DO BEM: Será levado a leilão o LOTE ÚNICO a saber: DIREITOS que a Falida possui sobre o compromisso de COMPRA E VENDA DA FRAÇÃO ideal DO IMÓVEL, localizado à Rua Durval Biasi, s/nº, Gleba R2E, possuindo Área de Terreno de 28.254,43 m² (metros quadrados), perímetro urbano do Município de Americana/SP, pertencente a parte de área maior da Matrícula nº 138.794 do 1º CRI de Americana/SP, conforme transcrição a seguir descrita: UMA ÁREA DE TERRAS RURAL, DENOMINADA “REMANESCENTE 2”, SITUADA NA FAZENDA SALTO GRANDE, EM AMERICANA, com os seguintes vértices e segmento vante, que assim se descrevem: Código D5Y-P-6521, Longitude: 47º18’37,862”, Latitude: -22º41’14,794”, Altitude (m): 495,62, Código D5Y-P-6522, Azimute: 95º46’, Dist. (m): 182,45, Confrontações: Margem esquerda do Rio Piracicaba; Código: D5Y-P-6522, Longitude: -47º18’31,503”, Latitude: -22º41’15,390”, Atitude (m): 498,01, Código D5Y-P-6523, Azimute: 90º58’, Dist. (m): 295,46, Confrontações: Margem esquerda do Rio Piracicaba; Código: D5Y-P-6523, Longitude: - 47º18’21,154”, Latitude: - 22º41’15,552”, Atitude (m): 491,85, Código: D5Y-P-6523, Azimute: 171º12’, Dist. (m): 276,36, Confrontações: CNS: 11.990-9 – Mat. 111.680; Código: D5Y-P-6501, Longitude: -47º18’19,675”, Latitude: -22º41’24,430”, Altitude (m): 512,94, Código: D5Y-P-6502, Azimute: 171º11’, Dist. (m): 30,38, Confrontações: CNS: 11.990-9 – Mat. 111.680; Código: D5Y- P-6502, Longitude: -47º18’19,512”, Latitude: -22º41’25,406”, Altitude (m): 514,09, Código: D5Y-P-6503, Azimute: 171º12’, Dist. (m): 47,47, Confrontações: CNS: 11.990-9- Mat. 111.680; Código: D5Y-P-6503, Longitude: -47º18’19,258”, Latitude: -22º41’26,931”, Atitude (m): 518,69, Código: D5Y-P6504, Azimute: 269º42’, Dist. (m): 86,67, Confrontações: CNS: 11.990-9 – Mat. 111.680; Código: D5Y-P-6504, Longitude: -47º18’22,294’”, Latitude: -22 º41’26,945”, Atitude (m): 518,21, Código: D5Y-P-6505, Azimute: 269º42’, Dist. (m): 465,44, Confrontações: CNS: 11.990-9 – Mat. 111.678, Código: D5Y-P-6505, Longitude: -47º18’38,599”, Latitude: 22º 41’27,023”, Atitude (m): 508,2, Código: D5Y-P-6506, Azimute: 03º36’, Dist. (m): 15,41, Confrontações: Rodovia Anhanguera; Código: D5Y-P6506, Longitude: -47º18’38,565, Latitude: -22º41’26,523”, Atitude (m): 507,94, Código: D5Y-P-6507, Azimute: 03º31’, Dist. (m): 33,35, Confrontações: Rodovia Anhanguera; Código: D5Y-P-6507, Longitude: -47º18’38,493”, Latitude: -22º41’25,441”, Atitude (m): 506,49, Código: D5Y-P-6508, Azimute: 03º29’, Dist. (m): 139,9, Confrontações: Rodovia Anhanguera; Código: D5Y-P-6508, Longitude: -47º18’38,195”, Latitude: -22º41’20,902”, Atitude (m): 503,9, Código: D5Y-P-6509, Azimute: 03º15’, Dist. (m): 128,68, Confrontações: Rodovia Anhanguera; Código: D5Y-P-6509, Longitude: -47º18’37,939”, Latitude: -22º41’16,726”, Altitude (m): 501,35, Código: D5Y-P-6510, Azimute: 08º21’, Dist. (m): 42,63; Confrontações: Rodovia Anhanguera; Código: D5Y-P-6510, Longitude: -47º18’37,722”, Latitude: -22º41’15,355”, Altitude (m): 503,57, Código: D5Y-P-6511, Azimute: 273º31’; Dist. (m): 5,49, Confrontações: Rodovia Anhanguera; Código: D5Y-P-6511, Longitude: -47º18’37,914”, Latitude: -2241’15,344”, Atitude (m): 502,9, Código: D5Y-P-6521, Azimute: 05º00’; Dist. (m): 16,99, Confrontações: Rodovia Anhanguera, perfazendo uma área superficial de 18,4048ha. Identificação Cadastral: 624.012.001.260-9 – INCRA/SNCR. Proprietária: AGRO IMOBILIÁRIA JAGUARI LTDA., CNPJ/MF nº 60.476.579/0001-95. Registro Anterior: Matrícula nº 6.535. Ônus/Observações Constantes na Matrícula: Av. 02 – Para constar Averbação de Elementos Cadastrais – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR 2015/2016 (quitado); e, Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil em 30/08/2017, com código de controle da certidão: 54E0.B389.C667.366B, válida até 26/02/2018, constam os seguintes dados do imóvel: Código do Imóvel Rural – 624.012.001.260-9; Denominação do Imóvel Rural – Fazenda Salto Grande; Área Total (há) – 899,4481; Classificação Fundiária – Grande Propriedade Produtiva: Data do processamento da última declaração – 08/09/2017; Indicações para localização do Imóvel Rural – Bairro Salto Grande; Município sede do Imóvel Rural/UF – Americana/SP ; Módulo Rural (ha) – 6,5004; nº Módulos Rurais – 134.66; Módulo Fiscal (ha) – 12,0000; nº Módulos Fiscais – 74.9540; Fração Mínima de Parcelamento (ha) – 2,00; ÁREA DO IMÓVEL RURAL (ha); Registrada – 1.360,0400; Posse a justo título – 0,0000; Posse por simples ocupação – 0,0000; Área Medida – 899,4481. Dados do titular (declarante): Nome – Agro Imobiliária Jaguari Ltda.; CNPJ – 60.476.579/0001-95; Nacionalidade – brasileira; % de Detenção do Imóvel Rural – 100,00; Total de Condôminos deste Imóvel – (em branco); DADOS DE CONTROLE: Data de Lançamento – 15/12/2016; Número do CCIR – 11483986173; Números do Imóvel na Secretaria da Receita Federal/NIRF – 3.848.118-9, conforme AV.18, na matrícula anterior nº 6.535, Av. 03 – Averbação de Inscrição no CAR e Reserva Legal para constar que o imóvel desta Matrícula encontra-se cadastrada no CAR- Cadastro Ambiental Rural, sob nº 35016080324164, Nome da Propriedade: Remanescente 2, Área Total (Calculada): 16,98 ha, Módulos Fiscais: 1,41, Reserva Legal: 4,89 ha, conforme documento emitido pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIGAM, expedido em 12/03/2019; Av. 04 – Para constar Averbação de Servidão em que existe uma servidão de passagem à favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, que assim se descreve: LT1 – tem início no ponto denominado “ponto 009”, de coordenadas Plano Regulares Relativas, Sistemas UTM – Da-tum SAD-69, E= 262648,90 m e N = 7488945,88 m referentes ao Mediano Central – 45º, localizado no alinhamento da Rodovia Anhanguera SP 330 (sentido Capital – Interior), junto da divisa da Fazenda Salto Grande, de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari Ltda. (Matrícula nº 6.535 do CRI – Americana); deste ponto segue com azimute de 66º44’37” e distância de 102.55 m, segue até o ponto 393de coordenada – E= 262743,12 m - N= 7488986,38 m; segue com azimute de 89º28’47” e distância de 337,73 m, até o ponto 394 de coordenada – E= 263080,84 m - N= 7488989,44 m ; segue com azimute de 89º31’39” e distância de 115,61 m, até o ponto 004 de coordenada - E = 263196,45 m – N = 7488990,40 m, confrontando neste trecho, do ponto 009 ao ponto 004, com área da Fazenda Salto Grande, de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari Ltda. (Matrícula nº 6.535 do CRI – Americana); segue com azimute de 170º19’31” e distância de 30,39 m, confrontando com a Polyenka S/A, até o ponto de coordenada – E = 263201,55 m – N = 7488960,44 m; segue com azimute de 269º31’39” e distância de 120,45 m, até o ponto 395 de coordenada – E = 263081,11 m – N = 7488959,45 m; segue com azimute de 269º28’47”e distância de 331,70 m, até o ponto 396 de coordenada – E = 262749,43 m – N = 7488956,43 m; segue com azimute de 246º44’37” e distância de 110,29 m, até o ponto 008 de coordenada – E = 262648,10 m – N = 7488912,89 m, confrontando neste trecho, do ponto 005 ao ponto 008, com área da Fazenda Salto Grande, de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari Ltda. (Matrícula nº 6.535 do CRI – Americana); segue com azimute de 1º23’42” e distância de 33,01 m, até o ponto 009 de coordenada – E = 262648,90 m – N = 7488945,88 m, início da linha perimétrica que define a propriedade, acompanhando