Imóveis pertencentes às Matrículas nº 80.885 e 90.992 registradas no CRI de Palmas/TO, a saber: M 80.885 – Terreno (Urbano) localizado na Alameda 15, quadra 210 Sul (antigo ARSE 24), nº 22-A, do Loteamento Palmas – Conj. Palmas – Tocantins, com a seguinte descrição transcrita da Matricula: Um lote de terras para construção urbana de número 22-A, da quadra ARSE24, conjunto Lotes “L”, sito na Alameda 15, do Loteamento Palmas – 1ª etapa -Fase I, com área total de 906,24m², originado do desmembramento do lote 22, desmembrado a requerimento do proprietário com os seguintes limites e confrontações: Frente: para a Alameda 15, numa extensão de 11,40 metros + D=2,65 metros + D=8,30metros; Fundo: para a Al-18, numa extensão de 21,56 metros; Lado direito: confrontando com o futuro lote 22-B, numa extensão de 43,00 metros; Lado esquerdo: com a Al-17, numa extensão de 39,50 metros; Aprovado através Portaria/AGM/nº 245 de 03/11/2013. OBSERVAÇÕES: AV. 04 para constar a Alteração de Uso de Solo, passando de uso residencial multifamiliar para Posto de Abastecimento de Combustível – PAC; AV.08 para constar Arrolamento de Bens sobre os direitos sobre o imóvel, sendo Sujeito Passivo Teodoro & Teodoro Ltda e Sujeito Ativo a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Palmas-TO, nas condições de que em caso de alienação ou oneração do imóvel o sujeito passivo deverá comunicar ao órgão competente, sob as penas da Lei. M. 90.992 - Terreno (Urbano) localizado na Alameda 09, quadra 403 Norte (antigo ARNO 41), nº 09, do Loteamento Palmas – Conj. L. Palmas – Tocantins, com a seguinte descrição transcrita da Matricula: Um lote de terras para construção urbana de número 09, da quadra ARNO-41, Conjunto QI-17, situado à Alameda 09, do Loteamento Palmas, 3ª Etapa, com área de 1.237,20 m², sendo: 28,88 metros de frente para Alameda 09; 9,38 metros de fundo para a APM-24; 76,80 metros do lado direito para a APM-24; 73,50 metros do lado esquerdo para o Lote 08. Desmembrado a requerimento do proprietário, originado do parcelamento da QI-17, aprovado pela Portaria/SEDUH nº 001 de 26/01/2006 e Lei Complementar nº 111 de 02/12/2005. OBSERVAÇÕES: AV. 05 para constar a Alteração de Uso de Solo, passando de uso residencial multifamiliar para Posto de Abastecimento de Combustível – PAC; AV.10 para constar Arrolamento de Bens sobre os direitos sobre o imóvel, sendo Sujeito Passivo Teodoro & Teodoro Ltda e Sujeito Ativo a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Palmas-TO, nas condições de que em caso de alienação ou oneração do imóvel o sujeito passivo deverá comunicar ao órgão competente, sob as penas da Lei.
Venda AD CORPUS e no estado em que se encontra.