8ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CBAA

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

Leilão
17/07/19 às 10h00
Modalidade:Online/Presencial
Leilão:Judicial
Local do leilão:Hotel Nacional Plaza Inn Rio Preto - Rua Prof. Carlos Ibanhez, nº 35 - São José do Rio Preto/SP
ID:1043
8ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CBAA

8ª VARA CÍVEL DO FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

PROCESSO Nº 0069677-29.2009.8.26.0576

Recuperação Judicial - Recuperação Judicial e Falência - Agrisul Agrícola Ltda - Energética Brasilândia Ltda - Jotapar Participações Ltda - Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool - Rio Capibaribe Participações S/A - Luiz Augusto Winther Rebello Júnior e outros

IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ONLINE 

Para efetuar lances o interessado em participar do leilão deverá enviar para o endereço: Rua Vinte e Quatro de Fevereiro, 73 - Jardim Olavo Bilac - São Bernardo do Campo/SP - CEP 09725-820, a seguinte documentação:

- Pessoa física: RG, CPF e comprovante de residência, e via original de Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório.

- Pessoa jurídica: contrato social com a última alteração, cartão CNPJ, RG e CPF do responsável pela empresa, e via original de Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório.

Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o interessado será habilitado a enviar lances.

Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO

VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL

O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Lote 001 - AÇÕES da empresa Rio Capibaribe Participações S/A correspondem a 100% do valor do Capital Social integralizado . (C/ ônus e bôn