neste trecho, do ponto 008 ao ponto 009, o alinhamento da Rodovia Anhanguera SP 330 (sentido Capital – Interior), e encerrando a área de 1.6775 ha ou 16.774,9180 m², conforme Av.22, na Matrícula Anterior nº 6.535, decorrente do Mandado de Retificação de Área expedido em 11/07/2019, pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Americana/SP, extraído dos autos de Retificação de Registro de Imóvel – Registro de Imóveis, processo físico nº 0002615-04.2003.8.26.00019 – ordem nº 285/03, com sentença proferida em 31/08/2016, transitada em julgado certificado em 16/12/2016; - Av. 11 – Para constar que foi distribuída a Ação de Cumprimento de Sentença – Liquidação/Cumprimento/Execução, processo nº 0009755-30.2019.8.26.0019, 1ª Vara Cível do Foro de Americana/SP, em que Yolanda Signori Salim, CPF nº 068.620.678-93 moveu em face de Agro Imobiliária Jaguari S/A, já qualificada; Av. 12 – Para constar que foi distribuída Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Câmara Municipal de Americana e Outro, processo nº 1006652-61.2020.8.26.0019, 4ª Vara Cível de Americana/SP; Av. 15 – Para constar que a área de terras desta Matrícula, localiza-se atualmente no perímetro urbano do Município de Americana, conforme Lei Municipal nº 1150 de 30/04/1971, situa-se em Zona de Atividade Econômica 2 (ZAE2) e Unidade de Área Verde (UAV), e é tributada com Imposto Urbano desde 1986, imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal de Americana/SP, sob nº 36.0600.0010.0000; Av.16 - Procede-se a esta averbação, conforme faculta o artigo 213, inciso I, alínea "a"; da Lei Federal n° 6.015/73, a fim de constar que ficou omisso na averbação n° 15 (AV.15), que a área de terras desta matricula foi Descaracterizada como rural, conforme oficio n° 45268/2022/SR(SP)F 1/SR(SP)F/SR(SP)/INCRA- INCRA expedido em 29/06/2022, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria, microfilmado sob n° 384.Z29 em 22/07/2022, nesta Serventia, que deu origem a citada averbação; Av.17 - Procede-se a esta averbação para constar que a área de terras urbana desta matricula, situa-se no Bairro Saito Grande, antiga Fazenda Salto Grande; onde confrontava com o CNS: 11.990-9 — Matricula n.° 111.680, atualmente confronta com a Gleba "C", Matricula n.° 111.680; e, com a Gleba "A", Matricula n. 111.678; e, onde confrontava com o antigo CNS: 11.990-9 — Matricula n.5 111.678, atualmente confronta com a Gleba "A", Matricula n° 111.678 e Avenida Jose Fortunato Santon, conforme certidão municipal n° 562/2021 expedida em 17/12/2021, averbação esta autorizada pela escritura pública registrada a seguir sob n° 05, na matricula n° 150.598, nesta matricula; Av.18 - Procede-se a esta averbação para constar que a servidão passagem constante no imóvel desta, onde confrontava com a Matricula n° 6.535 desta Serventia, atualmente confronta com a área da Fazenda Salto Grande, de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari Ltda., Matricula n° 138.794; e, onde confrontava com propriedade de Polyenka S/A, atualmente confronta com a Gleba "C", Matricula n." 111.680 desta Serventia, conforme certidão municipal n° 562/2021 expedida em 17/12/2021, averbação esta autorizada pela escritura pública registrada a seguir sob n° 05, na matricula n° 150.598, nesta matricula; Av.19 - Procede-se a esta averbação pare constar que foi DESAPROPRIADA do imóvel desta, e matriculada sob nº 150.598, em razão de ter sido declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, com finalidade de implantação de vias públicas, conforme Decreto Municipal nº 6.950 de 31/07/2006 alterado pelo Decreto Municipal n° 12.838 de 16/11/2021, uma área de terras, destinada a abertura de Rua de interesse público, destacada