FALÊNCIA DE BRASMÉDICA S/A INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

1ª Chamada
17/08/22 às 14h00
2ª Chamada
31/08/22 às 14h00
3ª Chamada
14/09/22 às 14h00
Modalidade:Online/Presencial
Leilão:Judicial
Local do leilão:Rua Laura, 138 - Centro - Santo André/SP
ID:1739
FALÊNCIA DE BRASMÉDICA S/A INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS

LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE E PRESENCIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR

3ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

FALÊNCIA DE BRASMÉDICA S/A INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS

PROCESSO Nº 0509622-48.1997.8.26.0100

IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE

Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.

Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.

Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:

PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;

Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.

Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.

Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o interessado será habilitado a enviar lances.

Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO

VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL

O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Lote 001 - GLEBA DE TERRAS COM 2.048,64 M², BAIRRO DO JAGUARI EM IGARATÁ/SP

  • Processo:0509622-48.1997.8.26.0100
  • Vara:3ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Descrição do lote

LOTE ÚNICO a saber: - BEM IMÓVEL, Gleba de terras com Área de 2.048,64 m², denominada GLEBA 13, situada no Bairro do Jaguari, perímetro urbano do Município de Igaratá/SP, pertencente à Matrícula 47.754 do CRI dos Municípios de Arujá, Igaratá e Santa Isabel, conforme transcrição a seguir descrita: Uma Gleba de terras com área de 2.048,64 m², denominada “GLEBA 13”, situado no Bairro do Jaguari, perímetro urbano do Município de Igaratá/SP, com as seguintes divisas e confrontações: Inicia no ponto 129ª, situado na divisa com a “GLEBA-1B (47.724), de onde confrontando com a Estrada Municipal, segue os seguintes azimutes e distâncias: 129A-129=258º 14’41" e 9,746 m; 129-128A=270º26’45” e 19,037m; deste último ponto passa a confrontar com a GLEBA-18 (Matrícula 47.759), e segue em divisa aberta o azimute de 308º52’03” na distância de 92,414m até no ponto 98; deste ponto situado na cota altimétrica 627,500m da Represa do Rio Jaguari, segue a referida cota com os seguintes azimutes e distâncias: 98-97=54º18’40” e 10,576m; 97-96A=43º24’14” e 10,636m; daí passa a confrontar com a GLEBA-1B (47.724), e segue em divisa aberta até no ponto onde a descrição teve início, com o azimute de 129º36’53” na distância de 109,864m. Proprietários: Frederico Henrique Thiessen – CPF 029.293.098-49 e esposa Margarete Grinm Thiessen – CPF nº 267.286.878-66. Ônus/Observações: Av. 01 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Frederico Henrique Thiessen, expedido pela Central de Indisponibilidade de Bens, Processo nº  02702200689209006, solicitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, São José dos Pinhais/PR; Av. 02 – Para constar PENHORA  expedida nos autos do processo nº 0190713-97.1998.8.26.0002 pelo 2º Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro – São Paulo/SP, tendo como exequente Banco PAN S/A – CNPJ 59.285.411/0001-13 e como executados Frederico Henrique Thiessen (depositário) e Margarete Grimm Thiessen; - Av. 03 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Margarete Grimm Thiessen, expedido pela Central de Indisponibilidade de Bens, Processo nº  058561997019090009, solicitado pela 2ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; - Av. 04 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Margarete Grimm Thiessen, expedido pela Central de Indisponibilidade de Bens, Processo nº  02702200689209006, solicitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Município de São José dos Pinhais/PR; - Av. 05 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Frederico Henrique Thiessen, expedido pela Central de Indisponibilidade de Bens, Processo nº 01388009519995150035, solicitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Município de São José do Rio Pardo/SP; - Av. 06 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Frederico Henrique Thiessen, expedido pela Central de Indisponibilidade de Bens, Processo nº 01025002820005020079, solicitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Município de São Paulo/SP; - Av. 07 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Frederico Henrique Thiessen, expedido pela Central de Indisponibilidade de Bens, Processo nº  02485009019975090019, solicitado pela 2ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; - Av. 08 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Frederico Henrique Thiessen, expedido pela Central de Indisponibilidade de Bens, Processo nº 04280001919975090019, solicitado pela 2ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; - Av. 09 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Margarete Grimm Thiessen, expedido