DO (S) BEM (NS): LOTE ÚNICO: DIREITOS SOBRE (01) UM APARTAMENTO, Nº 21, 2º ANDAR, POSSUINDO 67,558 M² (METROS QUADRADOS) DE ÁREA ÚTIL, 02 (DUAS) VAGAS DE GARAGEM, LOCALIZADO NA AVENIDA PROFESSOR GIÓIA MARTINS, Nº 199, EDIFÍCIO HARMONIA – INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO WAYS VILA SÔNIA, JARDIM MONTE KEMEL, SÃO PAULO/SP, pertencente a Matrícula 219.693 do 18º C.R.I. de São Paulo, conforme transcrição a seguir descrita: O apartamento nº 21, Tipo III, localizado no 2º pavimento do “Edifício Harmonia” (Bloco 02), integrante do “Condomínio Ways Vila Sônia”, situado na Rua Professor Gioia Martins nº 199, Rua Dolores Dias da Silva e Travessa raimundo José Cabral, no 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa de 67,558 m² (incluindo-se a área do armário nº 169, localizado no 2º Subsolo) a área comum 66,491 m² (incluindo-se a área correspondnete a 02 vagas de graragem individuais e indeterminadas localizadas no 1º ou 2º subsolos), perfazendo a área total de 134,049 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,00458177, no solo e nas outras partes comuns do condomínio. Cadastro Contribuintes: nºs 101.324.0106-0, 101.324.0107-9, 101.324.0108-7, 101.324.0109-5, 101.324.0110-9 e 101.324.0111-7 (todos da área maior). Proprietária: Inpar Projeto 33 SPE Ltda., CNPJ nº 08.675.636/0001-45. Registro Anterior: R.03/201.574 e R. 03/201.575 e Matrícula 203.818 (fusão), de 15/02/2011 (Especificação Condominial registrada sob o número 140 na matrícula nº 203.818 e Convenção de Condomínio sob nº 10.919, no Livro Três de Registro Auxiliar, ambas nesta data), todos deste Registro. Ônus/Observações: Av. 01 – Para constar que, conforme R.04, Av. 06 e Av. 08/203.818, deste Registro, a proprietária Ipar Projeto 33 SPE Ltda., já qualificada, deu em 1ª Única e Especial HIPOTECA a fração ideal de 0,955519344 do imóvel em maior área ao Banco Santander (Brasil) S/A, inscrito no CNPJ nº 0.400.888/0001-42, para garantia da dívida destinada à construção do empreendimento imobiliário denominado “Condomínio Ways Vila Sônia”, objeto da incorporação registrada sob nº 02 e Averbada sob nº 03 na Matrícula 203.818, ficando excluída do financiamento e da garantia hipotecária a fração ideal de 0,044135311 que corresponderá às seguintes Unidades Autônomas: BLOCO “1” – Edifício Fascínio – Unidade nº 48 (fração ideal de 0,004534143); BLOCO “2” – Edifício Harmonia – unidades: nº 41 (fração ideal de 0,004538177), nº 43 (fração ideal de 0,00337658) e nº 44 (fração ideal de 0,003337658); BLOCO “3” Edifício Plenitude – unidades: nº 44 (fração ideal de 0,004538177), nº 51 (fração idela de 0,003337658), nº 54 (fração ideal de 0,004538177), nº 55 (fração ideal de 0,003567719) e nº 56 (fração ideal de 0,003337658), BLOCO “4” – Edifício Prosperidade – Unidades: nº 48 (fração ideal de 0,004534143) e nº 58 (fração ideal de 0,004534143); a) Compareceram como fiadores e principais pagadores: Viver Incorporadora e Construtora S/A, CPNPJ nº 67.571.414/0001-41; Ipar Empreendimentos Ltda., CNPJ nº 08.516.584/0001-64; Ipar Participações Ltda., CNPJ nº 07.221.384/0001-11 e Tibério Construções e Incorporações S/A, CNPJ nº 47.140.330/0001-46, b) como interveniente construtora, Tibério Construções e Incorporações S/A, já qualificada; constam muita e outras condições: posteriormente pela Av. 05 e Av. 08/203.818 a devedora Inpar Projeto 33 SPE Ltda., já qualificada, cedeu fiduciariamente ao credor Banco Santander (Brasil) S/A, já qualificado, na forma da lei nº 9.514/97, todos os direitos creditórios decorrentes dos compromissos de venda e compra de cada uma das UNIDADES AUTÔNOMAS (APARTAMENTOS) integrante