da Area denominada "Remanescente 02", com os seguintes vértices e segmento vante, que assim se descrevem: Código: IDSO-P-1853, Longitude: -47°18'19,420", Latitude: - 22'41'26,379" e Altitude: 517,40 metros; Código: IOSO-V-2632, 89º59', Distância (m): 2,00, Confrontações: 2 Remanescente 02, Matricula n° 138.794 do SRI - Americana; Código: IOSO-V-2632, Longitude: -47°18'19,350", Latitude: -22°41'26,379" e Altitude: 516,89 metros; Código: D5Y-P-6503, Azimute: 171'12', Distancia (m): 17,18, Confrontações: Bairro Salto Grande; Código: D5Y-P-6503, Longitude: -47°18'19,258", Latitude: -22°41'26,931" e Altitude: 518,69 metros; Código: D5Y-P-6504, Azimute: 269°42', Distancia (m): 86,67, Confrontações: Gleba-A", Matricula n° 111.678 do SRI - Americana: Código: D5Y-P-6504, Longitude: -47°18'22,294-, Latitude: -22'41'26,945" e Altitude: 518,21 metros: Código: D5Y-P-6505, Azimute: 269'42', Distancia (m): 465,44, Confrontações: Gleba A", Matricula n° 111.678 do SRI - Americana e Avenida Jose Fortunato Santon; Código: D5Y-P-6505, Longitude: -47'18'38,599-, Latitude: -22'41'27,023" e Altitude: 508,20 metros; Código: D5Y-P-6506, Azimute: 3°36', Distancia (m): 15,41, Confrontações: Rodovia Anhanguera (sentido capita-interior) Código: D5Y-P-6506, Longitude: -47°18'38,565", Latitude: - 22'41'26,523" e Altitude: 507,94 metros; Código: IOSO-V-2636, Azimute: 3º03’, Distancia (m): 1,62, Confrontações: Rodovia Anhanguera (sentido capital - interior); Código: IOSO-V2636, Longitude: -47'18'38,562", Latitude: -22º41'26,471" e Altitude: 510,36 metros; Código: IOSO-P-1861, Azimute: 89°07', Distância (m): 2,00, Confrontações: Remanescente 02, Matricula n° 138.794 do SRI - Americana; Código: IOSO-P-1861. Longitude: - 47'1838,491", Latitude: -22°41'26,470" e Altitude: 513,71 metros; Código: IOSO-P-1853, Azimute: 89°40', e Distância (m): 544,39, Confrontações: Bairro Salto Grande, perfazendo uma Area superficial de 9.283,00 m², sobre a qual existe uma servidão de passagem adiante descrita no item "1" da averbação n° 21, nos termos da certidão municipal n° 562/2021 expedida em 17/12/2021 e planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Americana-SP, averbação esta autorizada pela escritura pública registrada sob n° 05, na matricula n° 150.598 nesta Serventia; Av.20 - Procede-se a esta averbação para constar que em virtude da área desapropriada a que se refere a AV.19, o remanescente do imóvel desta ("Remanescente 02"), passou a se descrever com os seguintes vértices e segmento vante: Código: D5Y-P-6521, Longitude: -47°18'37,862", Latitude: -22°4114,794" e Altitude: 495,62 metros; Código: D5Y-P-6522, Azimute: 95°46', Distância (m): 182,45, Confrontações: margem esquerda do Rio Piracicaba; Código: D5Y-P-6522, Longitude: - 47°18'31,503", Latitude: -22°41'15,390" e Altitude; 498,01 metros; Código: D5Y-P-6523, Azimute: 90°58', Distancia (m): 295,46, Confrontações: margem esquerda do Rio Piracicaba; Código: D5Y-P-6523, Longitude: -47'1621,154, Latitude: -22°41'15,552" e Altitude: 491,85 metros; Código: D5Y-P-6501, Azimute:171°12' Distancia (m); 276,36, Confrontações: Gleba "C", Matricula n° 111.680 do SRI - Americana; Código: D5Y-P-6501, Longitude: - 47'18'19,675", Latitude; -22°4124,430" e Altitude: 512,94 metros; Código: D5Y-P-6502, Azimute: 171'11', Distância (m): 30,38, Confrontações: Gleba "C", Matricula n° 111.680 do SRI Americana; Código: D5Y-P-6502, Longitude: -47°18’19,512", Latitude: -22°41'25,406" e Altitude: 514,09 metros; Código: IOSO-V-2632, Azimute: 171°12’, Distância (m): 30,29, Confrontações: Gleba "C", Matricula n° 111.680 do SRI - Americana; Código: IOSO-V-2632, Longitude: -47°18'19,350", Latitude: -22'41'26,379" e Altitude: 516,89 metros; Código: IOSO-P-1853, Azimute: 269°59', Distância (m): 2,00, Confrontações: área desapropriada para abertura de Rua de Interesse Público, matriculada sob n° 150.598; Código: IOSO-P-1853, Longitude: 47°18'19,420", Latitude: 22°41'26,379" e Altitude: 517,40 metros; Código: IOSO-P-1861, Azimute: 269°40', Distância (m): 544,39, Confrontações: área desapropriada pare abertura de Rua de Interesse Público; IOSO-P-1861, Longitude: - 47°18'38,491", Latitude: -22°41'26,470" e Altitude: 513,71 metros; Código: IOSO-V-2636, Azimute; 269°07', Distancia (m): 2,00, Confrontações: Area desapropriada pare abertura de Rua de Interesse Público; Código: IOSO- V-2636, Longitude: -47°18'38,562", Latitude; - 22'41'26,471" e Altitude: 510,36 metros, Código: D5Y-P-6507, Azimute: 03°33', Distância (m): 31,73, Confrontações: Rodovia Anhanguera (sentido capital - interior); Código: D5Y-P6507, Longitude: -47°18'38,493", Latitude: - 22°41'25,441" e Altitude: 506,49 metros; Código: D5Y-P-6508, Azimute: 03°29', Distância (m): 139,90, Confrontações: Rodovia Anhanguera (sentido capital - interior); Código: D5Y-P-6508, Longitude: -47'18'38,195", Latitude: -22°41'20,902" e Altitude: 503,9 metros; Código: D5Y-P- 6509, Azimute: 03°15'; Distância (m): 128,68, Confrontações: Rodovia Anhanguera (sentido capital - interior); Código: D5Y-P-6509, Longitude: -47°18'37,939", Latitude: -22°41'16,726" e Altitude: 501,35 metros; Código: D5Y-P-6510, Azimute: 08°21', Distância (m): 42,63, Confrontações: Rodovia Anhanguera (sentido capital - interior); Código: D5Y-P-6510, Longitude: - 47'18'37,722", Latitude: -22°41'15,355" e Altitude: 503,57 metros; Código: D5Y-P- 6511, Azimute: 273°31', Distância (m): 5,49, Confrontações: Rodovia Anhanguera (sentido capital - interior); Código: D5Y-P-6511, Longitude: -47'18'37,914", Latitude: -22°41'15,344" e Altitude: 502,9 metros; Código: D5Y-P-6521, Azimute: 05°00', Distancia (m): 16,99, Confrontações: Rodovia Anhanguera (sentido capital - interior), perfazendo uma área superficial de 174.765,00 m², sobre a qual existe uma servidão de passagem adiante descrita no item "2" da averbação n° 21, nos termos da certidão municipal n° 562/2021 expedida em 17/12/2021 e planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Americana-SP, averbação esta autorizada pela escritura pública registrada sob n° 05, na matricula n° 150.598; Av.21 - Procede-se a esta averbação para constar que em virtude da desapropriação a que se refere a AV. 19, a servidão de passagem averbada sob nº 04, constante desta matricula, passou a constituir de duas (2) servidões, assim descritas: 1) LT1 - tem início no ponto "M", de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum SAD-69, E = 262662,16 m e N = 7488919,32 m referentes ao Meridiano Central - 45°, localizado no cruzamento da presente servidão com a área da Fazenda Salto Grande, de propriedade de Agro Imobiliária Jaguari Ltda, Matricula n.° 138.794 - SRI de Americana) e deste ponto segue com azimute 246º44’37" e distância de 4,33 metros, até o ponto 008, de coordenadas E = 262648,10 m e N = 7488912,89 m, confrontando com a Area da Fazenda Salto Grande, de propriedade de Agro Imobiliária Jaguari Ltda, Matricula n° 138.794 - SRI de Americana; deste segue com azimute 1°23'42" e distância de 1,62 metros, até o ponto IOSO-V-2636, de coordenadas E = 262658,25 M e N = 7488919,24 m, confrontando com o alinhamento da Rodovia Anhanguera SP - 330 (sentido capital - interior); deste segue com azimute 89°45'00" e distância de 2,00 metros, até o ponto IOSO-P-1861, de coordenadas E = 262660,25 m e N = 7488919,28 m, confrontando com a Area da Fazenda Salto Grande, de propriedade de Agro Imobiliária Jaguari Ltda, Matricula n° 138.794 - SRI de