DO(S) BEM(NS): LOTE ÚNICO: 01 (UM) APARTAMENTO (TIPO KITCHENET) COM ÁREA PRIVATIVA DE 22,80 M² (METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NO 11º ANDAR, BLOCO “A” DO EDIFÍCIO INTERNACIONAL, SITUADO À AVENIDA MANOEL DA NÓBREGA, Nº 1.835, CIDADE E COMARCA DE SÃO VICENTE, objeto da Matrícula nº 88355 do CRI de São Vicente/SP, com a seguinte descrição a saber: Apartamento sob nº 1.108, localizado no 11º andar do Bloco “A” do Edifício Internacional, situado nesta Cidade e Comarcar de São Vicente à Avenida Manoel da Nóbrega, 1.835, contendo: quarto, kitchenet e banheiro, com a área privativa de 22,80 m², área bruta de 29,16 m² confronta na frente com o corredor de circulação; de um lado com o apartamento 1.107, de outro lado com o apartamento 1.109, e nos fundos com a área comum do condomínio que fica a esquerda do edifício, de quem da rua Professor Delfim Stockler de Lima olha para o mesmo, correspondendo-lhe a fração ideal de 3,47 m², ou 0,1458% no terreno do edifício e demais coisas de uso e propriedade comum de todos os condomínios, inclusive, uma percentagem de 0,11 % no salão de festas do edifício, que contém a área construída de 443,52 m², localizado na sobreloja do edifício. Contribuinte: 2-17-00105-0071-01835-534. Ônus/Observações: Av. 05 – Para constar que, por carta de adjudicação da 6ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, extraída dos autos do arrolamento 352/93), o imóvel objeto dessa matrícula foi adjudicado à herdeira-filha Neusa Gonçalves Garcia da Conceição, CPF nº 300.806.758-16, casada sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da lei 6.515; Av. 06 – Para constar que à vista da Carta de Adjudicação referida no R.5, foi emitida pela Secretaria do Patrimônio da União-SPU, a certidão negativa de débitos patrimoniais mencionando que para o imóvel objeto dessa matrícula, identificado sob o RIP 7121.0000845-11, utilizado em regime de “aforamento”, estão comprovados os pagamentos das receitas patrimoniais devidas até a data de sua emissão; Av. 08 - Para constar que, por Escritura do 1º Tabelião de Notas desta Comarca (lº 868, págs. 394/397), a adquirente Neusa Gonçalves Garcia da Conceição, CPF nº 300.806.758-16, assistida por seu marido José Garcia da Conceição, CPF nº 927.497.398-53, representados por José Maestrinere, CPF nº 126.427.038-00, venderam o imóvel objeto dessa matrícula a Hiron César Borges de Freitas, CPF nº 184.475.818-45, casado sob regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei nº 6.515/77, com Vaneska Raquel Santos Souza de Freitas, CPF nº 376.848.718-03; Av. 09 – Para constar que à vista da escritura referida no R.08, foi emitida pela Superintendência do Patrimônio da União/SP, certidão de autorização de transferência CAT nº 003611157-09, mencionando que o imóvel objeto dessa matrícula está cadastrado no Sistema Integrado de Administração Patrimonial – SIAPA, sob o RIP 7121 0000845-11 em nome de Neusa Gonçalves Garcia da Conceição, já qualificada, sendo autorizada sua transferência, uma vez que o referido imóvel não se encontra em área de interesse do Serviço Público e de ter sido recolhido o laudêmio, sendo apresentada certidão negativa de débitos patrimoniais do imóvel; Av. 10 – Para constar PENHORA exequenda. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17.00105.0071.01835.534. DÉBITOS CONDOMINIAIS: Conforme r. decisão às fls. 175/176, os débitos de condominiais (que possuem natureza “propter rem”), ficarão sub-rogados no preço da arrematação. Observação 1): O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Observação 2) Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO R$ 137.600,00 (cento e trinta e sete mil e seiscentos reais), agosto/2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$ 146.810,24 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e dez reais e vinte e quatro centavos), maio/2024, pela Tabela Pratica do TJ/SP.
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE MIRASSOL/SP
Processo nº 0000145-54.2020.8.26.0358
) INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP X VANESKA RAQUEL SANTOS SOUZA
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 001 - APARTAMENTO (TIPO KITCHENET) ÁREA PRIVATIVA DE 22,80 m², 11º ANDAR, EM SÃO VICENTE/SP
- Processo:0000145-54.2020.8.26.0358
- Vara:3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE MIRASSOL/SP
- Exequente:INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP
- Executado:VANESKA RAQUEL SANTOS SOUZA
Descrição do lote
Lance Mínimo(1º Leilão):
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