FALÊNCIA DE TITAN COMERCIAL E INDUSTRIAL TÊXTIL LTDA

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

1ª Chamada
07/11/22 às 14h00
2ª Chamada
21/11/22 às 14h00
3ª Chamada
05/12/22 às 14h00
Modalidade:Online/Presencial
Leilão:Judicial
Local do leilão:Rua Laura, nº 138, Centro, Santo André/SP
ID:1790
FALÊNCIA DE TITAN COMERCIAL E INDUSTRIAL TÊXTIL LTDA

1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE AMERICANA, ESTADO DE SÃO PAULO

FALÊNCIA DE TITAN COMERCIAL E INDUSTRIAL TÊXTIL LTDA

PROCESSO Nº 1008090-93.2018.8.26.0019

LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE E PRESENCIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR

IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE

Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.

Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.

Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:

PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;

Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.

Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o interessado será habilitado a enviar lances.

Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO

VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL

O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Lote 001 - DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL - FRAÇÃO IDEAL, com Área de 28.254,43 m² localizado em AMERICANA/SP

Descrição do lote

DO BEM: Será levado a leilão o LOTE ÚNICO a saber: DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL – FRAÇÃO IDEAL, possuindo Área de 28.254,43 m² (vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados), denominada Gleba R2E, situada no Bairro Antônio Zanaga, perímetro urbano do Município de Americana/SP, pertencente a Matrícula atual nº 138.794 do CRI de Americana/SP, conforme transcrição a seguir descrita: UMA ÁREA DE TERRAS RURAL, DENOMINADA “REMANESCENTE 2”, SITUADA NA FAZENDA SALTO GRANDE, EM AMERICANA, com os seguintes vértices e segmento vante, que assim se descrevem: Código D5Y-P-6521, Longitude: 47º18’37,862”, Latitude: -22º41’14,794”, Altitude (m): 495,62, Código D5Y-P-6522, Azimute: 95º46’, Dist. (m): 182,45, Confrontações: Margem esquerda do Rio Piracicaba; Código: D5Y-P-6522, Longitude: -47º18’31,503”, Latitude: -22º41’15,390”, Atitude (m): 498,01, Código D5Y-P-6523, Azimute: 90º58’, Dist. (m): 295,46, Confrontações: Margem esquerda do Rio Piracicaba; Código: D5Y-P-6523, Longitude: - 47º18’21,154”, Latitude: - 22º41’15,552”, Atitude (m): 491,85, Código: D5Y-P-6523, Azimute: 171º12’, Dist. (m): 276,36, Confrontações: CNS: 11.990-9 – Mat. 111.680; Código: D5Y-P-6501, Longitude: -47º18’19,675”, Latitude: -22º41’24,430”, Altitude (m): 512,94, Código: D5Y-P-6502, Azimute: 171º11’, Dist. (m): 30,38, Confrontações: CNS: 11.990-9 – Mat. 111.680; Código: D5Y- P-6502, Longitude: -47º18’19,512”, Latitude: -22º41’25,406”, Altitude (m): 514,09, Código: D5Y-P-6503, Azimute: 171º12’, Dist. (m): 47,47, Confrontações: CNS: 11.990-9- Mat. 111.680; Código: D5Y-P-6503, Longitude: -47º18’19,258”, Latitude: -22º41’26,931”, Atitude (m): 518,69, Código: D5Y-P6504, Azimute: 269º42’, Dist. (m): 86,67, Confrontações: CNS: 11.990-9 – Mat. 111.680; Código: D5Y-P-6504, Longitude: -47º18’22,294’”, Latitude: -22 º41’26,945”, Atitude (m): 518,21, Código: D5Y-P-6505, Azimute: 269º42’, Dist. (m): 465,44, Confrontações: CNS: 11.990-9 – Mat. 111.678, Código: D5Y-P-6505, Longitude: -47º18’38,599”, Latitude: 22º 41’27,023”, Atitude (m): 508,2, Código: D5Y-P-6506, Azimute: 03º36’, Dist. (m): 15,41, Confrontações: Rodovia Anhanguera; Código: D5Y-P6506, Longitude: -47º18’38,565, Latitude: -22º41’26,523”, Atitude (m): 507,94, Código: D5Y-P-6507, Azimute: 03º31’, Dist. (m): 33,35, Confrontações: Rodovia Anhanguera; Código: D5Y-P-6507, Longitude: -47º18’38,493”, Latitude: -22º41’25,441”, Atitude (m): 506,49, Código: D5Y-P-6508, Azimute: 03º29’, Dist. (m): 139,9, Confrontações: Rodovia Anhanguera; Código: D5Y-P-6508, Longitude: -47º18’38,195”, Latitude: -22º41’20,902”, Atitude (m): 503,9, Código: D5Y-P-6509, Azimute: 03º15’, Dist. (m): 128,68, Confrontações: Rodovia Anhanguera; Código: D5Y-P-6509, Longitude: -47º18’37,939”, Latitude: -22º41’16,726”, Altitude (m): 501,35, Código: D5Y-P-6510, Azimute: 08º21’, Dist. (m): 42,63; Confrontações: Rodovia Anhanguera; Código: D5Y-P-6510, Longitude: -47º18’37,722”, Latitude: -22º41’15,355”, Altitude (m): 503,57, Código: D5Y-P-6511, Azimute: 273º31’; Dist. (m): 5,49, Confrontações: Rodovia Anhanguera; Código: D5Y-P-6511, Longitude: -47º18’37,914”, Latitude: -2241’15,344”, Atitude (m): 502,9, Código: D5Y-P-6521, Azimute: 05º00’; Dist. (m): 16,99, Confrontações: Rodovia Anhanguera, perfazendo uma área superficial de 18,4048ha. Identificação Cadastral: 624.012.001.260-9 – INCRA/SNCR. Proprietária: AGRO IMOBILIÁRIA JAGUARI LTDA., CNPJ/MF nº 60.476.579/0001-95. Registro