LEILÃO DE GRANDE ÁREA EM JACAREÍ/SP

Leiloeiro: Bruno Agnello Pegoraro - JUCESP 763

Leilão
19/09/22 às 11h00
Modalidade:Online/Presencial
Leilão:Extrajudicial
Local do leilão:Local do leilão: Rua Laura , 138, Santo André - SP
ID:1778
LEILÃO DE GRANDE ÁREA EM JACAREÍ/SP

LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL ON-LINE E PRESENCIAL NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR

IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE

Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.

Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.

Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:

PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;

Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.

Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o interessado será habilitado a enviar lances.

Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO

VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL

O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELO LEILOEIRO E PODE SER ALTERADO POR ELE NO DECORRER DO LEILÃO.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Lote 001 - LOTE ÚNICO: ÁREA C/ APROXIMADAMENTE 394.400 m² no KM 69 SENTIDO SP DA RODOVIA CARVALHO PINTO EM JACAREÍ/SP

Descrição do lote

LOTE ÚNICO DE GRANDE ÁREA COM APROXIMADAMENTE 394.400m² no KM 69 SENTIDO SP DA RODOVIA CARVALHO PINTO EM GUARAREMA/JACAREÍ, pertencentes as matriculas sob nºs: 63.499, 63.500, 63.501, 63.502 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, e Matrícula sob nº 70.304 do Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, transcritas abaixo:

MATRÍCULA SOB Nº 63.499 DO 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES, que assim se descreve: IMÓVEL:  UM  TERRENO sem benfeitorias, situado no Bairro do Goiabal, na Zona  Rural, no perímetro de Expansão Urbana do Distrito e Município e Guararema, desta Comarca, designado  GLEBA Nº 47-B, da subdivisão da Fazenda Goiabal, formado pelo perímetro 1-E1-F-2-3-1, com a ÁREA de 43.933,08 m2, localizado do lado ímpar da ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ MARCELLINI, com acesso por uma servidão de passagem e terrenos contínuos dos mesmos proprietários, à 1.345,00 metros de  Km   5+800 metros  da Rodovia Nicola Capucci, que  assim  se descreve e confronta: "Inicia-se no ponto "1" no encontro da propriedade ora descrita com uma outra dos mesmos   proprietários (matrícula nº 8.680) e por um CÓRREGO, com a de Shiro Koyama e sua mulher Satiko Sato Koyama (matrícula nº 22.439.); segue por cerca de arame farpado, com azimute 146°25'02" e uma distância de 370,95 m até o ponto "E-1", de   coordenadas E= 391.594,4003 e N= 7.416,723,1135, à 65,00 m, ortogonalmente, da estaca 1.654 + 10,700 m, pista esquerda, do traçado geométrico do eixo da Rodovia Governador Carvalho  Pinto - SP/70, confrontando com está outra propriedade  de Iwao Koyarna e sua  mulher Michie Koyama (matrícula nº 8.680); deflete à esquerda e segue com azimute 64°54'51", acompanhando o limite da faixa de domínio da RODOVIA GOVERNADOR CARVALHO PINTO - SP/70 (matricula nº 34.728), com quem confronta, na extensão de 125,20 m até o ponto "F", de coordenadas E = 391.707,7952 e N= 7.416.776,1974, à 65,00 m, ortogonalmente, da estaca 1.660 + 16,550 m,  pista esquerda, do traçado geométrico do eixo da rodovia; deflete à esquerda  e segue por cerca de arame farpado, com azimute 326º12'02" e uma  distância de 432,66 m até  o  ponto  "2", confrontando  com  a propriedade de Quinto Muffo (matrícula nº 70.304 do Registro de Imóveis de Jacareí, SP); deflete à esquerda e segue por cerca de arame farpado, com azimute 234°09'24" e  uma distância de 96,00 m até o ponto "3", à margem de um córrego, ainda confrontando com a propriedade  de Quinto Muffo (matricula nº  70.304 do Registro de Imóveis  de Jacareí, SP); deflete à direita e segue córrego abaixo, pela sua margem esquerda (sentido montante-jusante), com azimute 244°18'25" e  uma distância de 12,00 m até o ponto "1", confrontando  além  córrego, com propriedade de Shiro Koyama e sua mulher Satiko Sato Koyama (matricula nº 22.439) e por ser o referido ponto início desta descrição, encerra a área em questão. No imóvel descrito existe uma faixa de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) com 30,00 m de largura ao longo do correspondente córrego de divisa e faixa de ÁREA “NON AEDIFICANDI”, com 15,00 m de largura ao longo da rodovia. CADASTRO: INCRA – Código nº 638.145.001.171-1 (área total 4,5108 ha, Módulo Fiscal 7,00 ha; nº módulos Fiscais 3,5100; F. Min. Parc. 2,0000 ha, com denominação especial de “CHÁCARA KOYAMA”, (em área maior).