Americana; deste segue com azimute 89°45'00" e distância de 1,91 metros, confrontando com a área da Fazenda Salto Grande, de propriedade de Agro Imobiliária Jaguar' Ltda, Matricula n° 138.794 - SR1 de Americana), até o ponto "M", de coordenadas E = 262662,16 m e N = 7488919,32 m, início da linha perimétrica que define a servidão e encerrando uma área superficial de 3,17 m², a qual ficou na Area desapropriada objeto da matricula nº 150.698; e, 2) LT1 - tem início no ponto 009, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum SAD-69, E = 262648,90 m e N = 7488945,88 m referentes ao Meridiano Central – 45º, localizado no alinhamento da Rodovia Anhanguera - SP 330 (sentido capital - interior), junto da divisa da área da Fazenda Salto Grande, de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari Ltda., Matricula n° 138.794 do SRI - Americana e deste ponto segue com azimute 66°44'37" e distância de 102,55 metros; segue até o ponto 393, de coordenadas E = 262743,12 m e N = 7488985,38 m; segue com azimute 89°28'47" e distância de 337,73 metros, até o ponto 394, de coordenadas E = 263080,84 m e N = 7488989,44 m; segue com azimute 89º31'39" e distância de 115,61 metros, até o ponto 004, de coordenadas E = 263196,45 m e N = 1737488990,40 m, confrontando neste trecho, do ponto 009 ao ponto 004, com a área da Fazenda Salto Grande, de propriedade de Agro Imobiliária Jaguari Ltda, Matricula n° 138.794 do SRI - Americana; segue com azimute 170º19'31" e distância de 30,39 metros, confrontando com a GIeba "C", Matricula n° 111.680 do SRI - Americana, até o ponto 005, de coordenadas E = 263201,55 m e N = 7488960,44 m; segue com azimute 269°31'39" e distância de 120,45 metros, até o ponto 395, de coordenadas E = 263081,11 m e N = 7488959,45 m; segue com azimute 269º28'47" e distância de 331,70 metros, até o ponto 396, de coordenada E = 262749,43 m e N = 7488956,43 m; segue com azimute 246'44'37" e distância de 105,96 metros, até ponto "M", de coordenadas E = 262662,16 m e N = 7488919,32 in, confrontando neste trecho, do ponto 005 ao ponto "M", com a área da Fazenda Salto Grande, de propriedade de Agro Imobiliária Jaguari Ltda, Matricula n° 138.794 do SRI - Americana; segue com azimute 269°45'00" e distância de 1,91 metros, até o ponto IOSO-P-1861, de coordenadas E = 262660,25 m e N = 7488919,28 m; segue com azimute 269º07'00" e distância de 2,00 metros, até o ponto IOSO-V-2636, de coordenadas E = 262658,25 m e N= 7488919,24 m, confrontando neste trecho, do ponto "M" ao ponto IOSO-V-2636 com a Area desapropriada para abertura de Via Pública; segue com azimute 01º23'42" e distância de 31,39 metros, até o ponto 009, início da linha perimétrica que define a propriedade, acompanhando neste trecho, do ponto IOSO-V-2636 ao ponto 009, o alinhamento da Rodovia Anhanguera SP - 330 (sentido capital - interior) e encerrando uma área superficial de 16.771,7480 metros quadrados, a qual ficou na Area remanescente desta matricula (AV.20), nos termos da certidão municipal n° 562/2021 expedida em 17/12/2021 e planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Americana-SP, averbação esta autorizada pela escritura pública registrada sob n° 05, na matricula n° 150.598 nesta Serventia. OBSERVAÇÕES CONSTANTES NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: (a) Ressalta o avaliador que, o imóvel localiza?se na Zona Urbana do município de Americana, Distrito Industrial Antônio Zanaga, no alinhamento viário da Rua Durval Biasi, a qual o imóvel avaliado faz frente; b) Constatou que, no momento da vistoria, o imóvel encontrava?se vago e com seus limites preservados; (c) Relata que de acordo com a documentação apresentada nos autos, o imóvel é parte de área