FALÊNCIA DO CLÁUDIO STRAPASSON NETO CESTA BÁSICA LTDA

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

1ª Chamada
07/02/24 às 15h00
2ª Chamada
21/02/24 às 15h00
3ª Chamada
06/03/24 às 15h00
Modalidade:ON-LINE
Leilão:Judicial
Local do leilão:Somente on-line pelo site: www.lanceja.com.br
ID:2031
FALÊNCIA DO CLÁUDIO STRAPASSON NETO CESTA BÁSICA LTDA

LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR

FALÊNCIA DO CLÁUDIO STRAPASSON NETO CESTA BÁSICA LTDA

PROCESSO Nº 1002088-14.2019.8.26.0071

2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU DO ESTADO DE SÃO PAULO

IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE

Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.

Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.

Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:

PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;

Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.

Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO

VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL

O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Lote 001 - CASA C/ 306,23 m² EM TERRENO C/ 606,90 m² EM BAURU/SP

Descrição do lote

DIREITOS sobre o IMÓVEL URBANO, possuindo Área de Terreno de 606,90 m² e Área Construída de 306,23 m² situado à Rua Professor Antônio Guedes de Azevedo, nº 11-57, perímetro urbano do Município de Bauru/SP, pertencente a Matrícula nº 6.413 do 1º CRI de Bauru/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Um Lote de Terreno, sem benfeitoria, sob letra “N”, da Quadra nº 40, da Vila Industrial (inscrição nº 23), situado à Avenida   Sudan, quarteirão 11, lado ímpar, distante 60,00 metros da esquina da Rua Santa Ester, nesta  Cidade,  2º Subdistrito, Município,  Comarca e la. Circunscrição de Bauru, com a área de 504,00 m², medindo 12,00 metros de frente e de fundos, por 42,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando na frente com a citada Av. Sudan, de um lado com o lote “M”, de outro lado com o lote “O” e nos fundos com o lote “B”. Ônus/Observações: Av. 03 -  Para constar que, por Decreto nº 2681, expedido pela Prefeitura Municipal de Bauru, a via pública denominada Avenida Sudan, na Vila Industrial, passou a denominar-se “Rua Prof. Antônio Guedes de Azevedo"; Av. 06 – Para constar que, nos termos do item 113, do Capítulo XX, do Provimento CGJ 58/1989, a via pública conhecida como Rua Santa Ester, passou a denominar-se Rua "Doutor João de Góes Manso Sayão Netto", conforme Lei 3.127/89; Av. 07 – Para constar que, por requerimento firmado nesta Cidade de Bauru, em 20/12/2013, subscrito por Rodrigo de Oliveira Coelho e Ronan de Oliveira Coelho (proprietário anterior R.4), representado por sua procuradora Shirlei Alves de Oliveira Coelho (processo nº 25/2014), com base no artigo 213, inciso II, da Lei Federal  nº 6.015/1973, alterado conforme Lei nº 10.931/2004, o imóvel objeto desta Matrícula, assim se descreve: "Lote de terreno, sem acessões e benfeitorias, sob letra “N”, da quadra 40 (quarenta), da Vila Industrial, nesta Cidade, Município, Comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Bauru, medindo 14,45 m (quatorze metros e quarenta e cinco centímetros) de frente para a Rua Professor Antônio Guedes de Azevedo, quarteirão 11, lado ímpar, distante 60,00 m (sessenta metros) da Rua Dr. João de Góes Manso Sayão Netto; 42,00, m (quarenta e dois metros) no lado direito, de quem da via pública olha para o imóvel, confrontando com o prédio 11-67, da Rua Professor Antônio Guedes de Azevedo, e seu respectivo terreno, correspondente ao lote “M”, objeto da Matricula nº 54.801, propriedade de Kleber Yujiro de Araújo; 42,00 m (quarenta e dois metros) no lado esquerdo, onde confronta com o lote “O”, objeto da Matricula nº 6.414, propriedade de Maria Yoshida; 14,45 m (quatorze metros e quarenta e cinco centímetros) nos fundos, confrontando com o prédio 4-60, da Rua João Sotero de Castro, e seu respectivo terreno, correspondente a parte do lote “B”, objeto da Matricula nº 92.910, propriedade de Carlos Alberto Batista da Costa e com o prédio 4-52, da Rua João Sotero de Castro, e seu respectivo terreno, correspondente a parte do lote “B”, objeto da Matricula nº 92.911, propriedade de Jeferson Ferreira Neves, encerrando uma Área de 606,90 m² (seiscentos e seis metros e noventa decímetros quadrados)"; Av. 08 – Para constar que,  por requerimento datado de 18/06/2015, acompanhado pelo Habite-se nº 447/96, expedido pela Prefeitura Municipal local, através do processo  nº 34.830/95, foi edificado no imóvel objeto desta Matricula, um prédio Comercial, com a Área de 57,00 metros quadrados. Após vistoria, solicitada através do requerimento nº 22.592/96, foi constatada a conclusão do prédio sob nº 11-57 da Rua Professor Antônio Guedes de Azevedo, e, ainda, que o mesmo está em condições de ser habitado ou utilizado para os fins para os quais foi construído. Foi apresentada, no ato, a certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros sob o n° 1612015-88888167, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em 16/06/2015; Av. 09 – Para constar que, por requerimento datado de 18/06/2015, subscrito por Rodrigo de Oliveira Coelho, acompanhado pela certidão Municipal nº 654/15, expedida em 10/06/2015, procede-se a presente para consignar que, através do processo nº 1.149/06, foi efetuada uma ampliação, em alvenaria, com dois pavimentos, com a área de 249,23 metros quadrados, junto ao prédio comercial sob o nº 11-57 da Rua Professor Antônio Guedes de Azevedo, objeto desta Matricula. Após conclusão, aprovada em 18/12/2007, o mesmo passou a encerrar a área de 306,23 metros quadrados. Foi apresentada, no ato, a certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros sob o n° 1792015-8888823, emitida pela Receita Federal do Brasil; R. 11 – Para constar que, por Instrumento Particular de Compra e Venda de imóvel residencial ou misto  (residencial e comercial), com alienação fiduciária do próprio imóvel adquirido em garantia à Caixa Consórcios S/A - Administradora de Consórcios, firmado em Bauru,  CLÁUDIO STRAPASSON NETO CESTA BÁSICA EIRELI, NIRE 35601097032, CNPJ nº 08.019.284/0001-70, representada por Cláudio Strapasson Neto, CPF nº 368.735.998-08, adquiriu de Rodrigo de Oliveira Coelho, já qualificado, autorizado por sua mulher,  Cristiane Rodrigues Ferreira Coelho, já qualificada, e Ronan de Oliveira Coelho, já qualificado, o imóvel dessa Matrícula; R. 12 – Para constar que, nos termos do instrumento particular objeto do R.11, CLÁUDIO STRAPASSON NETO CESTA BÁSICA EIRELI, já qualificado, constituiu-se devedor da Caixa Consórcios S/A - Administradora de Consórcios, CNPJ nº 05.349.595/0001-09, no ato representada  por Edilma Vieira da Cunha, CPF nº 791.109.671-68 e Rogério Antunes Carreiro Chaves, CPF nº 610.834.451-20, dando em garantia do pagamento da dívida, bem como do fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais, em alienação fiduciária, o imóvel objeto dessa Matrícula; Av. 13 – Para constar que, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.795, constou as restrições enumeradas nos incisos II ao IV do art. 5° da mencionada Lei: Os bens e direitos adquiridos pela administradora em nome do grupo de consórcio, inclusive os decorrentes de garantia, bem como seus frutos e rendimentos, não se  comunicam com o seu patrimônio, observando que: II - não respondem direta ou  