MATRÍCULA SOB Nº 63.500 DO 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES, que assim se descreve: IMÓVEL:  UM TERRENO sem benfeitorias, situado no Bairro do Goiabal, na Zona Rural, no perímetro de Expansão Urbana do Distrito e Município e Guararema, desta Comarca, designado GLEBA Nº 47-A, da subdivisão da Fazenda  Goiabal, formado pelo perímetro 1-2-3-D1-E-E1-1, com a ÁREA de 37.176,54 m²,  localizado do lado ímpar da ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ MARCELLINI, com acesso por uma servidão de passagem e terrenos contínuos dos mesmos proprietários, à 1.345,00 metros  de Km   5+800 metros da Rodovia Nicola Capucci, que assim se descreve e confronta: "Inicia-se no ponto "1" no encontro da propriedade ora descrita com uma outra dos mesmos proprietários (matrícula nº 8.679) e por um Córrego, com a de Shiro  Koyama  e sua  mulher Satiko Sato Koyama (matricula n° 22.439); segue córrego abaixo, pela margem esquerda (sentido montante-jusante) com azimute 244°18'25" e uma distância de 29,50 m até o ponto "2", confrontando além córrego, com propriedade de Shiro Koyama e sua mulher Satiko Sato  Koyama (matricula nº 22.439); deflete à esquerda e continua pela  citada margem do mencionado córrego com azimute 231°05'11" e uma distância de 75,00 m até o ponto "3", ainda confrontando além córrego, com a propriedade de Shiro Koyama e sua mulher Satiko Sato Koyama (matricula nº 22.439); deflete à esquerda e segue por cerca de arame farpado, deixando o referido curso d'água, com azimute 146º36’02" e uma distância de 308,75 m até o ponto "D-1", de coordenadas E= 391.481,0063 e N= 7.416.670,0301, à 65,00 m, ortogonalmente, da estaca 1.648 + 6,200 m, pista esquerda, do traçado geométrico do eixo da Rodovia Gov. Carvalho Pinto - SP/70, confrontando com  um outro imóvel de lwao Koyama e sua mulher Michie Koyama  (matrícula nº 6.202); deflete à esquerda e segue em curva de  raio 1.935,00 m, acompanhando o limite da faixa de domínio da Rodovia Governador Carvalho Pinto - SP/70 (matricula nº 34.727), com quem confronta, na extensão de 01,00 m até o ponto "E"; segue com azimute 64°54'51", acompanhando o limite da faixa de domínio da RODOVIA GOVERNADOR CARVALHO PINTO - SP/70 (matricula nº 34.727), com quem confronta, na extensão de 125,20 m até o ponto "E-1", de  coordenadas  E = 391.594,4003 e  N= 7,416.723,1135, à 65,00 m, ortogonalmente, da  estaca 1.654 + 10,700 m, pista esquerda, do traçado geométrico do eixo da rodovia; deflete à esquerda e segue por cerca de arame farpado, com azimute 326°25'02" e uma distância de 370,95 m até o ponto "1", confrontando com um outro  imóvel de lwao Koyama e sua mulher Michie Koyama (matricula nº 8.679) e por ser o referido ponto início desta descrição, encerra a área em questão. No imóvel descrito existe uma faixa de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) de 30.00 m, de largura ao longo do correspondente córrego de divisa e faixa de ÁREA “NON AEDIFICANDI”, com 15,00 m de largura ao longo da rodovia. CADASTRO: INCRA – Código nº 638.145.001.171-1 (área total 4,5108 ha, Módulo Fiscal 7,00 ha; nº módulos Fiscais 3,5100; F. Min. Parc. 2,0000 ha, com denominação especial de “CHÁCARA KOYAMA”, (em área maior).