Descrição do lote

Serão levados a leilão 100% (cem por cento) das Ações da Sociedade Anônima Rio Capibaribe Participações S/A, inscrita no CNPJ sob o número 18.641.718/0001-22, com Capital Social de R$ 9.472.000,00 (nove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil reais), divididos 1.000 (um mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalmente subscrito e integralizado pelos acionistas com a incorporação dos bens descritos abaixo, pertencentes às acionistas, conforme boletim de subscrição, com a incorporação dos seguintes bens de propriedade  das constituintes Jotapar Participações Ltda., Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool e Agrisul Agrícola Ltda, todas em Recuperação Judicial, sendo as “Ações”  das empresas leiloadas com os ônus e bônus decorrentes, observando que dos bens imóveis integralizados ao capital social, constam gravames que permaneceriam íntegros. Acrescenta-se que existem contratos de arrendamento de imóveis contratos esses que deverão ser preservados pelo arrematante, sendo os arrendatários cientificados do leilão. Outrossim, não estão incluídas na venda das Ações da Sociedade Anônima Rio Capibaribe nenhuma safra agrícola agregada.   Ademais, segue descrição a relação dos bens imóveis que foram integralizados ao Capital Social, salientando que a venda com crédito só poderá ser realizada a partir do valor integral do Capital Social, a saber: - (I) - FAZENDA MARIMBONDO E FRUTAL, localizado na Rod. BR-153, Km 199 margem direita, em Frutal/MG, pertencente a Matrícula nº 11.365 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal/MG, que assim se descreve: Um quinhão de terras, sob nº 01 (um), em uma só gleba, situada no imóvel geral denominado “FAZENDA MARIBONDO E FRUTAL”, deste distrito, município e comarca de Frutal, com área total de 177,06,34 ha (cento e setenta e sete e sete hectares, seis ares e trinta e quatro centiares), sendo: 20,16,67 ha de culturas e 156,89,67 ha. de campos, inclusive benfeitorias constantes de uma casa sede, dois currais, paiol, cheringa, chiqueiro, rego d’água, mangueiro, quintal, da sede e outras de menor monta, tudo dentro das seguintes divisas e confrontações: Começam na barra do córrego do Açude com o Ribeirão Maribondo; deste ponto, sobem pelo ribeirão Maribondo, veio d’água, até encontrar uma cerca de arame na sua margem esquerda, numa radial de 1.050,00 metros, próximo a uma lagoa, na divisa de terras que ficará pertencendo a José Carlos de Almeida Braga; deste ponto seguem a direita,  por cerca de arame, com rumo de SE 11º 23’ 12’’ - 2.069,00 metros confrontando com as terras de José Carlos de Almeida Braga, vai alcançar a cerca de arame da Rodovia BR-153; daí seguem a direita, pela rodovia numa distância de 618,00 metros, e vai a uma cerca de arame na divisa de terras de João Luiz Fernandes, sucessor de José Silva Queiroz; deste ponto volta a direita, pela cerca de arame, passando por um desbarrancado e pelo veio deste, vai até o córrego do Açude; por este abaixo, veio d’água, até sua barra no córrego Ribeirão Maribondo, ponto de começo destas divisas. Cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob o NIRF nº 1687173-1 e certificado de cadastro no INCRA/CCIR 2000/2001/2002 sob nº 421.049.022.390-7. ÔNUS/OBSERVAÇÕES: - (a)  R.05 para constar a aquisição do imóvel pela JOTAPAR Participações Ltda (CNPJ nº 35.552.439/0001-01); (b) R.06 para constar ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ao Banco Industrial e Comercial S.A a qual segue transcrita: Frutal/MG/26/Maio/2008 – Alienação Fiduciária  nos termos da Escritura Pública de Confissão e Dívida e Alienação Fiduciária e Outras Avenças, datada de 01/novembro/2007, do 12º Tabelionato de Notas de São Paulo/SP, tendo como devedoras: 1º - Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool, Sociedade Anônima de capital fechado, com sede na Rua Capitão Antônio Rosa, 376, 11º andar, Pinheiros, inscrita no CNPJ nº 02.995.097/0001-45, NIRE 35300318081, com seu estatuto social consolidado pela A.G.O.E realizada em 30/04/2006, cuja ata foi registrada na JUCESP sob nº 300.909/06-8 em 03/11/2006, representada de conformidade com o artigo 11, pelo Diretor Presidente José Pessoa de Queiróz Bisneto, brasileiro, casado, industrial, RG 37.046.300-6 e CPF 171.396.274-87, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP; 2º - Usina Santa Cruz S.A., sociedade  anônima, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 2.466, 8º andar, Cerqueira Cesar, inscrita no CNPJ nº 33.302.506/0001-04, NIRE 35300191323, com estatuto social consolidado pela A.G.O.E. realizada em 30/04/2006, cuja ata foi registrada na JUCESP sob nº 14.035/07-8, em 04/01/2007, neste ato representada de conformidade com o artigo 11, pelo Diretor Gilvan Basílio da Silva, brasileiro, casado, comerciante, portador do CIRG 37.770.732-6 SSP/SP e inscrito no CPF 194.959.074-91, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP; 3º - Everest Açúcar e Álcool S/A, antes Everest Agro Industrial Ltda, sociedade Anônima , com sede na cidade de São Paulo/SP, na Rua Capitão Antônio Rosa, nº 376, 11º andar, Pinheiros,  inscrita no CNPJ nº 02.571.069/0001-09, NIRE 35300316479, com seu estatuto social aprovado pela Assembleia Geral de Constituição de sociedade Anônima por Transformação de Sociedade Limitada, realizada em 15/02/2004, cuja ata foi registrada na JUCESP sob nº 353.651/04-7 em 16/07/2004, representada de conformidade do Artigo 14, pelos Diretores: Francisco Pessoa de Queiroz Neto, brasileiro, solteiro, maior, administrador de empresa, portador do CIRG 3.988.328/SSP/RJ e CPF 093.999.924-20, e Benito Carlos Coletta, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do CIRG 5.570.787/SSP/SP e CPF 868.852.518-87, residentes e domiciliados na cidade de São Paulo/SP, onde tem escritório, eleitos pela A.G.O realizada em 30/04/2006, cuja ata foi registrada na JUCESP sob o nº 300.911/06-3, em 03/11/2006; 4º - Benalcool Açúcar e Álcool S/A, sociedade anônima, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Rua Capitão Antônio Rosa, nº 376, 11º andar, Pinheiros, inscrita no CNPJ nº 44.978.450/0001-29 e NIRE 35300008758, com seu contrato social consolidado pela A.G.O.E. realizada em  30/04/2005, cuja ata foi registrada na JUCESP sob  nº 245.416/05-5, em 31/08/2005, neste ato representada de conformidade com o artigo 14, pelos diretores: Francisco Pessoa de Queiroz Neto e Benito Carlos Coletta já qualificados anteriormente e como INTERVENIENTE / Proprietária Garantidora / Fiduciante: JOTAPAR PARTICIPAÇÕES LTDA., com sede na capital de São Paulo na Rua Capitão Antônio Rosa, nº 376, 11º andar, Pinheiros, inscrita no CNPJ nº 35.552.439/0001-01, NIRE 35212377450, com seu contrato social consolidado pela 19ª alteração realizada em 30/04/2006, registrada na JUCESP sob nº 13.068/07-6, em  03/01/2007, neste ato, representada de conformidade com a clausula 8ª parágrafo 3º, pelo Diretor Presidente, José Pessoa de Queiroz Bisneto, já qualificado anteriormente; que alienou fiduciariamente o imóvel da presente matrícula ao credor Banco Industrial e Comercial S/A, com sede na capital de São Paulo, na Av. Paulista, nº 1048, 11º andar, inscrito no CNPJ nº 07.450.604/0001-89, NIRE 35300143469, com seu estatuto social consolidado pela A.G.E. realizada em 05/06/2007, cuja ata foi registrada na JUCESP sob nº 305.700/07-8, em 24/08/2007, neste ato, representado de conformidade com os artigos 26 e 27, pelos diretores: Sérgio da Silva Bezerra de Menezes, brasileiro, divorciado, médico, portador do CIRG 