BEM IMÓVEL – DENOMINADO SÍTIO RETIRO BAMBÚ, possuindo Área total do terreno de 108.830,70 m² (metros quadrados) e área construída de 5.143 m² (metros quadrados) não registrada, situado na Estrada Municipal Ipeúna (IPN 020), perímetro urbano do Município de Rio Claro/SP, pertencente a Matrícula nº 44.171 do 2º CRI de Rio Claro/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Imóvel Rural denominado “Sítio Retiro Bambú”, situado no Município de Ipeúna, desta Comarca de Rio Claro, localizado na Estrada Municipal Ipeúna a Rio Claro, com a seguinte descrição: inicia-se o perímetro no ponto 1, localizado na lateral da Estada Municipal do Biri, segue até o ponto 2, com azimute do norte verdadeiro 197º 13’ 40” e distância de 210,194 metros, do ponto 2 até o 3, segue em curva à direita, com desenvolvimento de 46,294 metros, e raio de 89,509 metros, do ponto 3 até o 27 segue com azimute 226º 51’ 39” e distância de 385,665 metros, do ponto 1 até o 27, confronta com a Estrada Municipal do Biri, do ponto 27 até o 28 segue com azimute 348º 00’ 15” e distância de 645,574 metros, confrontando com Emílio Zanatta e sua mulher, do ponto 28 até o 25, segue pela lateral da Estrada Municipal Ipeúna a Rio Claro (RCL 050) com azimute 105º 00’ 02” e distância de 484,770 metros, do ponto 25 até o 26, segue em curva à esquerda, com desenvolvimento de 25,120 metros e raio de 252,119 metros; do ponto 26 até o ponto 1 (inicial), segue em curva à direita, com desenvolvimento 8,555 metros e raio de 5,00 metros, do ponto 28 até o ponto 1, confronta com a Estrada Municipal Ipeúna a Rio Claro, terminando o perímetro, encerrando uma área de 171.404,412 metros quadrados, equivalente a 17,14 hectares, ou ainda, 7,0828 alqueires. Cadastro do Incra: nº 623059 002550 7, com os seguintes elementos de identificação: Denominação: Retiro Bambú, Município sede do Imóvel: Ipeúna; Mód. Rural: 8,0 ha; nº mód. Rurais: 2.11; Mód. Fiscal: 16,0 ha: nº Mód. Fiscais: 1.05; fração mín. parcelamento: 2,0 ha; área total: 16,9 ha. Proprietário: Luiz Gonzaga de Mesquita, CPF nº 603.265.498-20, Ivone Aparecida Rodrigues de Mesquita, CPF nº 075.213.628-37. Registro Anterior: R.1/2.362 Livro 2 - Registro Geral, feito em 17 de novembro de 1976, neste Registro Imobiliário. Ônus/Observações: Av. 01 – Para constar que a presente matrícula foi descerrada em cumprimento ao Mandado expedido pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, desta Comarca, processo de Retificação de Área nº 1.408/00/1º, requerida pelo proprietário Luiz Gonzaga de Mesquita e sua mulher, já qualificados, sendo que, o imóvel dessa matrícula se constitui da área remanescente do imóvel da matrícula nº 2.362 (registro anterior) e que para os efeitos do artigo 21 da Lei Federal nº 9.393/96, foi apresentada a Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural nº 5.403.833, emitida em 21/05/2002 pela Secretaria da Receita Federal; Av. 03 – Para constar que, por sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, transitada em julgado, processo nº 2004.000432.000.0, foi decretado o divórcio de Luiz Gonzaga de Mesquita e Ivone Aparecida Rodrigues de Mesquita que voltou a usar seu nome de solteira Ivone Aparecida Rodrigues, registro nº 15.107, fl. 51, livro 51, livro B-86, pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais; Av. 04 – Para constar que, em cumprimento ao r. Mandado expedido pela 1ª Vara Cível desta Comarca, processo de Retificação de Área nº 510.01.2004.009863-9, nº de ordem 1399/2004, em que figuram como partes Luiz Gonzaga Mesquita, CPF nº 603.265.498-20 e Ivone Aparecida Rodrigues que quando casada assinava Ivone Aparecida Rodrigues de Mesquita, CPF nº 075.213.628-37 cuja ação foi deferida por r. decisão da MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, o imóvel objeto desta matrícula passou a ter a seguinte caracterização: Imóvel denominado Sítio Retiro Bambu, situado à Estrada Municipal Ipeúna – Rio Claro, (INP 020), no Município de Ipeúna, desta Comarca de Rio Claro, cuja área do terreno é de 108.830,70 m², ou 10,8831 hectares ou ainda 4,4971 alqueires paulistas, cuja descrição inicia-se no vértice mais ao norte denominado ponto 1, localizado na lateral esquerda da Estrada Municipal Ipeúna – Rio Claro (IPN 020), sentido Ipeúna, na divisa com o imóvel de propriedade de José