LOTE ÚNICO: 01 (UM) IMÓVEL CORRESPONDENTE AO APARTAMENTO Nº 404, BLOCO 12, 4º PAVIMENTO OU 3º ANDAR, DO CONDOMÍNIO “PARQUE ÁLAMO”, ÁREA PRIVATIVA DE 46,580 M² (METROS QUADRADOS), localizado na Avenida João Soares e Arruda, nº 1.444, Município de Araraquara/SP, pertencente a Matrícula nº 135.052, do 1º CRI de Araraquara/SP, a seguir descrito: IMÓVEL: Apartamento nº 404, localizado no 4º pavimento ou 3º andar do Bloco 12 do condomínio “PARQUE ÁLAMO”, situado na Avenida João Soares e Arruda número 1.444, em Araraquara, com uma área real total de 99,373 m², sendo 46,580 m² de área real privativa coberta; 12,500 m² de área real de estacionamento descoberta de divisão não proporcional; 40,293 m² de área real de uso comum de divisão proporcional, correspondendo-lhe no terreno a uma fração ideal de 0,2078580%. Registros Anteriores: Rs. 3 (de 25/11/2013); 734 (de 02/03/2015) e 1.347 (de 06/06/2016) na M. 122.862 e Avs. 5 e 1.346/M122.862. Proprietário: Ailton Alves da Silva, CPF nº 219.344.988-07. Ônus/Observações: Av. 01 – Para constar que a convenção do condomínio “Parque Álamo” (Artigo 9º - Lei Federal nº 4.591/64) foi registrada sob nº 8.141 no livro nº 3; Av. 02 – Para constar ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel dessa matrícula em favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ sob nº 00.000.000/0001-91. Débito Condominial: R$ 42.718,49 (quarenta e dois mil, setecentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos), junho/2024. Cadastro Municipal: nº 20.259.192.00. Observações: (I) Consoante pesquisa realizada junto ao “website” da Prefeitura Municipal de Araraquara/SP, em 05/05/2025, não constam débitos de IPTU; Observações: Faz-se constar nesse edital para ciência de todos que: (i) Conforme r. decisão de fls. 718/721, foi determinada a citação do credor fiduciário: Banco do Brasil S/A, para no prazo de 03 (três) dias, quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento, consignando que ao optar pela quitação da dívida, a credora fiduciária se sub-roga nos direitos do exequente, resguardando o direito de regresso contra o devedor fiduciante. Caso não efetivado o pagamento, ocorrerá a alienação judicial do imóvel, cabendo ao Banco do Brasil S/A exigir o recebimento do seu crédito após o condomínio exequente. Assim, uma vez penhorado, avaliado e alienado o imóvel, haverá o pagamento preferencial das dívidas condominiais e, posteriormente, dos credores fiduciários, como apontado no REsp nº 2.059.278/SC, aplicando-se por analogia a Súmula 478 do STJ; (ii) Às fls. 741/742, o credor fiduciário: Banco do Brasil S/A, após devidamente citado, manifestou pelo desinteresse em realizar o pagamento do valor devido a título de débitos condominiais, apenas mantendo o resguardo de seus direitos; (iii) Conforme r. decisão de fls. 718/721 c/c fls. 763, foi determinada a inclusão do credor fiduciário, Banco do Brasil S/A, no polo passivo da ação e determinada a retificação da penhora de fls .409, a qual passará a ser sobre a integralidade do imóvel descrito na matrícula nº. 135.052, do 1º C.R.I., de Araraquara/SP, nomeando o executado como depositário. (iv) O saldo devedor do contrato da alienação fiduciária é de R$ 102.916,01 (cento e dois mil, novecentos e dezesseis reais e um centavo), setembro/2024 (v) O imóvel pode estar ocupado de coisas e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. (vi) “Venda ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), abril2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 136.068,59 (cento e trinta e seis mil, sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), junho/2025, pela Tabela Prática do E. TJ/SP para débitos judiciais comuns, que será atualizada até a data do leilão.
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP
Processo nº 1003175-44.2018.8.26.0037
CONDOMÍNIO PARQUE ÁLAMO X AILTON ALVES DA SILVA E BANCO DO BRASIL S/A
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 001 - APARTAMENTO C/ 46,580 m² no COND. PARQUE ÁLAMO em ARARAQUARA/SP
- Processo:1003175-44.2018.8.26.0037
- Vara:1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP
- Exequente:CONDOMÍNIO PARQUE ÁLAMO
- Executado:AILTON ALVES DA SILVA E BANCO DO BRASIL S/A
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