DO BEM: Será levado a leilão o imóvel – Galpão Logístico, localizado na Rua Dr. Luís Arrobas Martins, nº 544, Bairro Capela do Socorro, São Paulo/SP, pertencente a Matrícula nº 10.550 do 11º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo/SP, a saber: - IMÓVEL: PRÉDIO situado a Avenida Friburgo, nº 364 (atual nº 544), e seu TERRENO, constante dos lotes 2 e 3 da quadra 26, da Vila Friburgo, Bairro do Rio Bonito, 32º Subdistrito-Capela do Socorro, medindo 20 m de frente; por 50 m da frente aos fundos, de cada lado, tendo nos fundos a largura da frente, com a área total de 1.000 m2, confrontando de ambos os lados e nos fundos com sucessores de George Massier. Contribuinte: 095 285 0055. REGISTRO ANTERIOR - 238.952 d/ Registro. Ônus/Observações: Av.4 – Para constar que a Avenida Friburgo, denomina-se atualmente AVENIDA LUIZ ARROBAS MARTINS, e que o prédio nº 364 da mesma, corresponde ao atual 544; Av.11 – Para constar INCORPORAÇÃO da SERV-IMOVEIS ADMINISTRADORA DE BENS S/C LTDA (adquirente do imóvel R.06 da r. Matrícula), CGC 50.609.676/0001-55, com Sede na Capital do Estado de São Paulo, pela IBF - INDUSTRIA BRASILEIRA DE FORMULARIOS LIMITADA, CGC nº 61.405.858/0001-20, com sede nesta Capital, passando o imóvel objeto desta matricula a incorporar patrimônio desta última; Av.12 - Para constar que o imóvel confronta atualmente, pelo lado direito de quem da avenida o olha, com o prédio no 548, de propriedade de Suguru Edmatsu, pelo lado esquerdo, com o prédio 354, de propriedade de Luiz Rodrigues, e pelos fundos com os fundos dos prédios 60/66 e 90 da Rua Sion; R.13 – Para Constar HIPOTECA sendo que a INDUSTRIA BRASILEIRA DE FORMULARIOS LTDA, já qualificada, hipotecou o imóvel, juntamente com outro, ao BANCO FRANCES E BRASILEIRO S/A, CGC nº 60.872.504/0001-23, para garantia de todas as obrigações assumidas no contrato de mútuo nº 02669-3/92 de 19 de novembro de 1992. Incluem-se na presente garantia, todas as suas acessões, melhoramentos e benfeitorias que vierem a ser acrescidas no imóvel; R.14 Para constar PENHORA oriunda da 2ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Regional do Ipiranga, desta Capital, extraído dos autos (processo n° 196/93) da Ação de Execução Hipotecária movida pelo BANCO FRANCES E BRASILEIRO S/A., já qualificado, contra IBF – INDUSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA, já qualificada, verifica-se que o imóvel juntamente com outros foi PENHORADO. Depositário HAMILTON LUCAS DE OLIVEIRA, RG 3.967.141; Av.15 – Para constar que foi declarada a Falência de IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA, já qualificada, nos autos do processo (Proc.1224/96), atual, às 12:00 horas do dia 10/03/2000, por sentença proferida pela Sra. Dra. Maria de Fatima dos Santos Gomes, tendo sido nomeado para o cargo Síndico Dativo, devidamente compromissado nos autos em 20/03/2000, o Dr. João Rogério Romaldini de Faria, inscrito na OAB/SP sob n° 115445, que por decisão de 15/09/2000, proferida pela MMa. Juíza Direito desta Quarta Vara Cível, foi desconstituída a personalidade jurídica da falida e das empresas IBF DA AMAZÔNIA IMPRESSOS DE SEGURANÇA LTDA, CGC n° 22.810.550/0001-09; IBF FORMULÁRIOS E SERVICOS LTDA, CGC n° 19.968.923/0001-95; DCI INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA S/A, CGC 61.552.501/0001-75; DCI EDITORA JORNALÍSTICA S/A, CGC n° 52.849.569/0001- 20; S/A SHOPPING NEWS DO BRASIL EDITORA, CGC n° 60.510.294/0001-23; e EDITORA VISÃO LTDA, CGC n° 44.069.367/0001-23; HAMILTON LUCAS DE OLIVEIRA, RG n° 3.967.141-SSP/SP e TEREZINHA LUCAS E OLIVEIRA, RG n° 4.452.824-SSP/SP e CPF n° 205.920.948-04; Av.16 - Para constar por decisão proferida pelo MM. Juízo do 2° Ofício Cível Central da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, nos autos do Processo n. 0058389119948260564, conforme Protocolo da Central de Indisponibilidade de Bens n. 201506.1015.00059060-IA-021, foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS de IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA, já qualificada; Av.17 - Para constar por decisão proferida pelo Juízo da Décima Terceira Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba - Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região - Estado do Paraná – Processo n°.00154199301309007, conforme Protocolo da CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS n°. 