ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

Praça Única
05/07/24 às 10h00
05/08/24 às 10h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:Somente pelo site: www.lanceja.com.br
ID:2114
ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

ATOrd 0241500-85.2000.5.02.0065

RECLAMANTE: CICERO GOES CORREA

RECLAMADO: PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA VICENTE MATHEUS LTDA
E OUTROS (1)

Apresentação de propostas nos autos no prazo de 30 dias corridos, com início em 05/07/2024 e término em 05/08/2024.

IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO

Para participação, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.

Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.

Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:

PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;

Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.

Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o interessado será habilitado a enviar lances.

Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO

VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL

O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Lote 001 - FRAÇÃO IDEAL de Construtora Vicente Matheus Ltda., 50%, referente à loja (excluída a sobreloja), no TATUAPÉ, SÃO PAULO/SP

  • Processo:0241500-85.2000.5.02.0065
  • Vara:65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP
  • Exequente:CICERO GOES CORREA
  • Executado:PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA VICENTE MATHEUS LTDA E OUTROS (1)

Descrição do lote

O imóvel possui as seguintes características: FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Construtora Vicente Matheus Ltda., equivalente a 50%, referente à “loja” (excluída a sobreloja), do imóvel MATRÍCULA Nº 229.676 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº062.174.0131-2 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a LOJA nº 1054(referente a loja – excluída a sobreloja) da Avenida Condessa Elizabeth Robiano e sua Sobreloja Categoria I, que constituem uma só unidade autônoma, integrante do Edifício Vicente Matheus III, o qual tem entrada principal pelo nº 643 da Rua São Jorge, no 27ºSubdistrito - Tatuapé, contendo 585,24m² de área privativa ou exclusiva, constituindo-se sua área bruta construída, correspondendo-lhe a área ideal de terreno de 91,447m²,seu coeficiente de proporcionalidade de 5,49 e 5,49% de participação nas despesas de ordem geral. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 18 de março de 2023 (id.df1685c): “...Há dívidas de IPTU em Aberto e inscritas em dívida ativa. Valores correspondentes à totalidade do imóvel, uma vez que a Prefeitura do Município de São Paulo não distingue as áreas..." e "...Há (...) débitos de condomínio (referentes à totalidade) uma vez que a administradora não distingue as áreas para o cálculo...”. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.9e99963, parágrafo 8): "...Com base no parágrafo único do art. 130 do CTN, e cumprindo a determinação do art.1º,§7º do Provimento GP /CR nº 03/2020, deverá constar no Edital de Hasta a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre o bem em questão, visto que sub-rogarse-ão no valor obtido com a arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista..."; 3) Também há despacho do Juízo da Execução (id.b075e43) com o seguinte teor: "...O artigo 908, §1º do NCPC assim dispõe: § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Portanto, como as despesas condominiais são de natureza propter rem, elas estão abarcadas no valor da arrematação, assim como os débitos tributários. Neste sentido, defiro a realização de novo leilão judicial para constar a ressalva do dispositivo legal acima, nos termos do certidão de id 0337509. Para tanto, expeça-se e-mail ao setor de hasta pública para ter ciência desta decisão, devendo constar no edital do novo leilão a referida observação...". FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Local dos bens: Rua São Jorge, nº 643, Loja 1.054 (excluída a sobreloja), Tatuapé, São Paulo/SP. A oferta dos bens ocorrerá por meio dos sítios dos leiloeiros na internet, nos mesmos moldes em que publicados por ocasião de leilão judicial, com apresentação de propostas, nos autos, no PRAZO QUE SE INICIA EM 05/07 /2024 E FINDANDO-SE EM 05/08/2024. Restou fixado por este juízo, o preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação realizadas pelos Oficiais de Justiça. Ou seja, R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Ressalta-se, desde logo, na forma do artigo 3º, §1º do Provimento GP/CR Nº 04/2020, que somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 horas a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas ela taxa SELIC, na forma do artigo 895, §1º do CPC. Em caso de igualdade no valo r ofertado terá preferência a proposta que contemple pagamento à vista ou em menor número de parcelas. A fim de garantir o sigilo das propostas, estas deverão ser juntadas sob sigilo e terão o sigilo retirado apenas após o término do prazo descrito. Registro que a apresentação de proposta vincula o proponente. Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise da segunda maior proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante desistente: perda do sinal dado em garantia em favor da execução e também da comissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Regional, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP). Fixada a comissão de corretagem em 5% do valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada. Ressalta-se que a aquisição de bem imóvel em processo judicial é originária, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários que recaiam sobre ele até a presente data. Assim, os eventuais débitos tributários constituídos até esta data e incidentes sobre obem apenas se sub-rogam no preço oferecido, observada a ordem de preferência. Inteligência do parágrafo único do artigo 130, do CTN, e do § 1º do artigo 908 do CPC. Outrossim, cabe salientar que como as despesas condominiais são de natureza propter rem, elas estão abarcadas no valor da arrematação, assim como os débitos tributários. A íntegra dos despachos encontra-se disponível para consulta nos autos e no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br /consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017.
 

Visitas do Lote: 598
Lances do Lote: 0
Judicial
Encerramento:
05/08/24 às 10h00
Lance Mínimo:
R$ 800.000,00
Avaliação:
R$ 1.600.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 5.000,00

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