Local do leilão:Somente online pelo site: www.lanceja.com.br
ID:2479
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
6ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP
Processo nº 0018984-49.2021.8.26.0114
MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 001 - DIREITOS AQUISITIVOS, TERRENO C/ 450 m², LOT. TERRAS DE SANTA CRISTINA V EM PARANAPANEMA/SP
DO BEM: DIREITOS AQUISITIVOS que a executada detém sobre o bem descrito na matrícula n.º 13.345 do Oficial de Registro de Imóveis de Avaré/SP – conforme certidão do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Avaré (SP), constante nas fls. 79 e ss, LOTE Nº 27 DA QUADRA “CL”, com a seguinte descrição: Faz frente para a Rua 02, medindo 15,00 metros; pelo lado direito, de quem da referida Rua olha para o imóvel, confronta com o lote nº 26, medindo 30,00 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 28, medindo 30,00 metros; e, pelos fundos confronta com parte dos lotes nº 06 e 07, medindo 15,00 metros; encerrando a área de 450,00 metros quadrados. Observação I: Fls. 66 e 67 e 93 e 94, a Executada não solicitou a outorga da escritura definitiva para registro em cartório. Motivo pelo qual, não consta como proprietária na matrícula de fls. 79 e 80. A penhora recaiu sobre os DIREITOS DA EXECUTADA e não sobre a propriedade plena, ficando desnecessária a lavratura de auto de penhora, conforme fls. 118 e sim, que foi penhorados os DIREITOS sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 13.345, conforme fls. 121. Observação II: foram juntadas três avaliações (fls. 162 e ss) do lote penhorado, elaboradas por corretores distintos, a fim de que a média dos valores seja definida em R$ 34.160,00, pela média das três avaliações juntadas, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, deferindo assim, o pedido de alienação judicial (fls. 169 e ss). Observação III: O imóvel pode estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. Observação IV: Trata-se de alienação judicial na modalidade de leilão eletrônico dos direitos aquisitivos que a executada possui sobre o bem, sendo assim, eventual arrematação não garante o registro direto do título perante o Registrador de Imóveis, ficando por conta exclusiva do arrematante quaisquer regularizações de transferência entre outras que se façam necessárias. Observação V: Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$ 34.160,00 (trinta e quatro mil cento e sessenta reais) em fevereiro/2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 35.198,46 (trinta e cinco, cento e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), março/2026, pela Tabela Prática do E. TJ/SP para débitos judiciais comuns.
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