201703.3014.00262697-IA-580, foi decretado a INDISPONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS de IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA, já qualificada; Av.18 - Para Constar pela decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba - Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região do Estado do Paraná - Processo n° 16990007019955090012, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens n. 202209.2112.02363095-IA-510, foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS de IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FORMULARIOS LTDA, já qualificada; Observações detalhadas no laudo de Avaliação de fls. 44 a 109: (i) a) Relata o perito que o Terreno possui 1.000,00 m² e 1.098,00 m² de área construída; b) Relata ainda que o imóvel se localiza no Município de São Paulo, no bairro Capela do Socorro, na quadra formada pela Rua Doutor Luís Arrobas Martins (a qual o imóvel avaliado faz frente), complementada pela Avenida Berna e pelas Ruas Sion e Homero Vaz do Amaral; c) O imóvel avaliado possui perfil para atividades logísticas /industriais, estando desocupado no momento da nossa vistoria e sob a guarda da Massa Falida da Indústria Brasileira de Formulários; d) Consta ainda que o referido imóvel está cadastrado perante a Prefeitura Municipal de São Paulo sob n° 095.285.0055-2; d) Informa que a construção existente foi subdividida nas seguintes tipologias e características: - Galpão / Escritórios: 938,00 m², 02 pavimentos, sendo 769,00 m² no pavimento térreo (600,00 m² de área útil de armazenagem com pé direito útil de 4,00 metros) e 169,00 m² de escritórios no pavimento superior. - Cobertura: 160,00 m², cobertura padrão simples. (ii) Detalha ainda que a região onde se localiza o imóvel possui infraestrutura compatível com as áreas onde as características urbanas estão consolidadas, com acessos servidos por avenidas pavimentadas, saneamento, transporte coletivo e energia elétrica. O principal eixo de valorização da região é a Avenida Atlântica, cuja distância do imóvel avaliado é de 700,00 metros, que dá acesso à Marginal Pinheiros. É distante 2,5 Km da Estação Socorro da CPTM, que interliga mais adiante com a Estação Santo Amaro do Metrô (Linha 05 – Lilás). Laudo completo no site www.lanceja.com.br. Outras observações: Através de pesquisa realizada o site da Prefeitura de São Paulo, constam débitos de IPTU, sem ônus ao arrematante. Imóvel vendido “Ad Corpus” e no estado e condições em que se encontra, sem ônus ao arrematante; Consta a menção nos autos do Agravo de Instrumento nº 2350642-30.2024.8.26.0000, o qual foi indeferido o efeito suspensivo suscitado, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Avaliação de R$2.445.820,66 (dois milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil oitocentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), setembro/2024. Avaliação de R$2.472.551,70 (dois milhões quatrocentos e setenta e dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), novembro/2024.
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE E PRESENCIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, DO ESTADO DE SÃO PAULO
FALÊNCIA DE IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA.,
PROCESSO Nº: 0016403-46.1996.8.26.0564
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 001 - GALPÃO LOGÍSTICO c/ 1.000 m² A.T. e 1.098 m² A.C. no Bairro Capela do Socorro, São Paulo/SP
- Processo:0016403-46.1996.8.26.0564
- Vara:FALÊNCIA DE IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA
Descrição do lote
Lance Mínimo(2ª Chamada):
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