664.877/SSP/CE e CPF 220.283.153-34 e Carlos José Roque, brasileiro, casado,  contador, portador do CIRG 11.133.755-0 SSP/SP e CPF 030.077.138-03, ambos domiciliados e residentes na cidade de São Paulo/SP, onde tem escritório, para garantia das obrigações decorrentes dos contratos firmados entre as Devedoras e o Credor a saber: 1º) Contrato de Conta Garantida nº 973979, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), firmado em 31/08/2007, com a devedora Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool, para ser pago em uma única parcela de 26/05/2008; 2º) Contrato de Mútuo Juros Finais nº 974826, no valor de R$ 10.500.000,00  (dez milhões e quinhentos mil reais), firmado com a devedora Companhia Brasileira de Açúcar E Álcool, em  31/08/2007, para ser pago em uma única parcela no dia 26/05/2008; 3) Contrato de Mútuo parcelado nº 935012, no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), firmado com a devedora Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool, em  16/11/2006, para ser pago em oito (8) parcelas, vencendo-se a última em 17/12/2007; 4) Contrato de Mútuo Juros Finais nº 974834, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), firmado com a devedora Usina Santa Cruz S.A., em 31/08/2007, para ser pago em uma única parcela no dia 26/05/2008; 5) Cédula de Crédito à exportação nº 974852, no valor de R$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil freais), firmada com a devedora Everest Açúcar e Álcool S.A, em 31/08/2007, para ser pago em uma única parcela em 26/05/2008; 6) Cédula de Crédito à Exportação nº 975100, no valor de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais), firmada em 31/08/2007, com a devedora Benalcool Açúcar e Álcool S.A, para ser paga em uma única parcela no dia 25/06/2008; 7) Contrato de Mútuo Parcelado nº 960534, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), firmado em 31/05/2007, com a devedora Usina Santa Cruz S.A., para ser pago em dezessete (17) parcelas, vencendo-se a última em 03/11/2008. E mais todas as clausulas e condições constantes da escritura ora registrada, da qual uma via ficará arquivada neste ofício, ficando a mesma fazendo parte integrante deste registro. Observação: a) INCRA/CCIR 2003/2004/2005 sob nº 950.084.325.791-2 (descrito na Matrícula). Localização do Imóvel: Rod BR-153 KM 199 margem direita no Município de Frutal. (c) Diante do gravame relacionado no R.6 da matrícula, O ARREMATANTE assume o risco da consolidação da propriedade em razão dos débitos garantidos pela alienação fiduciária do bem, podendo a seu critério pagar ou negociar a dívida garantida pela alienação do imóvel.  (d) Consta o ARRENDAMENTO do imóvel, firmado através de Instrumento Particular de Contrato de Arrendamento Rural e Outras Avenças sendo partes do contrato: - Rio Capibaribe Participações S/A – Arrendadora (já qualificada) sucessora por incorporação bens de: Jotapar Participações Ltda em Recuperação Judicial – CNPJ 35.552.439/0001-01, Agrisul Agrícola Ltda em Recuperação Judicial – CNPJ nº 04.773.159/0001-08, Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool em Recuperação Judicial – CNPJ nº 02.995.097/0001-45, por sua vez sucessora  por incorporação de Santana Agroindustrial Ltda – CNPJ nº 15.589.062/0001-58,  e AGRÍCOLA CERRADÃO LTDA, CNPJ 16.967.303/0001-18 – Arrendatária, sendo intervenientes anuentes Jotapar Participações Ltda. e Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool, sucessora por incorporação de Santana Agroindustrial Ltda, sendo certo que a Arrendadora destaca do referido imóvel rural uma gleba contendo aproximadamente 130,86 há, cedendo-a em arrendamento rural a Arrendatária, para exploração da cultura de cana-de-açúcar e de outras culturas rotacionais, estas nos períodos de renovação canavial e enquanto o mesmo não for implantado, de acordo com as cláusulas e  condições estabelecidas no referido contrato.  A área objeto deste arrendamento está sendo cedida com a cultura de cana-de-açúcar implantada, em estado vegetativo de 1º corte, cujas soqueiras e produções existentes serão indenizadas na forma do r. contrato. As áreas correspondentes as edificações rurais, currais, demais benfeitorias, carreadores externos, áreas não agricultáveis, etc., não serão computadas para fins de exploração e de pagamento. A imissão da Arrendatária na posse da gleba cedida em arrendamento rural dar-se-á em 01/julho/2014. O prazo de duração do arrendamento estabelecido no contrato será de 9 (nove) anos e 6 (seis) meses, iniciando-se na data da imissão da arrendatária na posse da gleba cedida e encerrando-se em 31 de dezembro de 2023. O prazo da vigência ficará automaticamente renovado por mais 1 (um) ciclo (6. Anos) da cultura de cana-de-açúcar, nas mesmas condições contratuais, salvo manifestação de uma das partes pelo seu encerramento nos prazos contratuais. O arrendamento rural poderá ser prorrogado nas mesmas condições, por mais 1 (um) ou 2 (dois) anos, caso seja constatada a viabilidade econômica de extração de mais 1 (um) ou 2(dois), nos termos estabelecidos no contrato. Pela cessão em arrendamento rural da área a Arrendadora terá direito de recebimento dos seguintes valores: - Quadro 1: Nº 01 - Período de 01/07/14 a 31/12/14 – renda de 8,7810 toneladas por hectare medido; Nº 02 -  Período de 01/01/15 a 31/12/15 – renda de 17,5620 toneladas por hectare medido;  Nº 03 -  Período de 01/01/16 a 31/12/16 – renda de 17,5620 toneladas por hectare medido;  Nº 04 -  Período de 01/01/17 a 31/12/17 – renda de 17,5620 toneladas por hectare medido; - Quadro 2: Nº 01 -  Período de 01/01/18 a 31/12/18 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido; Nº 02 -  Período de 01/01/19 a 31/12/19 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido; Nº 03 -  Período de 01/01/20 a 31/12/20 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido; Nº 04 -  Período de 01/01/21 a 31/12/21 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido; Nº 05 -  Período de 01/01/22 a 31/12/22 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido e Nº 06 -  Período de 01/01/23 a 31/12/23 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido. O pagamento do preço devido ajustado será feito pelo preço básico da tonelada de cana-de-açúcar de acordo com a metodologia elaborada pela CONSECANA que é de conhecimento das partes ou por qualquer outro órgão que o substitua, baseado no mix de produção divulgado pela Consecana/SP, no ano safra correspondente.  