DO(S) BEM(NS): DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE 01 (UM) LOTE DE TERRENO Nº 08, QUADRA “OD”, SETOR MARINA, RIVIERA DE SANTA CRISTINA XIIII, SEM CONTRUÇÕES, COM ÁREA DE 450,00 M² (METROS QUADRADOS), OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 18064 DO CRI DE AVARÉ/SP, com a seguinte descrição a saber: Verifiquei constar na matrícula número 18.064 o Registro nº 06 datado de 29.06.1982, referente ao registro do loteamento denominado “Terras de Santa Cristina – Gleba VII” situado no perímetro urbano de Paranapanema/SP; e conforme planta e memorial descritivo, aprovados pela Prefeitura Municipal de Paranapanema em 12.06.1982, arquivados neste Ofício, onde verifiquei constar o Lote nº 08 da Quadra “OD” de propriedade de RVM Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 67.648.733/0001-08, com a seguinte descrição: faz frente para a Rua 180, medindo 15,00 metros; pelo lado dreito, de quem da referida Rua olha para o imóvel, confronta com o lote nº 07, medindo 30,00 metros; pelo lado equerdo com o lote nº 09, medindo 30,00; e pelos fundos confronta com o lote nº 11, medindo 15,00 metros; encerrando a área de 450,00 metros quadrados. Informações constantes no Laudo de Avaliação (fls. 43) homologado (fls. 49): a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado se trata de um lote de terreno sob nº 08,da Quadra “OD”, Setor Marina, Riviera de Santa Cristina XIII, sem construções, em área residencial comum, pertecente a Transcrição nº 18.064 do CRI de Avaré/SP. Observações: 1) O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. 2) Trata-se de tentativa de alienação judicial na modalidade de leilão eletrônico dos direitos do compromisso de compra e venda donde a executada possue sobre o lote, pois apesar de ter liquidado integralmente o preço do bem (fls. 145/147), não solicitou até a presente data a outorga da escritura definitiva, em sendo assim, eventual arrematação não garante o registro direto do título perante o CRI, ficando por conta exclusiva do arrematante quaisquer regularizações de transferência entre outras que se façam necessárias. 3) “Venda ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), fevereiro/2025.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 87.674,43 (oitenta e sete mil, seiscentos e setenta quatro reais e quarenta e três centavos), setembro/2025, pela Tabela Prática do E. TJ/SP, para débitos judiciais comuns.