DO(S) BEM(NS): UMA CASA RESIDENCIAL COM EDIFICAÇÃO PRINCIPAL E EDIFICAÇÃO AOS FUNDOS, LOCALIZADO À RUA TRAÍRAS, Nº 39, BAIRRO JARDIM MARAJÁ, MUNICÍPIO DE MARÍLIA/SP, POSSUINDO ÁREA DE TERRENO DE 1.200 M² (METRO QUADRADOS) COM CASA PRINCIPAL E EDIFICAÇÃO AOS FUNDOS NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 12.676 do 1º CRI de Marília/SP, conforme transcrições a seguir descrita: Um terreno que compreende o lote nº 5 da quadra nº 3 do Bairro Jardim Marajá, nesta Cidade, medindo 24 metros de frente para a Rua das Trairas, por 50 metros da frente aos fundos, área de 1.200 metros quadrados, confrontando de um lado com os lotes nºs 2 e 22, de outro lado com o lote nº 4, nos fundos com a Avenida Perimetral e pela frente com a referida Rua das Trairas, distante 24 metros da esquina da Rua dos Dourados. Cadastro Municipal sob nº 26.242. Registro Anterior: Transcrição nº 16.026, feita em 18 de dezembro de 1.958, livro 3-L, deste cartório. Ônus/Observações: R. 1 – Para constar que, por escritura de Venda e Compra lavrada aos 27/05/1981, 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça desta cidade, livro nº 677, fls. 106, os proprietários Natal Sanches Cibantos e susa mulher Ernestina Maria Pauli Sanches, inscritos no CPF nº 012.917.188-34, venderam o imóvel objeto dessa matrícula a Oswaldo Morgado da Cruz, casado no regime de comunhão de bens, antes da lei 6.515/77 com Neide Contin da Cruz, CPF nº 209.240.978-68. Inscrição Municipal: 2464202. Débitos de IPTU: Não constam débitos, conforme pesquisa realizada em setembro/2025. Observações constantes no Laudo de Avaliação (fls. 1.678/1.711) homologado (fl. 1.804): a) Relata a avaliadora que o bem avaliado consiste em imóvel Residencial, com Área de terreno de 1.200,00 m² (metros quadrados), apresentando 24,00m de frente e 50,00m de profundidade nas laterais, contendo edificação principal e edificação nos fundos, situado na Rua Traíras, nº 39, Jardim Marajá, Município de Marília/SP, matriculado sob nº 12.676, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP; b) Constata a avaliadora que, no momento da vistoria o imóvel encontrava-se ocupado; c) Relata que o imóvel avaliado possui formato Retangular,Topografia com aclive, localizado em Meio de Quadra e muros delimitando o imóvel; d) Relata que a área contruída da casa principal possui 433,40 m² (metros quadrados), e compõe as seguintes caracterísiticas: Edificação Principal: Pavimento Térreo: 1. Living, 2. Sala de Estar, 3. Hall de Entrada/Saleta, 4. Banheiro Social, 5. Quatro Suítes, 6. Cozinha e Copa, 7. Saleta, 8. Área de Serviço e Cozinha de Apoio, Pavimento Inferior: 1. Churrasqueira, 2. Piscina na parte frontal do terreno, 3. Varanda, 4. Garagem, 5. Depósitos, 6. Lavabo, 7. Escada de Acesso ao Térreo e enquadra-se no padrão construtivo “Casa Padrão Superior”, e encontra-se em estado de conservação que varia entre reparos simples e importantes; e) A edificação situada nos fundos do imóvel avaliado possui área de 378,00 m² (metros quadrados), com frente voltada para a Rua Dr. Thiumo, apresentando as seguintes características: Pavimento Térreo: 1. Garagem, 2. Oficina, 3. Escritório, 4. Área de lazer coberta, 5. Depósito; Pavimento Superior: 1. Lavabo, 2. Lavanderia, 3. Terraço, 4. Cozinha, 5. Sala de jantar, 6. Sala de Estar, 7. Duas Suítes, 8. Banheiro Social, 9. Dormitório e encontra-se em estado de conservação que necessita de reparos simples e enquadra-se no padrão construtivo “Casa Padrão Médio”; f) Constata que o imóvel avaliado possui fechamentos em alvenaria, estruturas em concreto, cobertura com telhas cerâmicas, esquadrias de madeira, ferro ou alumínio com vidro, pisos em cerâmica e tábuas de madeira, paredes em argamassa com pintura látex ou revestimento em azulejo, tetos em laje com pintura látex e fachadas em argamassa com pintura. Observações: 1) Consta no Laudo de Avaliação Homologado registros fotográficos do imóvel objeto de alienação. 2) Verifica-se nos autos a interposição do Agravo de Instrumento nº 2173593-65.2025.8.26.0000 contra a r. decisão de fls. 1.804, que rejeitou a impugnação apresentada e homologou o valor arbitrado pelo perito judicial, tendo sido indeferido o efeito suspensivo, permanecendo o recurso pendente de julgamento. 3) Cumpre informar que, conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura de Marília, a área construída do imóvel avaliado corresponde a 670,17 m². No Auto de Penhora (fl. 811), a área construída da casa mencionada é de 433,00 m² e no laudo de avaliação, por sua vez, consta à fl. 1.707 que a casa principal possui 433,00 m², enquanto a área da edificação aos fundos é de 378,00 m², conforme fl. 1.708 do mesmo laudo. Ressalta-se, ainda, que a área construída mencionada no laudo de avaliação não se encontra averbada na matrícula do imóvel, competindo ao arrematante adotar as providências necessárias à sua regularização, bem como quaisquer outras que se façam pertinentes. 4) Considerando a existência de “Coproprietária” (Neide Contin da Cruz, CPF nº 137.257.728-94), detém o direito de preferência na aquisição do bem, nos termos e forma do artigo 1.322 do Código Civil. 5) Deve ser preservada a parte de eventuais terceiros alheios à execução, na proporção da respectiva cota parte ou meação, do produto da alienação. 6) O imóvel parece estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. e) Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$ 1.645.000,00 (um milhão seiscentos e quarenta e cinco mil reais), abril/2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.753.042,47 (um milhão setecentos e cinquenta e três mil quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos), setembro/2025, pela Tabela Pratica do TJ/SP.
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Processo nº 0022431-98.2002.8.26.0053
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X OSWALDO MORGADO DA CRUZ
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 001 - CASA EM MARÍLIA/SP COM 1200 m² de ÁREA TOTAL
- Processo:0022431-98.2002.8.26.0053
- Vara:5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
- Exequente:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Executado:OSWALDO MORGADO DA CRUZ
Descrição do lote
Lance Mínimo(1º Leilão):
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