IMÓVEL formado pela junção de 02 (dois) terrenos, localizados no Município de São João da Boa Vista (SP), na Rodovia SP-342, sentido Águas da Prata, com área total de terreno de 51.948,58 m², pertencente as Matrículas nºs 39.240 e 38.451 todas registradas no CRI de São João da Boa Vista/SP, conforme transcrições das Matrículas a saber: - MATRICULA Nº 39.240: - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS identificada por GLEBA nº 02 (dois), situada na Fazenda denominada Recheio ou Fazendinha, deste município de São João da Boa Vista, contendo a área de 9.557,9860 m² (nove mil, quinhentos cinquenta e sete metros quadrados, nove mil oitocentos e sessenta milésimos), quadrados ou 0,9858 hectares ou 0,3950 alqueires, compreendida dentro do seguinte perímetro e confrontações: “tem início no vértice n° 1, junto ao canto de cerca na divisa da Empresa CONTEM 1G- Comércio e Indústria de Cosméticos Ltda., e D.E.R. Rodovia Estadual SP-342 ( São João da Boa Vista – Aguas da Prata), daí segue margeando a referida Rodovia, pelo seu lado esquerdo, sentido Aguas da Prata, equidistante do eixo da Rodovia 25,00 metros, com rumo magnético de 82°26’55”SE com a distância de 30,15 metros até o vértice n°2; daí segue com rumo magnético de 03°37’11”NE com a distância de 205,00 metros até o vértice n° 3; daí segue com rumo magnético de 51°00’20” NE com a distância de 25,00 metros até o vértice n° 4, confrontando com Maria Luiza de Andrade Silva Corrêa e Oswaldo Andrade Silva. Daí segue margeando o Córrego São João, no sentido das águas, com rumo magnético de 34°30’29”NE com a distância de 6,61 metros até o vértice n° 5; daí segue com rumo magnético de 03°56’01”NW com a distância de 13,43 metros até o vértice n° 6; daí segue com rumo magnético de 27°07’27” NW com a distância de 4,83 metros até o vértice n° 7; daí segue com rumo magnético de 84°17’33”NW com a distância de 8,98 metros até o vértice n° 8; daí segue com rumo magnético de 58°47’24”SW com a distância de 10,60 metros até o vértice n° 9; daí segue com rumo magnético de 77°10’15”NW com a distância de 31,46 metros até o vértice n° 10; daí segue com rumo magnético de 18°21’52”SW com a distância de 25,23 metros, até o vértice n° 11; daí segue com o rumo magnético de 34°21’47”SW com a distância de 24,63 metros até o vértice n° 12 ; daí segue com rumo magnético de 83°11’48”SW com a distância de 19,82 metros até o vértice n° 13, confrontando com O Município de São João da Boa Vista (Sistema de Lazer). Daí deixa o Córrego e segue com rumo magnético 29°15’06”SE com a distância de 73,11 metros até o vértice n° 14; daí segue com rumo magnético de 03°39’10” SW com a distância de 131,75 metros até o vértice n° 1, onde teve início a presente descrição, confrontando com a empresa CONTEM 1-G – Comércio e Indústria de Cosmético Ltda.” Proprietária: CONTEM 1G COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 53.626.214/0001-34, (R.4 da Matrícula). INCRA sob nº 620.084.003.832. OBSERVAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA: - R.2 – para constar a instituição em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, de uma SERVIDÃO Administrativa, para implantação de Rede Distribuidora de Água Tratada na Gleba 2 (dois); tendo por objeto uma faixa de terras com a área total de 90,45 ms². Consta do título que, os outorgantes se obrigam a não efetuarem dentro da citada, faixa a construção de edificações de qualquer espécie, independente da finalidade a que se destinem; o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes; o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem; a operação de equipamentos elétricos ou mecânicos que possam provocar vibrações ou cargas excessivas sobre as tubulações, a abertura de valas de drenagem de água ao longo da faixa e o acesso às estruturas, responsabilizando-se por qualquer danificação causada à mesma. As demais condições decorreram da própria natureza do negócio; - AV.3 para constar a INSCRIÇÃO MUNICIPAL, pelo fato do r. imóvel de acordo com a Lei nº 110 de 05/04/1979 expedida pelo Executivo Municipal local, encontra-se dentro do perímetro urbano deste município, o qual recebeu a inscrição municipal nº 