IPIRANGA DO NORTE/MT - GLEBA RURAL COM APROX. 9,58 ha PERTENCENTE A MATRÍCULA 30.749 DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SORRISO/MT – a saber: Imóvel rural denominado Fazenda Rio Branco - Lote 02-B, situado no Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, com a área de 9,5800 ha (nove hectares e cinquenta e oito ares) e os seguintes limites e confrontações: estação M-01A/M1-02 com azimute de 176°03'55" distância de 346,66 metros, confrontando com Alvadi Christopholi; estação M-02/M-03, com azimute de 269°28'20" distância de 276,84 metros, confrontando com Alvadi Christopholi, estação M-03/M-01B com azimute de 356°03'55", distância de 346,66 metros, confrontando com Neri Zanatta (Lote 01); estação M-01B/M-01A com azimute de 89°28'20", distância de 276,84 metros, confrontando com Lote 02-A; encontrando a estação M-01A, ponto de partida da descrição deste perímetro, Norte; Lote 02-A; leste: Alvadi Christopholi; sul: Alvadi Christopholi; oeste: Neri Zanatta (Lote 01). Cadastro: CCIR 2003/2004/2005 - código do imóvel rural: 906 107 104 833 2; denominação do imóvel rural: Faz. Cinco Irmaos; área total: 929,9000 ha; classificação fundiária: média propriedade produtiva; data da última atualização: 29/06/2004; indicações para localização do imóvel rural: Rodovia MT 010 Km 100; município sede do imóvel rural: Tapurah; UF: MT; módulo rural: n.° de módulos rurais: 24,79; modulo fiscal: 100,0 ha; n.° de módulos fiscais: 9,29; FMP: 4,0 ha; nome do detentor: Sadi Zanatta e outros; CPF: 307.640.330-34; nacionalidade: brasileira; código da pessoa: 029354668 % de detenção do imóvel: 50,0000%. AV.1 - Para constar que os proprietários declaram que a floresta ou forma de vegetação, existente na Area de 185,986 ha, não inferior a 20% do total da propriedade que é de 929,9299 ha, compreendidos no limite abaixo indicado, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização expressa do IBAMA. O declarante, na qualidade de atual proprietário do imóvel, está ciente de que, de acordo com as disposições do Artigo 44 da Lei 4.771/65 e 1º Artigo 8º do Decreto n.° 1.282/94 e Medida Provisória 1.736/98, fica vedada a alteração da área destinada à Reserva Legal, nos casos de transmissão a qualquer título, ou de desmembramento desta, comprometendo-se por si, seus herdeiros e sucessores a fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso. Apresentou junto ao presente Termo a planta constando o Plano de Exploração Florestal, aprovada pelo CREA-MT, devidamente assinado pelo Engenheiro Florestal Toni Alberto Filter, CREA/MT 6.245/D-MT, constando os limites e confrontações da área preservada para o IBAMA.
Obs.: (i) Imóvel em nome de Sadi Zanatta e sua mulher Eni Savene Schneider Zanatta, necessário atualização da cadeia societária.
Venda “Ad Corpus” - no estado em que se encontra.
Lanço Inicial no valor de R$ 358.764,57 (trezentos e cinquenta e oito mil setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
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