MATRÍCULA SOB Nº 63.501 DO 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES, que assim se descreve: IMÓVEL: UM TERRENO sem benfeitorias, situado no Bairro do Goiabal, na Zona Rural, no perímetro de Expansão Urbana do Distrito e Município e Guararema, desta Comarca, designado como AREA  "1" da  GLEBA nº 46, da subdivisão da Fazenda Goiabal, formado pelo perímetro 1-2-3-4-T-U-V-A-B-C-D-D1-5-6-1, com a AREA de 52.149,66 m², localizado o lado ímpar da ESTRADA MUNICIPAL JOSE MARCELLINI, com acesso por uma servidão de passagem, à 1.345,00 metros  de  Km 5+800  metros da Rodovia Nicola Capucci, que assim se descreve e confronta: "Inicia-se no ponto "1" na intersecção da margem esquerda (sentido montante-jusante) do CORREGO GOIABAL com a margem esquerda (sentido montante-jusante) de um afluente seu, no encontro da propriedade ora descrita com a de (além córrego) Shiro Koyama e sua mulher Satiko Sato Koyama (matricula nº 22.439) e a  da (além córrego), Refrileste Indústria e Comercio de Refrigeração Ltda (remanescente da matricula 9.347); segue pela citada margem do córrego Goiabal, água abaixo, com azimute 130°00'42" e uma distância de 102,16 m até o ponto "2", iniciando confrontação (além córrego) com propriedade da Refrileste Indústria e Comercio de Refrigeração Ltda (remanescente da matrícula 9.347); deflete à esquerda e segue com azimute 71°46'13" e uma distância de 18,26 m até o ponto "3"; deflete à direita e segue com azimute 133°31'05" e uma  distância de 16,05 m até o ponto "4"; deflete à direita e segue com azimute 145°22’00" e uma distância de 31,10 m até o ponto "T",  de  coordenadas  E=   391.208,7700 e  N= 7.416.584,2120, à 81,57 m, ortogonalmente, da estaca 1.633 + 10,04 m, pista esquerda, do traçado geométrico do eixo da Rodovia Governador Carvalho Pinto - SP/70, terminando  a confrontação (além  córrego) com a propriedade da Refrileste Indústria e  Comércio   de Refrigeração Ltda (remanescente da matricula 9.347); deflete à esquerda e segue, deixando o referido curso d'agua, com azimute 31°48’10", acompanhando o limite da faixa de domínio da RODOVIA GOVERNADOR CARVALHO PINTO SP/70 (matrícula nº 34.726),  com quem confronta, na extensão de 12,72 m até o ponto "U"; deflete  à direita e segue com azimute 99°54’14", acompanhando o limite da faixa de domínio da Rodovia Governador Carvalho Pinto - SP/70 (matrícula nº 34.726), com quem confronta, na extensão de 54,17 m até o ponto "V"; deflete à esquerda e segue em curva de raio 1.935,00 m, acompanhando o limite da faixa de domínio da Rodovia Governador  Carvalho  Pinto - SP/70  (matrícula  nº  34.726), com quem confronta, na extensão de 87,08 m até o ponto "A"; deflete à esquerda e segue com azimute  41°27'09", acompanhando o limite da faixa de domínio da Rodovia Gov. Carvalho Pinto - SP/70 (matricula nº 34,726), com quem confronta, na extensão de 21,74 m até o ponto "B";  deflete à direita e segue em curva de raio 1.925,00 m, acompanhando o limite da faixa de domínio da Rodovia Governador Carvalho Pinto - SP/70 (matricula nº 34.726), com quem  confronta, na extensão de 57,75 m até o ponto "C"; deflete à direita e segue com azimute 80°47'17", acompanhando o limite da faixa de domínio da Rodovia Governador Carvalho Pinto - SP/70 (matricula n° 34.726), com quem confronta, na extensão de 39,87 m até o ponto "D"; deflete à esquerda e segue em curva de raio 1.935,00 m, acompanhando o limite da faixa de domínio da Rodovia Governador Carvalho Pinto - SP/70 (matricula n° 34.726), com quem confronta, na extensão de 26,25 m até o ponto "D-1, de coordenadas E=   391.481,0063 e N=  7.416.670,0301, à 65,00 m, ortogonalmente, da estaca 1.648  +  6,200 m, pista esquerda, do traçado geométrico do eixo da rodovia; deflete à esquerda e segue por cerca farpado, com azimute 326°36'02" e uma distância de 308,75 m até o ponto “5” à margem do curso d'água que deságua no córrego Goiabal, confrontando este lado com um outro imóvel de Iwao Koyama e sua mulher Michie Koyama (matricula nº 8.680); deflete à esquerda e segue córrego abaixo, com azimute 237°57’20" e uma  distância de 100,00 m até o ponto "6", confrontando além córrego, com propriedade de  Shiro Koyama e sua mulher Satiko Sato Koyama (matricula nº 22.439); deflete à esquerda e segue córrego abaixo, com azimute 234°01’18" e uma distância de 177,75 m até o ponto "1", ainda confrontando além córrego, com a propriedade de Shiro Koyama e sua  mulher Satiko Sato Koyama (matricula nº 22.439) e por ser o referido ponto início desta descrição, encerra a érea em questão. No imóvel descrito existem faixas de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) de 30.00 m de largura cada uma, ao longo do córrego Goiabal e seu, afluente e faixa de AREA "NON AEDIFICANDI" com 15,00 m de largura ao longo da rodovia. CADASTRO: INCRA – Código nº 638.145.001.171-1 (área total 4,5108 ha, Módulo Fiscal 7,00 ha; nº módulos Fiscais 3,5100; F. Min. Parc. 2,0000 ha, com denominação especial de “CHÁCARA KOYAMA”, (em área maior).

