FALÊNCIA DE PROVENCE COSMÉSTICOS S/A

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

1ª Chamada
16/09/21 às 11h00
2ª Chamada
30/09/21 às 11h00
Modalidade:Online/Presencial
Leilão:Judicial
Local do leilão:Rua Laura 138, Centro, Santo André/SP
ID:1570
FALÊNCIA DE PROVENCE COSMÉSTICOS S/A

ATENÇÃO: POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, ALGUNS ITENS FORAM RETIRADOS DO LOTE 01:  ITENS 82, 114, 131, 133, 282, 336. (O VALOR AVALIADO DE CADA ITEM FOI SUPRIMIDO DO VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO)

2ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

FALÊNCIA DE PROVENCE COSMÉSTICOS S/A (GRUPO CONTÉM 1G)   E DE SUAS COLIGADAS E PARCEIRAS MADE IN CONSULTORIA EM MARKETING LTDA, GALÁXIA COSMÉTICOS LTDA e INOVAÇÃO DESIGN DE LOJAS LTDA

PROCESSO nº 1004005-66.2018.8.26.0568

LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE E PRESENCIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR

IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ONLINE

Para efetuar lances o interessado em participar do leilão deverá enviar para o endereço: Rua,Laura, 138 - Centro ,Santo André - SP, 09040-240 a seguinte documentação:

Pessoa física: RG, CPF e comprovante de residência, e via original de Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório.

Pessoa jurídica: contrato social com a última alteração, cartão CNPJ, RG e CPF do responsável pela empresa, e via original de Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório.

Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o interessado será habilitado a enviar lances. Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.

O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO

VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL

O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Lote 03 - 02 TERRENOS c/ 51.948,58 m² de área total em São João da Boa Vista/SP