40.004.0300. ÔNUS CONSTANTES NA MATRÍCULA: - R.5 para constar a PENHORA, expedida, nos autos de Carta Precatória nº 0632/04 da Comarca de São Paulo, nos autos de Execução Fiscal, que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo move contra Contém 1G S/A, (Proc. nº 11242.391-4). Fiel Depositário: Rogério Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1-SSP/SP; - R.6 para constar a PENHORA expedida nos autos de Execução Fiscal nº 8526/03, que a Fazenda do Estado de São Paulo move contra Contém 1 G S/A. - Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1; - R.7 para constar a PENHORA expedida nos autos de Execução Fiscal nº 8522/03, que a Fazenda do Estado de São Paulo move contra Contém 1G S/A. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1; - R.8 para constar PENHORA: FORMA DO TITULO: Auto de Penhora, expedido nos autos de Execução Fiscal nº 8519/03, que a Fazenda do Estado de São Paulo move contra Contém 1 G S/A. - Fiel Depositário: Rogerio Marcos RG nº 35.737.360-1; - R.9 para constar PENHORA expedida por ordem do MM. Juiz Federal da 1ª. Vara Federal local nos autos da ação de execução fiscal nº 2004.61.27.000940-7, e apensos, em que a Fazenda Nacional, move contra Contém 1G S/A. Fiel Depositário: Rogério Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1; - R.10 para constar PENHORA expedida por ordem do MM. Juiz Federal da 1ª. Vara Federal local nos autos da ação de execução fiscal nº 2003.61.27.001456-3, em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, move contra Contém 1G S/A e Rogério Marcos Rubini. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, CIRG nº 35.737.360-1-SSP-SP, e CPF nº 352.383.054-15; R.11 para constar PENHORA expedida nos autos do processo nº 2004.61.27.002104-3, da 1ª Vara Federal da 27 Subseção Judiciária de São João da Boa Vista - SP, que o instituto Nacional do Seguro Social-INSS move contra Contém 1G S/A. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1-SSP-SP; - R.12 para constar PENHORA expedida nos autos do processo nº 2004.61.27.002284-9, da 1ª Vara Federal da 27 Subseção Judiciária de São João da Boa Vista - SP, em que o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS move contra Contém 1G S/A. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1-SSP-SP; - R.13 para constar PENHORA expedida nos autos do processo nº 2004.61.27.001204-2, da 1ª Vara Federal da 27 Subseção Judiciária de São João da Boa Vista - SP, que o instituto Nacional do Seguro Social- INSS move contra, Contém 1 G S/A, Rogério Marcos Rubini, e Maria Mercedes Watzko Rubini. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1-SSP-SP; - R.14 para constar PENHORA expedida nos autos Execução Fiscal nº 254/02, da Comarca de Aguai – SP, que a Fazenda do Estado De São Paulo, move contra, Malo Comercial Ltda., e outro. Fiéis Depositários: Rogerio Marcos Rubini e Marta Mercedes Watzko Rubini; - R.15 para constar PENHORA parte ideal equivalente a 50% do imóvel, expedida nos autos de Carta Precatória nº 090/2006 – Cartório do Serviço Anexos das Fazendas Públicas, desta comarca, oriunda da Comarca de Belém do Pará, extraída dos autos de Execução Fiscal (Processo de Origem nº 2006.1027576-8), que figura como exequente a Fazenda Pública Estadual do Pará, move contra, Contém 1G Indústria e Comércio Ltda. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1-SSP-SP; - AV.16 Para manter somente a PENHORA expedida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Aguaí referente ao Processo de Execução Fiscal nº 254/02 (R.14) e demais excluídas por esta AV.16, que a Fazenda Pública Estadual de São Paulo move contra Malo Comercial Ltda. e outros. Fiéis Depositários: Rogerio Marcos Rubini e Marta Mercedes Watzko Rubini; - Av.18 para constar PENHORA expedida nos autos de Execução Fiscal nº 2007.61.27.001152-0, da 27ª Subseção Judiciária - 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista – SP, que a Fazenda Nacional move contra Contém 1G S/A. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1; - AV. 19 para constar PENHORA expedida nos autos de Execução Fiscal nº 2009.61.27.001870-4, que a Fazenda Nacional move contra Contém 1G S/A da 1ª Vara Federal da 27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista – SP. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1-SSP-SP; - AV.21 para constar PENHORA expedida nos autos de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1.130/2008 - 3º Ofício Judicial local, que o BNDES Participações S/A BNDESPAR, subsidiária integral do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES move contra Make Up Brasil S/A., nova denominação de Contem 1G S/A., Rogerio Marcos Rubini e Marta Mercedes Watzko Rubini. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini; - AV.22 – para constar que TRAMITA pela 3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista – SP, uma ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos - Processo Digital nº 1003413-27.2015.8.26.0568, em que figura como exequente o Banco Mercantil do Brasil S/A, e como executados: Contem 1G S/A, Rogério Marcos Rubini, Marta Mercedes Watzko Rubini; - AV.23 – para constar que TRAMITA pela 1ª Vara Cível de São João da Boa Vista – SP, uma ação de Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário - Processo Digital nº 1003431-48.2015.8.26.0568, em que figura como exequente o Banco Mercantil do Brasil S/A, e como executados: Contem 1G Franchising Ltda, Contem 1G S/A e, Rogério Marcos Rubini; - AV.24 para constar PENHORA expedida por Autos de Execução Civil nº de Ordem 1001742-32, da 2ª. Vara Federal Local. Credor (exequente): Itau Unibanco S.A. Devedores (executados): Rogerio Marcos Rubini, Contém 1 G S/A. Fiel Depositário: Contem 1 G S/A; - AV.25 para constar PENHORA expedida nos Autos de Execução Civil Número de Ordem: 1005494-122016, no 3º. Ofício Judicial – Foro Central de São João da Boa Vista. Credor (exequente): Banco Safra S.A. Devedores (executados): CONTÉM 1 G S/A, Marta Mercedes Watzko Rubini e Rogerio Marcos Rubini, matrículas 37.122, 31.544, 34.657, 34.125, 34.630, 44.917, 44.918 e 39.240. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini; - AV.26 para constar a PENHORA pelo MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível, expedido nos autos do processo digital nº 1003414-12.2015.8.26.0568 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários, onde figura como Exequente: Banco Mercantil do Brasil S/A, em face dos Executados: Contem 1G Franchising Ltda e Outros, juntamente com os imóveis das matrículas 34.125, 31.544, 34.657, 34.630, 44,917, 44.918 e 38.451; - AV. 27 para constar PENHORA extraída dos autos da Execução Civil nº de orem 1003432-3320158260568, do 3º Ofício Judicial do Foro Central desta Comarca, onde figuram como partes o Exequente Banco Mercantil do Brasil S/A em face dos executados Contem 1G S/A, Rogério Marcos Rubini e Marta Mercedes Watzko Rubini, juntamente com os imóveis das matrículas nºs 34.125, 38.451 e 31.544. Fiéis Depositários: Rogerio Marcos Rubini e Marta Mercedes Watzko Rubini; - AV.28 para constar PENHORA extraída nos autos de Execução Fiscal, processo nº 5000946-81.2018.403.6127, de ordem da MM. Juíza Federal da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista. Exequente: União Federal. Executado: E. Mix Consultoria de Marketing LTDA, CNPJ nº 01.200.975/0001-26, juntamente com os imóveis de matrículas 34.125, 34.630, 38.451 e 34.657. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini; - AV.29 para constar PENHORA expedida nos Autos de Execução Civil, Número de Ordem: 1003431-48, do 2º. Ofício Judicial do Foro Central desta Comarca. Credor (exequente): Banco Mercantil do Brasil S.A – CNPJ nº 04.811.955/0001-80 e Devedores (executados): Made In Consultoria em Marketing LTDA, CNPJ nº 04.811.955/0001-80, Contém 1G S/A e Rogerio Marcos Rubini, já qualificados, juntamente com os imóveis das matrículas 34.125, 31.544, 34.657, 34.630, 44.918, 44.917 e 38.451. Fiel Depositário: Made In Consultoria em Marketing LTDA; - AV.30 para constar PENHORA expedida nos Autos de Execução Fiscal, Número de Ordem: 0000013-7620028260083, do Ofício Judicial do Foro Central da Comarca de Aguaí/SP. Credor (exequente): Estado de São Paulo, CNPJ nº 02.831.205/0001-34. Devedores (executados): Malo Comercial LTDA - CNPJ nº 02.831.205/0001-44 e, Contém 1G S/A, qualificada. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini; - AV.31 para constar a INDISPONIBILIDADE dos bens em nome de Contém 1G S/A, Processo nº 10008800820185020084, emitida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TST – Tribunal Superior do Trabalho. Avaliação de R$ 492.244,92 (quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), fev/2021. Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra. MATRICULA Nº 38.451: - IMÓVEL: um quinhão de terras, situada em zona urbana desta cidade e comarca de São João da Boa Vista, constituído pelas Glebas “B”, “C” e Quinhão “1º”, no lugar denominado Recreio ou Fazendinha e Granja São José, com área de 42.390,60 ms2 (quarenta e dois mil, trezentos e noventa metros e sessenta centímetros quadrados), dentro do seguinte perímetro e confrontações: Tem início sua demarcação no marco 20 (vinte), cravado a margem da Rodovia Estadual SP-342, que liga São João da Boa Vista, a Aguas da Prata, daí deixa a rodovia e segue azimute de 01º00’57’’ e distância de 57,250 ms (cinquenta e sete metros e duzentos e cinquenta milésimos), até o marco 21 (vinte e um); Dai segue azimute de 05º45’38’’ e distância de 80,880 ms (oitenta metros oitocentos e oitenta milésimos) até o marco 25 (vinte e cinco), confrontando até aqui com propriedade de Paulo Pereira Lima e Maria Alice Barbosa Lima (antiga Gleba “A” do imóvel Recreio ou Fazendinha). Daí segue azimute de 284º50’49’’ e distância de 43,210 ms (quarenta e três metros duzentos e dez milésimos), até o marco 26 (vinte e seis), confrontando com o Córrego São João e propriedade de Paulo Pereira Lima e Maria Alice Barbosa Lima (antiga Gleba “A” do imóvel Recreio ou Fazendinha). Daí segue azimute de 27º52’22’’ e distância de 17,690 ms (dezessete metros e seiscentos e noventa milésimos), até o marco 12 (doze), confrontando com propriedade de Antonio Betti Sobrinho e depois com propriedade da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, (antiga Firma Empreendimentos Imobiliários Recreio S/C Ltda.). Daí segue azimute de 92º27’09’’ e distância de 38,502 ms (trinta e oito metros e quinhentos e dois milésimos), até o marco 13 (treze). Daí segue azimute de 71°35’33’’ e distância de 22,63 ms (vinte e dois metros, trezentos e sessenta e três milésimos), até o marco 1 (quatorze). Daí segue azimute de 86º30’46’’ e distancia 22,817 ms (vinte e dois metros oitocentos e dezessete milésimos), até o marco 15 (quinze). Daí segue azimute de 162º56’21’’ e distância de 18,497 ms (dezoito metros quatrocentos e noventa e sete milésimos), até o marco 16 (dezesseis). Daí segue azimute de 90º25’26’’ e distância de 38,767 ms (trinta e oitro metros e setecentos e sessenta e sete milésimos), até o marco 17 (dezessete). Daí segue azimute de 113º15’54’’ e distância de 25,970 ms (vinte e cinco metros novecentos e setenta milésimos), até o marco 28 (vinte e oito). Daí segue azimute de 113º15’54’’ e distância de 20,927 ms (vinte metros novecentos e vinte e sete milésimos) até o marco 18 (dezoito). Daí segue azimute de 60º26’12’’ e distância de 19,528 ms (dezenove metros quinhentos e vinte e oito milésimos), até o marco 19 (dezenove). Daí segue azimute de 52º08’20’’ e distância de 36,426 ms (trinta e seis metros quatrocentos e vinte e seis milésimos), até o marco 1 (um). Daí segue azimute de 335º59’12’’ e distância de 9,163 ms (nove metros cento e sessenta e três milésimos), até o marco 38 (trinta e oito). Daí segue azimute de 53º14’39’’ e distância de 2,487 ms (dois metros quatrocentos e oitenta e sete milésimos), até o marco 37 (trinta e sete). Daí segue azimute de 61º14’55’’ e distância de 19,975 ms (dezenove metros novecentos e setenta e cinco milésimos), até o marco 36 (trinta e seis, confrontando com o marco 12 ao 36 com propriedade da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, (antiga Firma Empreendimentos Imobiliários Recreio S/C Ltda.). Daí segue azimute de 149º00’25’’ e distância de 90,074 ms (noventa metros e setenta e quatro milésimos), até o marco 35 (trinta e cinco). Daí segue azimute de 178º25’40’’ e distância de 10,428 ms (dez metros quatrocentos e vinte e oito milésimos), até o marco 34 (trinta e quatro). Daí segue azimute de 