será atualizada pela Tabela Pratica do TJ/SP nas datas dos referidos leilões.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 151.113,08 - ABRIL DE 2018.