Granellli e sua mulher Ivany Therezinha Zanatta Granelli, José Valdir Granelli e sua mulher Eliana Abdalla Granelli e Ariovaldo Fernando Granelli e sua mulher Ely Aparecida Ibanez Granelli, seguindo em sentido horário com os seguintes azimutes e distâncias 104º10’25” e 247,12 metros até o ponto 2, confrontando com a Estrada Municipal Ipeúna – Rio Claro (IPN 020); 156º42’34” e 427,93 metros até o ponto 3, confrontando com o imóvel de propriedade do Município de Ipeuna; 225º40’51” e 219,17 metros até o ponto 4, confrontando com a Estrada Municipal de Biri (IPN 463); 337º26’38” e 656,95 metros até o ponto inicial 1, confrontando com o imóvel de propriedade de José Granelli e sua mulher Ivany Therezinha Zanatta Granelli, José Valdir Granelli e sua mulher Eliana Abdalla Granelli e Ariovaldo Fernando Granelli e sua mulher Ely Aparecida Ibanez Granelli, encerrando o perímetro, sendo apresentada a Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural com Código de Controle: 4758.A203.57F5.12CE, expedia em 26 de junho de 2008, protocolo nº 113.179, nos termos do artigo 21 da Lei nº 9393/96; Av. 05 – Para constar que o imóvel objeto dessa Matrícula encontra-se cadastrado junto ao INCRA sob nº 623.059.002.550-7, com as seguintes características: área total 17,1000 ha, módulo rural (em branco) ha., nº de módulos rurais (em branco), módulo fiscal 16,0 ha, nº de módulos fiscais 1,0687, fração mínima de parcelamento 2,0000 há., com a denominação de Retiro Bambu, conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, apresentado juntamente com o Mandando Judicial averbado sob nº 4, desta Matrícula; Av. 06 – Para constar que o imóvel dessa matrícula foi ARRECADADO nos autos do processo de Falência requerida por Edra do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e outro, processo nº 1004365-83.2015.8.26.0510, mantida a ordem de arresto e bloqueio do bem mediante averbação na matrícula do imóvel, conforme decidido no AgIn nº 2133950-18.2016.8.26.0000 (TJSP, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) e no incidente de reconhecimento de grupo econômico nº 0004562-21.2016.8.26.0510. Observações constantes no Laudo de Avaliação Homologado: a) Relata o perito que o imóvel avaliado possui Cadastro no INCRA sob nº 623.059.002.550-7; b) Ressalta o avaliador que o imóvel avaliado não possui registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que a área registrada no INCRA diverge da área indicada na AV. 4-44.171 (RETIFICAÇÃO), ficando, assim, eventual regularização junto aos respectivos órgãos, por conta do Arrematante; c) Relata que o imóvel possui área total de área construída de aproximadamente 5.143 m² (metros quadrados) não averbados em matrícula, constituídos da seguinte maneira: 1. Edificações Casa e Oficina com 334,05 m² (metros quadrados); 2. Galpões com 4.809 m² (metros quadrados); c) Relata também que o imóvel possui edificações mistas entre Residência para caseiro e Galpões, estando situado a aproximadamente 1,5 Km da Intersecção entre a Estrada Municipal Ipeúna – Rio Claro e a Rodovia Irineu Penteado (SP-020) e a aproximadamente 3 Km da Prefeitura Municipal de Ipeúna e, ainda, a aproximadamente 25 Km do Município de Rio Claro; d) A região onde encontra-se o imóvel avaliado conta com boa infraestrutura urbana, dentre elas, pavimentação asfáltica em fase de implantação na via de acesso ao imóvel, redes de água potável, energia elétrica, internet, contando, ainda, com redes bancárias, supermercados, farmácias, sistemas de saúde e terminal rodoviário; e) De acordo com a Prefeitura Municipal de Ipeúna, o Município não possui legislação e diretrizes referentes a zoneamento, contudo, de acordo com a Secretaria Municipal de Projetos e Obras, Serviços Públicos, Saneamento Básico e Meio Ambiente, quando da consolidação do Plano Diretor, a mesma indicará manifestação de interesse em expandir a área em que o imóvel está situado em Zona de Uso Industrial. Venda “Ad Corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia. Avaliação R$ 6.501.000,00 (seis milhões e quinhentos e um mil reais), setembro/2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 6.764.748,78 (seis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), setembro/2023 pela Tabela Prática do TJ/SP.
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