indiretamente por qualquer obrigação da administradora; Ill não compõem o elenco de bens e direitos da administradora, para efeito de liquidação judicial ou  extrajudicial; e IV - não podem ser dados em garantia de débito da administradora; Av. 14 – Para constar que com base no art. 246 da Lei Federal n° 6.015/1973 (com nova redação pela Medida Provisória n° 1085/2021) c/c art. 215 também da Lei Federal n° 6.015/1973, ficou consignado que conforme sentença prolatada em 10/3/2002, pelo Meritíssimo Juiz de Direito João Thomaz Diaz Parra, nos autos da ação de Recuperação Judicial — Concurso de Credores n° 1002088-14.2019.8.26.0071, foi decretada a falência da empresa CLÁUDIO STRAPASION NETO CESTA BÁSICA LTDA., CNPJ nº 08.019.284/0001-70. Observações constantes no Laudo de Avaliação Homologado: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado está localizado na Rua Professor Antônio Guedes de Azevedo, nº 11-57, Vila Industrial, Bauru/SP e que, de acordo com a Matrícula nº 6.413 do 1º CRI de Bauru, possui área de terreno de 606,90 m² citada na AV. 07 e área construída de 306,23 m² citada na AV. 09; b) Relata também que as informações de localização encontram-se na AV. 08 e as informações de construções na AV. 09 da mencionada Matrícula; c) A região é beneficiada por escolas, supermercados, comércio, posto de combustível, hotel, Ginásio de Esportes Penela de Pressão e Núcleo de Saúde Falcão Mário Pinto de Avelar Fernandes e conta também com redes de água potável, esgoto, energia elétrica, internet, pavimentação asfáltica e calçadas em boas condições; d) Relata o perito que o imóvel está situado a aproximadamente 4,0 Km da Rodovia Cmte. João Ribeiro de Barros; e) De acordo com a Lei Municipal nº 2339 de 1982, o imóvel avaliado está situado em Zona de Serviços (ZS), podendo haver atividades de uso residencial, multifamiliar, comercial e de serviços, obedecendo aos parâmetros estabelecidos nessa Lei quanto ao incômodo permissível por atividade. Ressalta que, para maiores informações, o interessado deverá consultar o quadro 12 da referida Lei que indica as atividades permissíveis e toleráveis, bem como informações de área e recuos, indicando o link para consulta no Laudo de Avaliação, mais precisamente à fl. 3392 dos autos. Observações: a) O referido imóvel foi ARRECADADO em favor da Massa Falida, conforme fls. 3200/3201 dos autos do processo; b) Consta informação nos autos do processo as fls. 3097, resposta do Ofício encaminhado ao 1º CRI de Bauru/SP, certificando que a empresa falida é detentora do direito decorrente da Alienação fiduciária do referido imóvel de matrícula nº 6.413, arrecadado em favor da massa falida. C) CORRERÁ POR CONTA E RISCO DO ARREMATANTE A REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE CONSTANTE NOS R.11 E R.12 OU EVENTUAL PERDAS E DANOS. AVALIAÇÃO DE R$ 470.357,56 (quatrocentos e setenta mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), julho/2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 486.111,52 (quatrocentos e oitenta e seis mil cento e onze reais e cinquenta e dois centavos), para novembro/2023, pela Tabela do TJ/SP.

Avaliação atualizada de:R$ 492.062,77 - Fevereiro/2024
Visitas do Lote: 2441
Lances do Lote: 44
Judicial
Encerramento:
06/03/24 às 15h14

Lance Mínimo(3ª Chamada):

R$ 0,00
Avaliação:
R$ 492.062,77
Incremento Mínimo:
R$ 2.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Tipo
Data

L2031H21727
R$ 117.234,56
M
06/Mar 15:02
L2031H21725
R$ 115.234,56
M
06/Mar 15:02
L2031H21727
R$ 113.234,56
M
06/Mar 15:00
L2031H21725
R$ 111.234,56
M
06/Mar 14:59
L2031H21727
R$ 109.234,56
M
06/Mar 14:59

O lote se encerra em:

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