do empreendimento imobiliário denominado “Condomínio Ways Vila Sônia”, objeto do R.02 e Av. 03/203.818, exceção feita as unidades não financiadas e nem hipotecadas, e ainda pela Av. 7 e Av 8/203.818, as partes contratantes, de um lado, a devedora, Inpar Projeto 33 SPE Ltda., já qualificada, de outro, como fiadores e principais pagadores, Viver Incorporadora e Construtora S/A Tibério Construções e Incorporações S/A., Inpar Empreendimentos Ltda., Inpar Participações Ltda., e ainda como credor o Banco Santander (Brasil) S/A, todos já qualificado, de comum acordo, aditaram e ratificaram o instrumento particular que deu origem à hipoteca objeto do R.04, Av. 05 e Av. 2 em 20 de janeiro de 2014. Termo de Constituição de Patrimônio de Afetação de Incorporação Imobiliária – Referência – Conforme Av. 9/203.818, deste Registro, verifica-se que em conformidade com o Termo da Constituição de Patrimônio de Afetação de Incorporação Imobiliária, firmado em 27 de junho de 2012, pela incorporadora, Inpar Projeto 33 SPE Ltda., já qualificada, o “Condomínio Ways Vila Sônia”, foi submetido nos termos dos artigos 31A e 31B da Lei Federal nº 4.591/64, introduzidos pela Lei Federal nº 10.931/04 ao Regime de Afetação, pelo qual o terreno e as acessões dela decorrentes, bem como os demais bens e direitos que lhe são vinculados, se manterão apartados do patrimônio da incorporadora e constituirão patrimônio de afetação destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes; Av. 03 – Para constar ABERTURA DE MATRÍCULA – Procede-se à presente averbação, à vista Requerimento de Instituição e da Convenção de Condomínio datados de 04 de setembro de 2013, para constar que a proprietária e incorporadora, Inpar Projeto 33 SPE Ltda., já qualificada, representanda por Carlos Eduardo Araújo Tibério, autorizou a abertura desta matrícula; Av. 04 – Para constar CANCELAMENTO PARCIAL DA HIPOTECA E CESSÃO FIDUCIÁRIA, à vista do Instrumento Particular de 10 de abril de 2019, ficam canceladas parcialmente a hipoteca e a cessão fiduciária objeto do R.4, Av.5, Av. 6, Av.7 e Av8/203.818, mencionadas na Av. 1 e desligado das referidas garantias o imóvel constante desta matrícula, conforma autorização dada pelo credor, Banco Santander (Brasil) S/A, já qualificado; Av. 05 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula de propriedade de Inpar Projeto 33 SPE Ltda, já qualificada, expedida pela 2ª Vara Cível do Foro Regional XV Butantão, desta Capital, Ação de Execução Civil, processo nº 00038505520218260704, em que figuram como partes Condomínio Ways Vila Sônia, CNPJ nº 20.012.599/0001-90 em face de Alfonso Del Negro Junior, CPF nº 012.590.308-14 e Rita de Cássia Rodrigues Del Negro, CPF nº 087.899.058-57, tendo sido nomeados fiéis depositários, os executados, já qualficado. Débitos de IPTU: não houve individualização do cadastro municipal, conforme informações obtidas junto com a Prefeitura. Débitos Condominiais: até fevereiro de 2024 constam débitos no importe de R$ 39.843,69, conforme acordo noticiado nos autos do processo nº 00038505520218260704, objeto de avença judicial proposta pelo Condomínio Ways Vila Sônia em face dos executados Alfonso Del Negro Junior e Rita de Cássia Rodrigues Del Negro. Observações constantes no Laudo de Avaliação homologado: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado possui cadastro Municipal sob nº 101.324.0402-7; b) Relata também que o imóvel avaliado trata-se de um apartamento nº 21, localizado no 2º andar do Edifício Harmonia, integrante do Condomínio Ways Vila Sônia, possuindo os seguintes compartimento e acabamentos básicos, a saber: 1. Sala de Jantar