LEILÃO PÚBLICO ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
Processo administrativo nº. 005/2022
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para efetuar lances o interessado em participar do leilão deverá enviar a seguinte documentação:
- Pessoa física: RG, CPF, comprovante de residência, Anexo II e Termo de Adesão com assinatura eletrônica disponibilizado no site www.lanceja.com.br.
- Pessoa Jurídica: Contrato social com a última alteração, cartão CNPJ, RG, CPF do responsável pela empresa, Anexo II e Termo de Adesão com assinatura eletrônica disponibilizado no site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o interessado será habilitado a enviar lances.
Os lotes objeto do presente leilão estarão disponíveis para visitação somente no dia 07 de fevereiro de 2022, das 9h00 às 11h00 e das 13h30 às 16h00, no(s) local(is) informado(s) no ANEXO I, onde os BENS se encontram armazenados. NÃO HAVERÁ VISITAÇÃO NO DIA DO LEILÃO.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELO LEILOEIRO E PODE SER ALTERADO POR ELE NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.