ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

Leilão
27/02/26 às 10h00
27/03/26 às 10h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:Somente on-line pelo site
ID:2440
ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

PROCESSO: 0001322-73.2014.5.02.0005

Apresentação de propostas nos autos início em 27/02/2026 e termino em 27/03/2026

IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE

Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.

Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.

Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:

PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;

Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.

Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o interessado será habilitado a enviar lances.

Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO

O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Lote 001 - PRÉDIO E TERRENO, ÁREA TOTAL DE 3.095 m² NA VILA ALBERTINA, SÃO PAULO/SP

  • Processo:0001322-73.2014.5.02.0005
  • Vara:5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
  • Exequente:CICERA DA SILVA CAVALCANTE
  • Executado:TPL ARTIGOS DE MODA LTDA - EPP E OUTROS (3)

Descrição do lote

Imóvel MATRÍCULA nº 70.167 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 070.219.0051-1 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o PRÉDIO sob nº 231 da Rua Estrela do Indaiá, e seu respectivo TERRENO que constitui parte do lote 6 da quadra E, do Jardim Floresta e parte da Praça ou Balão, formado pela Rua Estrela do Indaiá, no Bairro do Barro Branco, em Tremembé, no 22º Subdistrito - Tucuruvi, medindo 29,40 metros, em linha sinuosa, de frente para a Rua Estrela do Indaiá, e da frente aos fundos, do lado esquerdo, de quem da referida rua olha para o terreno, mede 60,80 metros, confinando, nos primeiros 0,80 centímetros com a área municipal, nos 30,00 metros seguintes com o prédio nº 219 da Rua Estrela do Indaiá, nos últimos 30,00 metros com o prédio nº 196 da Rua Ignês até encontrar a citada via; desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Ignês, numa extensão de 35,00 metros; desse ponto segue novamente à direita e segue novamente na distância de 22,00 metros; desse ponto deflexão à esquerda e segue na distância de 20,50 metros, confrontando nessas extensões com os fundos do prédio nº 259 da Rua Lahir, desse ponto deflete à direita e segue na distância de 44,00 metros confinando com os fundos do prédio nº 225 da Rua Lahir; desse ponto deflete à direita, na distância de 22,20 metros, confinando nos primeiros 19,70 metros com o prédio nº 241 da Rua Estrela do Indaiá, e nos últimos 2,50 metros com a área municipal, até encontrar o alinhamento da Rua Estrela do Indaiá, encerrando uma área de 3.095,00 metros quadrados, aproximadamente. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Há outras penhoras; 3) Há arresto; 4) Consta na Av. 2 construção de um prédio que recebeu o nº 231 da Rua Estrela do Indaiá; 5) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada natureza propter rem a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses." (Id: 64e1b1d). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 18.000,000,00 (dezoito milhões de reais).

Local do bem: Rua Estrela do Indaiá, nº 231, Vila Albertina, São Paulo/SP.

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais /ID 81453d7)

 

Visitas do Lote: 11
Lances do Lote: 0
Judicial
Encerramento:
27/03/26 às 10h00
Lance Mínimo:
R$ 7.200.000,00
Avaliação:
R$ 18.000.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 20.000,00

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O lote se encerra em:

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