Anterior: Matrícula nº 6.535. Ônus/Observações Constantes na Matrícula: Av. 02 – Para constar Averbação de Elementos Cadastrais – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR 2015/2016 (quitado); e, Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil em 30/08/2017, com código de controle da certidão: 54E0.B389.C667.366B, válida até 26/02/2018, constam os seguintes dados do imóvel: Código do Imóvel Rural – 624.012.001.260-9; Denominação do Imóvel Rural – Fazenda Salto Grande; Área Total (há) – 899,4481; Classificação Fundiária – Grande Propriedade Produtiva: Data do processamento da última declaração – 08/09/2017; Indicações para localização do Imóvel Rural – Bairro Salto Grande; Município sede do Imóvel Rural/UF – Americana/SP ; Módulo Rural (ha) – 6,5004; nº Módulos Rurais – 134.66; Módulo Fiscal (ha) – 12,0000; nº Módulos Fiscais – 74.9540; Fração Mínima de Parcelamento (ha) – 2,00; ÁREA DO IMÓVEL RURAL (ha); Registrada – 1.360,0400; Posse a justo título – 0,0000; Posse por simples ocupação – 0,0000; Área Medida – 899,4481. Dados do titular (declarante): Nome – Agro Imobiliária Jaguari Ltda.; CNPJ – 60.476.579/0001-95; Nacionalidade – brasileira; % de Detenção do Imóvel Rural – 100,00; Total de Condôminos deste Imóvel – (em branco); DADOS DE CONTROLE: Data de Lançamento – 15/12/2016; Número do CCIR – 11483986173; Números do Imóvel na Secretaria da Receita Federal/NIRF – 3.848.118-9, conforme AV.18, na matrícula anterior nº 6.535, Av. 03 –  Averbação de Inscrição no CAR e Reserva Legal para constar que o imóvel desta Matrícula encontra-se cadastrada no CAR- Cadastro Ambiental Rural, sob nº 35016080324164, Nome da Propriedade: Remanescente 2, Área Total (Calculada): 16,98 ha, Módulos Fiscais: 1,41, Reserva Legal: 4,89 ha, conforme documento emitido pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIGAM, expedido em 12/03/2019; Av. 04 – Para constar Averbação de Servidão em que existe uma servidão de passagem à favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, que assim se descreve: LT1 – tem início no ponto denominado “ponto 009”, de coordenadas Plano Regulares Relativas, Sistemas UTM – Da-tum SAD-69, E= 262648,90 m e N = 7488945,88 m referentes ao Mediano Central – 45º, localizado no alinhamento da Rodovia Anhanguera SP 330 (sentido Capital – Interior), junto da divisa da Fazenda Salto Grande, de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari Ltda. (Matrícula nº 6.535 do CRI – Americana); deste ponto segue com azimute de 66º44’37” e distância de 102.55 m, segue até o ponto 393de coordenada – E= 262743,12 m - N= 7488986,38 m; segue com azimute de 89º28’47” e distância de 337,73 m, até o ponto 394 de coordenada – E= 263080,84 m - N= 7488989,44 m ; segue com azimute de 89º31’39” e distância de 115,61 m, até o ponto 004 de coordenada - E = 263196,45 m – N = 7488990,40 m, confrontando neste trecho, do ponto 009 ao ponto 004, com área da Fazenda Salto Grande, de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari Ltda. (Matrícula nº 6.535 do CRI – Americana); segue com azimute de 170º19’31” e distância de 30,39 m, confrontando com a Polyenka S/A, até o ponto  de coordenada – E = 263201,55 m – N = 7488960,44 m; segue com azimute de 269º31’39” e distância de 120,45 m, até o ponto 395 de coordenada – E = 263081,11 m – N = 7488959,45 m; segue com azimute de 269º28’47”e distância de 331,70 m, até o ponto 396 de coordenada – E = 262749,43 m – N = 7488956,43 m; segue com azimute de 246º44’37” e distância de 110,29 m, até o ponto 008 de coordenada – E = 262648,10 m – N = 7488912,89 m, confrontando neste trecho, do ponto 005 ao ponto 008, com área da Fazenda Salto Grande, de propriedade da Agro Imobiliária Jaguari Ltda. (Matrícula nº 6.535 do CRI – Americana); segue com azimute de 1º23’42” e distância de 33,01 m, até o ponto 009 de coordenada – E = 262648,90 m – N = 7488945,88 m, início da linha perimétrica que define a propriedade, acompanhando neste trecho, do ponto 008 ao ponto 009, o alinhamento da Rodovia Anhanguera SP 330 (sentido Capital – Interior), e encerrando a área de 1.6775 ha ou 16.774,9180 m², conforme Av.22, na Matrícula Anterior nº 6.535, decorrente do Mandado de Retificação de Área expedido em 11/07/2019, pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Americana/SP, extraído dos autos de Retificação de Registro de Imóvel – Registro de Imóveis, processo físico nº 0002615-04.2003.8.26.00019 – ordem nº 285/03, com sentença proferida em 31/08/2016, transitada em julgado certificado em 16/12/2016; - Av. 11 – Para constar que foi distribuída a Ação de Cumprimento de Sentença – Liquidação/Cumprimento/Execução, processo nº 0009755-30.2019.8.26.0019, 1ª Vara Cível do Foro de Americana/SP, em que Yolanda Signori Salim, CPF nº 068.620.678-93 moveu em face de Agro Imobiliária Jaguari S/A, já qualificada; Av. 12 – Para constar