LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSASCO/SP
Processo nº 10000466-40.2023.8.26.0405
MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X CLAUDIO BUTIGNOLI JUNIOR
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 001 - TERRENO C/ 350 M² - LOTEAMENTO TERRAS DE SANTA CRISTINA GLEBA II, ITAÍ/SP
DO BEM: DIREITOS AQUISITIVOS que o executado detém sobre o terreno correspondente ao Lote 18, da Quadra “BG”, do loteamento denominado TERRAS DE SANTA CRISTINA - GLEBA II”, situado no município de Itaí/SP, com área total de 350m², descrito na matrícula nº. 10.043, do Registro de Imóveis de Avaré/SP, com a seguinte descrição: faz frente para a Rua 87, medindo 10,00 metros; pelo lado direito, de quem da referida Rua olha para o imóvel, confronta com o lote nº 19, medindo 35,00 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 17, medindo 35,00 metros; e, pelos fundos confronta com o lote nº 40, medindo 10,00 metros; encerrando a área de 350,00 metros quadrados. Observação: I – O executado não consta como proprietário na matrícula, mas quitou o preço do lote e detém direitos contratuais decorrentes de contrato de cessão/compromisso, motivo pelo qual a penhora recaiu sobre os DIREITOS DO EXECUTADO e não sobre a propriedade plena. Observação: II – O imóvel pode estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. Observação: III – Trata-se de alienação judicial na modalidade de leilão eletrônico dos direitos aquisitivos que o executado possui sobre o bem, sendo assim, eventual arrematação não garante o registro direto do título perante o Registrador de Imóveis, ficando por conta exclusiva do arrematante quaisquer regularizações de transferência entre outras que se façam necessárias. IV - Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em agosto/2024 (fls. 145). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 37.766,39 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), em abril/2026, pela Tabela Prática do E. TJ/SP para débitos judiciais comuns.
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