Descrição do lote

IMÓVEL formado pela junção de 02 (dois) terrenos, localizados no Município de São João da Boa Vista (SP), na Rodovia SP-342, sentido Águas da Prata, com área total de terreno de 51.948,58 m², pertencente as Matrículas nºs 39.240 e 38.451 todas registradas no CRI de São João da Boa Vista/SP, conforme transcrições das Matrículas a saber: - MATRICULA Nº 39.240: - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS identificada por GLEBA nº 02 (dois), situada na Fazenda denominada Recheio ou Fazendinha, deste município de São João da Boa Vista, contendo a área de 9.557,9860 m² (nove mil, quinhentos  cinquenta e sete metros quadrados, nove mil oitocentos e sessenta milésimos), quadrados ou 0,9858 hectares ou 0,3950 alqueires, compreendida dentro do seguinte perímetro e confrontações: “tem início no vértice n° 1, junto ao canto de cerca na divisa da Empresa CONTEM 1G- Comércio e Indústria de Cosméticos Ltda., e D.E.R. Rodovia Estadual SP-342 ( São João da Boa Vista – Aguas da Prata), daí segue margeando a referida Rodovia, pelo seu lado esquerdo, sentido Aguas da Prata, equidistante do eixo da Rodovia 25,00 metros, com rumo magnético de 82°26’55”SE com a distância de 30,15 metros até o vértice n°2; daí segue com rumo magnético de 03°37’11”NE com a distância de 205,00 metros até o vértice n° 3; daí segue com rumo magnético de 51°00’20” NE com a distância de 25,00 metros até o vértice n° 4, confrontando com Maria Luiza de Andrade Silva Corrêa e Oswaldo Andrade Silva. Daí segue margeando o Córrego São João, no sentido das águas, com rumo magnético de 34°30’29”NE com a distância de 6,61 metros até o vértice n° 5; daí segue com rumo magnético de 03°56’01”NW com a distância de 13,43 metros até o vértice n° 6; daí segue com rumo magnético de 27°07’27” NW com a distância de 4,83 metros até o vértice n° 7; daí segue com rumo magnético de 84°17’33”NW com a distância de 8,98 metros até o vértice n° 8; daí segue com rumo magnético de 58°47’24”SW com a distância de 10,60 metros até o vértice n° 9; daí segue com rumo magnético de 77°10’15”NW com a distância de 31,46 metros até o vértice n° 10; daí segue com rumo magnético de 18°21’52”SW com a distância de 25,23 metros, até o vértice n° 11; daí segue com o rumo magnético de 34°21’47”SW com a distância de 24,63 metros até o vértice n° 12 ; daí segue com rumo magnético de 83°11’48”SW com a distância de 19,82 metros até o vértice n° 13, confrontando com O Município de São João da Boa Vista (Sistema de Lazer). Daí deixa o Córrego e segue com rumo magnético 29°15’06”SE com a distância de 73,11 metros até o vértice n° 14; daí segue com rumo magnético de 03°39’10” SW com a distância de 131,75 metros até o vértice n° 1, onde teve início a presente descrição, confrontando com a empresa CONTEM 1-G – Comércio e Indústria de Cosmético Ltda.” Proprietária: CONTEM 1G COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 53.626.214/0001-34, (R.4 da Matrícula). INCRA sob nº 620.084.003.832. OBSERVAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA: - R.2 – para constar a instituição em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, de uma SERVIDÃO Administrativa, para implantação de Rede Distribuidora de Água Tratada na Gleba 2 (dois); tendo por objeto uma faixa de terras com a área total de   90,45 ms².  Consta do título que,  os outorgantes se  obrigam  a não efetuarem dentro  da  citada,  faixa a construção de edificações  de qualquer   espécie,  independente   da finalidade   a que  se  destinem;  o plantio de  árvores   de grande porte ou vegetações permanentes; o  movimento de  terra  ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem; a operação de equipamentos  elétricos ou mecânicos que possam  provocar vibrações ou  cargas excessivas   sobre as tubulações,  a  abertura de valas  de drenagem de  água  ao  longo da faixa e  o acesso  às  estruturas, responsabilizando-se por   qualquer danificação   causada à mesma. As demais condições decorreram da própria natureza do negócio; - AV.3 para constar a INSCRIÇÃO MUNICIPAL, pelo fato do r. imóvel de acordo com a Lei nº 110 de 05/04/1979 expedida pelo Executivo Municipal local, encontra-se dentro do perímetro urbano deste município, o qual   recebeu a inscrição municipal nº 40.004.0300. ÔNUS CONSTANTES NA MATRÍCULA: - R.5 para constar a PENHORA, expedida, nos autos de Carta Precatória nº 0632/04 da Comarca de São Paulo, nos autos de Execução Fiscal, que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo move contra Contém 1G S/A, (Proc. nº 11242.391-4). Fiel Depositário: Rogério Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1-SSP/SP; - R.6 para constar a  PENHORA expedida nos autos de Execução Fiscal nº 8526/03, que a Fazenda do Estado de São Paulo move contra Contém 1 G S/A. - Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1; - R.7 para constar a PENHORA expedida nos autos de Execução Fiscal nº 8522/03, que a Fazenda do Estado de São Paulo move contra Contém 1G S/A. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1; - R.8 para constar PENHORA: FORMA DO TITULO: Auto de Penhora, expedido nos autos de Execução Fiscal nº 8519/03, que a Fazenda do Estado de São Paulo move contra Contém 1 G S/A. - Fiel Depositário: Rogerio Marcos RG nº 35.737.360-1; - R.9 para constar PENHORA expedida por ordem do MM. Juiz Federal da 1ª. Vara Federal local nos autos da ação de execução fiscal nº 2004.61.27.000940-7, e apensos, em que a Fazenda  Nacional, move contra Contém 1G S/A. Fiel  Depositário: Rogério Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1; - R.10 para constar PENHORA expedida por ordem do MM. Juiz Federal da 1ª. Vara Federal local nos autos da ação de execução fiscal nº 2003.61.27.001456-3, em que o Instituto   Nacional do Seguro Social - INSS, move  contra  Contém 1G S/A e Rogério  Marcos Rubini. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, CIRG nº 35.737.360-1-SSP-SP, e CPF nº 352.383.054-15; R.11 para constar PENHORA expedida nos autos do processo nº 2004.61.27.002104-3, da 1ª Vara Federal da 27 Subseção Judiciária de São João da Boa Vista - SP, que o instituto Nacional do Seguro Social-INSS move contra Contém 1G S/A. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1-SSP-SP; - R.12  para constar PENHORA expedida nos autos do processo nº 2004.61.27.002284-9, da 1ª Vara Federal da 27 Subseção Judiciária de São João da Boa Vista - SP, em que o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS move contra Contém 1G S/A. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1-SSP-SP; - R.13 para constar PENHORA expedida nos autos do processo nº 2004.61.27.001204-2, da 1ª Vara Federal da 27 Subseção Judiciária de São João da Boa Vista - SP, que o instituto Nacional do Seguro Social- INSS move   contra, Contém 1 G S/A, Rogério Marcos Rubini, e Maria Mercedes Watzko Rubini. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1-SSP-SP; - R.14 para constar PENHORA expedida nos autos Execução Fiscal nº 254/02, da Comarca de Aguai – SP, que a Fazenda do Estado De São Paulo, move contra, Malo Comercial Ltda., e outro. Fiéis Depositários: Rogerio Marcos Rubini e Marta Mercedes Watzko Rubini; - R.15 para constar PENHORA parte ideal equivalente a 50% do imóvel, expedida nos autos de Carta Precatória nº 090/2006 – Cartório do Serviço Anexos das Fazendas Públicas, desta comarca, oriunda da Comarca de Belém do Pará, extraída dos autos de Execução Fiscal (Processo de Origem nº 2006.1027576-8), que figura como exequente a Fazenda Pública Estadual do Pará, move contra, Contém 1G Indústria e Comércio Ltda. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1-SSP-SP; - AV.16 Para manter somente a PENHORA expedida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Aguaí referente ao Processo de Execução Fiscal nº 254/02 (R.14) e demais excluídas por esta AV.16, que a Fazenda Pública Estadual de São Paulo move contra Malo Comercial Ltda. e outros. Fiéis Depositários: Rogerio Marcos Rubini e Marta Mercedes Watzko Rubini; - Av.18 para constar PENHORA expedida nos autos de Execução Fiscal nº 2007.61.27.001152-0, da 27ª Subseção Judiciária - 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista – SP, que a Fazenda Nacional move contra Contém 1G S/A. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1; - AV. 19 para constar PENHORA expedida nos autos de Execução Fiscal nº 2009.61.27.001870-4, que a Fazenda Nacional move contra Contém 1G S/A da 1ª Vara Federal da 27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista – SP. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1-SSP-SP; -  AV.21 para constar PENHORA expedida nos autos de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1.130/2008 - 3º Ofício Judicial local, que o BNDES Participações S/A BNDESPAR, subsidiária integral do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES move contra Make Up  Brasil    S/A.,   nova denominação de Contem 1G S/A., Rogerio Marcos Rubini e Marta Mercedes Watzko Rubini. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini; - AV.22 – para constar que TRAMITA pela 3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista – SP, uma ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos - Processo Digital nº 1003413-27.2015.8.26.0568, em que figura como exequente o Banco Mercantil do Brasil S/A, e como executados: Contem 1G S/A, Rogério Marcos Rubini, Marta Mercedes Watzko Rubini; - AV.23 – para constar que TRAMITA pela 1ª Vara Cível de São João da Boa Vista – SP, uma ação de Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário - Processo Digital nº 1003431-48.2015.8.26.0568, em que figura como exequente o Banco Mercantil do Brasil S/A, e como executados: Contem 1G Franchising Ltda, Contem 1G S/A e, Rogério Marcos Rubini; - AV.24 para constar PENHORA expedida por Autos de Execução Civil nº de Ordem 1001742-32, da 2ª. Vara Federal Local. Credor (exequente): Itau Unibanco S.A. Devedores (executados): Rogerio Marcos Rubini, Contém 1 G S/A. Fiel Depositário: Contem 1 G S/A; - AV.25 para constar PENHORA expedida nos Autos de Execução Civil Número de Ordem: 1005494-122016, no 3º. Ofício Judicial – Foro Central de São João da Boa Vista. Credor (exequente): Banco Safra S.A. Devedores (executados): CONTÉM 1 G S/A, Marta Mercedes Watzko Rubini e Rogerio Marcos Rubini, matrículas 37.122, 31.544, 34.657, 34.125, 34.630, 44.917, 44.918 e 39.240. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini; - AV.26 para constar a PENHORA pelo MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível, expedido nos autos do processo digital nº 1003414-12.2015.8.26.0568 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários, onde figura como Exequente: Banco Mercantil do Brasil S/A, em face dos Executados: Contem 1G Franchising Ltda e Outros, juntamente com os imóveis das matrículas 34.125, 31.544, 34.657, 34.630, 44,917, 44.918 e 38.451; - AV. 27 para constar PENHORA extraída dos autos da Execução Civil nº de orem 1003432-3320158260568, do 3º Ofício Judicial do Foro Central desta Comarca, onde figuram como partes o Exequente Banco Mercantil do Brasil S/A em face dos executados Contem 1G S/A, Rogério Marcos Rubini e Marta Mercedes Watzko Rubini, juntamente com os imóveis das matrículas nºs 34.125, 38.451 e 31.544. Fiéis Depositários: Rogerio Marcos Rubini e Marta Mercedes Watzko Rubini; - AV.28 para constar PENHORA extraída nos autos de Execução Fiscal, processo nº 5000946-81.2018.403.6127, de ordem da MM. Juíza Federal da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista. Exequente: União Federal. Executado: E. Mix Consultoria de Marketing LTDA, CNPJ nº 01.200.975/0001-26, juntamente com os imóveis de matrículas 34.125, 34.630, 38.451 e 34.657. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini; - AV.29 para constar PENHORA expedida nos Autos de Execução Civil, Número de Ordem: 1003431-48, do 2º. Ofício Judicial do Foro Central desta Comarca. Credor (exequente): Banco Mercantil do Brasil S.A – CNPJ nº 04.811.955/0001-80 e Devedores (executados): Made In Consultoria em Marketing LTDA, CNPJ nº 04.811.955/0001-80, Contém 1G S/A e Rogerio Marcos Rubini, já qualificados, juntamente com os imóveis das matrículas 34.125, 31.544, 34.657, 34.630, 44.918, 44.917 e 38.451. Fiel Depositário: Made In Consultoria em Marketing LTDA; - AV.30 para constar PENHORA expedida nos Autos de Execução Fiscal, Número de Ordem: 0000013-7620028260083, do Ofício Judicial do Foro Central da Comarca de Aguaí/SP. Credor (exequente): Estado de São Paulo, CNPJ nº 02.831.205/0001-34. Devedores (executados): Malo Comercial LTDA - CNPJ nº 02.831.205/0001-44 e, Contém 1G S/A, qualificada. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini; - AV.31 para constar a INDISPONIBILIDADE dos bens em nome de Contém 1G S/A, Processo nº 10008800820185020084, emitida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TST – Tribunal Superior do Trabalho. Avaliação de R$ 492.244,92 (quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), fev/2021. Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra. MATRICULA Nº 38.451: - IMÓVEL: um quinhão de terras, situada em zona urbana desta cidade e comarca de São João da Boa Vista, constituído pelas Glebas “B”, “C” e Quinhão “1º”, no lugar denominado Recreio ou Fazendinha e Granja São José, com área de 42.390,60 ms2 (quarenta e dois mil, trezentos e noventa metros e sessenta centímetros quadrados), dentro do seguinte perímetro e confrontações: Tem início sua demarcação no marco 20 (vinte), cravado a margem da Rodovia Estadual SP-342, que liga São João da Boa Vista, a Aguas da Prata, daí deixa a rodovia e segue azimute de 01º00’57’’ e distância de 57,250 ms (cinquenta e sete metros e duzentos e cinquenta milésimos), até o marco 21 (vinte e um); Dai segue azimute de 05º45’38’’ e distância de 80,880 ms (oitenta  metros oitocentos e oitenta milésimos) até o marco 25 (vinte e cinco), confrontando até aqui com propriedade de Paulo Pereira Lima e Maria Alice Barbosa Lima (antiga Gleba “A” do imóvel Recreio ou Fazendinha). Daí segue azimute de 284º50’49’’ e distância de 43,210 ms (quarenta e três metros duzentos e dez milésimos), até o marco 26 (vinte e seis), confrontando com o Córrego São João e propriedade de Paulo Pereira Lima e Maria Alice Barbosa Lima (antiga Gleba “A” do imóvel Recreio ou Fazendinha). Daí segue azimute de 27º52’22’’ e distância de 17,690 ms (dezessete metros e seiscentos e noventa milésimos), até o marco 12 (doze), confrontando com propriedade de Antonio Betti Sobrinho e depois com propriedade da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, (antiga Firma Empreendimentos Imobiliários Recreio S/C Ltda.). Daí segue azimute de 92º27’09’’ e distância de 38,502 ms (trinta e oito metros e quinhentos e dois milésimos), até o marco 13 (treze). Daí segue azimute de 71°35’33’’ e distância de 22,63 ms (vinte e dois metros, trezentos e sessenta e três milésimos), até o marco 1 (quatorze). Daí segue azimute de 86º30’46’’ e distancia 22,817 ms (vinte e dois metros oitocentos e dezessete milésimos), até o marco 15 (quinze). Daí segue azimute de 162º56’21’’ e distância de 18,497 ms (dezoito metros quatrocentos e noventa e sete milésimos), até o marco 16 (dezesseis). Daí segue azimute de 90º25’26’’ e distância de 38,767 ms (trinta e oitro metros e setecentos e sessenta e sete milésimos), até o marco 17 (dezessete). Daí segue azimute de 113º15’54’’ e distância de 25,970 ms (vinte e cinco metros novecentos e setenta milésimos), até o marco 28 (vinte e oito). Daí segue azimute de 113º15’54’’ e distância de 20,927 ms (vinte metros novecentos e vinte e sete milésimos) até o marco 18 (dezoito). Daí segue azimute de 60º26’12’’ e distância de 19,528 ms (dezenove metros quinhentos e vinte e oito milésimos), até o marco 19 (dezenove). Daí segue azimute de 52º08’20’’ e distância de 36,426 ms (trinta e seis metros quatrocentos e vinte e seis milésimos), até o marco 1 (um). Daí segue azimute de 335º59’12’’ e distância de 9,163 ms (nove metros cento e sessenta e três milésimos), até o marco 38 (trinta e oito). Daí segue azimute de 53º14’39’’ e distância de 2,487 ms (dois metros quatrocentos e oitenta e sete milésimos), até o marco 37 (trinta e sete). Daí segue azimute