que foi distribuída Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Câmara Municipal de Americana e Outro, processo nº 1006652-61.2020.8.26.0019, 4ª Vara Cível de Americana/SP; Av. 15 – Para constar que a área de terras desta Matrícula, localiza-se atualmente no perímetro urbano do Município de Americana, conforme Lei Municipal nº 1150 de 30/04/1971, situa-se em Zona de Atividade Econômica 2 (ZAE2) e Unidade de Área Verde (UAV), e é tributada com Imposto Urbano desde 1986, imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal de Americana/SP, sob nº 36.0600.0010.0000. OBSERVAÇÕES CONSTANTES NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: (a) Ressalta o avaliador que, conforme descrição constante do termo aquisitivo ao Plano de Recuperação Judicial, o imóvel objeto de constrição, refere-se a área desmembrada da área maior de 182.954 metros quadrados (Matrícula nº 6.535 do CRI de Americana - Matrícula atual nº 138.794), denominada Gleba R2E, perfazendo o total de 28.254,00 metros quadrados (vinte e oito mil duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados); (b) Relata o perito que o imóvel localiza-se na Zona Urbana do Município de Americana, Distrito Industrial Antônio Zanaga, no alinhamento viário da Rua Durval Biasi, a qual faz frente; (c) Constatou que, no momento da vistoria, o imóvel encontrava-se desocupado e sem benfeitorias ou construções; (d) Para fins de lançamento de Imposto Predial Urbano – IPTU – o imóvel encontra-se cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Americana sob o nº 36.0600.0080.0000; (e)  Constata também que o imóvel, em sua área topográfica, possui nível com o alinhamento viário da Rua Durval Biasi e possui declive leve ao longo dos 331,00 metros da frente aos fundos do imóvel. Ressalta, que uma faixa de servidão de linha de alta tensão onera o imóvel em 2.550,00 m² de área de terreno, com 30,00 metros de largura por 85,00 metros de comprimento; (f) a localização ser próxima à Rodovia Anhanguera e a confrontação com o Rio Piracicaba que, para finalidade industrial, observadas as restrições ambientais, possibilita a captação de água; (g) De acordo com a Lei Municipal nº 5.997 de 22 de dezembro de 2016 (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Americana), o imóvel situa-se na Zona de Atividade Econômica – ZAE-2, zona compartilhada pelo uso industrial de Categorias 1, 2, e 3, comércio, serviços e institucionais, com lotes de área mínima de 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) e exigências, admissibilidades e tolerâncias estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município de Americana. Demais informações: (1) Tendo em vista o encerramento da Matrícula Anterior nº 6.535 do CRI de Americana/SP, o imóvel objeto da alienação refere-se, atualmente, a Matrícula nº 138.794 denominada como área “Remanescente 2”; (2) Foi constatado que o imóvel se trata de fração ideal de 28.254,43 m² da Gleba R2E, devendo ser desmembrada e regularizada, ficando por conta exclusiva do Arrematante quaisquer regularizações de área, matrícula, entre outras que se façam necessárias; (3) Consta da decisão de fls. 898, segundo parágrafo, a determinação pelo MM. Juízo Competente, da expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Americana/SP para averbação na Matrícula do Imóvel a arrecadação do bem imóvel em favor da massa falida, no qual se aguarda pelo cumprimento; (4) Consta as folhas 1.336/1.337 o requerimento do Administrador Judicial para que seja atendida a solicitação do Cartório de Registro de Imóveis de Americana, expedindo o respectivo mandado de averbação, o qual já foi decidido pelo MM. Juízo Competente as fls. 1.353/1354, determinando que se faça constar averbada a Matrícula do Imóvel  a venda do Imóvel por Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, figurando como Vendedora Agro Imobiliária Jaguari Ltda – CNPJ sob nº  e como Compradora Titan Comercial Industrial Têxtil Ltda, já qualificada. Contrato este acostado aos autos as folhas 978/983, bem como a expedição do mandado de averbação para que conste a arrecadação da fração ideal de 28.254,43 metros quadrados da gleba R2E medindo 85,00 metros de frente para a rua, 85,01 metros na linha dos fundos, confrontado do lado direito com a Gleba R2F com 331,56 metros e do lado esquerdo com a gleba R2D com 332,63 metros, aguardando desta forma o devido cumprimento;  Quaisquer regularizações de área, matrícula entre outras a que se refere aos direitos sobre o imóvel por conta do arrematante. Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra. Avaliação de R$ 5.368.000,00 (cinco milhões trezentos e sessenta e oito mil reais), para fevereiro/2020. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 6.513.267,53 (seis milhões, quinhentos e treze mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos), para setembro/2022.