pela Central de Indisponibilidade de Bens, Processo nº 04280001919975090019, solicitado pela 2ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; - Av. 10 – Para constar a  ARRECADAÇÃO por ofício expedido pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP, processo nº 0509622-48.1997.8.26.0100, tendo como requerente BRASMÉDICA S/A INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS E OUTRO, foi ARRECADADO o imóvel desta matrícula, em favor da massa; Av. 11 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Margarete Grimm Thiessen, expedido pela Central de Indisponibilidade de Bens, Processo nº 03056001119975090663, solicitado pela 4ª Vara do Trabalho de Londrina PR;  Av. 12 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Margarete Grimm Thiessen, expedido pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens- CNIB, Processo nº 06871001819975090019 do TST - Tribunal Superior do Trabalho – PR – Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região PR – Londrina – PR – 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av. 13 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Margarete Grimm Thiessen, expedido pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, Processo nº 02485009019975090019 solicitada pela 2ª Vara do Trabalho de Londrina – Tribunal Superior do Trabalho da 9ª Região.  Venda “Ad Corpus” e no estado em que se encontra.  OBSERVAÇÕES CONSTANTES NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: (a) Relata o Avaliador que o imóvel está situado no bairro Jaguari (Fazenda São Pedro), a aproximadamente 9,0 Km de distância do Centro do Município de Igaratá; (b) Constatou também que a região conta com rede de energia elétrica, transporte público e sistema de internet; (c) Com relação à parte hídrica e saneamento, a região não conta com sistemas de esgoto, nem com rede de água potável, sendo servida por poços artesianos e fossas sépticas; (d) Relata que as vias de acesso ao imóvel, em alguns trechos são de terra, ficando a aproximadamente 3,6 Km da Rodovia Dom Pedro I (SP-065); (e) Esclarece o perito avaliador as fls. 8305 a 8318, que de acordo com a Lei Complementar nº 12 de 27 de outubro de 2011, em seu artigo 130, traz as atividades e ocupações permitidas. Observações importantes apresentadas nos esclarecimentos prestados pelo perito avaliador (fls.: 8306/8309): 1) Conforme consta no laudo, o imóvel está inserido na Macroárea de interesse do Reservatório (MAIR) e, sendo informada quais atividades permissíveis na região de acordo com o Plano Diretor do Município de Igaratá.  Foi apontado no referido laudo a Zona que se desmembra da Macrozona, sendo essa Zona de interesse ambiental (ZIA 1). Contudo, não foi mencionada as atividades inerentes a essa Zona indicadas no Plano Diretor Municipal. Dessa forma, foi retificado o laudo, endossando o que está descrito a fl. 8082 dos autos no que se refere ao Plano Diretor, porém, com as seguintes observações a saber: a) No que tange a “ZIA 1”, conforme descrito nas atividades permissíveis apontadas no Plano Diretor, parágrafo único, ressalta-se: “Seus ambientes não poderão ser removidos e quaisquer intervenções, seja a que título for, não poderão ser admitidas sem expressa autorização da Prefeitura Municipal, após ouvido o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Igaratá”. Assim, embora seja possível a edificação na região, ficará a cargo exclusivo do Arrematante a apresentação dos documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Serviços, a fim de que seja autorizada a intervenção no local, bem como busque informações junto a CETESB sobre autorização e procedimentos referentes a utilização do terreno; b) Para que pudesse haver restrição total quanto ao uso e ocupação do terreno em questão, seria necessário estar inserido em Área de Preservação Permanente (APP), em que as restrições são mais severas quanto ao desmatamento, uso e ocupação do solo; 2) Esclarece também que, em que pese o imóvel esteja inserido no perímetro de área de proteção ambiental, a edificação no local é permitida, conforme se vislumbra nos terrenos edificados ao redor que também estão inseridos na Zona de interesse ambiental “ZIA 1”. Avaliação de R$ 30.560,00 (trinta mil e quinhentos e sessenta reais), para junho/21. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 34.195,83 (trinta e quatro mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), para junho/2022.

Forma de pagto.
À vista
Parcelado
Avaliação atualizada de:R$ 34.201,40 - Agosto/2022
Localização do Bem:BAIRRO DO JAGUARI, IGARATÁ/SP
Visitas do Lote: 2536
Lances do Lote: 8
Judicial
Encerramento:
31/08/22 às 14h11

Lance Mínimo(2ª Chamada):

R$ 17.100,70
Avaliação:
R$ 34.201,40
Incremento Mínimo:
R$ 2.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Tipo
Data

L1739H17545
R$ 31.100,70
M
31/Ago 14:10
L1739H17611
R$ 29.100,70
M
31/Ago 14:09
L1739H17545
R$ 27.100,70
M
31/Ago 14:08
L1739H17611
R$ 25.100,70
M
31/Ago 14:07
L1739H17545
R$ 23.100,70
M
31/Ago 14:06

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos

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