Para apuração do preço básico da tonelada de cana-de-açúcar que será utilizado para pagamento da quota-parte da Arrendadora considerar-se-á que 1 (uma) tonelada de cana-de açúcar possui  121,9676 (cento e vinte e um inteiros, novecentos e sessenta  e sete milésimos e seis décimos de milésimos) quilogramas (kg) de ATR (açúcar total recuperável). O pagamento do preço devido será feito em 114 (cento e catorze) parcelas mensais, sendo: (i) em relação ao primeiro período, em 42 (quarenta e duas) parcelas no valor fixo e irreajustável equivalente a 1,4635 t. (uma tonelada, quatrocentos e sessenta e três quilogramas) de cana-de-açúcar por hectare medido, sendo a primeira na data de entrega a Arrendatária do presente instrumento, devidamente assinado, a segunda no dia 10 de agosto de 2014 e, as demais todo dia 10 (dez) dos meses subsequentes, sendo a última com vencimento em 10 de dezembro de 2017, na forma do quadro 1 acima; (ii) em relação ao segundo período, em  72 (setenta e duas) parcelas no valor fixo e irreajustável equivalente a 1,2196 t. (uma tonelada e duzentos e dezenove quilogramas) de cana-de-açúcar por hectare medido, sendo a primeira no dia 10 de janeiro de 2018 e a última no dia 10 de dezembro de 2023, na forma do quadro 2 acima; utilizando-se o preço do quilograma do ATR acumulado do mês de pagamento, sem qualquer retenção e sem ajuste final do preço. Pelas soqueiras de cana-de-açúcar, produção de cana existente, tratos culturais e operações agrícolas existentes na gleba cedida em arrendamento, a Arrendatária pagará a Arrendadora, o preço fixo, irreajustável e total equivalente a 1.968.844,630 Kg/ATR (um milhão, novecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e quatro quilogramas, seiscentos e trinta gramas de ATR), sendo o pagamento final realizado no ano de 2017 segundo detalha o contrato;  (e) O bem foi avaliado em R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), junho/2013;  - (II)  FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA, localizada na Rod. BR 153 KM 235 a esquerda 3 KM, FRUTAL/MG, pertencente a Matrícula nº 9.824 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal/MG, que assim se descreve: Uma parte de terras, com área de 107,89,34 ha, (cento e sete hectares, oitenta e nove ares e trinta e quatro centiares), de campos, cerrados e culturas, situada no imóvel denominado fazenda “SÃO JOSÉ DO FECHO”, que doravante terá a denominação particular de “FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA”, do distrito e município de Fronteira, desta comarca de Frutal, dentro das seguintes confrontações: Divide-se com terras de José Custódio, Otaide Francisco dos Reis, Francisco Machado de Paula, córrego do Pântano, Isidio Alves, Alfredo Luiz de Freitas ou sucessores e ainda com Antônio Carlos Lopes Archilha, Sebastião José Lopes Archilha e Dulce Nombre de Jesus Lopes Archilha. Cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob o NIRF nº 1.802.606-0 e cadastrado no INCRA/CCIR 2000/2001/2002 sob nº 421.049.005.010-7. Propriedade em nome de JOTAPAR Participações Ltda. Localização do Imóvel: Rod BR 153 Km 235 a esquerda 3 km, Município Frutal/MG; Ônus/Observações: (a) AV.05 para constar a Reserva Florestal em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta firmado na r. matrícula, constando o quanto segue: RESERVA FLORESTAL LEGAL, com a área de 21,57,87 ha. de pastagem para regeneração de vegetação nativa, Solo, Latossolo vermelho amarelo, Topografia varia de 0 a 10º, sendo as divisas e confrontações transcritas na r. matricula. (b) - Consta o ARRENDAMENTO do imóvel, firmado através de Instrumento Particular de Contrato de Arrendamento Rural e Outras Avenças sendo partes do contrato: Rio Capibaribe Participações S/A – Arrendadora (já qualificada) sucessora por incorporação bens de Jotapar Participações Ltda em Recuperação Judicial – CNPJ 35.552.439/0001-01, Agrisul Agrícola Ltda em Recuperação Judicial – CNPJ nº 04.773.159/0001-08, Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool em Recuperação Judicial – CNPJ nº 02.995.097/0001-45, por sua vez sucessora  por incorporação de Santana Agroindustrial Ltda – CNPJ nº 15.589.062/0001-58,  e AGRÍCOLA CERRADÃO LTDA, CNPJ 16.967.303/0001-18 – Arrendatária, sendo intervenientes anuentes Jotapar Participações Ltda Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool em Recuperação Judicial por sua vez sucessora por incorporação de Santana Agroindustrial Ltda. Pelo contrato consta que a Arrendadora destaca do imóvel rural uma gleba contendo aproximadamente 68,96 há, cedendo-a em arrendamento rural a Arrendatária, para exploração da cultura de cana-de-açúcar e de outras culturas rotacionais, estas nos períodos de renovação canavial e enquanto o mesmo não for implantado, de acordo com as cláusulas e  condições estabelecidas no referido contrato. A área objeto deste arrendamento está sendo cedida com a cultura de cana-de-açúcar implantada, em estado vegetativo de 1º e 3º cortes, cujas soqueiras e produções existentes serão indenizadas na forma do r. contrato. As áreas correspondentes as edificações rurais, currais, demais benfeitorias, carreadores externos, áreas não agricultáveis, etc., não serão computadas para fins de exploração e de pagamento. A imissão da Arrendatária na posse da gleba cedida em arrendamento rural dar-se-á em 01/julho/2014. O prazo de duração do presente arrendamento será de 9 (nove) anos e 6 (seis) meses, iniciando-se na data da imissão da arrendatária na posse da gleba cedida e encerrando-se em 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo do direito de finalização da colheita do respectivo ano-safra ainda pendente nesta data. O prazo da vigência ficará automaticamente renovado por mais 1 (um) ciclo (6 Anos) da cultura de cana-de-açúcar, nas mesmas condições contratuais, salvo manifestação da arrendatária, pelo seu encerramento nos prazos estabelecidos no contrato. O arrendamento rural poderá ser prorrogado nas mesmas condições, por mais 1 (um) ou 2 (dois) anos, caso seja constatada a viabilidade econômica de extração de mais 1 (um) ou 2(dois) cortes a critério da arrendatária, nos termos do contrato. O pagamento do preço devido ajustado será feito pelo preço básico da tonelada de cana-de-açúcar de acordo com a metodologia elaborada pela CONSECANA que é de conhecimento das partes ou por qualquer outro órgão que o substitua, baseado no mix de produção divulgado pela Consecana/SP, no ano safra correspondente. Para apuração do preço básico da tonelada de cana-de-açúcar que será utilizado para pagamento da quota-parte da Arrendadora considerar-se-á que 1 (uma) tonelada de cana-de açúcar possui  121,9676 (cento e vinte e um inteiros, novecentos e sessenta  e sete milésimos e seis décimos de milésimos) quilogramas (kg) de ATR (açúcar total recuperável). Pela cessão em arrendamento rural da área a Arrendadora terá direito de recebimento dos seguintes valores: - Quadro 1: Nº 01 - Período de 01/07/14 a 31/12/14 – renda de 8,7810 toneladas por hectare medido; Nº 02 -  Período de 01/01/15 a 31/12/15 – renda de 17,5620 toneladas por hectare medido;  Nº 03 -  Período de 01/01/16 a 31/12/16 – renda de 17,5620 toneladas por hectare medido;  Nº 04 -  Período de 01/01/17 a 31/12/17 – renda de 17,5620 toneladas por hectare medido;  - Quadro 2: Nº 01 -  Período de 01/01/18 a 31/12/18 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido; Nº 02 -  Período de 01/01/19 a 31/12/19 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido; Nº 03 -  Período de 01/01/20 a 31/12/20 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido; Nº 04 -  Período de 01/01/21 a 31/12/21 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido; Nº 05 -  Período de 01/01/22 a 31/12/22 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido e Nº 06 -  Período de 01/01/23 a 31/12/23 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido.  