Dados do imóvel: O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 113.151 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 037.012.1168-1 (cf. Av.62). DESCRIÇÃO: Apartamento nº 11, localizado no 1º pavimento, do empreendimento denominado “Smart Vila Mariana”, situado na Rua José Antonio Coelho nº 473, no 9º Subdistrito – Vila Mariana, com a área privativa de 119,820m², sendo 85,500m² de área privativa coberta e 34,320m² de área privativa descoberta, área comum de 113,016m², sendo 68,436m² de área comum coberta e 44,580m² de área comum descoberta, já incluído o direito de uso de 02 (duas) vagas na garagem coletiva do edifício, destinadas à guarda e estacionamento de automóveis de passeio, de tamanho adequado a respectiva vaga, em locais individuais e indeterminados, sujeitas a auxílio de manobrista, perfazendo a área total edificada de 153,936m², e a área total de 232,836m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,016525 do terreno. II - observações: 1) há dívida de IPTU no valor de R$ 35.300,85; 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Há alienação fiduciária NÃO BAIXADA; 5) Segundo despacho de ID 4327178: “(...) Em face do exposto, o credor fiduciário assume os riscos da ausência de resposta à sua intimação, nos termos da decisão de ID. 1255823, cuja cópia lhe foi encaminhada na comunicação de ID. 3f77fad. Reconheço como quitado o contrato de alienação fiduciária que pende sobre o imóvel descrito na matrícula n.113.151 do 1ºCRI de São Paulo/SP. (...)”; 6) Conforme despacho de ID. 78ae87f: “Regularmente intimado para informar sobre eventuais débitos condominiais referentes ao imóvel de ID. 7798ae0 (apartamento 11 do condomínio SMART VILA MARIANA, com endereço à RUA JOSE ANTONIO COELHO , 473, VILA MARIANA, SAO PAULO/SP - CEP: 04011-061), o condomínio destinatário quedou-se inerte, mesmo com a ressalva presente no mandado de intimação de ID. 2490b1d: ["A inércia implicará em reconhecimento da inexistência de quaisquer débitos condominiais"]. Declaro, assim, a inexistência de débitos condominiais até a data da intimação de ID. 657bc70 (30/09 /2022) e a impossibilidade de cobrança de eventuais débitos da unidade a ser colocada à venda pública diretamente do eventual adquirente da unidade ou do resultado da alienação(...)”. 7) Com vistas a garantir a segurança jurídica dos atos de alienação, adoto o disposto no art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alterado pelo ATO Nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016 e declaro a isenção do arrematante em relação aos créditos tributários relativos a impostos, taxas pela prestação de serviços ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e determino a liberação de multas, gravames encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à data da aquisição. Em caso de débitos condominiais, tal fato deverá constar do edital de hasta pública, bem como a responsabilidade do novo proprietário em seu pagamento em caso de ausência de saldo no presente processo para sua quitação, observada a preferência dos créditos trabalhistas, alimentares e fiscais”. III - o valor da avaliação: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), e o preço mínimo a ser aceito pelo Juízo que importa em R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais, correspondente a 70% do valor da avaliação de ID. c2b1bd5; IV - o prazo para apresentação de propostas que será de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir de 01/02/2024, ante a necessidade de observância do disposto no artigo 2º, II do Provimento GP/CR 04/2020. As propostas, que apresentadas pelos leiloeiros, devem ser juntadas em sigilo.
7ª Vara do Trabalho de Santos
Processo nº 0001177-15.2015.5.02.0447
Apresentação de propostas nos autos no prazo de início em 01/02/2024 e termino em 13/03/2024
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
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Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 001 - Apartamento nº 11 c/ 119,82 m² na Vila Mariana, São Paulo/SP
- Processo:0001177-15.2015.5.02.0447
- Vara:7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS
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