- DO(S) PAGAMENTO(S) DA ARREMATAÇÃO: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser vendido(s) à vista ou parcelado, sendo o pagamento integral ou da entrada/sinal, em ATÉ 24 HORAS DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO, INDEPENDENTEMENTE DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. 

Forma de pagto.
À vista
Parcelado
Avaliação atualizada de:R$ 6.522.939,41 - Novembro/2022
Visitas do Lote: 2739
Lances do Lote: 37
Judicial
Encerramento:
05/12/22 às 14h21

Lance Mínimo(3ª Chamada):

R$ 0,00
Avaliação:
R$ 6.522.939,41
Incremento Mínimo:
R$ 20.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Tipo
Data

L1790H18731
R$ 820.000,00
M
05/Dez 14:13
L1790H18789
R$ 800.000,00
M
05/Dez 14:13
L1790H18731
R$ 780.000,00
M
05/Dez 14:12
L1790H18789
R$ 760.000,00
M
05/Dez 14:12
L1790H18731
R$ 740.000,00
M
05/Dez 14:11

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos

Quer receber as melhores oportunidades para investir em leilão?

Faça seu cadastro abaixo para receber informativos de grandes negócios

Selecione as categorias do seu interesse:

Imóveis
Veículos
Máquinas
Bens Diversos

Ainda não encontrou o seu imóvel ideal?

Crie um alerta personalizado e receba exatamente o que procura!

Lance Já

Localização

Rua Laura, 138, - Centro

Santo André/SP

Atendimento

(11) 2988-6929 | (11) 4425-7652

Atendimento a partir das 9h às 17h

[email protected]

Todos os direitos reservados LanceJá 2020. Proibido a reprodução total ou parcial do layout, seleção, organização e disposição do conteúdo audiovisual deste software nos termos da Lei n.o 9.609/98 e 9.610/98.

Jornal dos Leilões Cloudflare Inc. NWS