maior (fração ideal de terreno) da Matrícula Imobiliária n° 138.794 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Americana, correspondente à Gleba R2E, sendo que a área de terreno objeto da avaliação perfaz o total de 28.254,43, conforme descrição constante do Instrumento Particular de Compra e Venda datado de 17/06/2010 na sua Cláusula 3ª; (d) Para fins de lançamento de Imposto Predial Urbano – IPTU – o imóvel encontra-se cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Americana sob o nº 36.0600.0080.0000; (e) Constata também que o imóvel, em sua área topográfica, possui nível com o alinhamento viário da Rua Durval Biasi e possui declive leve ao longo dos 331,00 metros da frente aos fundos do imóvel. Conforme se verifica da documentação apresentada, há uma restrição de uso de área de 2.550,00 m² referente a linha de transmissão de energia elétrica dentro do imóvel avaliado, além da Área de Preservação Permanente (APP) junto ao leito do Rio Piracicaba, numa faixa de 30,00 metros na extensão de 85,01 metros da divisa, totalizando 2.550,30 m². Sendo as áreas utilizáveis apenas como servidão de passagem, propõe?se a depreciação destas faixas em 0,50 em relação ao aproveitamento normal; (f) a localização ser próxima à Rodovia Anhanguera e a confrontação com o Rio Piracicaba que, para finalidade industrial, observadas as restrições ambientais, possibilita a captação de água; (g) De acordo com a Lei Municipal nº 5.997 de 22 de dezembro de 2016 (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Americana), o imóvel situa-se na Zona de Atividade Econômica – ZAE-2, zona compartilhada pelo uso industrial de Categorias 1, 2, e 3, comércio, serviços e institucionais, com lotes de área mínima de 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) e exigências, admissibilidades e tolerâncias estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município de Americana. - Demais informações: (1) Consta determinado na decisão de fls. 1691/1692 para que se proceda o registro de forma regular na matrícula do imóvel que a arrecadação recaia exclusivamente sobre os direitos que a falida possui sobre o compromisso de compra e venda da fração ideal do imóvel matriculado sobre nº 138.794 do CRI local, com averbação nesta matrícula neste momento, exclusivamente da existência desta ação com reflexos sobre aquele bem imóvel para ciência e conhecimento de terceiros, ficando a cargo do arrematante as providências necessárias ao registro da aquisição e regularização da matrícula quanto a retificação da arrecadação que é restrita aos direitos que a falida possui sobre o compromisso de compra e venda do imóvel; Quaisquer outras regularizações de área, matrícula entre outras a que se refere aos direitos sobre o imóvel por conta do arrematante. Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra. Avaliação de R$ 2.313.385,20 (dois milhões, trezentos e treze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), para agosto/2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 2.351.790,16 (dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil setecentos e noventa reais e dezesseis centavos), para fevereiro/2024.
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
FALÊNCIA DE TITAN COMERCIAL E INDUSTRIAL TÊXTIL LTDA
PROCESSO Nº 1008090-93.2018.8.26.0019
1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE AMERICANA
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 001 - TERRENO C/ 28.254,43 m² EM AMERICANA/SP
- Processo:1008090-93.2018.8.26.0019
- Vara:1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE AMERICANA, ESTADO DE SÃO PAULO
Descrição do lote
Lance Mínimo(2ª Chamada):
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