ITEM I – TERRENO Localizado no Município de Santo André/SP, matriculado sob nº 10.102 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André.
Transcrição da matrícula: Um terreno constituído pela lote nº 10 da quadra “J”, - do loteamento denominado Jardim Cambuí, nesta cidade, medindo 12,02ms em curva de frente para o Córrego Taioca e Rua Acarapé; 13,00ms de frente para a Rua Acarapé; 7,00ms de frente para o Córrego Taioca; do lado esquerdo de quem do Córrego olha para o imóvel, confinando com o lote nº 09, Mede 26,00ms; e,- finalmente nos fundos, confinando com o lote nº 11, mede 19,70ms, perfazendo a área superficial de 360,19ms²; localizado na esquina formada na confluência da Rua Acarapé com a Avenida do Córrego Taioca, lado esquerdo de quem desta se dirige para aquela. Classificado sob nº 19.272.010 pela P.M.S.André. Ônus/Observações: R.15 – Para Constar ARREMATAÇÃO nos autos do processo nº 2007.61.26.001341-5, pela 2ª Vara da Justiça Federal em Santo André extraída dos autos da carta precatória nº 2002.70.03.014666-4, por MARFRIG FRIGORIFICOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 03.853.896/0001-40. Venda “Ad Corpus” no estado em que se encontra. Observação:As condições em que o imóvel se encontra devem ser verificadas pelos interessados, bem como em caso de contaminação de solo “identificada ou não pelos órgãos competentes, a descontaminação e demais providências cabíveis serão efetuadas por conta exclusiva do arrematante não podendo alegar desconhecimento, bem como não sendo possível condicionar o lance/proposta efetuada a futura verificação de existência ou não contaminação de solo, dada a oportunidade de vistoria do bem antecipadamente a data da realização do leilão.
ITEM II – PRÉDIO Localizado no Município de Santo André/SP, matriculado sob nº 10.344 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André.
Transcrição da matrícula: Um prédio sob nº 559 da Rua Acarapé e seu respectivo terreno situado na quadra “J do Jardim Cambuí II, nesta cidade e comarca, com as seguintes medidas: inicia-se na divisa da Gleba um, com frente para a Rua Caiubi, onde faz frente em reta, na distância de 63,25 ms., com rumo SE 17º 23, até encontrar uma curva de concordância de 14,21ms. com a Rua Acarapé; em seguida, por outra reta de 145,62ms., por esta rua com rumo SE 72º 09 até encontrar outra curva de concordância de 14,48ms. para a Av. Marginal, onde segue por uma pequena curva e reta de 62,75ms., encontrando a divisa da Gleba 3, e deflete à esquerda por uma reta de 181,93ms. Com o rumo NE – 72º 09 até encontrar o ponto inicial do perímetro, e tem as seguintes confrontações: quem da rua Caiubi olha para o terreno onde faz frente pelo lado direito com a Rua Acarapé; pelo lado esquerdo com as Glebas 3, 2 e 1, de propriedade respectivamente de Mecânica Aquiles Ltda, Mentoquimica Zappa S/A e de José Garcia e pelos fundos com a marginal do Córrego Taioca encerrando uma área de mais ou menos 12.344,00ms.2. Contendo sobre o referido imóvel, uma área construída num total de 6.463,75 ms.2, consistente em: um prédio em funcionamento para armazenagem de carne bovina, uma casa de força, escritório e diversos, portaria, caixa dagua, e um novo prédio de armazenagem de carne congelada em fase de acabamento e anexos ao prédio de escritório, a construção. Ônus/Observações: R.13 – Para constar PENHORA nos autos do processo de Execução Fiscal nº 96.301.1653-7 pela 3º Vara Federal de Justiça de Maringá, Estado do Paraná; R.14 – Para constar PENHORA nos autos do processo de Execução Fiscal nº 94.301.2257-6, como Exequente INSTITUTO NACIONL DO SEGURO SOCIAL – INSS e Executada FRIGORIFICO CENTRAL LIMITADA; R.15 – Para constar PENHORA nos autos do processo nº 95.301.1157-6 (Embargos à Execução), pela 26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo e Carta Precatória nº 2003.61.26.002707-0, pela 3ª Vara Federal de Maringá/PR; R.16 – Para constar PENHORA nos autos do processo nº 97.301.4483-4, pela 26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, e Carta Precatória nº 2003.61.26.008116-6, pela 1ª Vara Federal de Maringá; R.17 – Para constar PENHORA nos autos no processo nº 2004.61.26.005270-5, pela 3ª Vara Federal de Santo André, e Carta Precatória nº 282/2004 – Processo nº 95.30.10892-3, pela 3ª Vara Federal de Maringá; R.18 – Para constar PENHORA nos autos do processo Execução fiscal nº 93.30.10109-7, pela Segunda Vara de Santo André, e Carta Precatória nº 2005.61.26.0051237; R.19 – Para constar PENHORA nos autos do processo nº 01306-2005-432-02-00-2, pela 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Santo André; AV.20 – Para constar PENHORA nos autos do processo nº 1794/2005, pela 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Santo André; AV.21 – Para constar PENHORA nos autos do processo de execução de título extrajudicial nº 90.0011275-3, pela 19ª Vara Federal; AV.22 – Para constar PENHORA nos autos do processo nº 2006.70.03.000185-0, pela 1ª Vara da Justiça Federal e 26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo; AV.23 – Para constar PENHORA nos autos do processo nº 345/2006, pela 1ª Vara do Trabalho de Santo André; R.28 – Para constar ARREMATAÇÃO nos autos do processo nº 2006.61.26.000217-6, pela 3ª Vara da Justiça Federal em Santo André, por MARFRIG FRIGORIFICOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 03.853.896/0001-40; R.29 – Para constar HIPOTECA JUDICIÁRIA nos autos do processo nº 0010430-10.2013.5.14.0141, pela E. Vara do Trabalho de Vilhena-RO; R.30 – Para constar HIPOTECA JUDICIÁRIA nos autos do processo nº RTOrd 0001030-98.2015.5.14.0141, pela E. Vara do Trabalho de Vilhena-RO. Venda “Ad Corpus” no estado em que se encontra. Observação:As condições em que o imóvel se encontra devem ser verificadas pelos interessados, bem como em caso de contaminação de solo “identificada ou não pelos órgãos competentes, a descontaminação e demais providências cabíveis serão efetuadas por conta exclusiva do arrematante não podendo alegar desconhecimento, bem como não sendo possível condicionar o lance/proposta efetuada a futura verificação de existência ou não contaminação de solo, dada a oportunidade de vistoria do bem antecipadamente a data da realização do leilão.