181º33’42’’ e distância de 121,322 ms (cento e vinte e um metros trezentos e vinte e dois milésimos), até o marco 33 (trinta e três), cravado a margem da já citada Rodovia Estadual SP-342, que liga São João da Boa Vista, a Águas da Prata, confrontando no marco 36 a 33 com propriedade de Esther Bittar, Maria Bittar, Delvo Westin Bittar, Elias Westin Bittar, José Afonso Bittar Filho e Rosa Maria Bittar Sckayer. Daí segue margeando a Rodovia sentido São João da Boa Vista, com azimute de 275º29’21’’ e distância de 64,721 ms (sessenta e quatro metros setecentos e vinte e um milésimos) até o marco 5 (cinco). Daí segue azimute de 275º29’21’’ e distância de 75,555 (setenta e cinco metros quinhentos e cinquenta e cinco milésimos), até o marco 27 (vinte e sete). Daí segue azimute de 275º29’21’’ e distância de 19,00 ms (dezenove metros), até o marco 6 (seis). Daí segue azimute de 275º25’55’’ e distância de 91,610 ms (noventa e um metros seiscentos e dez milésimos), até o marco 20 (vinte), onde teve início e termina esta demarcação. Referido Imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local, sob nº 24.0035.0330. Proprietária Contém 1G Comércio e Indústria de Cosméticos Ltda. - OBSERVAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA: - AV. 18 para constar que pela Carta de Sentença, extraída do Processo Físico nº 0004000-71.2012.8.26.0568 – Desapropriação, em que figura como requerente, Renovias Concessionárias S/A, e como requerido Contém 1G S/A, assinada digitalmente pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, parte do imóvel desta matrícula, ou seja, uma área de 949,94 m², foi DESAPROPRIADA pela Renovias Concessionárias S/A, para a necessária execução das obras de da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342, cuja área encontra-se devidamente descrita na matrícula nº 70.475 do livro 2, restando a eles proprietários um Remanescente. - ÔNUS CONSTANTES DA MATRÍCULA: - R.3 para constar a PENHORA, expedida dos autos de Execução Fiscal nº 235/02-2ª Vara Cível local, que a Fazenda do Estado de São Paulo move contra, Contém 1 Grama S/A Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1-SSP/SP; - R.4 para constar PENHORA expedido dos autos de Execução Fiscal nº236/02- 2ª Vara Cível local, que a Fazenda do Estado de São Paulo move contra, Contém 1 Grama S/A. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1; - R.5 PENHORA da parte ideal de 15% (quinze por cento) do imóvel - expedida nos autos de Execução Fiscal nº 8520/03, que a Fazenda do Estado de São Paulo move contra Contém 1 G S/A. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1-SSP/SP; - R.6 para constar PENHORA da parte ideal de 40% (quarenta por cento) do imóvel expedida dos autos de Execução Fiscal nº 8525/03, que a Fazenda do Estado de São Paulo move contra Contém 1 G S/A. – Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1; - R.7 para constar a PENHORA da parte ideal de 40% (quarenta por cento) do imóvel. - FORMA DO TÍTULO: Auto de Penhora, expedido dos autos de Execução Fiscal nº 8521/03, que a Fazenda do Estado de São Paulo move contra Contém 1 G S/A. – Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1; - R.8 para constar a PENHORA expedida por ordem do MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal local nos autos da ação de execução fiscal nº 2004.61.27.000940-7 e apensos, em que a Fazenda Nacional, move contra Contém 1 G S/A.- Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 35.737.360-1; R.9 para constar PENHORA expedida por ordem do MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal local, nos autos da ação de execução fiscal nº 2003.61.27.001456-3, em que o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, move contra Contém 1 G S/A e Rogério Marcos Rubini. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, portador da RG. Nº. 35.737.360-1; - R.10 para constar PENHORA expedida nos autos do processo nº 2004.61.27.002104-3, da 1ª Vara Federal da 27 Subseção Judiciária de São João da Boa Vista – em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS move contra, Contém 1 G S/A. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG nº 37.737.360-1; - R.11 para constar PENHORA expedida nos autos de nº 2004.61.27.002284-9, da 1ª Vara Federal da 27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista/SP, em que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS move em face de Contém 1G S/A. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini; - R.12 para constar PENHORA expedida nos autos de Execução Fiscal nº 5350/03 do Serviço de Anexo das Fazendas Públicas, desta Comarca, em que a Fazenda do Estado de São Paulo move em face de Contém 1G S/A. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini; - R.13 para constar PENHORA expedida nos autos de nº 2004.61.27.001204-2, da 1ª Vara Federal da 27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista/SP, em que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS move em face de Contém 1G S/A, Rogerio Marcos Rubini e Marta Mercedes Watzko Rubini. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini; - AV.14 para constar PENHORA expedida nos autos de Execução Fiscal nº 2007.61.27.001152-0 da 1ª Vara Federal da 27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista/SP em que a Fazenda Nacional move em face de Contém 1G S/A. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini; - AV.15 para constar PENHORA expedida nos autos de Execução Fiscal nº 2009.61.27.001870-4 da 1ª Vara Federal da 27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista/SP, em que a Fazenda Nacional move em face de Contém 1G S/A. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini; - AV.17 Para constar a PENHORA expedida nos autos da Execução de Título Extrajudicial n° 1.130/2008 em trâmite no 3° Ofício Judicial local, onde figuram como partes o Credor BNDES PARTICIPAÇÕES S/A BNDESPAR subsidiária integral do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, CNPJ 00.383.281/0001-09 e os Devedores Make UP Brasil S/A, nova denominação de Contém 1G S/A, Rogerio Marcos Rubini e Marta Mercedes Watzco Rubini. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini, RG. 35.737.360-1; - AV.19 para constar que TRAMITA pela 3ª Vara Cível de São João da Boa Vista – SP, uma ação de Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário - Processo Digital nº 1003413-27.2015.8.26.0568, em que figura como exequente o Banco Mercantil do Brasil S/A, e como executados: Contem 1G S/A, Rogério Marcos Rubini e Marta Mercedes Watzko Rubini; - AV.20 para constar que TRAMITA pela 1ª Vara Cível de São João da Boa Vista – SP, uma ação de Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário - Processo Digital nº 1003431-48.2015.8.26.0568, em que figura como exequente o Banco Mercantil do Brasil S/A, e como executados: Contém 1G Franchising Ltda., Contem 1G S/A e Rogério Marcos Rubini; - AV.21 para constar PENHORA expedida por Autos de Execução Civil nº de Ordem 1001742-32, da 2ª Vara Federal Local. Credor (exequente): Itau Unibanco S.A. Devedores (executados): Rogerio Marcos Rubini, Contém 1G S/A. Fiel Depositário: Contem 1 G S/A; - AV.22 para constar PENHORA expedida nos Autos de Execução Civil Número de Ordem: 1005494-122016, no 3º Ofício Judicial – Foro Central de São João da Boa Vista. Credor (exequente): Banco Safra S.A. Devedores (executados): CONTÉM 1G S/A, Marta Mercedes Watzko Rubini e Rogerio Marcos Rubini., juntamente com os imóveis das matrículas 37.122, 31.544, 34.657, 34.125, 34.630, 44.917, 44.918 e 39.240. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini; - AV.23 para constar a PENHORA na proporção de 97,76% do imóvel, pelo MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível, expedida nos autos do processo digital nº 1003414-12.2015.8.26.0568 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários, onde figura como Exequente: Banco Mercantil do Brasil S/A, em face dos Executados: Contem 1G Franchising Ltda e Outros, juntamente com os imóveis das matrículas 34.125, 31.544, 34.657, 34.630, 44.917, 44.918 e 39.240; - AV. 24 para constar PENHORA extraída dos autos da Execução Civil nº de orem 1003432-3320158260568, do 3º Ofício Judicial do Foro Central desta Comarca, onde figuram como partes o Exequente Banco Mercantil do Brasil S/A em face dos executados Contem 1G S/A, Rogério Marcos