DIREITOS POSSESSÓRIOS DO IMÓVEL CORRESPONDENTE A: TERRENO DE ESQUINA COMPOSTO DE CASA ASSOBRADA, SENDO 05 (CINCO) CÔMODOS NA PARTE SUPERIOR E NA PARTE INFERIOR UM SALÃO COMERCIAL; DO LADO ESQUERDO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O TERRENO FOI EDIFICADA UMA CASA COM 02 (DOIS) CÔMODOS, SENDO NA ESQUINA A DIREITA FOI EDIFICADA MAIS UMA CASA DE 03 (TRÊS) CÔMODOS, SITUADO NA VIELA FABIANO DOS SANTOS, ESQUINA COM VIELA BOA ESPERANÇA, VILA MAGINI, MAUÁ/SP, Descrição: Conforme laudo pericial, a construção, sobrado, mede 5,20m de frente para Viela Fabiano dos Santos e 16,00m de lateral-volta para Viela Boa Esperança. Características Topográficas: área de declividade acentuada, acima de 30%, dessa forma, tais vielas não permitem acesso a veículos de carga, tão somente veículos leves, com extrema dificuldade, pela declividade e largura delas. NOTA: O imóvel situa-se em área revertida para a Prefeitura, conforme matrícula nº. 34.365 – fl. 37-vide anexo-Planta do loteamento Vila Magini – Setor 05 – Quadra 5, emitido pela Secretaria de Planejamento da Prefeitura. Área construída da edificação – 166,4m² (estimada, pois não houve vistoria interna). Inscrição Municipal: Inexistente, visto que se trata de um imóvel objeto de invasão, estando a área maior cadastrada no sistema pela inscrição fiscal nº. 05.051.900. Matrícula: Inexistente, visto que se trata de direitos possessórios e se trata de um imóvel objeto de invasão, estando a área maior sob Matrícula nº. 34.303, do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá/SP, ficando a cargo do arrematante as providências de todos os documentos de transferência de titularidade. Observação 1): Possível se mostra ao coproprietário que detém a meação adjudicar ou arrematar os direitos sobre o imóvel para si, desde que o faça em valor não inferior ao da avaliação, preservando-se a isonomia entre as partes. Observação 2): A disposição referida no art. 843, § 2º do CPC visa resguardar a meação do cônjuge/companheiro alheio à execução, de modo que, sendo penhorado parte ideal de imóvel indivisível, seja ele em sua totalidade levado à leilão, preservando-se a cota-parte daquele que não tem responsabilidade pelo pagamento do débito executado; Observação 3): sendo o co-proprietário, que já detém a meação, adjudicante ou arrematante, em primeira ou segunda praças, deverá observar o valor da avaliação, preservando-se a meação da parte adversa que receberá metade do valor de avaliação. Observação 4): Na hipótese de alienação em segunda praça a terceiro, o produto será repartido à metade entre as partes, sofrendo ambos os riscos do preço encontrado, partilhando-se de forma isonômica o patrimônio comum Observação 5): se trata de DIREITOS POSSESSÓRIOS. Em sendo assim, eventual arrematação não garante o registro direto do título perante o CRI, havendo necessidade de prévia qualificação e atendimento das eventuais exigências do registrador para acesso ao álbum imobiliário. Débitos de IPTU: não consta débitos. Venda ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Avaliação de R$ 137.875,65 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), setembro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 165.703,17 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e três reais e dezessete centavos), março/2022, pela Tabela Pratica do TJ/SP.
Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação.