01 (UM) IMÓVEL CORRESPONDENTE A: 01 (UM) PRÉDIO RESIDENCIAL, COM 91,80 m², DE ÁREA CONSTRUÍDA, DE FRENTE PARA A RUA WANDA BLANCO PEREIRA, Nº. 321 (ANTIGA RUA CINCO, Nº. 321), JARDIM EUROPA, NOVA ODESSA/SP, situado no loteamento denominado “JARDIM EUROPA”, neste município e circunscrição imobiliária de Nova Odessa/SP, e seu respectivo terreno composto pelo lote 07 da Quadra D, medindo 13,00 metros de frente para a citada via pública, igual medida da linha dos fundos, confrontando com o lote 12; por 28,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando com os lotes 6 e 8; ou seja 364,00 metros quadrados, Cadastro n.º 1.830. Proprietários: Marcos Antônio Santos Costa, e sua esposa Maria de Lourdes Banco Costa, sob regime comunhão de bens. Registro Anterior: R. 1 da matricula n.º 18.098, do oficial de Registro de imóveis de Americana/SP. Av.1/13.831 - Transporte – presente averbação de transporte pra constar o ônus da matricula supracitada: I. Penhora: de conformidade com averbação n.º 4 , da matrícula n.º 18.098, do oficial de Registro de Imóveis de Americana/SP´, circunstância anterior: procede-se esta averbação para constar que o imóvel desta matrícula foi penhorado, nos termos da certidão de Penhora enviada por meio eletrônico e está serventia (Protocolo Penhora online: PH000078650), pela 1.ª Vara Foro Central da Comarca de Nova Odessa/SP, extraída dos autos do processo de Execução Civil, número de ordem 00021496320148260394, em que o exequente: Mauricio Carlos Ferreira, move me face dos executados Vinicius Blanco Costa, Aline Marcela Vieira da Rocha , Frederico Blanco Costa, Leonardo Blanco Costa e Maria de Lourdes Blanco Costa. II – Penhora: de conformidade com a averbação n.º 5, da matricula n.º 18.098,do oficial do Registro de Imóveis de Americana/SP, circunscrição anterior : conforme certidão de penhora enviada por meio eletrônico a esta serventia (Penhora Online), pela 2.ª Vara Foro Central da Comarca de Nova Odessa, nos autos da Execução Civil (processo n.º 10001043520158260394), em que o exequente Indalecio Rozzetto Belinatti, move me face dos executados Frederico Blanco Costa e Maria de Lourdes Blanco Costa, foi penhorado uma parte ideal correspondente a 50% do imóvel pertencente a executada Maria de Lourdes Blanco Costa, tendo como depositária Maria de Lourdes Blanco Costa,. Av.2/13.831 - Denominação de Logradouro: presente averbação para constar que a Rua Cinco, do loteamento “Jardim Europa”, atualmente denomina-se “Rua Wanda Blanco Pereira”, de acordo com o Decreto Municipal n.º 644, de 06 de outubro de 1982. Av.3/13.831 – Cadastro Municipal: à vista do título adiante mencionado, e conforme certidão de valor venal expedida em 28 de junho de 2018, pela prefeitura municipal local, faço a presente averbação para constar que o imóvel objeto desta matricula está atualmente cadastrado sob n.º 24-00300-0253-00. Av.4/13.831 – Retificação e Inserção de Dados Qualificativos: formal de partilha passado aos 28/11/2005, pelo Juízo de Direito da Primeira Vara Judicial do Foro da Comarca da Nova Odessa/SP, processo n.º 271/04, por sentença datada de 23/09/2005, transitada em julgado aos 28/11/2005, procedo á presente averbação para constar que I. o nome correto do cônjuge de Maria de Lourdes Blanco Costa é Marcos Antônio dos Santos Costa, conforme certidão de casamento registrado sob n.º 1.352 no livro n.º B/4, folhas 180, do oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca, e não constou na abertura e II – Maria de Lourdes Blanco Costa. Av.5/13.831 – Óbito – formal de partilha mencionado na Av.4, procedo a presente averbação para constar que Marcos Antônio dos Santos Costa faleceu em 03/02/2004, conforme certidão de óbito registrado sob n.º 13.292, no Livro n.º C/33, folhas 269-V, do oficial de Registro Civil das Pessoas naturais do 2.º Subdistrito da Comarca de Piracicaba/SP. Av.6/13.831 – Partilha : Pelo formal de partilha mencionado na Av.4, os bens deixados por Marcos Antônio dos Santos Costa, falecido em 03/02/2004, o imóvel objeto desta matrícula, foi na partilha de bens, atribuído a viúva meeira Maria de Lourdes Blanco Costa, na proporção de 50% do imóvel em razão de sua meação; e aos herdeiros filhos: 1.- Vinícius Blanco Costa, 2. Frederico Blanco Costa e 3.- Leonardo Blanco Costa, na proporção de 16,666% do imóvel para cada um, valor venal proporcional 2018 sem meação: R$ 65.891,52. O imposto de transmissão de Causa Mortis foi declarado isento, conforme certificado pela Secretaria da Receita Federal. Av.7/13.831 – Reserva de Usufruto de Parte Ideal: formal de partilha mencionado na Av.4, a proprietária Maria de Lourdes Blanco Costa, já qualificada, reservou par si o Usufruto Vitalício sobre parte ideal de 50% (cinquenta por cento) do imóvel objeto desta matrícula, atribuindo-lhe para efeitos fiscais. Av.8/13.831 – Doação de Parte Ideal: partilha mencionado na AV.4, a proprietária Maria de Lourdes Blanco Costa, já qualificada, DOOU a parte de 50% do imóvel objeto de matrícula onerada com usufruto mencionado no registro anterior a: 1.- Vinícius Blanco Costa, 2. Frederico Blanco Costa e 3. Leonardo Blanco Costa, o ITCMD foi declarado isento. Av.9/13.831 – Penhora: certidão de Penhora, emitida pela 2.ª Vara do trabalho da Comarca de Nova Odessa/SP, datada de 02 de setembro de 2019, com protocolo de penhora online: PH000284527, extraída dos autos do processo n.º 00010869520178260394 (execução civil) com os exequente: Mauricio Carlos Ferreira, e executados: Maria de Lourdes Blanco Costa, Vinicius Blanco Costa, Frederico Blanco Costa e Leonardo Blanco Costa, procedendo a averbação para constar a Penhora do imóvel objeto desta matricula, para garantia de uma dívida, sendo nomeado Fiel Depositário: Maria de Lourdes Blanco Costa, referente AV.9. Cadastro Municipal: 24.00300-0253-00. Matrícula: Matrícula nº. 13.831, do Registro de Imóveis de Nova Odessa/SP, Débitos de IPTU: Conforme pesquisa realizada em abril/2022, constam débitos a título de IPTU em aberto no importe de R$ 1.419,75, bem como Dívida Ativa nos exercícios de 2021 a 2022 no importe de total de R$ 1.486,38. Observação: O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Venda “Ad Corpus” e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Avaliação de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), setembro/2020. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 474.986,20 (quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), abril/2022, pela Tabela Pratica do TJ/SP.
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