de 61º14’55’’ e distância de 19,975 ms (dezenove metros novecentos e setenta e cinco milésimos), até o marco 36 (trinta e seis, confrontando com o marco 12 ao 36 com propriedade da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, (antiga Firma Empreendimentos Imobiliários Recreio S/C Ltda.). Daí segue azimute de 149º00’25’’ e distância de 90,074 ms (noventa metros e setenta e quatro milésimos), até o marco 35 (trinta e cinco). Daí segue azimute de 178º25’40’’ e distância de 10,428 ms (dez metros quatrocentos e vinte e oito milésimos), até o marco 34 (trinta e quatro). Daí segue azimute de 181º33’42’’ e distância de 121,322 ms (cento e vinte e um metros trezentos e vinte e dois milésimos), até o marco 33 (trinta e três), cravado a margem da já citada Rodovia Estadual SP-342, que liga São João da Boa Vista, a Águas da Prata, confrontando no marco 36 a 33 com propriedade de Esther Bittar, Maria Bittar, Delvo Westin Bittar, Elias Westin Bittar, José Afonso Bittar Filho e Rosa Maria Bittar Sckayer. Daí segue margeando a Rodovia sentido São João da Boa Vista, com azimute de 275º29’21’’ e distância de 64,721 ms (sessenta e quatro metros setecentos e vinte e um milésimos) até o marco 5 (cinco). Daí segue azimute de 275º29’21’’ e distância de 75,555 (setenta e cinco metros quinhentos e cinquenta e cinco milésimos), até o marco 27 (vinte e sete). Daí segue azimute de 275º29’21’’ e distância de 19,00 ms (dezenove metros), até o marco 6 (seis). Daí segue azimute de 275º25’55’’ e distância de 91,610 ms (noventa e um metros seiscentos e dez milésimos), até o marco 20 (vinte), onde teve início e termina esta demarcação. Referido Imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local, sob nº 24.0035.0330. Proprietária Contém 1G Comércio e Indústria de Cosméticos Ltda. - OBSERVAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA: - AV. 18 para constar que pela Carta de Sentença, extraída do Processo Físico nº 0004000-71.2012.8.26.0568 – Desapropriação, em que figura como requerente, Renovias Concessionárias S/A, e como requerido Contém 1G S/A, assinada digitalmente pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, parte do imóvel desta matrícula, ou seja, uma área de 949,94 m², foi DESAPROPRIADA pela Renovias Concessionárias S/A, para a necessária execução das obras de da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342, cuja área encontra-se devidamente descrita na matrícula nº 70.475 do livro 2, restando a eles proprietários um Remanescente. - ÔNUS CONSTANTES DA MATRÍCULA: - R.3 para constar a PENHORA, expedida dos autos de Execução Fiscal nº 235/02-2ª Vara Cível local, que a Fazenda do Estado de São Paulo move contra, Contém 1 Grama S/A Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1-SSP/SP; - R.4 para constar PENHORA expedido dos autos de Execução Fiscal nº236/02- 2ª Vara Cível local, que a Fazenda do Estado de São Paulo move contra, Contém 1 Grama S/A. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1; - R.5 PENHORA da parte ideal de 15% (quinze por cento) do imóvel - expedida nos autos de Execução Fiscal nº 8520/03, que a Fazenda do Estado de São Paulo move contra Contém 1 G S/A. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1-SSP/SP; - R.6 para constar PENHORA da parte ideal de 40% (quarenta por cento) do imóvel expedida dos autos de Execução Fiscal nº 8525/03, que a Fazenda do Estado de São Paulo move contra Contém 1 G S/A. – Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1; -  R.7 para constar a  PENHORA da parte ideal de  40% (quarenta por cento) do imóvel. - FORMA DO TÍTULO: Auto de Penhora, expedido dos autos de Execução Fiscal nº 8521/03, que a Fazenda do Estado de São Paulo move contra Contém 1 G S/A. – Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1; - R.8  para constar a PENHORA expedida por ordem do MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal local nos autos da ação de execução fiscal nº 2004.61.27.000940-7 e apensos, em que a Fazenda Nacional, move contra Contém 1 G S/A.- Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1; R.9 para constar PENHORA expedida por ordem do MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal local, nos autos da ação de execução fiscal nº 2003.61.27.001456-3, em que o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, move contra Contém 1 G S/A e Rogério Marcos Rubini. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, portador da RG. Nº. 35.737.360-1; - R.10 para constar PENHORA expedida nos autos do processo nº 2004.61.27.002104-3, da 1ª Vara Federal da 27 Subseção Judiciária de São João da Boa Vista – em que o Instituto Nacional do   Seguro Social - INSS   move   contra, Contém 1 G S/A. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 37.737.360-1; - R.11 para constar PENHORA expedida nos autos de nº 2004.61.27.002284-9,  da 1ª Vara Federal da  27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista/SP, em que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS move em face de Contém 1G S/A. Fiel Depositário: Rogerio  Marcos  Rubini; - R.12 para constar PENHORA expedida nos autos de Execução Fiscal nº 5350/03 do Serviço de Anexo das Fazendas Públicas, desta Comarca, em que a Fazenda do Estado de São Paulo move em face de Contém 1G S/A. Fiel Depositário: Rogerio  Marcos  Rubini;  - R.13 para constar PENHORA expedida nos autos de nº 2004.61.27.001204-2, da 1ª Vara Federal da 27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista/SP, em que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS move em face de Contém 1G S/A, Rogerio Marcos Rubini e Marta Mercedes Watzko Rubini. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini; - AV.14   para constar PENHORA expedida nos autos de Execução Fiscal nº 2007.61.27.001152-0 da 1ª Vara Federal da 27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista/SP em que a Fazenda Nacional move em face de Contém 1G S/A. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini;  - AV.15 para constar PENHORA expedida nos autos de Execução Fiscal nº 2009.61.27.001870-4 da 1ª Vara Federal da 27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista/SP, em que a Fazenda Nacional move em face de Contém 1G S/A. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini; - AV.17 Para constar a PENHORA expedida nos autos da Execução de Título Extrajudicial n° 1.130/2008 em trâmite no 3° Ofício Judicial local, onde figuram como partes o Credor BNDES PARTICIPAÇÕES S/A BNDESPAR subsidiária integral do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, CNPJ 00.383.281/0001-09 e os Devedores Make UP Brasil S/A, nova denominação de Contém 1G S/A, Rogerio Marcos Rubini e Marta Mercedes Watzco Rubini. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG. 35.737.360-1; - AV.19 para constar que TRAMITA pela 3ª Vara Cível de São João da Boa Vista – SP, uma ação de Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário - Processo Digital nº 1003413-27.2015.8.26.0568, em que figura como exequente o Banco Mercantil do Brasil S/A, e como executados: Contem 1G S/A, Rogério Marcos Rubini e Marta Mercedes Watzko Rubini; - AV.20 para constar que TRAMITA pela 1ª Vara Cível de São João da Boa Vista – SP, uma ação de Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário - Processo Digital nº 1003431-48.2015.8.26.0568, em que figura como exequente o Banco Mercantil do Brasil S/A, e como executados: Contém 1G Franchising Ltda., Contem 1G S/A e Rogério Marcos Rubini; - AV.21 para constar PENHORA expedida por Autos de Execução Civil nº de Ordem 1001742-32, da 2ª Vara Federal Local. Credor (exequente): Itau Unibanco S.A. Devedores (executados): Rogerio Marcos Rubini, Contém 1G S/A. Fiel Depositário: Contem 1 G S/A; - AV.22 para constar PENHORA expedida nos Autos de Execução Civil Número de Ordem: 1005494-122016, no 3º Ofício Judicial – Foro Central de São João da Boa Vista. Credor (exequente): Banco Safra S.A. Devedores (executados): CONTÉM 1G S/A, Marta Mercedes Watzko Rubini e Rogerio Marcos Rubini., juntamente com os imóveis das matrículas 37.122, 31.544, 34.657, 34.125, 34.630, 44.917, 44.918 e 39.240. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini; - AV.23 para constar a PENHORA na proporção de 97,76% do imóvel, pelo MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível, expedida nos autos do processo digital nº 1003414-12.2015.8.26.0568 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários, onde figura como Exequente: Banco Mercantil do Brasil S/A, em face dos Executados: Contem 1G Franchising Ltda e Outros, juntamente com os imóveis das matrículas 34.125, 31.544, 34.657, 34.630, 44.917, 44.918 e 39.240; - AV. 24 para constar PENHORA extraída dos autos da Execução Civil nº de orem 1003432-3320158260568, do 3º Ofício Judicial do Foro Central desta Comarca, onde figuram como partes o Exequente Banco Mercantil do Brasil S/A em face dos executados Contem 1G S/A, Rogério Marcos Rubini e Marta Mercedes Watzko Rubini, juntamente com os imóveis das matrículas nºs 34.125, 39.240 e 31.544. Fiéis Depositários: Rogerio Marcos Rubini e Marta Mercedes Watzko Rubini; - AV.25 para constar PENHORA extraída nos autos de Execução Fiscal, processo nº 5000946-81.2018.403.6127, de ordem da MM. Juíza Federal da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista. Exequente: União Federal. Executado: E. Mix Consultoria de Marketing LTDA, CNPJ nº 01.200.975/0001-26, juntamente com os imóveis de matrículas 34.125, 34.630, 34.657 e 39.240. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini; - AV.26 para constar PENHORA expedida nos Autos da Execução Fiscal – Cofins, Processo nº 0001952-52.2006.8.26.0083, Mandado expedido  em Carta Precatória, assinado digitalmente pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Aguaí/SP onde figuram como partes a Exequente Fazenda Pública Federal e como executado Malo Comercial Ltda e Outros. Fiel Depositário Rogério  Marcos Rubini; - AV.27 para constar PENHORA expedida nos Autos de Execução Civil, Número de Ordem: 1003431-48, do 2º Ofício Judicial do Foro Central desta Comarca. Credor (exequente): Banco Mercantil do Brasil S.A – CNPJ nº 04.811.955/0001-80 e Devedores (executados): Made In Consultoria em Marketing LTDA, CNPJ nº 04.811.955/0001-80, Contém 1G S/A e Rogerio Marcos Rubini, já qualificados, juntamente com os imóveis das matrículas 34.125, 31.544, 34.657, 34.630, 44.918, 44.917 e 39.240. Fiel Depositário: Contém 1G S/A.- AV.28 para constar a INDISPONIBILIDADE de bens em nome de Contém 1G S/A, Processo nº 10008800820185020084, emitida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TST – Tribunal Superior do Trabalho. Avaliação de R$ 2.104.566,47 (dois milhões, cento e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), fev/2021. Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra.

