UM IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA DOS HIBISCUS, Nº. 245, LOTES 16 E 17, DA QUADRA 16, DO LOTEAMENTO BOUGAINVILLÉE RESIDENCIAL I, MUNÍCIPIO E COMARCA DE PERUÍBE, LITORAL SUL DE SÃO PAULO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº. 16.779, DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE PERUÍBE/SP (ANTIGA MATRÍCULA Nº. 168.491, DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM/SP), com a seguinte descrição: 01 (um) PRÉDIO RESIDENCIAL COM 239,84m² e seu respectivo terreno, formado pelos lotes nºs. 16 e 17, da quadra 16, do loteamento BOUGAINVILÉE RESIDENCIAL, no município de Peruíbe/SP, medindo 26,000ms de frente para a Rua dos Hibiscus, por 30,77ms da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 800,02m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 15, do lado esquerdo com o lote 18 e, nos fundos com os lotes 09 e 10. a saber: - Proprietários: Flávio Galeazzo e sua esposa Lázara Magrini Galeazzo, casados no regime de comunhão de bens. Título Aquisitivo: R.1 – Matrículas nº. 136.645 e 136.646 e Matrícula 168.491 do Registro de Imóveis de Itanhaém (fusão); Av.1/16.779 – Procede-se a esta averbação na presente matricula para ficar constando quer sobre o imóvel pesa o seguinte: ônus caução : nos termos do artigo.38, em favor dos locadores Ari da Cunha Saraiva e Arlete Saraiva de Paula; Condomínio o Bosque: Roberto Banks de Paula e Marcia Paloschi Sacramento Saraiva, com garantia de locação objeto do Contrato de locação datado de 01 de junho de 2003, no qual figura a locatária Aero Mack Indústria e Comércio ltda - ME. Av.2/16.779. Procede-se a esta averbação nos termos da Certidão extraída dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, requerida por Ari da Cunha Saraiva e Arlete Saraiva de Paula; Marcia Paloschi Sacramento Saraiva e Roberto Banks de Paula contra Aero Mack Indústria e Comércio ltda - ME; Flávio Galeazzo e Lázara Magrini Galeazzo, (Processo nº. 122/06), expedida em 21 de janeiro de 2011, pelo juízo de Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca de Santo André -SP, para ficar constando a Penhora sobre o imóvel. Valor da Execução R$ 271.406,94, Depositário: Flávio Galeazzo. Av.3/16.779 – Procede -se a esta averbação em cumprimento ao r. Mandado de Penhora extraído dos autos da Execução trabalhista movida por Marcos Antônio Capitani, contra Lázara Magrini Galeazzo, Flávio Galeazzo e Aero Mack Indústria e Comércio Ltda-EPP (Proc.0190900-49.2008.5.02.0463), expedido em 24 de outubro de 2016, pela 3.ª Vara do Trabalho da Comarca de São Bernardo do Campo -SP, (Protocolo de Penhora Online: PH000142547), para ficar constando a penhora sobre o imóvel. Valor da dívida R$ 62.953,26 Depositário: Flavio Galeazzo e Lázara Magrini Galeazzo. Os emolumentos serão pagos a final ou no cancelamento ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação do imóvel. Av.4/16.779 – Procede-se averbação na presente matrícula para ficar constando a indisponibilidade dos bens de Lazara Magrini Galeazzo e Flávio Galeazzo, conforme protocolo de Indisponibilidade n.º 201105.1417.01630180-IA-020, Processo n.º 01909004920085020463, data 14/05/2021, tendo como emissor da ordem Grupo Auxiliar de Execução e pesquisa Patrimonial – GAEPP do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região São Paulo; Av.5/16.779 – Procede-se averbação na presente matrícula para ficar constando a indisponibilidade dos bens de Lazara Magrini Galeazzo e Flávio Galeazzo, conforme protocolo de Indisponibilidade n.º 202205.2713.02168820-IA-040, Processo n.º 00161009420075020263, data 27/05/2022, tendo como emissor da ordem Grupo Auxiliar de Execução e pesquisa Patrimonial – GAEPP do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região São Paulo; Av.6/16.779 – Para constar a averbação da penhora extraída da ação de execução civil, tendo como parte exequente ASSOCIAÇÃO BOUGAINVILÉE RESIDENCIAL I e o executado FLÁVIO GALEAZZO, Processo autos nº. 00023800220218260441, expedida em 03/12/2022, pelo 1º Ofício Judicial da Comarca de Peruíbe/SP. Cadastro Municipal: Edificação encontra-se cadastrada na Municipalidade sob nº 1.3.599.0336.001.981. Observação 1) Conforme laudo pericial, o imóvel é localizado no LOTEAMENTO BOUGAINVILLÉE RESIDENCIAL I, o qual se trata-se de um condomínio fechado com portaria, administração, segurança, muros de divisa, academia, área de lazer, lanchonete, quadra de tênis, campo de futebol “Society” e “playground”. O aproveitamento do loteamento é estritamente residencial. Observação 2): O acesso ao imóvel é fácil e direto pela Avenida Governador Mário Covas Júnior, s/nº, passando pela identificação na portaria de segurança de entrada do Loteamento Bougainvillée Residencial I e pela Rua dos Hibiscus Benfeitorias (fls.877) – sobre o terreno encontra-se erigida 1(uma) edificação residencial, possuindo as seguintes características construtivas: piso/forro: ladrilhos cerâmicos/laje; revestimento interno: argamassa fina e azulejos, revestimento externo: argamassa fina, Portas/ cobertura: madeira/telha de barro; janelas – tipo porta-balcão, basculante e de corre; caixilhos – alumínio, ferro e madeira. Compartimentos: Térreo: lavabo, varanda, garagem, sala, área de serviço, piscina, suítes, cozinha, escritório e dormitório, mezanino: sala, Superior: 2 banheiros, suíte e 2 dormitórios, Área Construída.: 239,84m². Observação 3) A construção da edificação consta na antiga matrícula do Imóve (168.491, do Registro de Imóveis de Itanhaém/SP – Av.1 – Para consta que no imóvel foi construído um prédio residencial com 239,84m², com frente para a Rua dos Hibiscus. desmembramento do imóvel objeto desta matrícula 168.491 (fls.987), do CRI de Itanhém, medindo 26,00m de frente para Rua dos hibiscos, por 30,77m da frente dos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida de frente, encerrando com área de 800,02 m², dando origem a matrícula nº. 16.779, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Peruíbe/SP. Observação 4): Que na hipótese de existência de condomínio, o art. 843, §, 2.º, do CPC, faculta aos coproprietários o exercício do direito de preferência e a garantia de que o valor auferido pela hasta garanta” sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação” (fls.1494/1495). Observação 5) Deferida também reserva de crédito em favor de Associação Residencial Bougainville, no importe de R$ 402.998,29 (fls.1354), cuja ação de conhecimento movida contra os executados foi julgada procedente, mas ainda não transitou em julgado (fls. 1324) - O credor condominial tem preferência ao credor quirografário, incluindo-se aquele que recebeu o imóvel de caução. Decisão (fls.1.405/ 1.406). Débitos de IPTU no valor de R$ 123.841,10 (cento e vinte e três mil, oitocentos e quarenta e um reais e dez centavos), até 08/03/2023, conforme pesquisa efetuada no website da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe/SP. Venda “Ad Corpus” e no estado em que se encontra, sendo quaisquer regularizações de área e de matrícula por conta do arrematante. O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Avaliação de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), agosto/2013. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 2.636.572,82 (dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), março/2023, pela Tabela Pratica do E. TJ/SP para débitos judiciais comuns.
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