MATRÍCULA SOB Nº 63.502 DO 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES, que assim se descreve: IMÓVEL: UM TERRENO sem benfeitorias, situado no Bairro do Goiabal, na Zona Rural, no  perímetro de Expansão Urbana do Distrito e Município Guararema, desta  Comarca, designado como AREA  "2" da GLEBA Nº 46, da subdivisão da Fazenda Goiabal, formado pelo perímetro 1-G-H-I-J-K-L-M-1, com a ÁREA de 8.773,80 m², localizado do lado ímpar da ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ MARCELLINI,     com acesso por uma servidão de passagem, à  875,00 metros  de Km 5+800 metros da Rodovia Nicola Capucci, que assim se descreve e confronta: "Inicia-se no ponto "1" à margem esquerda (sentido montante-jusante) do CÓRREGO GOIABAL, no encontro da propriedade ora descrita com a de Heikichi Jingu sua mulher Mariko Jingu (matricula nº 48.116) e com a de Sandra Patrício de Moraes Zafani (matricula n°49.456); segue por cerca de arame farpado, deixando o referido curso d'água, com azimute 55°05'56" e uma distância de 187,05 m até o ponto "G", de coordenadas E= 391.573,3025 e N=  7.416.569,6970, à 65,00 m, ortogonalmente, da estaca 1.650 + 7,197 m, pista direita, do traçado geométrico do eixo da Rodovia Governado Carvalho Pinto - SP/70, confrontando  com propriedade de Sandra Patrício de Moraes Zafani (matricula nº 49.456); deflete à esquerda e segue com azimute 244°54'51", acompanhando  o limite da  faixa de domínio da RODOVIA GOVERNADOR CARVALHO PINTO — SP/70 (matricula nº 34.726), com quem confronta, na extensão de 40,07 m até o ponto "H"; deflete à direita e segue em curva de raio 2.065,00 m, acompanhando o limite da faixa de domínio da Rodovia Governador  Carvalho  Pinto - SP/70  (matricula nº   34.726), com quem confronta, na extensão de 48,66 m até o ponto "I"; deflete à esquerda e segue com azimute 210°39'19",   acompanhando o limite da faixa de domino da Rodovia Governador Carvalho Pinto - SP/70 (matricula n° 34.726), com quem confronta, na extensão de 25,58  m até o ponto "J”; deflete à direita e segue em curva de raio 2.080,00 m, acompanhando o limite da faixa de domínio da Rodovia Governador Carvalho  Pinto -  SP/70 (matricula nº 34.726), com  quem  confronta, na extensão  de  83,20 m até o ponto  "K"; deflete à direita e segue com azimute 205°18'38", acompanhando o limite da faixa de domínio da Rodovia Governador Carvalho Pinto - SP/70 (matrícula nº 34.726), com quem confronta, na extensão de 25,58 m até  o ponto  "L"; deflete à esquerda e segue com azimute 249°47'04", acompanhando  o limite da faixa de domínio da Rodovia Governador Carvalho Pinto - SP/70 (matricula nº 34.726), com quem confronta, na extensão de 05,74 m até o ponto "M",  de coordenadas E= 391.372,4704 e N= 7.416.484,1749, à 65,00 m, ortogonalmente, da estaca 1.639 + 14,436 m, pista direita, do traçado geométrico do eixo da rodovia; deflete à esquerda e segue por cerca de arame farpado, com azimute 148°03'02" e uma distância de 114,21 m   até o ponto  "1", confrontando com  propriedade de Heikichi Jingu (matrícula nº 48.116) e por ser o referido ponto início desta descrição, encerra a área em questão. No imóvel descrito existem faixas de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) de 30.00 m de largura cada uma, ao longo do córrego Goiabal e faixa de AREA "NON AEDIFICANDI" com 15,00 m de largura ao longo da rodovia. CADASTRO: INCRA – Código nº 638.145.001.171-1 (área total 4,5108 ha, Módulo Fiscal 7,00 ha; nº módulos Fiscais 3,5100; F. Min. Parc. 2,0000 ha, com denominação especial de “CHÁCARA KOYAMA”, (em área maior).