 

- OBSERVAÇÕES CONSTANTES NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: a) referente aos imóveis: Sobre os lotes dos terrenos acima, detalha o Laudo de Avaliação que se trata de dois lotes unificados, formando um único terreno com uma entrada de acesso principal. As matrículas são individualizadas, sendo certo que a identificação de divisas das matrículas será(ão) por conta do(s) arrematante(s), bem como a imissão na posse do(s) bem(ns) e demais providências pertinentes a arrematação e transferência do(s) bem(ns). Ressalta que o imóvel possui frente para o Bairro Colinas da Mantiqueira, tendo possibilidade de utilização para fins residenciais, comerciais e industriais, salvo área de preservação permanente na faixa do imóvel que margeia o leito do córrego São João (item 1.5 do referido laudo). Detalha também que conforme Certidão de Uso do Solo expedida pela Prefeitura Local, é permitida a implantação de loteamento aberto ou fechado com lotes a partir de 200 m², sendo a regularização por conta do adquirente/arrematante, devendo observar as diretrizes de parcelamento de solo constantes na Lei nº 1.366/04 e alterações (item 1.5 do laudo); b) Relata o perito que o imóvel possui dois acessos, um às margens da Rodovia SP-342 e aos fundos pela Rua José Martins Amorim, no Bairro Colinas da Mantiqueira, possuindo ótima localização, servindo-se de toda infraestrutura básica local; c) Consta saber que o imóvel é banhado pelo Córrego São João, havendo portanto, área de preservação permanente na faixa do imóvel que margeia o leito do córrego; d) Conforme Certidão de uso do solo expedida pela Prefeitura local é permitida a implantação de loteamento aberto ou fechado com lotes a partir de 200 m². Quando da solicitação do cadastramento da área a ser loteada no município, deverá constar na matrícula 20% da área de reserva legal, com apresentação da planta topográfica Planialtimétrica com sua localização (CAR); e) As diretrizes de parcelamento de solo deverão atender a Lei nº 1.366/04 e alterações.