O pagamento do preço devido será feito em 114 (cento e catorze) parcelas mensais, sendo: (i) em relação ao primeiro período, em 42 (quarenta e duas) parcelas no valor fixo e irreajustável equivalente a 1,4635 t. (uma tonelada, quatrocentos e sessenta e três quilogramas) de cana-de-açúcar por hectare medido, sendo a primeira na data de entrega a Arrendatária do presente instrumento, devidamente assinado, a segunda no dia 10 de agosto de 2014 e, as demais todo dia 10 (dez) dos meses subsequentes, sendo a última com vencimento em 10 de dezembro de 2017 na forma do quadro 1 acima; (ii) em relação ao segundo período, em  72 (setenta e duas) parcelas no valor fixo e irreajustável equivalente a 1,2196 t. (uma tonelada e duzentos e dezenove quilogramas) de cana-de-açúcar por hectare medido, sendo a primeira no dia 10 de janeiro de 2018 e a última no dia 10 de dezembro de 2023, na forma do quadro 2 acima; utilizando-se o preço do quilograma do ATR acumulado do mês de pagamento, sem qualquer retenção e sem ajuste final do preço; Pelas soqueiras de cana-de-açúcar, produção de cana existente, tratos culturais e operações agrícolas existentes na gleba cedida em arrendamento, a Arrendatária pagará a Arrendadora, o preço fixo, irreajustável e total equivalente a 812.811,695 Kg/ATR (oitocentos e doze mil, oitocentos e onze quilogramas, seiscentos e noventa e cinco gramas de ATR), sendo o pagamento final realizado no ano de 2017, segundo detalha o contrato. (c) O bem  foi avaliado em  R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), junho/2013; - (III)  FAZENDA SÃO JOSÉ DO FECHO, Localizada na  Rod. MG 255 Km 17 a esquerda 3 Km, Frutal/MG, pertencente a Matrícula nº 26.667 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal/MG, que assim se descreve: Um quinhão de Terras, sob nº 03 (três), em uma só gleba, situada na Fazenda SÃO JOSÉ DO FECHO, deste distrito, município e comarca de Frutal-MG, com área total de 120,00,00 ha. (cento e vinte hectares), sendo: 91,45,36 ha. de cerrados e 28,54,64ha. de campos, dentro das seguintes divisas e confrontações: - Começam à margem esquerda do córrego da Divisa, onde fecha a cerca de arame que separa o imóvel dividendo das terras de propriedade dos sucessores de Simplício Augustinho; deste ponto, seguem por esta cerca, mesma confrontação até seu canto; daí, a esquerda ainda por cerca de arame na confrontação de Dolores de Tal; vai até encontrar o marco do quinhão nº 1, deste ponto com o rumo NO 57º15’, 1.550,00 metros, vai até alcançar a margem esquerda do córrego da Divisa daí, à esquerda, córrego abaixo, veio d’água, até o ponto de começo destas divisas. Cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob o NIRF nº 2.610.752-0 e cadastrado no INCRA/CCIR de 2000/2001/2002 sob nº 421.049.011.118-1.  Propriedade em nome de JOTAPAR Participações Ltda. Localização do Imóvel:  Rod. MG 255 Km 17 à esquerda 3 km, Município Frutal/MG. Ônus/Observações: (a) AV. 05 para constar a Reserva Florestal em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta firmado na r. matrícula, constando o quanto segue: RESERVA FLORESTAL LEGAL, com a área de 24,00,00 ha. de pastagem em início de regeneração, Solo: Latossolo vermelho amarelo: Topografia varia de 0 a 14º, sendo as divisas e confrontações transcritas na r. matricula; (b)  AV.07 para constar a averbação de localização do Penhor, conforme Cédula Rural Pignoratícia nº 4558862, emitida por João Francisco Junqueira Neto, aos 24/04/18, a favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS (CNPJ nº 54.037.916/0001-45) com vencimento para 04/10/2021, averbada também sob o AV.06 56.450 e AV.06 56.451, AV.05 56.452 e AV.05 56.453,  tendo como garantia Penhor Cedular em 1º grau de 48,00 há. De Cana de Açúcar: 5.760 Toneladas, no período agrícola correspondente as safras de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, para constar que parte do referido penhor encontra-se localizado no imóvel da presente matrícula; (c) AV.08 para constar a averbação na matrícula de localização do Penhor, conforme Cédula Rural Pignoratícia nº 4559453, emitida por João Francisco Junqueira Filho, aos 24/04/18, a favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS (CNPJ nº 54.037.916/0001-45) com vencimento para 04/10/2021, averbada também sob o AV.07 56.450,  AV.07 56.451, AV.06 56.452 e AV.06 56.453,  tendo como garantia Penhor Cedular em 1º grau de 48,00ha. de Cana de Açúcar: 5.760 Toneladas, no período agrícola correspondente as safras de 2017/2018 até 2021/2022, para constar que parte do referido penhor encontra-se localizado no imóvel da presente matrícula;  (d) Consta o ARRENDAMENTO do imóvel, firmado através de Instrumento Particular de Contrato de Arrendamento Rural e Outras Avenças sendo partes do contrato: Rio Capibaribe Participações S/A – Arrendadora (já qualificada) sucessora por incorporação bens de Jotapar Participações Ltda em Recuperação Judicial – CNPJ 35.552.439/0001-01, Agrisul Agrícola Ltda em Recuperação Judicial – CNPJ nº 04.773.159/0001-08, Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool em Recuperação Judicial – CNPJ nº 02.995.097/0001-45, por sua vez sucessora  por incorporação de Santana Agroindustrial Ltda – CNPJ nº 15.589.062/0001-58,  e AGRÍCOLA CERRADÃO LTDA, CNPJ 16.967.303/0001-18 – Arrendatária, sendo intervenientes anuentes Jotapar Participações Ltda. e Agrisul Agrícola Ltda.  Pelo contrato consta que a Arrendadora destaca do imóvel rural uma gleba contendo aproximadamente 99,29 há (noventa e nove hectares e vinte e nove ares), cedendo-a em arrendamento rural a Arrendatária, para exploração da cultura de cana-de-açúcar e de outras culturas rotacionais, estas nos períodos de renovação canavial e enquanto o mesmo não for implantado, de acordo com as cláusulas e  condições estabelecidas no referido contrato. A área objeto deste arrendamento está sendo cedida com a cultura de cana-de-açúcar implantada, em estado vegetativo de 3º corte, cujas soqueiras e produções existentes serão indenizadas na forma do r. contrato. As áreas correspondentes as edificações rurais, currais, demais benfeitorias, carreadores externos, áreas não agricultáveis, etc., não serão computadas para fins de exploração e de pagamento. A imissão da Arrendatária na posse da gleba cedida em arrendamento rural dar-se-á em 01/julho/2014. O prazo de duração do presente arrendamento será de 9 (nove) anos e 6 (seis) meses, iniciando-se na data da imissão da arrendatária na posse da gleba cedida e encerrando-se em 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo do direito de finalização da colheita do respectivo ano-safra ainda pendente nesta data. O prazo da vigência ficará automaticamente renovado por mais 1 (um) ciclo (6 Anos) da cultura de cana-de-açúcar, nas mesmas condições contratuais, salvo manifestação da arrendatária, pelo seu encerramento nos prazos estabelecidos no contrato. O arrendamento rural poderá ser prorrogado nas mesmas condições, por mais 1 (um) ou 2 (dois) anos, caso seja constatada a viabilidade econômica de extração de mais 1 (um) ou 2(dois) cortes a critério da arrendatária, nos termos do contrato. Pela cessão em arrendamento rural da área a Arrendadora terá direito de recebimento dos seguintes valores: - Quadro 1: Nº 01 - Período de 01/07/14 a 31/12/14 – renda de 8,7810 toneladas por hectare medido; Nº 02 -  Período de 01/01/15 a 31/12/15 – renda de 17,5620 toneladas por hectare medido;  Nº 03 -  Período de 01/01/16 a 31/12/16 – renda de 17,5620 toneladas por hectare medido;  Nº 04 -  Período de 01/01/17 a 31/12/17 – renda de 17,5620 toneladas por hectare medido;  - Quadro 2: Nº 01 -  Período de 01/01/18 a 31/12/18 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido; Nº 02 -  Período de 01/01/19 a 31/12/19 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido; Nº 03 -  Período de 01/01/20 a 31/12/20 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido; Nº 04 -  Período de 01/01/21 a 31/12/21 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido; Nº 05 -  Período de 01/01/22 a 31/12/22 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido e Nº 06 -  Período de 01/01/23 a 31/12/23 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido. O pagamento do preço devido ajustado será feito pelo preço básico da tonelada de cana-de-açúcar de acordo com a metodologia elaborada pela CONSECANA que é de conhecimento das partes ou por qualquer outro órgão que o substitua, baseado no mix de produção divulgado pela Consecana/SP, no ano safra correspondente. Para apuração do preço básico da tonelada de cana-de-açúcar que será utilizado para pagamento da quota-parte da Arrendadora considerar-se-á que 1 (uma) tonelada de cana-de açúcar possui  121,9676 (cento e vinte e um inteiros, novecentos e sessenta  e sete milésimos e seis décimos de milésimos) quilogramas (kg) de ATR (açúcar total recuperável). O pagamento do preço devido será feito em 114 (cento e catorze) parcelas mensais, sendo: (i) em relação ao primeiro período, em 42 (quarenta e duas) parcelas no valor fixo e irreajustável equivalente a 1,4635 t. (uma tonelada, quatrocentos e sessenta e três quilogramas) de cana-de-açúcar por hectare medido, sendo a primeira na data de entrega a Arrendatária do presente instrumento, devidamente assinado, a segunda no dia 10 de agosto de 2014 e, as demais todo dia 10 (dez) dos meses subsequentes, sendo a última com vencimento em 10 de dezembro de 2017, na forma do quadro 1 acima; (ii) em relação ao segundo período, em 72 (setenta e duas) parcelas no valor fixo e irreajustável equivalente a 1,2196 t. (uma tonelada e duzentos e dezenove quilogramas) de cana-de-açúcar por hectare medido, sendo a primeira no dia 10 de janeiro de 2018 e a última no dia 10 de dezembro de 2023, na forma do quadro 2 acima; utilizando-se o preço do quilograma do ATR acumulado do mês de pagamento, sem qualquer retenção e sem ajuste final do preço; (iii) Detalha o contrato que pelas soqueiras de cana-de-açúcar, produção de cana existente, tratos culturais e operações agrícolas existentes na gleba cedida em arrendamento, a Arrendatária pagará a Arrendadora, o preço fixo, irreajustável e total equivalente a 335.103,749 Kg/ATR (trezentos e trinta e cinco mil, cento e três quilogramas e setecentos e quarenta e nove gramas de ATR), sendo o pagamento final realizado no ano de 2017. (e) O bem foi avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), junho/2013; - (IV) FAZENDA CERRADÃO, localizada na Rod. MG 250 KM 28 margem esquerda, Frutal/MG, pertencente a Matrícula nº 32.715 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal/MG, que assim se descreve: Uma parte de terras, localizada na Fazenda “CERRADÃO”, distrito, município e comarca de Frutal/MG, contendo a área total de 195,32,27 ha. (cento e noventa e cinco hectares, trinta e dois ares e vinte e sete centiares), sendo: 11,01,00 ha. de culturas, 50,38,00 ha. de cerrados e 133,93,27 ha. de campos, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: - Começam estas divisas em um marco cravado na margem direito do Córrego da Vertente, onde se faz divisa com Jerônimo Francisco de Mattos (anterior) Hildo Queiroz (atual); deste ponto segue por cerca de arame com os seguintes rumos e distâncias: 37º27’NE – 952,00 metros; daí, à esquerda, numa distância de 456,80 metros, daí passa a confrontar com Calil Elias Madi (anterior), Hildo Queiroz (atual) com rumo de 39º27’NE – 97,81 metros; 75º59’47” – 224,80 metros; 38º25’32 NE – 16,43 metros; 64º13’ SE – 75,89 metros; deste ponto divide com a estrada Municipal, com rumo de 47º41’NE – 549,98 metros; 57º16’NW – 121,50 metros, 40º43’NW – 646,40 metros; 71º39’NE – 279,58 metros, 73º44’ NE – 67,21 metros; 79º00’ NE – 79,52 metros; 30º19’NE – 229,76 metros, 65º01’ – 34,18 metros, onde se faz divisa com a Rodovia MG-255 com uma distância de 972,65 metros; deste ponto divide com a Estrada Municipal e ao lado oposto com Carmo Andrade Ferreira com rumos 37º22’ SW – 337,57 metros; 20º43’ SW – 258,13 metros; deste ponto divide com a Estrada Municipal e ao lado oposto com Geraldo Silva Queiroz, 58º13’ SW – 501,23 metros; 24º37’ SW – 45,04 metros; 01º29’32” SW – 4,59 metros, 21º21’ SW – 1.008,99 metros, 13º01’54” SW – 17,29 metros, chega às margens do Córrego da Vertente, seguem córrego abaixo, veio d’água, indo até o ponto de início.  Cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob o NIRF nº 2.610.753-8 e cadastrado no INCRA/CCIR de 2000/2001/2002 sob nº 421.049.007.536-3, sendo o número atual 421.049.011.118-1. Propriedade em nome de JOTAPAR Participações Ltda. Localização do Imóvel:Rod. MG 250 Km 28 margem esquerda, Município Frutal/MG. Ônus/Observações: (a) AV. 01 para constar que sobre o r. imóvel existe uma SERVIDÃO a favor de Furnas, com 60,00 metros de largura por toda a extensão que atravessa a terra, com área de 5,38,20 há;  (b)  AV. 02 para constar a Reserva Florestal em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta firmado na r. matrícula, constando o quanto segue: RESERVA FLORESTAL LEGAL, com a área de 39,06,45 ha. de pastagem em início de regeneração de vegetação nativa, Solo: Latossolo vermelho amarelo. Topografia varia de 0 a 16º, sendo as divisas e confrontações transcritas na r. matricula; (c) Consta o ARRENDAMENTO do imóvel, firmado através de Instrumento Particular de Contrato de Arrendamento Rural e Outras Avenças sendo partes do contrato: Rio Capibaribe Participações S/A – Arrendadora (já qualificada) sucessora por incorporação bens de Jotapar Participações Ltda em Recuperação Judicial – CNPJ 35.552.439/0001-01, Agrisul Agrícola Ltda em Recuperação Judicial – CNPJ nº 04.773.159/0001-08, Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool em Recuperação Judicial – CNPJ nº 02.995.097/0001-45, por sua vez sucessora  por incorporação de Santana Agroindustrial Ltda – CNPJ nº 15.589.062/0001-58,  e AGRÍCOLA CERRADÃO LTDA, CNPJ 16.967.303/0001-18 – Arrendatária, sendo intervenientes anuentes Jotapar Participações Ltda. e, Agrisul Agrícola Ltda.  Pelo contrato consta que a Arrendadora destaca do imóvel rural uma gleba contendo aproximadamente 135,33 há (noventa e nove hectares e vinte e nove ares), cedendo-a em arrendamento rural a Arrendatária, para exploração da cultura de cana-de-açúcar e de outras culturas rotacionais, estas nos períodos de renovação canavial e enquanto o mesmo não for implantado, de acordo com as cláusulas e  condições estabelecidas no referido contrato. A área de 53,65 há (cinquenta e três hectares e sessenta e cinco ares), está sendo cedida com a cultura de cana-de-açúcar implantada, em estado vegetativo de 2º corte, cujas soqueiras e produções existentes serão indenizadas na forma do r. contrato. As áreas correspondentes as edificações rurais, currais, demais benfeitorias, carreadores externos, áreas não agricultáveis, etc., não serão computadas para fins de exploração e de pagamento. A imissão da Arrendatária na posse da gleba cedida em arrendamento rural dar-se-á em 01/julho/2014. O prazo de duração do presente arrendamento será de 9 (nove) anos e 6 (seis) meses, iniciando-se na data da imissão da arrendatária na posse da gleba cedida e encerrando-se em 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo do direito de finalização da colheita do respectivo ano-safra ainda pendente nesta data. O prazo da vigência ficará automaticamente renovado por mais 1 (um) ciclo (6 Anos) da cultura de cana-de-açúcar, nas mesmas condições contratuais, salvo manifestação da arrendatária, pelo seu encerramento nos prazos estabelecidos no contrato. O arrendamento rural poderá ser prorrogado nas mesmas condições, por mais 1 (um) ou 2 (dois) anos, caso seja constatada a viabilidade econômica de extração de mais 1 (um) ou 2(dois) cortes a critério da arrendatária, nos termos do contrato. O pagamento do preço devido ajustado será feito pelo preço básico da tonelada de cana-de-açúcar de acordo com a metodologia elaborada pela CONSECANA que é de conhecimento das partes ou por qualquer outro órgão que o substitua, baseado no mix de produção divulgado pela Consecana/SP, no ano safra correspondente. Pela cessão em arrendamento rural da área a Arrendadora terá direito de recebimento dos seguintes valores: - Quadro 1: Nº 01 - Período de 01/07/14 a 31/12/14 – renda de 8,7810 toneladas por hectare medido; Nº 02 -  Período de 01/01/15 a 31/12/15 – renda de 17,5620 toneladas por hectare medido;  Nº 03 -  Período de 01/01/16 a 31/12/16 – renda de 17,5620 toneladas por hectare medido;  Nº 04 -  Período de 01/01/17 a 31/12/17 – renda de 17,5620 toneladas por hectare medido;  - Quadro 2: Nº 01 -  Período de 01/01/18 a 31/12/18 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido; Nº 02 -  Período de 01/01/19 a 31/12/19 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido; Nº 03 -  Período de 01/01/20 a 31/12/20 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido; Nº 04 -  Período de 01/01/21 a 31/12/21 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido; Nº 05 -  Período de 01/01/22 a 31/12/22 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido e Nº 06 -  Período de 01/01/23 a 31/12/23 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido.  Para apuração do preço básico da tonelada de cana-de-açúcar que será utilizado para pagamento da quota-parte da Arrendadora considerar-se-á que 1 (uma) tonelada de cana-de açúcar possui  121,9676 (cento e vinte e um inteiros, novecentos e sessenta  e sete milésimos e seis décimos de milésimos) quilogramas (kg) de ATR (açúcar total recuperável). O pagamento do preço devido será feito em 114 (cento e catorze) parcelas mensais, sendo: (i) em relação ao primeiro período, em 42 (quarenta e duas) parcelas no valor fixo e irreajustável equivalente a 1,4635 t. (uma tonelada, quatrocentos e sessenta e três quilogramas) de cana-de-açúcar por hectare medido, sendo a primeira na data de entrega a Arrendatária do presente instrumento, devidamente assinado, a segunda no dia 10 de agosto de 2014 e, as demais todo dia 10 (dez) dos meses subsequentes, sendo a última com vencimento em 10 de dezembro de 2017, na forma do quadro 1 acima; (ii) em relação ao segundo período, em 72 (setenta e duas) parcelas no valor fixo e irreajustável equivalente a 1,2196 t. (uma tonelada e duzentos e dezenove quilogramas) de cana-de-açúcar por hectare medido, sendo a primeira no dia 10 de janeiro de 2018 e a última no dia 10 de dezembro de 2023, na forma do quadro 2 acima; utilizando-se o preço do quilograma do ATR acumulado do mês de pagamento, sem qualquer retenção e sem ajuste final do preço; Pelas soqueiras de cana-de-açúcar, produção de cana existente, tratos culturais e operações agrícolas existentes na gleba cedida em arrendamento, a Arrendatária pagará a Arrendadora, o preço fixo, irreajustável e total equivalente a 542.798,890 Kg/ATR (quinhentos e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito quilogramas e oitocentos e noventa gramas de ATR), sendo o pagamento final realizado no ano de 2017. (d) O bem foi avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), junho/2013; - (V) FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA, ATUAL DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL RURAL SÃO JOSÉ DO FECHO, localizada na Rod. BR 153 KM 235, a esquerda 3 KM, Frutal/MG, pertencente a Matrícula nº 1.431 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal/MG,  que assim se descreve: Um imóvel rural, com área de 366,60,00 ha. (trezentos e sessenta e seis hectares e sessenta ares), situado na fazenda “SÃO JOSE DO FECHO”, deste distrito, município e comarca de Frutal, integrante de um todo maior e em comum com sucessores de Jauad Feres, confrontando com o referido todo com propriedades de João Cândido ou sucessores, Quintino Menezes de Souza, Alfredo Martins Arruda, Edisio Gonçalves Sotello, sucessores de Jerônimo Costa, sucessores de Altino Queiroz, Arlindo Vicente Queiroz, Jorge de tal, Antônio Vicente Queiroz, Antônio Rosa, Alfredo Freitas e com as vertentes Água Parada e Olhos D’água e com o córrego Pântano; contendo as benfeitorias de três casas de tijolos e telhas, em regular estado, a maior servindo de morada, assim como a menor e a outra já bastante danificada, parte servindo de depósito, curral com quatro divisões, uma capela, mangueirão com lascas de aroeiras, cercas de arame e pequenas benfeitorias. Cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob o NIRF nº 1.802.606-0 e cadastrado no INCRA/CCIR de 2003/2004/2005 sob nº 421.049.005.010-7.  Propriedade em nome de JOTAPAR Participações Ltda. Localização do Imóvel:Rod. BR 153 Km 235 a esquerda 3 km, Município Frutal/MG.Ônus/Observações: (a) Consta na AV-11 emconformidade com o Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta firmado em 08/agosto/2002 na r. matrícula, o quanto segue: do imóvel objeto da presente matrícula, a área de 73,32,00 ha., não inferior a 20% da área total do imóvel, fica gravada como de utilização Limitada, com localização e caracterização constante do croqui anexo ao Termo,  e que conforme Memorial Descritivo, datado de 15/11/2002, tem as seguintes divisas, ou seja,  RESERVA LEGAL, com a área de 73,32,00 ha. em área de pastagem para regeneração de vegetação nativa, Solo: latossolo vermelho amarelo, sendo as divisas e confrontações descritas na matricula, Topografia varia de 0 a 10º; (b)  Para constar os registros constantes na matricula do imóvel: R.15, R.16, R.17, R.18, R.19, R.20, R.21, R.22, R.23, R.24, R.25, R.26, R.27, R.28, R.29, R.30, R.31 e R.32  das HIPOTECAS registradas todas por Cédula de Crédito Bancário (CCB) nºs 100369, 100374, 100375, 100378, 100379, 100380, 100382, 100383, 100384, 100386, 100387, 100388, 100389, 100390, 100391, 100393, 100394, 105219, emitidas no ano de 2006, legalizadas e arquivadas, AGRISUL Agrícola Ltda – CNPJ 04.773.159/0001-08, tendo como devedores solidários AGRIHOLDING S/A, CNPJ 02.369.170/0001-73 e JOSÉ PESSOA DE QUEIROZ BISNETO, CPF 171.396.274-87; devedor solidário/hipotecante JOTAPAR PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 35.552.439/0001-01 como R.15 em 1º Grau, R.16 em 2º Grau, R.17 em 3º Grau, R.18 em 4º Grau, R.19 em 5º Grau,  R.20 em 6º Grau, R.21 em 7º Grau, R.22 em 8º Grau,  R.23 em 9º Grau, R.24 em 10º Grau, R. 25 em 11º Grau, R.26 em 12º Grau, R.27 em 13º Grau, R.28 em 14º Grau, R.29 em 15º Grau, R.30 em 16º Grau, R.31 em 17º Grau, R.32 em 18º Grau,  todas ao BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A – CNPJ 05.040.481.0001-82; (c)  Consta averbada na matrícula a AV.33: - DECISÃO JUDICIAL nos termos  do Ofício datado de 23/07/2018 expedido pelo Juízo da 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP, nos autos deste processo de Recuperação Judicial, para constar a decisão datada de 18/04/2018, proferida pelo MM. Juiz de Direito Relator da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo-SP, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2211386-19.2017.8.26.0000 da Comarca de São José do Rio Preto em que figura como agravante BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A e como agravados, AGRISUL AGRÍCOLA LTDA, COMPANHIA BRASILEIRA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A CBAA, ENERGÉTICA BRASILÂNDIA LTDA, JOTAPAR PARTICIPAÇÕES LTDA., E RIO CAPIBARIBE PARTICIPAÇÕES S/A, que dá parcial provimento ao recurso, para reestabelecer a garantia hipotecária e original e