MATRÍCULA SOB Nº 70.304 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JACAREÍ, que assim se descreve: Um imóvel rural, contendo 253.191,00 m², localizado no Bairro dos Remédios, que assim se descreve: inicia-se no ponto 01, localizado junto à Estrada Municipal da Cerejeira (JCR 240), que liga o Bairro Cerejeira (Município de Guararema)  à rodovia que liga o Município de Guararema à Rodovia Presidente Dutra (BR 116) e também na divisa de Kazutoyo Yamauchi; do ponto 01 segue até o ponto  04, acompanhando   o  alinhamento da referida estrada, com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 01 ao ponto 02 - 160°16'01' - 59,69 metros; do ponto 02 ao ponto 03 – 159°09'06" - 85,14 metros; do ponto 03 ao ponto 04 – 160º04'57" - 157,69 metros; do ponto  04 passa a confrontar com propriedade de  Kazuo Kobayashi, com azimute de 160°50’02" e distância de 180,04 metros até o ponto 05; deste ponto passa a confrontar com propriedade de  Yoshio Hatanaka com azimute de 161°32’23” e distância de 165,06 metros até o ponto 06; deste ponto passa a  confrontar com propriedade de Ossamu Tajima, com azimute de 172°44'05" e distância de 176,89 metros até o ponto 07; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com propriedade da Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A. até o ponto 12 com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 07 o ponto 08 - 265°18'20" - 50,77 metros; do ponto 08 ao ponto 09 - 257°56'06° - 8,73 metros; do ponto 09 ao ponto 10 - 247°39'39” - 24,82 metros; do ponto 10 ao ponto 11 - 251°42’59" - 16,99 metros;  do ponto 11 ao ponto 12 - 268°37’10"  - 104,84 metros; do ponto 12 delete à direita e segue confrontando com propriedade de Iwao Koyama até o ponto 14 com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 12 ao ponto 13 - 354°25'02” - 10,08 metros; do ponto 13  ao ponto 14 - 330°00'43"  - 431,78  metros; do ponto 14 deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade de Shiro Koyama até o ponto 18 com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 14 ao ponto 15 - 238°03'41" - 42,00 metros;  do ponto 15 ao ponto 16 -  241°19'45" -  27,33 metros; do ponto 16  ao ponto 17 - 232°36'53” - 22,01 metros; do ponto 17 ao ponto 18 - 244°59'55” - 3,39 metros; do  ponto 18 deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Ossamu Koyama até o ponto 21  com  os  seguintes azimutes e distâncias: do ponto 18 ao ponto 19 – 325°09’148" - 12,47 metros; do ponto 19  ao ponto 20 - 330°16'53" - 12,30 metros; do ponto 20 ao ponto 21 - 328°02'55" - 243,40 metros; do ponto 21 deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Kasutoyo Yamauchi até o ponto 01, inicial, com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 21 ao ponto 22 - 058°45'32” - 72,54 metros; do ponto 22 ao ponto 23 - 059°24'21” - 48,80 metros; do ponto 23 ao ponto 24  - 058°25'21" - 86,15 metros; do ponto 24 ao ponto 25 - 057°59’15"  - 142,83  metros;  do ponto 25 ao ponto 01 - 058°31'01" -  123,87 metros, encerrando a área de 253.191,00m² (duzentos e cinquenta e três mil, cento e noventa e um metros quadrados). Nesta área existem quatro construções que somam um total de 686,00 metros quadrados. CADASTRO FISCAL: Código do imóvel no INCRA: não há – Número do imóvel na Receita Federal: 7.347.628.-5. R-1: USUCAPIÃO: Expedido pela 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí/SP, processo nº 292.01.2001.004743-1/0000000-000 (nº de ordem 2.740/2001), o domínio do imóvel desta matrícula foi atribuído aos promoventes Quinto Muffo e sua esposa Neuza Domingues de Paula Muffo.

Observações: (1) A titularidade dos imóveis objeto das matrículas nsº 63.499, 63.500, 63.501 e 63.502, do 1º Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, consta, nas respectivas matrículas, em nome de Sr. Iwao Koyama e sua mulher Sra. Michie Koyama. No entanto, informam os Vendedores que, em 13/10/2010, adquiriram tais imóveis de Iwao Koyama e Michie Koyama, por instrumento particular de compra e venda; que, em 02/05/2013, o Sr. Iwao Koyama faleceu, sem que tenha transferido a titularidade documental aos Vendedores; que os herdeiros de Iwao Koyama não providenciaram a abertura de inventário; que, em razão disso, ajuizaram ação para adjudicação compulsória desses imóveis, processo nº 10080392120218260036, que tramitou perante a Vara Única do Foro da Comarca de Guararema/SP, relatando esses fatos; que a ação foi julgada procedente, com trânsito em julgado 11/02/2022 (fl. 363 dos autos). Ainda, declaram os Vendedores que a carta de adjudicação desses imóveis já foi expedida pelo MM. Juízo da ação, e que o correspondente registro fica a cargo do Arrematante, que se subroga nos direitos dos Vendedores adjudicantes nos autos do processo nº 10080392120218260036, supracitado; (2) Os Vendedores, tampouco o Leiloeiro e a Plataforma, responsabilizam-se por eventual atraso no efetivo registro da Carta de Adjudicação nas respectivas matrículas, bem como por qualquer reparação, ressarcimento ou indenização que seja, nada podendo ser invocado pelo arrematante; (3) Imóvel vendido em carater “Ad Corpus”, no estado em que se encontra, todo reparo (preventivo ou corretivo) e regularização documental necessária, inclusive matrícula e cadastro municipal, será de responsabilidade do Comprador.

Lanço Inicial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

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Extrajudicial
Encerramento:
19/09/22 às 11h04
Lance Mínimo:
R$ 15.000.000,00
Avaliação:
-
Incremento Mínimo:
R$ 50.000,00

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