LOTE ÚNICO: BEM IMÓVEL – DIREITOS SOBRE 50% (CINQUENTA POR CENTO) SOBRE 01 (UM) IMÓVEL, COM FRENTE PARA O LADO ÍMPAR DA RUA MAURÍCIO STÁBILE, BAIRRO QUEMIL, POSSUINDO ÁREA CONSTRUÍDA DE 94,47 M² (METROS QUADRADOS) E ÁREA TOTAL DE 125,00 M² (METROS QUADRADOS), COMARCA DE BIRIGUI/SP, pertencente a Matrícula nº 62.622 do CRI de Birigui/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Um terreno, constituído de parte do lote nº 16 (dezesseis) da quadra nº 27 (vinte e sete), resultado da subdivisão do lote nº 16 da mesma quadra, situado para o lado ímpar da Rua Maurício Stábile, distante 60,00 metros da esquina com a Rua Quatorze, no loteamento denominado Residencial Quemil, anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, com área de 125,00 metros quadrados, medindo 5,00 metros de frente, confrontando com à Rua Maurício Stábile; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 25,00 metros, confrontando com o lote nº 17; pelo lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com parte do lote nº 16; e nos fundos mede 5,00 metros, confrontando com os lotes nºs 28 e 29, todos da mesma quadra. Cadastrado nesta municipalidade sob nº 01.06.134.0007-1. Registro Anterior: Matrícula nº 32.810 Ônus/Observações: Av. 02 – Para constar que, pelo requerimento lavrado pela parte microfilmado sob nº 147.330, fica constando a construção de um prédio residencial, que recebeu o nº 621 da Rua Maurício Stábile, Residencial Quemil, contendo 94,47 metros quadrados de área construída, conforme Habite-se nº H/046/2011 de 31/01/2011, expedido pelo PMB e CND/INSS nº 244402010-21021020 de 21/12/2010, arquivado em pasta própria sob nº 247/2011; R. 03 – Para constar que, pelo Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de Unidade Isolada e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária – Programa Carta de Crédito Individual – FGTS - com utilização dos Recursos da Conta vinculada do FGTS dos compradores e devedores/fiduciantes, os proprietários Eder Antônio Dantas, CPF nº 215.975.608-39, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77 com Eliene Pinto Dantas, CPF nº 143.680.968-19 venderam o imóvel objeto dessa matrícula a José Francisco de Oliveira, CPF nº 128.956.978-92 e Juliana Aparecida de Oliveria da Silva, CPF nº 350.658.738-28; R. 04 – Para constar que os proprietários, já qualificados, deram em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA o imóvel objeto dessa matrícula a favor da credora Caixa Econômica Federal – CEF, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04; Av. 05 – Para constar PENHORA exequenda. Inscrição Municipal: 01-06-134-0007. Observações constantes no Laudo de Avaliação Homologado (fls. 193/201): a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado está cadastrado sob nº 01-06-134-0007 e é originário de parte do Lote 16 da Quadra 27 do Bairro Quemil, localizado com frente para o lado ímpar da Rua Maurício Stábile, em meio de quadra entre a Avenida Vitória Régia e a Rua Maria L. Agostinho; b) Relata também que o terreno que constitui o imóvel avaliado tem formato retangular, com dimensão de frente e fundos igual à 5,00 metros e laterais com 25,00 metros, perfazendo uma área total de 125,00 m², praticamente plano; c) Contata o avaliador que o imóvel avaliado possui as seguintes características: construção padrão econômico, em alvenaria, com área total edificada de aproximados 94,47 m² (metros quadrados), constituída por ambientes de Garagem, Sala, Cozinha e Copa juntas, Banheiro comum, 02 (dois) Dormitórios e Área de Serviços ao fundo com acesso pelo corredor, forro de madeira na Garagem e em PVC no restante das edificações, Piso em cerâmica, inclusive corredor externo, Cobertura em telhas cerâmicas sobre madeiramento, Instalações hidráulicas e elétricas em aparente funcionamento. Edificação com idade estimada entre 10 e 15 anos com situação geral podendo ser considerada boa no que se refere à conservação e manutenção; d) O Imóvel avaliando está servido por pavimentação asfáltica, guia e sarjeta, passeio público, redes elétrica e telefônica, redes de abastecimento de água e coletora de esgoto, iluminação pública, coleta sistemática de lixo e proximidade à transporte coletivo; e) A região pode ser considerada residencial e possui alta taxa de ocupação. Observação 1) Deferida a penhora da cota parte do executado José Francisco de Oliveira correspondente a 50% dos direitos sobre o imóvel. Observação 2) Possível se mostra ao coproprietário que detém a meação adjudicar ou arrematar os direitos sobre o imóvel para si, desde que o faça em valor não inferior ao da avaliação, preservando-se a isonomia entre as partes. Observação 3) Conforme manifestação da Credora Fiduciária – Caixa Econômica Federal, fls. 156/167, o montante da dívida perfaz em R$ 31.835,82 (trinta e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), em julho/2023; Observação 4) Faz-se constar neste edital para ciência de todos que: a) Tratar-se de leilão de direitos, cabendo ao arrematante observar a alienação fiduciária; b) poderá o devedor fiduciante exercer o direito de preferência na arrematação. Observação 5) Ficará por conta exclusiva do Arrematante quaisquer regularizações de área, matrícula, entre outras que se façam necessárias para a regularização do imóvel e transferência do referido bem. Observação 6) O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Observação 7) Venda ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Avaliação de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), novembro/2023. Avaliação da cota parte penhorada e objeto do leilão: R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 147.961,71 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), setembro/2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA COTA PARTE PENHORADA E OBJETO DO LEILÃO: R$ 73.980,85 (setenta e três mil, novecentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos), setembro/2024, pela Tabela Pratica do TJ/SP.
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BIRIGUI/SP
Processo nº 0001949-56.2022.8.26.0077
JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA X JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 001 - DIREITOS SOBRE 50%, DO IMÓVEL, BAIRRO QUEMIL, ÁREA CONSTRUÍDA DE 94,47 M² E ÁREA TOTAL DE 125 M², BIRIGUI/SP
- Processo:0001949-56.2022.8.26.0077
- Vara:1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BIRIGUI/SP
- Exequente:JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA
- Executado:JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA
Descrição do lote
Lance Mínimo(2º Leilão):
Últimos lances
O lote se encerra em:
- Dias
- Horas
- Minutos
- Segundos