reconhecer a ineficácia da alienação havida em relação ao credor agravante, afastada apenas a pretendida declaração de nulidade do ato de integralização do imóvel objeto da presente matrícula hipotecado ao capital social da SPE Rio Capibaribe. Observado ainda que em caso de alienação, a garantia hipotecária permanece integra com relação ao credor hipotecário;  (d) Para constar o Julgamento: Quanto as HIPOTECAS deste imóvel de matrícula 1.431, em favor do Banco Lage Landen Brasil S.A, houve JULGAMENTO dos Embargos de Declaração nº 2211386-19.2017.8.26.0000/50000, proferido pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, através da decisão do Colegiado de 27.03.2019, publicada no DJE de 03.04.2019, e que no julgamento foram concedidos efeitos modificativos, para “manter o cancelamento da garantia hipotecária de 1º a 18º graus”,  decisão esta que ainda não transitou em julgado; (e) Consta o ARRENDAMENTO do imóvel, firmado através de Instrumento Particular de Contrato de Arrendamento Rural e Outras Avenças sendo partes do contrato: Rio Capibaribe Participações S/A – Arrendadora (já qualificada) sucessora por incorporação bens de Jotapar Participações Ltda em Recuperação Judicial – CNPJ 35.552.439/0001-01, Agrisul Agrícola Ltda em Recuperação Judicial – CNPJ nº 04.773.159/0001-08, Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool em Recuperação Judicial – CNPJ nº 02.995.097/0001-45, por sua vez sucessora  por incorporação de Santana Agroindustrial Ltda – CNPJ nº 15.589.062/0001-58,  e AGRÍCOLA CERRADÃO LTDA, CNPJ 16.967.303/0001-18 – Arrendatária, sendo intervenientes anuentes Jotapar Participações Ltda. e, Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool, sucessora por incorporação de Santana Agroindustrial Ltda.  Pelo contrato consta que a Arrendadora destaca do imóvel rural uma gleba contendo aproximadamente 157,71 há (cento e cinquenta e sete hectares e setenta e um ares), cedendo-a em arrendamento rural a Arrendatária, para exploração da cultura de cana-de-açúcar e de outras culturas rotacionais, estas nos períodos de renovação canavial e enquanto o mesmo não for implantado, de acordo com as cláusulas e  condições estabelecidas no referido contrato. As áreas correspondentes as edificações rurais, currais, demais benfeitorias, carreadores externos, áreas não agricultáveis, etc., não serão computadas para fins de exploração e de pagamento. A imissão da Arrendatária na posse da gleba cedida em arrendamento rural dar-se-á em 01/julho/2014. O prazo de duração do presente arrendamento será de 9 (nove) anos e 6 (seis) meses, iniciando-se na data da imissão da arrendatária na posse da gleba cedida e encerrando-se em 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo do direito de finalização da colheita do respectivo ano-safra ainda pendente nesta data. O prazo da vigência ficará automaticamente renovado por mais 1 (um) ciclo (6 Anos) da cultura de cana-de-açúcar, nas mesmas condições contratuais, salvo manifestação da arrendatária, pelo seu encerramento nos prazos estabelecidos no contrato. O arrendamento rural poderá ser prorrogado nas mesmas condições, por mais 1 (um) ou 2 (dois) anos, caso seja constatada a viabilidade econômica de extração de mais 1 (um) ou 2(dois) cortes a critério da arrendatária, nos termos do contrato. O pagamento do preço devido ajustado será feito pelo preço básico da tonelada de cana-de-açúcar de acordo com a metodologia elaborada pela CONSECANA que é de conhecimento das partes ou por qualquer outro órgão que o substitua, baseado no mix de produção divulgado pela Consecana/SP, no ano safra correspondente. Para apuração do preço básico da tonelada de cana-de-açúcar que será utilizado para pagamento da quota-parte da Arrendadora considerar-se-á que 1 (uma) tonelada de cana-de açúcar possui  121,9676 (cento e vinte e um inteiros, novecentos e sessenta  e sete milésimos e seis décimos de milésimos) quilogramas (kg) de ATR (açúcar total recuperável). Pela cessão em arrendamento rural da área a Arrendadora terá direito de recebimento dos seguintes valores: - Quadro 1: Nº 01 - Período de 01/07/14 a 31/12/14 – renda de 1,4635 toneladas por hectare medido; Nº 02 -  Período de 01/01/15 a 31/12/15 – renda de 17,5620 toneladas por hectare medido;  Nº 03 -  Período de 01/01/16 a 31/12/16 – renda de 17,5620 toneladas por hectare medido;  Nº 04 -  Período de 01/01/17 a 31/12/17 – renda de 17,5620 toneladas por hectare medido;  - Quadro 2: Nº 01 -  Período de 01/01/18 a 31/12/18 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido; Nº 02 -  Período de 01/01/19 a 31/12/19 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido; Nº 03 -  Período de 01/01/20 a 31/12/20 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido; Nº 04 -  Período de 01/01/21 a 31/12/21 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido; Nº 05 -  Período de 01/01/22 a 31/12/22 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido e Nº 06 -  Período de 01/01/23 a 31/12/23 – renda de 14,6350 toneladas por hectare medido. O pagamento do preço devido foi celebrado em 108 (cento e oito) parcelas mensais, sendo: (i) em relação ao primeiro período, em 36 (trinta e seis) parcelas no valor fixo e irreajustável equivalente a 1,4635 t. (uma tonelada, quatrocentos e sessenta e três quilogramas) de cana-de-açúcar por hectare medido, sendo a primeira no dia 10/01/2015 e a última no dia 10/12/2017,na forma do quadro 1 acima; (ii) em relação ao segundo período, em 72 (setenta e duas) parcelas no valor fixo e irreajustável equivalente a 1,2196 t. (uma tonelada e duzentos e dezenove quilogramas) de cana-de-açúcar por hectare medido, sendo a primeira no dia 10 de janeiro de 2018 e a última no dia 10 de dezembro de 2023, na forma do quadro 2 acima; utilizando-se o preço do quilograma do ATR acumulado do mês de pagamento, sem qualquer retenção e sem ajuste final do preço. (f) O bem foi avaliado em   R$ 1.136.000,00 (hum milhão, cento e trinta e seis mil reais), junho/2013; - (VI) FAZENDA SANTO REIS, atual denominação do imóvel rural São José do Feicho e Lageadinho, localizada na Estrada de Aparecida de Minas, Frutal/MG, pertencente a Matrícula nº 18.245 do Cartório de Registro de Imóveis  da Comarca de Frutal/MG, que assim se descreve:  Fazenda Santo Reis - Uma Propriedade Rural, situada no distrito de Aparecida de Minas, deste município e Comarca de Frutal, nas Fazendas “SÃO JOSÉ DO FEICHO E LAGEADINHO”, sem benfeitorias, com área de 126,06,33 ha. (cento e vinte e seis hectares, seis ares e trinta e três centiares), de campos e cerrados, com o seguinte perímetro e confrontações: Começa no marco cravado na cerca de divisa com terras de Jerônimo Domingues de Lima e  Mario Garcia da Costa Filho, partindo deste ponto segue confrontando à esquerda com terras de Jerônimo R. Lima no rumo NE 34º49’.554,00 mts., até o marco M2; daí a esquerda, segue no rumo NE 26º30’-272,20 mts., até o marco M3; daí a direita, segue no rumo SE 74º20’-470,00 mts., até o marco M4; daí segue confrontando à esquerda com terras de Alfredo Martins de Arruda no rumo SE 74º20’-1.463,00 mts., até o marco M5; daí à direita, segue confrontando à esquerda com terras de João Vieira de Freitas, no rumo SO 16º24’-623,20 mts., até o marco M6; daí a direita, segue confrontando à esquerda com terras

Avaliação atualizada de:R$ 9.472.000,00 - Fevereiro/2021
Visitas do Lote: 3149
Lances do Lote: 308
Judicial
Encerramento:
17/07/19 às 11h00
Lance Mínimo:
R$ 9.472.000,00
Avaliação:
R$ 9.472.000,00
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