IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para efetuar lances o interessado em participar do leilão deverá enviar para o endereço: Rua Laura, nº 138, Centro – CEP: 09040-240 - Santo André/SP, a seguinte documentação:
Pessoa física: RG, CPF e comprovante de residência, e via original de Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório.
Pessoa jurídica: contrato social com a última alteração, cartão CNPJ, RG e CPF do responsável pela empresa, e via original de Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório. Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o interessado será habilitado a enviar lances. Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
Para a aquisição do lote de Pneus - Os interessados na habilitação devem possuir e enviar por e-mail a Leiloeira no endereço eletrônico [email protected] antes da data da sessão de disputa de preços os documentos abaixo indicados:
a) Cumprir o disposto na resolução CONAMA nº416 de 30/09 de 2009, apresentando sua inscrição no Cadastro Técnico Federal, junto ao IBAMA, como fabricante, importador, reformador ou destinador de pneus inservíveis.
b) Licença de Operação emitida pela CETESB (ou órgão estadual correspondente), com atividade compatível com o produto a ser adquirido.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.