LOTE 01: DIREITOS TESTAMENTÁRIOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O IMÓVEL CORRESPONDENTE AO APARTAMENTO 12, DO EDIFÍCIO MANOEL DA CRUZ, COM DIREITO A UTILIZAÇÃO DE UMA VAGA DE GARAGEM COLETIVA, SITUADO NA RUA RICARDO PINTO, Nº. 162, SANTOS/SP, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº. 29.323, DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP, conforme transcrições a seguir descritas: tendo por objeto o apartamento número 12, localizado no primeiro andar ou segundo pavimento do prédio que recebeu o número 162, da Rua Ricardo Pinto, denominado Edifício Manoel da Cruz, com acesso pelo hall de entrada do edifício, localizado em primeiro plano na área livre lateral direita de quem olha da rua para o prédio, contendo as seguintes peças:- sala, dois dormitórios, cozinha, banheiro social e terraço de serviço com tanque, confrontando pela frente com o hall de circulação do pavimento, onde tem sua entrada, escadarias e apartamento número 11, de um lado com o espaço vazio da área de recuo lateral direita do prédio, de outro lado com o espaço vazio da área de recuo lateral esquerda do mesmo e nos fundos com o hall e escadarias localizado em segundo plano na área livre lateral direita do prédio e apartamento número 13;- contendo a área construída bruta de 80,00 metros quadrados, pertencendo-lhe uma parte ideal no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio equivalente a 1/9 avos de seu todo. Transcrição anterior número 6.025, da 2ª Circunscrição. Inscrição Municipal: 78.049.019.004. Débito de IPTU: R$ 11.947,47 (onze mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete). Observações: a) a executada é meramente detentora dos direitos sobre o imóvel registrado em nome de terceira, Sra. Edith Rodrigues Lopes, que não figura no polo passivo, uma vez que se trata de dívida condominial, de natureza "propter rem”. O imóvel foi deixado pela proprietária para a executada Viviane Jurado, por Escritura de Testamento ( fls. 114/115 ); b) o imóvel encontra-se inventariado através do arrolamento nº 1009787-96.2023.8.26.0562, em trâmite na 03ª Vara da Família e Sucessões de Santos/SP; c) O imóvel ainda não possui matrícula individualizada, sendo que eventual regularização será de total responsabilidade do(a) arrematante; d) O imóvel pode estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. e) Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), fevereiro/2024.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 309.989,52 (trezentos e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), setembro/2025, pela Tabela Pratica do TJ/SP.