DO BEM:
A NUA-PROPRIEDADE de 01 (um) apartamento nº. 403, localizado no 4º. andar do Edifício Dona Antônia, situado na Rua General Osório, nº. 1.280, Cento, Campinas/SP, com 101,20 m², objeto da Matrícula nº. 111.826, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Campinas-SP com a seguinte descrição: APARTAMENTO número 403 (QUATROCENTOS E TRÊS), localizado no 4º andar do EDIFÍCIO "Dona ANTONIA", situado na Rua General Osório, nº 1.280, nesta cidade de Campinas e 1ª circunscrição imobiliária, contendo sala, 2 (dois) dormitórios, corredor, copa, cozinha, banheiro, despensa, wc de empregada e área de serviço com tanque, com uma área total de construção de 101,20m². Contribuinte sob nº.: Código Cartográfico: 3423.13.96.0162.01007 - Cód. Anterior: 02-014451000; Ônus/Observações: .R.2 – Para constar a nua-propriedade registrada em nome do executado Nykolas de Castro Trajano Campos de Almeida (executado); R.3 – Para constar que o DIREITO REAL DE USUFRUTO sobre o imóvel objeto desta matrícula é adquirido por KÁTIA DE CASTRO CORREIA (executada). AV4 - De acordo com mandado datado de 03 de abril de 2018, prenotado sob nº. 447.331, expedido pelo Juízo da 6ª Vara Cível local, nos autos do Procedimento Comum – Condomínio – que Lígia Aparecida de Freitas e outro movem contra Kátia de Castro Correia e outro, faço constar que o BOX DE GARAGEM nº. 15, com área de 155,0 m², está vinculado ao apartamento nº. 304, objeto da matrícula nº. 22.752, não integrando o imóvel desta matrícula. AV5 – Para constar a penhora exequenda. Observações constantes no laudo de avaliação homologado: (i) O imóvel não possui vaga de garagem; (ii) não constam registros fotográficos da área interna do apartamento, constando somente da fachada do edifício, do logradouro, da entrada do edifício, hall de entrada do edifício, recepção, elevadores e hall do andar em que se localiza o apartamento Observação 1) O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante/adquirente. Observação 2) Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) em abril/2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 338.618,25 (trezentos e trinta e oito mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), em junho/2026, pela Tabela Prática do E. TJ/SP para débitos judiciais comuns.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 340.006,59 - JULHO/2026