ATENÇÃO: Em eventual arrematação, será suspenso a expedição de eventual carta de arrematação/adjudicação, bem como levantamento de valores, até ulterior deliberação.
LOTE ÚNICO: 01 (UM) IMÓVEL CONSTITUÍDO DE TERRENO, SEM BENFEITORIAS SITUADO NA VIA BANDEIRANTES ESQUINA COM A RUA “B”, NO MUNÍCIPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº. 30.803, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP, com a seguinte transcrição na matrícula: UM TERRENO URBANO sem benfeitorias situado no distrito de Raposo Tavares, município e comarca de Cotia, Estado de Sio Paulo, Via Bandeirantes, esquina com a Rua "B”, entre os Kms. 47 e 48 da Via Bandeirantes, com a área de 3.000,00 metros quadrados, medindo 50,00 metros de frente para a Via Bandeirantes, por 60,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado esquerdo de quem da via olha o terreno, com uma rua particular denominada Rua "B"; do lado direito com propriedade da Roque Pires de Oliveira e, nos fundos, medindo também 50,00 metros confrontando com Amy Bandeira". Matrícula: 30.803, do CRI de Cotia/SP. Inscrição Municipal: 13.263.61.24.0160.00.000; Averbações/Ônus: Av-02 – Para constar que o imóvel retro matriculado passou a pertencer ao município de Vargem Grande Paulista/SP. Av-11 – Para constar a PENHORA oriunda dos autos do processo nº. 0010033-02.2016.5.15.0081, da Vara do Trabalho de Matão/SP, Av-12 – Para constar a INDISPONIBILIDADE dos bens de propriedade de EDILSON JOSÉ NEGRELLI, oriunda dos autos do processo nº. 00254101220175240, tendo como emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 24E Região - da Vara do Trabalho de Navirai; Av-13 – Para constar a penhora exequenda; Av-14 – Para constar a INDISPONIBILIDADE dos bens de propriedade de EDILSON JOSÉ NEGRELLI, oriunda dos autos do processo nº. 10003634120225020608, tendo como emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP. Observações constantes no Laudo de Avaliação homologado: de acordo com a documentação apurada junto à Prefeitura de Vargem Grande Paulista, a Via Bandeirantes ou Estrada Bandeirantes passou há muito tempo ser denominada Estrada Bungiro Nakao e a Rua “B”, conforme Lei no 699/82 de 17 de Julho de 1982, no seu Artigo 2º, consta que a antiga Rua B passa a ser denominada por Rua Rozário Gaspar e no seu Artigo 5º, consta que a atual Marginal da Via Bandeirantes passa a ser denominada por Rua José Coelho Casas. Observação 1): O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Observação 2) Venda ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Avaliação de R$ 1.820.000,00 (um milhão e oitocentos e vinte mil reais), maio/2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 1.878.836,59 (um milhão, oitocentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos), maio/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP para débitos judiciais comuns.