LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XV – BUTANTÃ DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Processo nº 0003335-49.2023.8.26.0704
MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA x JOSÉ ORLANDO LOSANO
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 001 - TERRENO C/ 360 m² NO LOTEAMENTO TERRAS DE SANTA CRISTINA, GLEBA II EM ITAÍ/SP (Direitos)
DO BEM: DIREITOS AQUISITIVOS decorrentes de contrato de compromisso de compra e venda sobre imóvel DESCRITO na matrícula nº 10.043, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Avaré/SP, loteamento denominado Terras de Santa Cristina Gleba II, situado no Município de Itaí/SP, correspondente ao Lote nº 29da Quadra “GL”, com a seguinte descrição: Faz frente para a Rua 131, medindo 12,00 metros; pelo lado direito, de quem da referida Rua olha para o imóvel, confronta com o lote nº 30, medindo 30,00 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 28, medindo 30,00 metros; e, pelos fundos confronta com o lote nº 08, medindo 12,00 metros; encerrando a área de 360,00 metros quadrados. Certifico ainda, que a partir de 26.11.2009, a atribuição para os registros dos imóveis do Município de Itaí passou a ser do Registro de Imóveis instalado na Comarca de Itaí, onde pode ter havido mutação no registro do imóvel aqui referido. Observação 1) Contrato de Compromisso de Compra e Venda acostado às fls. 147/150não foi devidamente averbado na matrícula do aludido imóvel (fls. 145/146), logo, os efeitos da penhora são meramente inter partes. A penhora recaiu sobre os DIREITOS DO EXECUTADO e não sobre a propriedade plena. Observação 2) Trata-se de alienação judicial na modalidade de leilão eletrônico dos direitos aquisitivos que o Executado possui sobre o bem, sendo assim, eventual arrematação não garante o registro direto do título perante o Registrador de Imóveis, ficando por conta exclusiva do arrematante quaisquer regularizações de transferência entre outras que se façam necessárias. Observação 3) Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Observação 4) o Executado quitou integralmente o preço do lote, conforme contrato de compromisso de compra e venda, contudo, não providenciou a lavratura da escritura definitiva, razão pela qual o imóvel permanece registrado em nome da Exequente. AVALIAÇÃO DE R$ 76.833,33 (sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) correspondente à média aritmética das avaliações de fls. 169/171, em maio/2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$79.135,92 (setenta e nove mil, cento e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), março/2026, pela Tabela Prática do E. TJ/SP para débitos judiciais comuns.
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