APARTAMENTO n° 1002 do Bloco 1 do prédio em construção situado na Avenida José Luiz Ferraz nº 610, na Freguesua de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto no subsolo, ou no pavimento garagem coberto ou no pavimento de acesso/térreo coberto e correspondente fração de 0,002818 para o apartamento, do terreno designado por lote 1 do PAL 46598 que mede em sua totalidade 80,73m de frente em dois segmentos de: 11,00m mais 69,73m; 80,60m de fundo; 81,00m a direita onde é atingido por uma FNA com 3,00m de largura e uma servidão de passagem pública de pedestres com 2,00m; de largura 78,75m à esquerda, confrontando a direita com o lote 14 do PAL 42317 de propriedade de Santa Cecília do Rio de Janeiro LTDA ou sucessores, a esquerda com o lote 3 do PAL 46141 de propriedade da Construtora Santa Isabel S/A e outra e no fundo com área verde 3 do PAL 41952 de propriedade do Municipio do Rio de Janeiro. INSCRIÇÃO FISCAL: 1962072-3 e 1962073-1 (MP), CL 16101-8. Obs: Av. 06 – Para constar CONSTRUÇÃO do imóvel, tendo sido o “habite-se“ concedido em 21/10/2008. Av. 10 – Fica averbado o número 3118167-0, CL 16101-8 de Inscrição Fiscal do imóvel. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Observação: O Imóvel pode estar ocupado por objetos ou pessoas, desocupação por conta do adquirente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação sendo a desocupação do imóvel providenciada pelo comprador, que assume o risco da ação, bem como todas as custas e despesas, inclusive honorários advocatícios, mediante propositura da competente reintegração na posse, na forma do artigo nº 30, da Lei nº 9.514/97.
04 de dezembro de 2020, às 13H30 em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior ao valor da avaliação de R$ 529.301,00 (quinhentos e vinte e nove mil e trezentos e um reais).
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 11 de dezembro de 2020 às 13H30, no mesmo horário e local do Primeiro Leilão, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior ao valor da dívida atualizada de R$ 1.167.740,00 (um milhão e cento e sessenta e sete mil e setecentos e quarenta reais) de acordo com o que foi atribuído na Escritura Pública de Alienação Fiduciária e, tudo em conformidade com o artigo 27 e demais artigos da respectiva Lei Federal nº 9.514/97.