com piso de carpete de madeira, paredes e teto com pintura látex, 2. Sala de Estar com piso de carpete de madeira, paredes e teto com pintura látex, 3. Varanda com piso em cerâmica, paredes com pintura grafiato e teto com pintura látex, 4. Dormitório Suíte com piso de carpete de madeira, paredes e teto com pintura látex, 5. Banheiros Suíte com piso em cerâmica, paredes com pintura látex/azulejo, teto com pintura látex, 6. Dormitório 2 com piso de carpete de madeira, paredes e teto com pintura látex, 7. Banheiro Social com piso em cerâmica, paredes com pintura látex/azulejo e teto com pintura látex; c) Constata o avaliador que o apartamento avaliado possui 02 (duas) vagas de garagem no subsolo do condomínio descritas na matrícula nº 219.693 do 18º CRI de São Paulo/SP, possuindo o apartamento padrão médio, regular estado de conservação e idade aparente de 10 anos; d) Relata que o imóvel avaliado possui área construída privativa de 67,558 m² (metros quadrados), área construída comum de 66,491 m² (metros quadrados), área construída total de 134,049 m² (metros quadrados); e) Constata o avaliador que o condomínio onde fica o imóvel avaliado possui: 1. Portaria, 2. Quadra Poliesportiva, 3. Playground, 4. Piscina, 5. Salão de Festas, 6. Brinquedoteca, 7. Salão de Jogos, 8 . Churrasqueira, 9. Sala de Reunião, 10. Garagem no Subsolo, 11. Depósitos localizados no subsolo, 12. Elevadores, 13. Hall Socila de entrada; f) A região onde se localiza o imóvel avaliado é dotada de todos os melhoramentos públicos usuais, tais como iluminação pública, redes de água e esgoto, energia elétrica, telefone, pavimentação com guias e sarjetas e serviço de coleta de lixo, apresentando completa infraestrutura e é atendido por comércio variado, dispondo ainda de hospital, posto de saúde, escola, igreja, posto policial e rede de transporte coletivo que trafega ao longo das principais vias do bairro, dentre as quais, as Avenidas Professor Francisco Morato e Eliseu de Almeida; g) Relata que a região possui densidade demográfica média e de vocação comercial/residencial, caracterizada por prédios e casas de padrão simples/médio e comércio ao longo das principais vias; h) O imóvel avaliado possui acesso através das Avenidas Vinte e Três de Maio, Presidente Juscelino Kubitschek, Morumbi e Professor Francisco Morato, distando aproximadamente a 16,0 km da Praça da Sé, marco zero da Capital de São Paulo. OBSERVAÇÃO 1: Conforme as fotos do laudo de avaliação, o imóvel parece estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente; OBSERVAÇÃO 2: Trata-se de DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O APARTAMENTO que os Executados Alfonso Del Negro Júnior e Rita de Cássia Rodrigues Del Negro possuem (Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda, fls. 497/510 dos autos), em sendo assim, eventual arrematação não garante o registro direto do título perante o CRI, ficando por conta exclusiva do arrematante quaisquer regularizações de transferência entre outras que se façam necessárias; OBSERVAÇÃO 3: Consta nos autos (petitório da INPAR PROJETO 33 SPE LTDA., às fls. 540/587) a informação de que não há oposição à penhora do imóvel, bem como que houve a quitação do contrato de compromisso de compra e venda firmado com os executados Alfonso e Rita. OBSERVAÇÃO 4) Venda ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Avaliação de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), maio/2023.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 551.024,66 (quinhentos e cinquenta e um mil, vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), julho/2024, pela Tabela Pratica do TJ/SP.