ITEM III – TERRENO Localizado no Município de Santo André/SP, matriculado sob nº 19.204 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André.
Transcrição da matrícula: UM TERRENO, com a área de 2.701,00 ms²., situado no Jardim Cambuí, nesta cidade e comarca, medindo o terreno, - 36,50ms. De frente para a Rua Cotegipe; medida essa que se inicia no ponto em que faz divisa com o lote nº 01 da quadra J; nos fundos, onde faz frente para a Rua Acarapé, mede 36,50ms., por 74,00ms. da frente aos fundos, de ambos os lados, confinando pelo lado direito de quem da rua Cotegipe olha pare o terreno com os lotes nºs. 01 e 13 da quadra J; - do lado esquerdo com propriedade de Bela Szabo. Ônus/Observações: R.16 – Para constar ARREMATAÇÃO extraída dos autos da Carta Precatória nº 0003031-46.2009.403.6126 (2009.61.26.003031-8) expedida nas execuções fiscais nº 97.30.15232-2 e 2002.70.03.007762-9 ,pela 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau em Santo André e 26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, por TR-GGW IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.006.703/0001-43; R.27 – Para constar VENDA E COMPRA TR-GGW, IMÓVEIS LTDA., já qualificada, transmitiram por venda para MARFRIG GLOBAL FOODS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 03.853.896/0007-35. Venda “Ad Corpus” no estado em que se encontra. Observação:As condições em que o imóvel se encontra devem ser verificadas pelos interessados, bem como em caso de contaminação de solo “identificada ou não pelos órgãos competentes, a descontaminação e demais providências cabíveis serão efetuadas por conta exclusiva do arrematante não podendo alegar desconhecimento, bem como não sendo possível condicionar o lance/proposta efetuada a futura verificação de existência ou não contaminação de solo, dada a oportunidade de vistoria do bem antecipadamente a data da realização do leilão.
ITEM IV – PRÉDIO Localizado no Município de Santo André/SP, matriculado sob nº 21.606 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André.
Transcrição da matrícula: Um prédio sob o nº 590 da Rua Acarape e respectivo terreno constituído pelo remanescente dos lotes nºs. 1, 2 e 3 da quadra J e pelos lotes nºs. 11, 12 e 13 da mesma quadra J, nesta cidade e comarca, formando um só todo com as seguintes medidas e confrontações: - medindo 30,00ms. de - frente pare a Rua Acarapé; igual largura nos fundos; por 58,00ms. da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando a Área de 1.740,00ms2; confrontando pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com propriedade do Frigorifico Central S/A; pelo lado esquerdo com os lotes nºs 10 9, 8 e 7 e parte do lote 4 de propriedade de Icaraí Transportadora Turística Ltda., Acácio Silveira Martins, Antônio Simplício, José Vitor da Silva e Teodoro Rodrigues Dias; e, nos fundos com o remanescente dos lotes nºs 1, 2 e 3 de propriedade de Benedito José da Silva, José Pedro da Silva, Otavio Fernandes de Souza e Jose Antônio Medeiros; referido imóvel distante 13,00 ms. do Ponto de curva formada pelas Ruas Acarape e Córrego Taioca; e, está situado na quadra formada pelas ruas:- Acarapé, Cotegipe, Córrego Taioca e Caiubi. Venda “Ad Corpus” no estado em que se encontra. Observação:As condições em que o imóvel se encontra devem ser verificadas pelos interessados, bem como em caso de contaminação de solo “identificada ou não pelos órgãos competentes, a descontaminação e demais providências cabíveis serão efetuadas por conta exclusiva do arrematante não podendo alegar desconhecimento, bem como não sendo possível condicionar o lance/proposta efetuada a futura verificação de existência ou não contaminação de solo, dada a oportunidade de vistoria do bem antecipadamente a data da realização do leilão.
Lance Inicial: R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais).
VENDA AD CORPUS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS
Localização: Rua Acarapé, 559 e 590 – Santo André – SP
Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação.