APARTAMENTO n° 108, do Bloco 1 do prédio em construção situado na Estrada da Barra da Tijuca, nº 231, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo no GRUPO A e correspondente a fração ideal de 0,0065 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47059, Foreito ao Domínio da União, que mede em sua totalidade 140,40m de frente, 168,45m de fundo, onde é atingido pela faixa Marginal de Proteção da PAO 04 (SERLA) com largurra variavel de 15,00m a30,00m de largura, em sete segmentos de: 10,00m, mais 60,60m, mais 26,80m, mais 20,74m, mais 0,15m, mais 10,55m mais 39,61m, 83,80m, a direita, 94,68m a esquerda, confrontando a direita com o lote 831 da quadra 6 do PAL 7697 de propriedade de Maria Rita Gandara Bernanrdino Correa, e outros sucessores, a esquerda com o prédio nº 315 e aos fundos com a Lagoa de Jacarepaguá. INSCRIÇÃO FISCAL: 0196943-5, 196945-0, 2977371-0, 2977729-9, 195901-4 e0196947-6 (MP). A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Observação: O Imóvel pode estar ocupado por objetos ou pessoas, desocupação por conta do adquirente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação sendo a desocupação do imóvel providenciada pelo comprador, que assume o risco da ação, bem como todas as custas e despesas, inclusive honorários advocatícios, mediante propositura da competente reintegração na posse, na forma do artigo nº 30, da Lei nº 9.514/97.
03 de dezembro de 2020, às 13H30 em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior ao valor da avaliação de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta reais).
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10 de dezembro de 2020 às 13H30, no mesmo horário e local do Primeiro Leilão, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior ao valor da dívida atualizada de R$ 1.466.119,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil e cento e dezenove reais) de acordo com o que foi atribuído na Escritura Pública de Alienação Fiduciária e, tudo em conformidade com o artigo 27 e demais artigos da respectiva Lei Federal nº 9.514/97.