VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE BOTUCATU/SP

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

Leilão
03/03/22 às 11h30
04/04/22 às 11h30
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:1641
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE BOTUCATU/SP

VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE BOTUCATU/SP.

LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR

IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE

Para efetuar lances o interessado em participar do leilão deverá enviar para o endereço FÍSICO: Rua Laura, 138 - Centro, Santo André - SP, 09040-240 e/ou ELETRÔNICO: [email protected] a seguinte documentação:

- Pessoa física: RG, CPF e comprovante de residência, e via original de Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório.

- Pessoa Jurídica: Contrato social com a última alteração, cartão CNPJ, RG e CPF do responsável pela empresa e via original de Termo de Adesão, assinado com CERTIFICADO DIGITAL e/ou com firma reconhecida em cartório.

Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o interessado será habilitado a enviar lances.

Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO

VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL

O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Lote 007 - DIREITOS SOBRE CASA C/ 43,18 m² A.C. e 184 m² A.T. NO BAIRRO RECANTO DA FIGUEIRA EM ANHEMBI/SP

  • Processo:0000924-70.2020.8.26.0079
  • Vara:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE BOTUCATU/SP
  • Exequente:LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO
  • Executado:LUCIMARA APARECIDA DA SILVA LOUREIRO, ANGELA MARIA DA SILVA LOURENÇO,SIDNEY DE OLIVEIRA LOURENÇO E CDHU ? COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Descrição do lote

OS DIREITOS SOBRE UM IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ANTÔNO MARIANO RUMIN, Nº. 314, BAIRRO RECANTO DA FIGUEIRA, ANHEMBI-SP,  OBJETO DA MATRÍCULA Nº. 17.603, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CONCHAS/SP, com a seguinte descrição: LOTE 20 DA QUADRA B: Um lote de terreno com uma unidade habitacional unifamiliar de 43,18 m², localizado na Rua Antônio Mariano Rumin, nº 314, Bairro Recanto da Figueira (Conjunto Habitacional Anhembi G), Município de Anhembi, Comarca de Conchas-SP, com a seguinte descrição: na frente mede 9,20 metros e confronta com a Rua Antônio Mariano Rumin; do lado direito (no sentido rua imóvel) mede 20 metros e confronta com o imóvel de matrícula 17.602; do lado esquerdo mede 20 metros e confronta com o imóvel de matrícula 17.604; e nos fundos mede 9,20 metros e confronta com o imóvel de matrícula 17.592; totalizando uma área de 184 m². Ônus/Observações: R.1 – Em 30/09/2011 (prenotação nº 58.615, de 21/06/2011) COMPRA E VENDA – Por instrumento particular de Compra e Venda de Imóvel com financiamento imobiliário e pacto adjeto de Alienação Fiduciária em garantia (Contrato nº 33312380/0143), datado de 05/05/2010, celebrado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.514/1997, a proprietária CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, já qualificada, transmitiu a propriedade por Venda a Ângela Maria da Silva Lourenço, CPF nº 248.146.748-56 e seu marido Sidney de Oliveira Lourenço, CPF nº 049.611.928-13, casados em comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, residentes e domicilliados na Rua Antônio Mariano Ruimin, 314, Anhembi-SP; R.2 – Em 30/09/2011 (prenotação nº 58.615 de 21/06/2011) Alienação Fiduciária – Pelo mesmo instrumento particular descrito no R.1, os proprietários, Ângela Maria da Silva Lourenço e seu marido Sidney de Oliveira Lourenço, já qualificados, transmitiram a propriedade fiduciária (Resolúvel) do imóvel objeto desta matrícula à CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, já qualificada, na qualidade de credora-fiduciária, para garantir o valor do mútuo de R$ 26.663,64, pagável por meio de 300 prestações mensais e sucessivas; Av. 03 – Consta PENHORA em 18/02/2021 (prenotação nº 99.323 de 11/12/2020) conforme termo de penhora extraído da ação de Cumprimento de Sentença – Obrigações (processo nº 0000924-70.2020.8.26.0079) da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Botucatu/SP, em que Luciano Augusto Fernandes Filho move em face de Lucimara Aparaceida da Silva Loureiro e outro, procedendo-se a penhora de direitos creditórios do imóvel objeto desta matrícula, de titularidade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, para garantir o pagamento da dívida de R$ 2.127,40.Depositária Fiel: Ângela Maria da Silva Lourenço, inscrita no CPF: 248.146.748-56. Observação 1: Conforme petição do credor-fiduciário de fls. 94/96 consta débito decorrente do inadimplemento de 01 (uma) prestação no valor de R$ 498,05 (quareocentos e noventa e oito reais e cinco centavos) e saldo devedor de acordo no valor de R$ 1.740,62,totalizando para quitação o importe de R$ 2.238,67, a qual será paga com os valores oriundos da arrematação. Observação 2: Nos termos da petição do credor-fiduciário de fls. 94/96, que na hipótese da cessão de direitos e obrigações para terceiros, o credor não se opõe, desde que cumpridos os requisitos do Decreto Estadual nº. 51.241/2006, que regulamentou a Lei nº. 12.276/2006, alterada pela Lei nº. 16.105/2016, além disso, os interessados deverão satisfazer as demais exigências da legislação habitacional, dentre elas: não serem proprietários de imóveis, não terem sido contemplados em nenhum programa habitacional. AVALIAÇÃO DE R$ 70.000,00 (setenta mil reais), janeiro/2021. AVALIAÇÃO ATUALIZADA pela Tabela TJ/SP de R$ 77.112,11 (setenta e sete mil, cento e doze reais e onze centavos), janeiro/2022. Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, sendo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação.

Forma de pagto.
À vista
Parcelado
Avaliação atualizada de:R$ 78.405,05 - Março/2022
Visitas do Lote: 746
Lances do Lote: 0
Judicial
Encerramento:
04/04/22 às 11h36
Lance Mínimo:
R$ 38.814,38
Avaliação:
R$ 78.405,05
Incremento Mínimo:
R$ 2.000,00

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