LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
WINOA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
O presente leilão encontra-se aberto para recebimento de cadastros e pedidos de habilitação dos interessados. Ressalta-se, contudo, que a abertura para oferta de lances ocorrerá exclusivamente no dia 09/03/2026, às 09h. Não serão realizados cadastros, análises ou habilitações no dia da realização do leilão, devendo os interessados providenciar sua habilitação previamente.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); cadastro de pessoa física (CPF); comprovante de residência em nome do interessado;
PESSOA JURÍDICA: Contrato Social/Estatuto Social, com a última alteração/consolidado, ata de assembleia e demais documentos pertinentes ao “tipo de PJ”; cópia ou original do RG e CPF do sócio com poderes e do representante; (c) Em caso de representação, os interessados deverão apresentar procuração com firma reconhecida e/ou assinatura com certificado digital, os interessados deverão:
Além da documentação supramencionada, se faz necessário:
(a) assinar o Termo de Adesão com assinatura eletrônica disponibilizado no site www.lanceja.com.br, com antecedência ao leilão;
(b) o cadastro prévio no site www.lanceja.com.br, como também solicitar a habilitação para o referido leilão;
(c) O PEDIDO DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 01 (UM) DIA ÚTIL ANTECEDENTE À REALIZAÇÃO DO LEILÃO, ATÉ às 09h (horário de Brasilia), ou seja dia 06/03/2026, ficando sua aprovação condicionada aos documentos necessários e apresentação de DECLARAÇÃO DE VISTORIA ou, no caso do interessado não vistoriar os bens por sua conta e risco, deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE NÃO VISTORIA, aceitando todas as condições elencadas no Edital de leilão, não podendo alegar desconhecimento do real estado e condições dos bens levados a leilão. A declaração de vistoria ou de NÃO vistoria deverá ser enviada através do e-mail: [email protected];
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO:
Os interessados deverão analisar atentamente as fotos, descrições e especificações técnicas disponibilizadas no portal, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer características dos bens após a realização do lance. As fotos e descrições dos lotes a serem apregoados estão disponíveis no PORTAL da rede de internet: www.lanceja.com.br. Sem prejuízo da exposição virtual, os bens poderão ser examinados pelos interessados, mediante prévio agendamento. Para agendar a visita dos BENS entrar em contato com o Escritório da Leiloeira através do email [email protected], com assunto “VISITAÇÃO - WINOA”. A visita ocorrerá entre os dias 02/03/2026 (segunda-feira) e 06/03/2026 (sexta-feira) das 8h00 às 17h00, mediante AGENDAMENTO prévio, que somente será agendado se o interessado estiver devidamente habilitado.
A declaração de vistoria será apresentada pelo interessado somente após a realização da vistoria facultativa do ativo, podendo o proponente declarar expressamente que participou da vistoria ou que optou por realizá-la por sua exclusiva responsabilidade, não constituindo a referida declaração requisito prévio à participação no processo de habilitação.
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.