DO BEM: SERÁ LEVADO A LEILÃO O BEM IMÓVEL ABAIXO RELACIONADO, LOCALIZADO NA CIDADE DE JOSÉ BONIFÁCIO - SÃO PAULO, a saber: LOTE ÚNICO – 01 (UM) IMÓVEL URBANO, SITUADO NA RUA 28 DE DEZEMBRO, Nº 505, CENTRO, MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, ESTADO DE SÃO PAULO, POSSUINDO ÁREA TOTAL DE TERRENO DE 6.097,80 M², PERTECENTE A MATRÍCULA Nº 8.779 REGISTRADA NO 1º CRI DE JOSÉ BONIFÁCIO/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL: Um terreno situado nesta cidade, contendo dois (02) prédio industriais e suas dependências, dois (02) prédios administrativos e suas dependências e uma (01) balança industrial, construídos de tijolos, concretos, cobertura de alumínio e telhas, sob nº 505, da Rua 28 de Dezembro, dentro das seguintes metragens e confrontações: Inicia-se no vértice 1, situado no cruzamento da Rua 28 de Dezembro com a Avenida Pedro de Toledo, daí segue sessenta e dois metros e sessenta centímetros (62,60), confrontando-se com a Avenida Pedro de Toledo até o V.2, daí deflete 90º à esquerda e segue trinta e um metros e vinte e cinco centímetros (31,25) até o V.3, daí deflete 90º à direita e segue vinte e cinco metros e quarenta centímetros (25,40) até o V.4, do V.2 ao V.4 confronta-se com um imóvel da Transportadora Sófruta Ltda., do V.4 deflete 90º à esquerda e segue cinquenta e seis metros e setenta e cinco centímetros (56,75) até o V.5, confrontando-se com a Rua 7 de Setembro, daí deflete 90º à esquerda e segue quinze metros (15,00) até o V.6, confrontando-se com a Avenida Campos Salles, daí deflete à esquerda e segue vinte e dois metros (22,00) até o V.7, confrontando-se com outro imóvel da Sófruta Industria Alimentícia Ltda., daí deflete 900 à direita e segue vinte e nove metros (29,00) até o V.8, confrontando-se com imóvel da Sófruta Industria Alimentícia Ltda., e Elza Orsi, daí deflete 90º à direita e segue vinte e dois metros (22,00) até o V.9 confrontando se com Elza Orsi, daí deflete 90º à esquerda e segue quarenta e quatro metros (44,00) até o V.10 confrontando-se com a Avenida Campos Salles, daí deflete 90º à esquerda e segue trinta e tres metros (33,00) até o V.ll confrontando-se com a Rua 28 de Dezembro, daí deflete 900 à esquerda e segue dezenove metros e vinte e cinco centímetros (10,25) até o V.12, daí deflete 90º à direita e segue quatro metros e cinquenta centímetros (4,50) até o V.13, daí deflete 90º à direita e segue dois metros e sessenta e cinco centímetros (2,65) até o V.14, daí deflete 900 à esquerda e segue sete metros e setenta centímetros (7,70) até o V.15, daí deflete 90º à direita e segue dezesseis metros e sessenta centimetros (16,60) até o V.16, do V.ll ao V.16 confronta-se com outro imovel da Transportadora Sofruta Ltda., daí deflete 90º a esquerda e segue quarenta e dois metros e oitenta centimetros (42,80) até o V.l, vértice inicial da descrição planimétrica, confrontando-se com a Rua 28 de Dezembro, perfazendo uma área total de 6.097,80 metros quadrados, constituído de partes das datas nºs. 74, 75, 107, 108, 109, 73, 72 e 106, do quarteirão nº 12. PROPRIETARIA: SOFRUTA INDOSTRIA ALIMENTÍCIA LIMITADA, inscrita no CGC.MF sob nº 50.856.228/0001-56. REGISTROS ANTERIORES: Matricula nº 2.568 e matriculas nos. 1.382, 2.567, 5.785 8.347, deste cartório. Ônus/Observações: AV. 1 – Para constar que imóvel desta matricula encontra-se cadastrado sob nº.01.04.025.0335.001-00; AV. 2 – Para consta que o número correto do CNPJ/MF da SÓFRUTA INDÙSTRIA ALIMENTICIA LIMITADA é 01.626.218/0001-19; R. 3 – Para constar que, pela escritura do 27º Cartório de Notas da cidade de São Paulo Capital, Livro 1.511, fls. 139/141, a proprietária vendeu o imóvel objeto dessa matricula a ESCLIMONT PARTICIPAÇÕES S/C LTDA – CNPJ sob nº 00.177.361/000108.; AV. 04 – Para constar Ação de Medida Cautelar, processo nº 000.05.015793-01, da 42ª Vara Cível de São Paulo-Capital, em que figura como requerente NELSON BONAMIN, e como requerido SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA.; R 6 – Para constar que, por meio de contrato particular de alteração de contrato social, o imóvel objeto desta matricula foi incorporado ao patrimônio da SESTRI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÔES LTDA., inscrito no CNPJ MF sob nº 05.448.607/0001-52; AV. 11 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto dessa matrícula, protocolo da Indisponibilidade n° 202203.2110.01385605-IA-021, Processo n° 10677725620208260100, Emissor da Ordem: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – SP, 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais em que figura como proprietário SESTRI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI, CNPJ: 05.448.607/0001-52. Inscrição Municipal: 01.04.025.0335.001. Observações constantes no Laudo de Avaliação de fls. 13.471/13.514, homologado à fl. 13.539: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado possui perfil misto, situado na Rua 28 de Dezembro, nº 505, perímetro urbano do Município de José Bonifácio, Região Central, localizado na quadra formada pela Rua 28 de Dezembro, Rua Sete de Setembro, Avenida Pedro de Toledo e Avenida Campos Salles; b) Relata também que as edificações constantes no imóvel estão em estado de ruína, não agregando valor ao imóvel. c) Ressalta o avaliador que, no momento da vistoria, o IMÓVEL AVALIADO ESTAVA DESOCUPADO E SEM UTILIZAÇÃO, possuindo construções em estágio avançado de depreciação, ruína; d) Relata que o imóvel avaliado possui inscrição municipal sob nº 01.04.025.0335.001; e) O imóvel avaliado possui topografia plana e em nível com os alinhamentos da Rua 28 de Dezembro, Rua Sete de Setembro, Avenida Pedro de Toledo e Avenida Campos Salles; f) A região onde se localiza o imóvel avaliado possui infraestrutura compatível com as áreas urbanas consolidadas, com acessos servidos por avenidas pavimentadas, saneamento, transporte coletivo e energia elétrica; g) De acordo com a Lei Municipal Complementar nº 006 de 28/11/2007, que institui o Plano Diretor do Município de José Bonifácio, atualmente o imóvel avaliado situa-se em Zona Urbana, sendo a Avenida Luiz Pereira de Lima com perfil de ocupação predominantemente residencial e classificada como Corredor Comercial Diversificado, que permite usos residenciais e comerciais, desde que atendam as posturas municipais; h) Observa o avaliador que o uso industrial e logístico que outrora se verificava no imóvel avaliado não se adequa ao entorno e realidade do atual mercado imobiliário, assim sendo, pontuou que o terreno do imóvel avaliado deve seguir o uso habitacional ou comercial, que possuem um perfil compatível com o entorno. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme manifestação do Administrador Judicial às fls. 13.464/13.468, o imóvel objeto do leilão foi inicialmente excluído do acervo falimentar por força de acórdão nos Embargos de Terceiros nº 0004750-88.2009.8.26.0306, sendo determinada a desconstituição da arrecadação. No entanto, decisão superveniente na Ação Declaratória nº 0065797-41.2005.8.26.0100 restabeleceu a titularidade do bem à massa falida, legitimando sua alienação no presente leilão; 2) Consta nos autos, à fl. 13.539, decisão com força de ofício, determinando que o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio/SP proceda a averbação na matrícula nº 8.779, referente à arrecadação do imóvel pela Massa Falida de Sófruta Indústria Alimentícia Ltda.; 3) Quaisquer regularizações de área, matrícula entre outras a que se refere o imóvel por conta do arrematante; 4) Imóvel vendido “Ad Corpus” e no estado e condições em que se encontra. Avaliação de R$ R$ 4.653.962,92 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos) maio/2025.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 4.670.717,16 (quatro milhões, seiscentos e setenta mil e setecentos e dezessete reais e dezesseis centavos), junho/2025, pela Tabela Prática do TJ/SP.