Rubini e Marta Mercedes Watzko Rubini, juntamente com os imóveis das matrículas nºs 34.125, 39.240 e 31.544. Fiéis Depositários: Rogerio Marcos Rubini e Marta Mercedes Watzko Rubini; - AV.25 para constar PENHORA extraída nos autos de Execução Fiscal, processo nº 5000946-81.2018.403.6127, de ordem da MM. Juíza Federal da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista. Exequente: União Federal. Executado: E. Mix Consultoria de Marketing LTDA, CNPJ nº 01.200.975/0001-26, juntamente com os imóveis de matrículas 34.125, 34.630, 34.657 e 39.240. Fiel Depositário: Rogerio Marcos Rubini; - AV.26 para constar PENHORA expedida nos Autos da Execução Fiscal – Cofins, Processo nº 0001952-52.2006.8.26.0083, Mandado expedido em Carta Precatória, assinado digitalmente pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Aguaí/SP onde figuram como partes a Exequente Fazenda Pública Federal e como executado Malo Comercial Ltda e Outros. Fiel Depositário Rogério Marcos Rubini; - AV.27 para constar PENHORA expedida nos Autos de Execução Civil, Número de Ordem: 1003431-48, do 2º Ofício Judicial do Foro Central desta Comarca. Credor (exequente): Banco Mercantil do Brasil S.A – CNPJ nº 04.811.955/0001-80 e Devedores (executados): Made In Consultoria em Marketing LTDA, CNPJ nº 04.811.955/0001-80, Contém 1G S/A e Rogerio Marcos Rubini, já qualificados, juntamente com os imóveis das matrículas 34.125, 31.544, 34.657, 34.630, 44.918, 44.917 e 39.240. Fiel Depositário: Contém 1G S/A.- AV.28 para constar a INDISPONIBILIDADE de bens em nome de Contém 1G S/A, Processo nº 10008800820185020084, emitida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TST – Tribunal Superior do Trabalho. Avaliação de R$ 2.104.566,47 (dois milhões, cento e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), fev/2021. Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra.
- OBSERVAÇÕES CONSTANTES NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: a) referente aos imóveis: Sobre os lotes dos terrenos acima, detalha o Laudo de Avaliação que se trata de dois lotes unificados, formando um único terreno com uma entrada de acesso principal. As matrículas são individualizadas, sendo certo que a identificação de divisas das matrículas será(ão) por conta do(s) arrematante(s), bem como a imissão na posse do(s) bem(ns) e demais providências pertinentes a arrematação e transferência do(s) bem(ns). Ressalta que o imóvel possui frente para o Bairro Colinas da Mantiqueira, tendo possibilidade de utilização para fins residenciais, comerciais e industriais, salvo área de preservação permanente na faixa do imóvel que margeia o leito do córrego São João (item 1.5 do referido laudo). Detalha também que conforme Certidão de Uso do Solo expedida pela Prefeitura Local, é permitida a implantação de loteamento aberto ou fechado com lotes a partir de 200 m², sendo a regularização por conta do adquirente/arrematante, devendo observar as diretrizes de parcelamento de solo constantes na Lei nº 1.366/04 e alterações (item 1.5 do laudo); b) Relata o perito que o imóvel possui dois acessos, um às margens da Rodovia SP-342 e aos fundos pela Rua José Martins Amorim, no Bairro Colinas da Mantiqueira, possuindo ótima localização, servindo-se de toda infraestrutura básica local; c) Consta saber que o imóvel é banhado pelo Córrego São João, havendo portanto, área de preservação permanente na faixa do imóvel que margeia o leito do córrego; d) Conforme Certidão de uso do solo expedida pela Prefeitura local é permitida a implantação de loteamento aberto ou fechado com lotes a partir de 200 m². Quando da solicitação do cadastramento da área a ser loteada no município, deverá constar na matrícula 20% da área de reserva legal, com apresentação da planta topográfica Planialtimétrica com sua localização (CAR); e) As diretrizes de parcelamento de solo deverão atender a Lei nº 1.366/04 e alterações.
AVALIAÇÃO TOTAL R$ 2.596.811,39 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e onze reais e trinta e nove centavos), fevereiro/2021. AVALIAÇÃO TOTAL ATUALIZADA: R$ 2.743.550,74 (dois milhões, setecentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), setembro/2021.