 

AVALIAÇÃO TOTAL R$ 2.596.811,39 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e onze reais e trinta e nove centavos), fevereiro/2021. AVALIAÇÃO TOTAL ATUALIZADA: R$ 2.743.550,74 (dois milhões, setecentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), setembro/2021.

Avaliação atualizada de:R$ 2.743.550,74 - Setembro/2021
Localização do Bem:Rodovia SP-342
Visitas do Lote: 891
Lances do Lote: 20
Judicial
Encerramento:
30/09/21 às 11h17

Lance Mínimo(2ª Chamada):

R$ 1.646.130,44
Avaliação:
R$ 2.743.550,74
Incremento Mínimo:
R$ 20.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Tipo
Data

PRESENCIAL
R$ 2.026.130,00
P
30/Set 11:15
L1570H15244
R$ 2.006.130,00
M
30/Set 11:15
PRESENCIAL
R$ 1.986.130,00
P
30/Set 11:14
L1570H15244
R$ 1.966.130,00
M
30/Set 11:14
PRESENCIAL
R$ 1.946.130,00
P
30/Set 11:13

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos

Quer receber as melhores oportunidades para investir em leilão?

Faça seu cadastro abaixo para receber informativos de grandes negócios

Selecione as categorias do seu interesse:

Imóveis
Veículos
Máquinas
Bens Diversos

Ainda não encontrou o seu imóvel ideal?

Crie um alerta personalizado e receba exatamente o que procura!

Lance Já

Localização

Rua Laura, 138, - Centro

Santo André/SP

Atendimento

(11) 2988-6929 | (11) 4425-7652

Atendimento a partir das 9h às 17h

[email protected]

Todos os direitos reservados LanceJá 2020. Proibido a reprodução total ou parcial do layout, seleção, organização e disposição do conteúdo audiovisual deste software nos termos da Lei n.o 9.609/98 e 9.610/98.

Jornal dos Leilões Cloudflare Inc. NWS
Whatsapp