OS DIREITOS SOBRE UM IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ANTÔNO MARIANO RUMIN, Nº. 314, BAIRRO RECANTO DA FIGUEIRA, ANHEMBI-SP, OBJETO DA MATRÍCULA Nº. 17.603, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CONCHAS/SP, com a seguinte descrição: LOTE 20 DA QUADRA B: Um lote de terreno com uma unidade habitacional unifamiliar de 43,18 m², localizado na Rua Antônio Mariano Rumin, nº 314, Bairro Recanto da Figueira (Conjunto Habitacional Anhembi G), Município de Anhembi, Comarca de Conchas-SP, com a seguinte descrição: na frente mede 9,20 metros e confronta com a Rua Antônio Mariano Rumin; do lado direito (no sentido rua imóvel) mede 20 metros e confronta com o imóvel de matrícula 17.602; do lado esquerdo mede 20 metros e confronta com o imóvel de matrícula 17.604; e nos fundos mede 9,20 metros e confronta com o imóvel de matrícula 17.592; totalizando uma área de 184 m². Ônus/Observações: R.1 – Em 30/09/2011 (prenotação nº 58.615, de 21/06/2011) COMPRA E VENDA – Por instrumento particular de Compra e Venda de Imóvel com financiamento imobiliário e pacto adjeto de Alienação Fiduciária em garantia (Contrato nº 33312380/0143), datado de 05/05/2010, celebrado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.514/1997, a proprietária CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, já qualificada, transmitiu a propriedade por Venda a Ângela Maria da Silva Lourenço, CPF nº 248.146.748-56 e seu marido Sidney de Oliveira Lourenço, CPF nº 049.611.928-13, casados em comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, residentes e domicilliados na Rua Antônio Mariano Ruimin, 314, Anhembi-SP; R.2 – Em 30/09/2011 (prenotação nº 58.615 de 21/06/2011) Alienação Fiduciária – Pelo mesmo instrumento particular descrito no R.1, os proprietários, Ângela Maria da Silva Lourenço e seu marido Sidney de Oliveira Lourenço, já qualificados, transmitiram a propriedade fiduciária (Resolúvel) do imóvel objeto desta matrícula à CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, já qualificada, na qualidade de credora-fiduciária, para garantir o valor do mútuo de R$ 26.663,64, pagável por meio de 300 prestações mensais e sucessivas; Av. 03 – Consta PENHORA em 18/02/2021 (prenotação nº 99.323 de 11/12/2020) conforme termo de penhora extraído da ação de Cumprimento de Sentença – Obrigações (processo nº 0000924-70.2020.8.26.0079) da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Botucatu/SP, em que Luciano Augusto Fernandes Filho move em face de Lucimara Aparaceida da Silva Loureiro e outro, procedendo-se a penhora de direitos creditórios do imóvel objeto desta matrícula, de titularidade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, para garantir o pagamento da dívida de R$ 2.127,40.Depositária Fiel: Ângela Maria da Silva Lourenço, inscrita no CPF: 248.146.748-56. Observação 1: Conforme petição do credor-fiduciário de fls. 94/96 consta débito decorrente do inadimplemento de 01 (uma) prestação no valor de R$ 498,05 (quareocentos e noventa e oito reais e cinco centavos) e saldo devedor de acordo no valor de R$ 1.740,62,totalizando para quitação o importe de R$ 2.238,67, a qual será paga com os valores oriundos da arrematação. Observação 2: Nos termos da petição do credor-fiduciário de fls. 94/96, que na hipótese da cessão de direitos e obrigações para terceiros, o credor não se opõe, desde que cumpridos os requisitos do Decreto Estadual nº. 51.241/2006, que regulamentou a Lei nº. 12.276/2006, alterada pela Lei nº. 16.105/2016, além disso, os interessados deverão satisfazer as demais exigências da legislação habitacional, dentre elas: não serem proprietários de imóveis, não terem sido contemplados em nenhum programa habitacional. AVALIAÇÃO DE R$ 70.000,00 (setenta mil reais), janeiro/2021. AVALIAÇÃO ATUALIZADA pela Tabela TJ/SP de R$ 77.112,11 (setenta e sete mil, cento e doze reais e onze centavos), janeiro/2022. Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, sendo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
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